Proposta de resolução - B8-0277/2014Proposta de resolução
B8-0277/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o reconhecimento do Estado da Palestina

10.12.2014 - (2014/2964(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Elmar Brok, Jacek Saryusz-Wolski, Cristian Dan Preda, Arnaud Danjean, Francesc Gambús, Michèle Alliot-Marie, Lorenzo Cesa, Gunnar Hökmark, Philippe Juvin, Davor Ivo Stier, Francisco José Millán Mon, Jiří Pospíšil, Michaela Šojdrová, Lars Adaktusson em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0277/2014

Processo : 2014/2964(RSP)
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B8-0277/2014
Textos apresentados :
B8-0277/2014
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B8‑0277/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre o reconhecimento do Estado da Palestina

(2014/2964(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 17 de novembro de 2014, sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–       Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de novembro de 2014, sobre o ataque à sinagoga no bairro de Har Nof,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a UE confirmou repetidamente o seu apoio a uma solução baseada na coexistência de dois Estados, o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado, em paz e segurança;

B.     Considerando que a Assembleia-Geral da Nações Unidas decidiu, em 29 de novembro de 2012, conceder à Palestina o estatuto de Estado observador, não membro da ONU;

1.      Manifesta-se profundamente preocupado com a crescente tensão e o aumento da violência na região; condena todos os ataques terroristas recentes; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; insta todas as partes a absterem-se de quaisquer atos de incitamento, provocação, uso excessivo da força ou retaliação que possam piorar a situação;

2.      Apoia os esforços envidados pelo Governo Palestiniano de Consenso Nacional e pelo presidente Abbas; incentiva com veemência a Autoridade Palestiniana a assumir progressivamente a sua função de governo na Faixa de Gaza, incluindo no domínio da segurança e da administração civil e através da sua presença nos pontos de passagem de Gaza; exorta todas as fações palestinianas a porem termo às divisões internas;

3.      Frisa também que cumpre evitar todas as ações que ponham em causa os compromissos assumidos a favor de uma solução negociada; salienta o facto de os colonatos serem ilegais à luz do Direito internacional;

4.      Reitera o seu forte apoio à solução de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967, com Jerusalém capital de ambos os Estados e com um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança; realça, uma vez mais, que os meios pacíficos e não violentos são a única via para lograr uma solução sustentável para o conflito israelo-palestiniano;

5.      Sublinha a necessidade de uma paz global, que ponha fim a todas as disputas e satisfaça as aspirações legítimas de ambas as partes, nomeadamente as dos Israelitas de viverem em segurança e as dos Palestinianos de adquirirem a condição de Estado; destaca que a única solução possível para o conflito é a coexistência de dois Estados, Israel e Palestina; entende, por conseguinte, que o reconhecimento do Estado da Palestina, enquanto questão do foro do Direito internacional, é necessário em resultado de um processo de negociação entre as duas partes;

6.      Solicita à Vice-presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que promova, em coordenação com a comunidade internacional e, em particular, os Estados-Membros da UE, o reconhecimento da Palestina enquanto Estado soberano, no quadro de uma solução definitiva e abrangente para o processo de paz no Médio Oriente;

7.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.