Proposta de resolução - B8-0348/2014Proposta de resolução
B8-0348/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Regulamento Delegado da Comissão, de 19 de agosto de 2014, que altera o Anexo III do Regulamento (UE) n.º 978/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas

10.12.2014 - (C(2014)05833 – 2014/2805(DEA))

apresentada nos termos do artigo 105.º, n.º 4, do Regimento

Franck Proust, Alain Cadec, Gabriel Mato, Françoise Grossetête, Antonio Tajani, Yannick Jadot, Aldo Patriciello, David McAllister, José Blanco López, Fernando Ruas, József Nagy, Barbara Matera, Jarosław Wałęsa, Michel Dantin, Sofia Ribeiro, Maurice Ponga, Lara Comi, Anne Sander, Jérôme Lavrilleux, Bogdan Brunon Wenta, Seán Kelly, Marc Joulaud, Angélique Delahaye, Rachida Dati, Marco Affronte, Joëlle Bergeron, Rolandas Paksas, Annie Schreijer-Pierik, Ricardo Serrão Santos, Izaskun Bilbao Barandica, Heinz K. Becker, Clara Eugenia Aguilera García, Remo Sernagiotto, Renata Briano, António Marinho e Pinto, Emmanuel Maurel, Arnaud Danjean, Cristian Dan Preda, Alain Lamassoure, Michèle Alliot-Marie, Salvatore Cicu, Salvatore Domenico Pogliese, Elena Gentile, Ulrike Rodust, Karima Delli, Ska Keller, José Bové, Isabelle Thomas, Eric Andrieu, Jean-Paul Denanot, Virginie Rozière, Guillaume Balas, Sylvie Guillaume, Pervenche Berès, Edouard Martin, Christine Revault D’Allonnes Bonnefoy, José Manuel Fernandes, Paulo Rangel, Carlos Coelho, Nadine Morano, Georges Bach, Reimer Böge, Lambert van Nistelrooij, Monika Hohlmeier, Ivo Belet, Miroslav Mikolášik, Philippe Juvin, Bart Staes, Renaud Muselier, Igor Šoltes, Miroslav Poche, Zigmantas Balčytis, Tokia Saïfi, Nuno Melo, Giovanni La Via, Constance Le Grip, Brice Hortefeux, Francesc Gambús, Norica Nicolai, Richard Corbett, Dominique Riquet, Alessandra Moretti, Daniele Viotti, Ole Christensen, Linnéa Engström


Processo : 2014/2805(DEA)
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B8-0348/2014
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B8‑0348/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Regulamento Delegado da Comissão, de 19 de agosto de 2014, que altera o Anexo III do Regulamento (UE) n.º 978/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas

(C(2014)05833 – 2014/2805(DEA))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 732/2008[1] do Conselho, nomeadamente o artigo 9.º, alínea b), o Anexo III e o artigo 10.º, n.º 4, que habilita a Comissão a adotar atos delegados para estabelecer ou alterar o Anexo III, a fim de conceder ao país requerente o regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação mediante o aditamento desse país à lista de países beneficiários do SPG+,

–       Tendo em conta o Regulamento delegado (C(2014)05833) da Comissão, de 19 de agosto de 2014, que altera o anexo III do Regulamento (UE) nº 978/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas às Filipinas,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 2847/93, (CE) n.º 1936/2001 e (CE) n.º 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 1093/94 e (CE) n.º 1447/1999[2],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de novembro de 2011, sobre combater a pesca ilegal ao nível mundial – o papel da UE[3],

–       Tendo em conta a Decisão da Comissão, de 10 de junho de 2014, que notifica um país terceiro (Filipinas) que a Comissão considera suscetível de ser identificado como país terceiro não cooperante na aceção do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada[4],

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Filipinas, nomeadamente a de 14 de junho de 2012[5],

–       Tendo em conta o relatório do comité de peritos sobre a aplicação das convenções e recomendações (CEACR) da Organização Mundial do Trabalho (Relatório III, Parte 1A (2014) sobre as Filipinas),

–       Tendo em conta o relatório da relatora especial para o tráfico de seres humanos, especialmente de mulheres e de crianças, Joy Ngozi Ezeilo, apresentado ao Conselho de Direitos do Homem das Nações Unidas, em 19 de abril de 2013,

–       Tendo em conta o artigo 105.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.     Considerando que o sistema de preferências generalizadas é constituído por um regime geral e por dois regimes especiais, incluindo o regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação (SPG +), sem a cobrança de quaisquer direitos sobre a importação dos países beneficiários em relação a 66% de todas as posições pautais da UE;

B.     Considerando que, em 28 de fevereiro de 2014, a Comissão recebeu um pedido de SPG+ da República das Filipinas ("Filipinas");

C.     Considerando que, na sua Resolução, de 17 de novembro de 2011, sobre combater a pesca ilegal ao nível mundial, se refere explicitamente que a pesca INN "ameaça a sustentabilidade das unidades populacionais dos peixes" e que "o conceito de responsabilidade do Estado de comercialização, como meio de vedar o acesso aos mercados aos produtos da pesca INN, necessita de ser mais desenvolvido";

D.     Considerando que o artigo 19.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento SPG+ refere a obrigação que incumbe ao país terceiro de aplicar os objetivos das organizações regionais das pescas, nomeadamente o combate da pesca INN (pesca ilegal, não declarada e não regulamentada);

E.     Considerando que a Comissão publicou uma decisão que notifica um país terceiro que a Comissão considera suscetível de ser identificado como país terceiro não cooperante na aceção do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, destinada às Filipinas em relação ao risco de ser considerado um país não cooperante na luta contra a pesca ilegal (INN), em conformidade com o artigo 32.º do Regulamento n.º 1005/2008, brandindo assim um cartão amarelo e instaurando um procedimento INN, no âmbito do qual foi concedido um período de tempo adequado às Filipinas para responder à notificação e para corrigir a situação;

F.     Considerando que a UE não tem poderes para autorizar um acesso preferencial ao mercado da UE para produtos da pesca provenientes das Filipinas sem ter garantias da sua origem lícita; e que é se afigura primordial insistir na absoluta necessidade de coerência e de credibilidade das políticas europeias a fim de prevenir a discriminação e a concorrência desleal para os pescadores europeus e de proteger os consumidores europeus;

1.      Opõe-se ao Regulamento delegado (C(2014)05833) da Comissão, de 19 de agosto de 2014, que altera o anexo III do Regulamento (UE) nº 978/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas em relação às Filipinas, nos termos do artigo 36.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 978/2012;

2.      Destaca a contradição existente entre a posição da Comissão, que declara, no seu relatório sobre o pedido apresentado pelas Filipinas para beneficiar do SPG+, que se registam progressos significativo tendo em vista proteger os direitos da mulher, e o facto de, no relatório de 19 de abril de 2013 da relatora especial das Nações Unidas para o tráfico de seres humanos, especialmente de mulheres e de crianças, na sequência da missão que efetuou às Filipinas (A/HRC/23/48Add.3), se assinalar que o tráfico de seres humanos, sobretudo de mulheres e crianças, para efeitos de exploração laboral, prolifera em vários setores, em particular nos setores da agricultura, da construção, das pescas, da manufatura e dos serviços;

3.      Solicita que o estatuto SPG+ não seja concedido antes de a Comissão ter retirado a sua notificação às Filipinas enquanto país terceiro eventualmente considerado não cooperante na luta contra a pesca INN;

4.      Recorda que não se opõe à apresentação de um futuro pedido por parte das Filipinas ou à subsequente concessão pela UE do estatuto SPG+ numa fase posterior;

5.      Confirma a sua posição constante da Resolução, de 17 de novembro de 2011, de que o conceito de responsabilidade do Estado de comercialização, como meio de vedar o acesso aos mercados aos produtos da pesca INN, necessita de ser mais desenvolvido; salienta que seria contraditório conceder a um país o acesso ao SPG+ para seus produtos, nomeadamente para os produtos da pesca, quando esse país constitui objeto de um procedimento iniciado pela Comissão relativamente à pesca INN.

6.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, à Comissão das Pescas e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, e de comunicar à Comissão que o regulamento delegado não pode entrar em vigor.