PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o setor siderúrgico na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias
10.12.2014 - (2014/2976(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Eleonora Forenza, Paloma López Bermejo, Kostadinka Kuneva, Dimitrios Papadimoulis, Sofia Sakorafa, Kostas Chrysogonos em nome do Grupo GUE/NGL
B8‑0353/2014
Resolução do Parlamento Europeu sobre o setor siderúrgico na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre as perspetivas industriais e de emprego na indústria siderúrgica na UE: a necessidade urgente de dar resposta à perda de empregos e da produção-chave nos Estados‑Membros (O‑000086/2014),
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas e, nomeadamente, os seus artigos 22.° e 23.° sobre os direitos económicos e sociais e o direito ao trabalho,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que obriga os Estados-Membros e a UE a zelar por que seja assegurada a capacidade concorrencial da indústria europeia, e, designadamente, o seu artigo 173.º,
– Tendo em conta o artigo 174.º do TFUE sobre a coesão económica, social e territorial, nomeadamente nas zonas afetadas pela transição industrial,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, designadamente, o seu Título IV sobre a solidariedade,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de junho de 2013, intitulada «Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa» (COM(2013)0407),
– Tendo em conta as recomendações da mesa redonda de alto nível, de 12 de fevereiro de 2013, sobre o futuro da indústria siderúrgica europeia,
– Tendo em conta a reunião do Conselho «Competitividade», de 18 e 19 de fevereiro de 2013, em que foi solicitado à Comissão que apresente um plano de ação,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, nos últimos dez anos, a situação da produção de aço a nível mundial sofreu alterações devido ao acréscimo das necessidades e da capacidade de produção mundial;
B. Considerando que a China é atualmente o maior produtor de aço, atendendo a que a sua quota no mercado mundial aumentou de 18%, em 2001, para 45%, em 2011, ao passo que a quota da UE-27 diminuiu de 22% para 12% no período homólogo;
C. Considerando que esta situação provocou, entre 2007 e 2013, uma perda de cerca de 60 000 empregos no setor e uma baixa da produção, de 210 milhões de toneladas para 116 milhões, embora se espere que a produção mundial venha a aumentar em 118 milhões de toneladas nos próximos dois anos;
D. Considerando que a indústria siderúrgica é um setor fulcral para qualquer economia industrial, atendendo à sua relação com outros setores da indústria transformadora e da tecnologia e ao seu impacto de grupo nestes setores, em todos os Estados-Membros;
E. Considerando que, segundo as previsões da OCDE, a procura mundial de aço deverá aumentar a longo prazo em 2,3 mil milhões de toneladas até 2025, maioritariamente nos setores da construção, dos transportes e da engenharia mecânica e sobretudo nas economias emergentes;
F. Considerando que a concorrência entre as economias europeias está a contribuir para exacerbar o problema da perda de empregos através da concentração da produção em apenas algumas zonas e Estados-Membros, agindo, desse modo, contra o princípio da coesão consagrado nos Tratados;
G. Considerando que as maiores indústrias siderúrgicas multinacionais efetuaram vários processos de restruturação destinados a aumentar a sua integração e competitividade a nível mundial, ao passo que, a nível europeu, não foram adotadas medidas de salvaguarda com vista a manter os níveis de emprego e da capacidade de produção, tanto em termos de qualidade como de quantidade;
H. Considerando que, não obstante a crise, a UE continua a ser o segundo maior produtor de aço a nível mundial, abastecendo diversas cadeias de valor industriais estreitamente ligadas a setores industriais essenciais da UE, tais como os setores da indústria automóvel, da construção, da eletrónica e das engenharias mecânica e elétrica;
I. Considerando que a energia representa até 40% da totalidade dos custos operacionais da indústria siderúrgica da UE;
J. Considerando que a eficiência energética e a eficiência em termos de recursos podem representar uma poupança substancial nos custos;
K. Considerando que, dependendo da sua posição na cadeia de valor, a indústria siderúrgica europeia tem de suportar preços da energia mais elevados do que a maioria dos seus concorrentes internacionais e que, de acordo com o «Roteiro para a Energia 2050» da Comissão, é provável que os preços da eletricidade venham a aumentar durante o período que vai até 2030, diminuindo ligeiramente após essa data, em resultado de um investimento em infraestruturas adequadas;
L. Considerando que o regime de comércio de licenças de emissão de CO2 resultou na deslocalização de certas indústrias para países terceiros, permitindo-lhes ganhar créditos de emissão sem, no entanto, terem investido verdadeiramente na inovação, na eficiência energética e na reciclagem de matérias-primas secundárias;
M. Considerando que é fundamental ter em consideração os potenciais impactos nos preços e nos custos, aquando da definição de futuras políticas sustentáveis relacionadas com a energia, e identificar formas de reduzir os impactos negativos tanto nas alterações climáticas como na competitividade das indústrias com utilização intensiva de energia;
N. Considerando que nem todos os produtores estão a adotar as mesmas regras a fim de reduzir as emissões de CO2 e que, ao passo que o nível médio de emissões de CO2 por tonelada de aço produzida na China é de 2,1 toneladas, o mesmo nível médio na UE é de 1,5 toneladas;
O. Considerando que o impacto de um acordo mundial na redução das emissões de CO2 resultará no aumento da igualdade de acesso ao mercado da indústria siderúrgica, contribuindo, desse modo, para a sustentabilidade ambiental e para as políticas de recuperação efetiva;
P. Considerando que as mudanças ocorridas no mercado mundial do aço e na estrutura dos principais produtores de aço exigem uma revisão global das regras no domínio do comércio e da concorrência no âmbito da UE e da Organização Mundial do Comércio, nomeadamente no que respeita aos abusos de posição dominante;
Q. Considerando que o malogro da aquisição da Acciai Speciali Terni (AST) pela Outokumpu VDM e o decorrente regresso à ThyssenKrupp AG, em consequência da oposição da Comissão, revelaram que as regras de concorrência e «antitrust» da UE não têm capacidade para apoiar a concretização dos objetivos definidos no plano de ação da UE para uma indústria siderúrgica;
R. Considerando que o acordo recentemente alcançado entre os representantes sindicais e a administração da ThyssenKrupp AG confirma o bom senso da decisão estratégica de manter os fornos elétricos em funcionamento e de garantir investimentos num montante de 400 milhões de euros, num dos domínios de produção com maior valor acrescentado;
S. Considerando que em locais como Taranto, o impacto da poluição do ar e da água provocou um aumento da taxa de mortalidade infantil de 21% e do risco de cancro nos homens de 30% e nas mulheres de 20%; que é urgentemente necessário preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores da indústria siderúrgica e da população local;
1. Apela à Comissão para que considere a indústria siderúrgica vital para a recuperação dos setores da indústria e da indústria transformadora da Europa; entende, a este respeito, que é fundamental que a Comissão relance e reveja a sua estratégia a longo prazo para o futuro da indústria siderúrgica na Europa, de forma a salvaguardar os empregos e os direitos dos trabalhadores, a qualidade dos produtos e os conhecimentos profissionais essenciais;
2. Reitera a necessidade de preservar os conhecimentos e a experiência adquirida em zonas industriais importantes – tais como as de Terni, Piombino, Florange, Krefeld, Bochum, Taranto e Astúrias – que garantirão a diversificação e a inovação dos produtos, bem como a manutenção da capacidade de produção existente;
3. Salienta que apenas mediante um diálogo construtivo entre os produtores de aço, por um lado, e os sindicatos e os representantes dos trabalhadores, por outro – evitando, desse modo, que os proprietários tomem decisões unilaterais – é possível encontrar as soluções e as estratégias de desenvolvimento certas, a fim de garantir o futuro de zonas industriais inteiras; convida, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão a facilitarem a participação da administração das indústrias siderúrgicas num diálogo construtivo com os sindicatos e as autoridades locais e nacionais com vista ao desenvolvimento conjunto de estratégias industriais;
4. Exorta os Estados-Membros a assegurarem uma proteção social adequada, condições de trabalho e salários condignos – quer através da adoção de legislação, quer de acordos coletivos – e uma proteção eficaz contra os despedimentos sem justa causa;
5. Insta tanto a UE como os seus Estados-Membros a garantirem que é disponibilizado financiamento adequado para atividades de formação e ações de recuperação, a fim de apoiar períodos de transição críticos na indústria siderúrgica;
6. Assinala que é fundamental evitar a importação de produtos siderúrgicos e de matérias‑primas provenientes de países em que a produção é prejudicial para a saúde humana, os direitos sociais e o ambiente;
7. Reconhece a necessidade de desenvolver e de divulgar as melhores técnicas disponíveis na UE, apoiando, sempre que possível, a substituição de minerais por sucata ferrosa, aumentando o uso de fornos de arco elétrico e substituindo o carvão de coque por gás;
8. Solicita aos Estados-Membros que apoiem a salvaguarda da capacidade de produção das zonas do setor siderúrgico com maior valor acrescentado e que se abstenham de proceder a deslocalizações que venham a afetar gravemente os empregos e a competitividade da UE;
9. Exorta à revisão da política relativa ao instrumento de defesa comercial no sentido de desincentivar a concorrência desleal em países que não respeitam os direitos dos trabalhadores e as normas sociais e ambientais mínimas necessárias para evitar o «dumping» social e ambiental;
10. Apela à Comissão para que dê resposta ao «dumping» social decorrente das deslocalizações para países terceiros, também mediante uma revisão das regras de concorrência, a fim de evitar tanto os processos de deslocalização como o agravamento dos efeitos da crise;
11. Sublinha a necessidade de atualizar as políticas comerciais e as regras «antitrust» em conformidade com o novo quadro comercial da indústria siderúrgica mundial; solicita, por conseguinte, à Comissão que reveja as regras de concorrência, tendo em conta a situação socioeconómica dos Estados-Membros;
12. Insiste em que é absolutamente necessário apoiar financeiramente e desenvolver a investigação, sobretudo no âmbito das questões colocadas pela indústria siderúrgica e das técnicas por ela usadas, em particular, para aumentar a produtividade e assegurar a continuidade da produção neste setor, bem como para limitar simultaneamente os custos energéticos a médio e longo prazo, sobretudo nesta indústria com utilização intensiva de energia;
13. Frisa a necessidade de desenvolver a indústria europeia no quadro da política de coesão, a fim de elevar as capacidades técnicas de todos os Estados-Membros no setor siderúrgico;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.