PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o setor siderúrgico da União Europeia
10.12.2014 - (2014/2976(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Marek Józef Gróbarczyk, Evžen Tošenovský, Marcus Pretzell em nome do Grupo ECR
B8‑0354/2014
Resolução do Parlamento Europeu sobre o setor siderúrgico da União Europeia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de junho de 2013, intitulada «Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa» (COM(2013)0407),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 24 de junho de 2014, intitulado «Balanço da aplicação da Comunicação da Comissão, de 11 de junho de 2013, sobre o Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa (COM(2013)0407)» (SWD(2014)0215),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de janeiro de 2014, intitulada «Por um renascimento industrial europeu» (COM(2014)0014),
– Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre o Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa[1],
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a indústria siderúrgica e sobre a restruturação, a transferência e o encerramento de empresas na UE,
– Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a unidade de aciaria Acciai Speciali Terni (AST) em Itália (O-000087/2014),
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que é do interesse da UE, no seu conjunto, preservar as atividades que constituem o seu tecido industrial;
B. Considerando que a indústria siderúrgica é fundamental para o crescimento e a prosperidade na Europa, e que uma indústria siderúrgica competitiva na Europa é a espinha dorsal do desenvolvimento e da criação de valor em muitos outros setores industriais importantes;
C. Considerando que um dos objetivos da UE consiste em apoiar a indústria siderúrgica e contribuir para assegurar que esta continue a ser competitiva e capaz de reagir à evolução das condições dos mercados europeu e não europeu;
D. Considerando que o setor siderúrgico da UE enfrenta uma forte concorrência no mercado mundial originária de países terceiros vinculados por regulamentações e normas diferentes, e que enfrenta também dificuldades no acesso às matérias-primas, pelas quais tem frequentemente de pagar preços mais elevados do que os seus concorrentes;
E. Considerando que a indústria siderúrgica na Europa enfrenta desafios estruturais significativos, uma procura fraca, uma capacidade excedentária, preocupações persistentes em relação aos preços elevados da energia e o impacto do regime de comércio de licenças de emissão (RCLE), bem como outra legislação onerosa;
F. Considerando que a indústria siderúrgica da UE é um empregador importante, garantindo 350 000 empregos diretos e vários milhões de empregos em indústrias conexas;
G. Considerando que, nos últimos anos, a indústria siderúrgica teve que fazer face a desafios em termos de reestruturação e fusões industriais;
H. Considerando que, nos últimos anos, a indústria siderúrgica modernizou significativamente as instalações fabris com as tecnologias mais avançadas, reduzindo assim, de forma drástica, as emissões;
I. Considerando que o atual clima de dificuldades económicas gerou uma enorme penúria social nas regiões e para os trabalhadores afetados e que as empresas em fase de reestruturação devem atuar, tanto quanto possível, de forma socialmente responsável, na medida em que a experiência demonstrou que manter um diálogo social adequado é uma condição necessária para uma reestruturação bem-sucedida;
J. Considerando que as indústrias de alta tecnologia, como o setor siderúrgico, proporcionam uma via crucial para a recuperação da competitividade e do crescimento, e que devem ser envidados esforços para assegurar que continuem a operar eficazmente na UE;
1. Solicita à Comissão que forneça, a curto prazo, uma descrição clara da situação da indústria siderúrgica na Europa, inclusive em relação às principais alterações que estão em curso; salienta a importância de todas as partes interessadas, incluindo os Estados-Membros e a Comissão, acompanharem atentamente a evolução em curso, a fim de melhorar a capacidade de resistência, com o objetivo de salvaguardar o património industrial e a mão-de-obra em causa;
2. Recorda que, na sequência do termo de vigência do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, a Comissão está habilitada a abordar o impacto económico e social da evolução da indústria siderúrgica europeia;
3. Insta a Comissão, por conseguinte, a elaborar uma estratégia que inclua iniciativas a médio e longo prazo, visando apoiar e reforçar a competitividade da indústria siderúrgica;
4. Considera que a Comissão deve atribuir maior importância à política industrial e à necessidade de relançar a competitividade da indústria europeia, tendo em conta os desafios que esta enfrenta no mercado mundial;
5. Considera que a recuperação económica europeia depende, em larga medida, da existência de uma indústria transformadora mais sólida, na qual o aço desempenha um papel capital; entende que este aspeto exigirá investimentos substanciais em investigação e inovação para melhorar os produtos, a eficiência e os processos;
6. Insta a Comissão a ponderar a afetação de uma parte significativa do seu plano de investimento de 315 mil milhões de euros a projetos viáveis de infraestruturas a longo prazo e à inovação relativa a projetos industriais de grande escala, incluindo projetos em matéria de eficiência energética e com baixas emissões de carbono, o que poderá também dar um impulso significativo a procura de aço na UE;
7. Reconhece a luta da indústria siderúrgica em prol da sustentabilidade e da produção de aço respeitadora do ambiente;
8. Considera que, embora os problemas do setor resultem da queda da procura mundial, da sobrecapacidade e dos elevados preços da energia, um ambiente regulamentar inflexível impediu-o de reagir rapidamente à evolução do mercado, o que teve como consequência aumentar as dificuldades; entende, neste contexto, que a legislação, como a relativa ao RCLE, tem de ser à prova do tempo, de modo a ter em conta os mais recentes progressos tecnológicos e permitir a avaliação comparativa das instalações fabris mais inovadoras e dos progressos realizados pela indústria;
9. Lamenta a baixa frequência das reuniões do grupo de alto nível para a siderurgia; considera essencial que as autoridades regionais e locais das regiões onde se localizam as empresas siderúrgicas sejam estreitamente associadas, facilitando e incentivando a participação de todas as partes interessadas, a fim de promover a cooperação e o intercâmbio de informações e de boas práticas entre todos os Estados-Membros em causa;
10. Insta, por conseguinte, a Comissão a convocar o grupo de alto nível para a siderurgia, o mais depressa possível, com a participação do Parlamento Europeu, como tem sido o caso no passado, para debater as questões mais importantes e prementes, nomeadamente as propostas de encerramento ou os processos de reestruturação na UE; entende que tal deve ser programado de forma a permitir que o trabalho do grupo de alto nível para a siderurgia contribua para o debate do Conselho «Competitividade»;
11. Exorta a Comissão a organizar anualmente uma reunião temática com outras indústrias de utilização intensiva de energia, dedicada nomeadamente à concorrência, reforma estrutural, energia ou clima, às políticas em matéria de alterações climáticas ou à melhoria da qualidade da legislação, dado que muitas das preocupações do setor siderúrgico são também relevantes para outras indústrias de utilização intensiva de energia;
12. Insta a Comissão, no contexto da iniciativa em curso «Legislar melhor», a garantir que o setor siderúrgico seja devidamente tido em conta em todas as avaliações de impacto e subsequentes propostas;
13. Insta os Estados-Membros a ponderarem a introdução de medidas que permitam reduzir o ónus dos elevados custos da energia suportados pelo setor siderúrgico na Europa em comparação com os concorrentes a nível mundial; insta, além disso, a Comissão a acompanhar continuamente as preocupações relativas à fuga de carbono e ao dumping de carbono, bem como a ponderar a introdução de medidas suscetíveis de atenuar este tipo de situações;
14. Insta a um investimento continuado na investigação e desenvolvimento em matéria de captura e armazenagem de carbono (CAC), na medida em que avanços significativos neste domínio poderão reduzir drasticamente as emissões globais do setor siderúrgico a longo prazo;
15. Considera que, para os produtores europeus de aço serem competitivos no mercado mundial, é necessário que haja uma forte concorrência no mercado interno da UE, uma vez que esta pode dinamizar o aumento da competitividade; insta, neste contexto, a Comissão a manter uma posição firme contra eventuais distorções da concorrência no mercado interno;
16. Insta todos os decisores políticos, neste contexto, a criarem o quadro regulamentar correto para que a indústria siderúrgica na Europa possa prosperar, nomeadamente adotando medidas para melhorar as competências e a flexibilidade da mão-de-obra, colocando maior ênfase na investigação e inovação industriais centradas nos produtos e processos, e assegurando que as medidas adotadas pela indústria com o objetivo de efetuar reformas estruturais sejam apoiadas, incluindo quaisquer consequências sociais associadas a essas reformas;
17. Insta os Estados-Membros a utilizarem os instrumentos de política à sua disposição para atenuar os custos sociais do ajustamento na sequência de reestruturações e encerramentos, e a garantirem que as competências pertinentes sejam mantidas e desenvolvidas, a fim de contribuir para dar resposta às futuras necessidades da indústria;
18. Exorta a Comissão a abordar, de forma atempada e eficaz, as importações de aço para o mercado da UE que tenham sido ilegalmente subvencionadas e objeto de dumping, e a utilizar, sempre que adequado, os instrumentos comerciais de recurso da UE, em consonância com a legislação da UE em vigor;
19. Saúda e apoia plenamente o plano de ação da Comissão para a indústria siderúrgica apresentado em junho de 2013 e o subsequente documento de trabalho dos serviços da Comissão, de junho de 2014, sobre a aplicação do plano de ação; considera que, no entanto, tendo em conta a persistente situação económica difícil, deve ser apresentado um relatório anual sobre a aplicação do plano de ação, a fim de tirar partido dos resultados positivos do ano passado e manter a dinâmica;
20. Insta a Comissão a apoiar iniciativas, tal como proposto no plano de ação para a indústria siderúrgica, que contribuam para a competitividade global do setor, incluindo as iniciativas que ajudam a demonstrar a qualidade dos produtos siderúrgicos da União;
21. Considera que parte do plano deve conduzir a indústria siderúrgica europeia no sentido de produzir produtos de elevada qualidade e tecnologicamente avançados, de modo a distingui-la dos seus concorrentes a nível mundial, utilizando as capacidades europeias em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2014)0069.