PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação do setor da siderurgia na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias
10.12.2014 - (2014/2976(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Laura Agea, Dario Tamburrano, Rosa D’Amato, Eleonora Evi, Piernicola Pedicini em nome do Grupo EFDD
B8‑0355/2014
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação do setor da siderurgia na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias
(2014/2976 (RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que radica no Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço,
– Tendo em conta os artigos 173.º, 174.º e 153.º do Tratado TFUE,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores,
– Tendo em conta a Estratégia Europa 2020,
– Tendo em conta o artigo 191.º, n.º 2, do TFUE,
– Tendo em conta a Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição[1],
– Tendo em conta a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição)[2],
– Tendo em conta o artigo 8.º da Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais[3],
– Tendo em conta o Plano de Ação para o Aço, da Comissão, adotado em junho de 2013, bem como a criação do Grupo de Peritos de Alto Nível para a Indústria Siderúrgica, da Comissão,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a indústria siderúrgica e a restruturação, transferência e encerramento de empresas na UE,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulada "Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica" (COM(2012)0582),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de fevereiro de 2011, intitulada "Fazer face aos desafios nos mercados dos produtos de base e das matérias-primas" (COM(2011)0025),
– Tendo em conta a declaração da Comissão e o subsequente debate em plenário sobre "O setor da siderurgia na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias", de 26 de novembro de 2014,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2012, sobre a indústria siderúrgica da UE[4],
– Tendo em conta o pacote de medidas relativas ao clima e à energia adotado em 22 de janeiro de 2014,
– Tendo em conta o plano de investimento de 300 mil milhões de euros para os próximos três anos, anunciado em julho de 2014 por Jean-Claude Juncker, Presidente da Comissão,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a indústria siderúrgica europeia é líder mundial no seu setor, com um volume de negócios de aproximadamente 190 mil milhões de euros, e que proporciona emprego direto a cerca de 360 000 cidadãos altamente qualificados, bem como a muitos outros em toda a sua cadeia de valor, produzindo 178 milhões de toneladas de aço por ano em mais de 500 instalações de produção de aço em 23 Estados-Membros da UE;
B. Considerando que o aço é um dos materiais industriais mais comerciados do mundo, com uma produção anual global de cerca de 1500 milhões de toneladas;
C. Considerando que a indústria do aço é de importância estratégica para a economia da UE e que é do interesse de toda a União Europeia conservar as atividades que constituem o seu tecido industrial e garantir a segurança do aprovisionamento energético através da produção interna;
D. Considerando que uma siderurgia europeia competitiva é a espinha dorsal do desenvolvimento e da criação de valor de muitos dos principais setores da indústria, como o setor automóvel, o da construção e o da engenharia mecânica;
E. Considerando que a indústria siderúrgica europeia se encontra ameaçada por motivos de quebra na procura, de custos mais elevados da energia e das matérias-primas, assim como da intensa concorrência de países terceiros;
F. Considerando que a atual crise está a gerar uma enorme penúria social para as regiões e os trabalhadores afetados e que as empresas em fase de reestruturação devem atuar de forma socialmente responsável, na medida em que as reestruturações bem-sucedidas só se realizam com um diálogo social suficiente;
G. Considerando que os preços da eletricidade na Europa são o dobro dos preços nos Estados Unidos e o triplo dos preços na China;
H. Considerando que o Plano de Ação para o Aço, da Comissão, adotado em junho de 2013, que contém importantes recomendações aos Estados-Membros no sentido de ajudar a resolver questões relacionadas com o setor, não produziu os resultados almejados;
I. Considerando que as políticas da UE conduziram a uma desindustrialização da UE;
J. Considerando que a indústria siderúrgica da UE está exposta a uma forte concorrência global com custos de trabalho e de energia mais baixos e normas sociais e ambientais mais flexíveis;
K. Considerando que o último plano de reestruturação industrial apresentado pela Thyssen Krupp ao Governo italiano abrange cerca de 550 demissões de pessoal e o encerramento de um forno de fusão, colocando em risco uma das instalações siderúrgicas mais antigas e mais avançadas, isto é, a AST (Acciai Speciali Terni);
L. Considerando que a siderurgia da ILVA, em Taranto, está também a provocar degradação e danos ambientais extremos, além de causar à população local graves problemas sociais, de saúde e económicos, afetando ainda outras atividades económicas;
M. Considerando que, em termos de política industrial da UE, é da maior importância estratégica prevenir novas deslocalizações de unidades siderúrgicas e de produção de aço para fora da UE e garantir a segurança da mão-de-obra, assegurando que as normas ambientais da UE sejam também aplicadas aos produtos siderúrgicos importados;
1. Salienta que manter a indústria siderúrgica ativa e competitiva é vital para o futuro da Europa e dos seus cidadãos; acentua também a importância de proteger e apoiar as competências, os conhecimentos e a "excelência" dos trabalhadores da indústria siderúrgica da UE, bem como de fornecer ferramentas prontamente operacionais e soluções concretas para que as empresas siderúrgicas europeias sobrevivam e mantenham a sua competitividade no mercado mundial;
2. Lamenta profundamente o mais recente plano de reestruturação da empresa Thyssen Krupp, que inclui cerca de 550 demissões de pessoal e o encerramento de um forno de fusão; sublinha a necessidade de acompanhar de perto o futuro desenvolvimento da AST e de salvaguardar o emprego, manter uma coesão territorial / regional suficiente e reforçar a competitividade da indústria siderúrgica da UE; considera também lamentável que a Comissão não tenha acompanhado cabalmente a situação vivida por muitas outras indústrias europeias, que sofreram o impacto da crise e, em muitos casos, foram encerradas ou vendidas a concorrentes não europeus;
3. Considera importante rever a estratégia de longo prazo da indústria siderúrgica e insta a Comissão a apresentar políticas sobre a forma de apoiar a reestruturação da indústria siderúrgica da UE e de manter a sua competitividade num mundo globalizado, assegurando os mais elevados padrões de proteção do ambiente e da saúde;
4. Salienta a importância da reindustrialização da UE, a fim de melhorar a qualidade, o investimento de longo prazo e a criação de emprego sustentável; observa que a indústria siderúrgica pode atuar como um pilar para a reindustrialização da Europa, desde que as normas ambientais e de saúde sejam respeitadas;
5. Exorta a Comissão a racionalizar e, se necessário, proceder à reanálise dos fundos comunitários pertinentes, das iniciativas e dos instrumentos políticos, e insta, neste contexto, a que seja dada especial atenção à necessidade de assegurar que as competências relevantes e a excelência dos trabalhadores sejam mantidas e desenvolvidas;
6. Observa que, como parte de uma política de reindustrialização, a Comissão deverá adotar medidas especiais para apoiar as instalações siderúrgicas da UE antiquadas ou não em conformidade com as normas ambientais, a fim de prestar auxílio à transição para uma produção de aço modernizada, avançada, limpa e de baixas emissões; insta os Estados-Membros a considerarem a interrupção, nas instalações ou em partes relevantes destas, das operações que representem um perigo imediato para a saúde dos trabalhadores ou que ameacem ter um efeito adverso significativo imediato no ambiente;
7. Exorta a Comissão a rever a sua política de concorrência, a fim de torná-la compatível com a saúde e segurança de todos os cidadãos e residentes da UE; considera que a mesma deve ser orientada para enfrentar os desafios globais com base numa política competitiva, anti-dumping e amiga do ambiente, que garanta condições de concorrência equitativas à escala internacional; salienta que as atuais políticas em matéria de concorrência estão desatualizadas e não têm em conta a concorrência internacional; reconhece, neste contexto, a importância de medidas de defesa do mercado e apoia a tentativa da Comissão de ultrapassar a "regra do direito inferior";
8. Salienta a importância de uma maior integração da competitividade, sobretudo a competitividade industrial, em todas as iniciativas políticas pertinentes, para que a UE possa atingir o seu objetivo de garantir que a percentagem da indústria no PIB seja de aproximadamente 20%;
9. Observa que conciliar a necessidade de um elevado desempenho ambiental com o aumento da competitividade à escala mundial e a necessidade de dar resposta às preocupações de fuga de CO2 continua a constituir um desafio fundamental para o setor da siderurgia, tendo em conta o facto de os concorrentes da União Europeia não estarem sujeitos às mesmas normas e aos mesmos objetivos;
10. Exorta a Comissão a proceder a uma análise aprofundada dos instrumentos de política que incluem a possibilidade de complementar os atuais sistemas de controlo de emissões com medidas de ajustamento do carbono ao nível das fronteiras, a fim de garantir igualdade de condições com os concorrentes não pertencentes à UE, limitar adicionalmente a fuga de carbono e assegurar a competitividade das exportações;
11. Solicita que seja aplicada a abordagem de "avaliação do ciclo de vida", a fim de avaliar os impactos ambientais e reduzir o uso de recursos em todas as fases do ciclo de vida, designadamente a extração e a transformação de matérias-primas, seguidas do fabrico e da distribuição, até ao uso e/ ou consumo, para promover a reutilização, reciclagem de materiais e recuperação de energia e reduzir a eliminação final;
12. Insta à reforma urgente da abordagem da UE à aplicação do princípio do "poluidor‑pagador" ao lidar com as emissões de gases com efeito de estufa e solicita à Comissão que apresente uma nova proposta legislativa em 2018, o mais tardar, que permita abandonar o regime de limitação e comércio («cap and trade») no final do terceiro período da troca de quotas, tal como estabelecido na Diretiva relativa ao regime de comércio de licenças de emissão (RCLE); insta a Comissão, entretanto, a garantir condições de concorrência equitativas no setor da siderurgia na UE e solicita aos Estados-Membros que utilizem uma parte das suas receitas do RCLE para financiar intervenções tecnológicas inovadoras e hipocarbónicas, em particular nos sectores de forte intensidade energética, de modo a reduzir a lista de fuga de carbono;
13. Recorda a importância da existência de um mercado de sucata em bom funcionamento, a ser adicionalmente reforçado e estimulado à luz da estratégia para uma economia circular da UE, a fim de evitar aumentos excessivos dos preços como resultado da presença no mercado da UE de indústrias exteriores à UE; insta a Comissão, neste contexto, a considerar a aplicação de direitos de exportação sobre o mercado de sucata da UE, a fim de evitar o dumping ambiental que ocorre normalmente;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu, bem como às demais instituições pertinentes.
- [1] JO L 24 de 29.1.2008, p. 8.
- [2] JO L 334 de 17.12.2010, p. 17.
- [3] JO L 143 de 30.4.2004, p. 56.
- [4] Textos Aprovados, P7_TA(2012)0509.