Proposta de resolução - B8-0355/2014Proposta de resolução
B8-0355/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação do setor da siderurgia na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias

10.12.2014 - (2014/2976(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Laura Agea, Dario Tamburrano, Rosa D’Amato, Eleonora Evi, Piernicola Pedicini em nome do Grupo EFDD

Processo : 2014/2976(RSP)
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B8-0355/2014
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B8-0355/2014
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B8‑0355/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação do setor da siderurgia na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias

(2014/2976 (RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que radica no Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço,

–       Tendo em conta os artigos 173.º, 174.º e 153.º do Tratado TFUE,

–       Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores,

–       Tendo em conta a Estratégia Europa 2020,

–       Tendo em conta o artigo 191.º, n.º 2, do TFUE,

–       Tendo em conta a Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição[1],

–       Tendo em conta a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição)[2],

–       Tendo em conta o artigo 8.º da Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais[3],

–       Tendo em conta o Plano de Ação para o Aço, da Comissão, adotado em junho de 2013, bem como a criação do Grupo de Peritos de Alto Nível para a Indústria Siderúrgica, da Comissão,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a indústria siderúrgica e a restruturação, transferência e encerramento de empresas na UE,

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulada "Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica" (COM(2012)0582),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de fevereiro de 2011, intitulada "Fazer face aos desafios nos mercados dos produtos de base e das matérias-primas" (COM(2011)0025),

–       Tendo em conta a declaração da Comissão e o subsequente debate em plenário sobre "O setor da siderurgia na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias", de 26 de novembro de 2014,

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2012, sobre a indústria siderúrgica da UE[4],

–       Tendo em conta o pacote de medidas relativas ao clima e à energia adotado em 22 de janeiro de 2014,

–       Tendo em conta o plano de investimento de 300 mil milhões de euros para os próximos três anos, anunciado em julho de 2014 por Jean-Claude Juncker, Presidente da Comissão,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a indústria siderúrgica europeia é líder mundial no seu setor, com um volume de negócios de aproximadamente 190 mil milhões de euros, e que proporciona emprego direto a cerca de 360 000 cidadãos altamente qualificados, bem como a muitos outros em toda a sua cadeia de valor, produzindo 178 milhões de toneladas de aço por ano em mais de 500 instalações de produção de aço em 23 Estados-Membros da UE;

B.     Considerando que o aço é um dos materiais industriais mais comerciados do mundo, com uma produção anual global de cerca de 1500 milhões de toneladas;

C.     Considerando que a indústria do aço é de importância estratégica para a economia da UE e que é do interesse de toda a União Europeia conservar as atividades que constituem o seu tecido industrial e garantir a segurança do aprovisionamento energético através da produção interna;

D.     Considerando que uma siderurgia europeia competitiva é a espinha dorsal do desenvolvimento e da criação de valor de muitos dos principais setores da indústria, como o setor automóvel, o da construção e o da engenharia mecânica;

E.     Considerando que a indústria siderúrgica europeia se encontra ameaçada por motivos de quebra na procura, de custos mais elevados da energia e das matérias-primas, assim como da intensa concorrência de países terceiros;

F.     Considerando que a atual crise está a gerar uma enorme penúria social para as regiões e os trabalhadores afetados e que as empresas em fase de reestruturação devem atuar de forma socialmente responsável, na medida em que as reestruturações bem-sucedidas só se realizam com um diálogo social suficiente;

G.     Considerando que os preços da eletricidade na Europa são o dobro dos preços nos Estados Unidos e o triplo dos preços na China;

H.     Considerando que o Plano de Ação para o Aço, da Comissão, adotado em junho de 2013, que contém importantes recomendações aos Estados-Membros no sentido de ajudar a resolver questões relacionadas com o setor, não produziu os resultados almejados;

I.      Considerando que as políticas da UE conduziram a uma desindustrialização da UE;

J.      Considerando que a indústria siderúrgica da UE está exposta a uma forte concorrência global com custos de trabalho e de energia mais baixos e normas sociais e ambientais mais flexíveis;

K.     Considerando que o último plano de reestruturação industrial apresentado pela Thyssen Krupp ao Governo italiano abrange cerca de 550 demissões de pessoal e o encerramento de um forno de fusão, colocando em risco uma das instalações siderúrgicas mais antigas e mais avançadas, isto é, a AST (Acciai Speciali Terni);

L.     Considerando que a siderurgia da ILVA, em Taranto, está também a provocar degradação e danos ambientais extremos, além de causar à população local graves problemas sociais, de saúde e económicos, afetando ainda outras atividades económicas;

M.    Considerando que, em termos de política industrial da UE, é da maior importância estratégica prevenir novas deslocalizações de unidades siderúrgicas e de produção de aço para fora da UE e garantir a segurança da mão-de-obra, assegurando que as normas ambientais da UE sejam também aplicadas aos produtos siderúrgicos importados;

1.      Salienta que manter a indústria siderúrgica ativa e competitiva é vital para o futuro da Europa e dos seus cidadãos; acentua também a importância de proteger e apoiar as competências, os conhecimentos e a "excelência" dos trabalhadores da indústria siderúrgica da UE, bem como de fornecer ferramentas prontamente operacionais e soluções concretas para que as empresas siderúrgicas europeias sobrevivam e mantenham a sua competitividade no mercado mundial;

2.      Lamenta profundamente o mais recente plano de reestruturação da empresa Thyssen Krupp, que inclui cerca de 550 demissões de pessoal e o encerramento de um forno de fusão; sublinha a necessidade de acompanhar de perto o futuro desenvolvimento da AST e de salvaguardar o emprego, manter uma coesão territorial / regional suficiente e reforçar a competitividade da indústria siderúrgica da UE; considera também lamentável que a Comissão não tenha acompanhado cabalmente a situação vivida por muitas outras indústrias europeias, que sofreram o impacto da crise e, em muitos casos, foram encerradas ou vendidas a concorrentes não europeus;

3.      Considera importante rever a estratégia de longo prazo da indústria siderúrgica e insta a Comissão a apresentar políticas sobre a forma de apoiar a reestruturação da indústria siderúrgica da UE e de manter a sua competitividade num mundo globalizado, assegurando os mais elevados padrões de proteção do ambiente e da saúde;

4.      Salienta a importância da reindustrialização da UE, a fim de melhorar a qualidade, o investimento de longo prazo e a criação de emprego sustentável; observa que a indústria siderúrgica pode atuar como um pilar para a reindustrialização da Europa, desde que as normas ambientais e de saúde sejam respeitadas;

5.      Exorta a Comissão a racionalizar e, se necessário, proceder à reanálise dos fundos comunitários pertinentes, das iniciativas e dos instrumentos políticos, e insta, neste contexto, a que seja dada especial atenção à necessidade de assegurar que as competências relevantes e a excelência dos trabalhadores sejam mantidas e desenvolvidas;

6.      Observa que, como parte de uma política de reindustrialização, a Comissão deverá adotar medidas especiais para apoiar as instalações siderúrgicas da UE antiquadas ou não em conformidade com as normas ambientais, a fim de prestar auxílio à transição para uma produção de aço modernizada, avançada, limpa e de baixas emissões; insta os Estados-Membros a considerarem a interrupção, nas instalações ou em partes relevantes destas, das operações que representem um perigo imediato para a saúde dos trabalhadores ou que ameacem ter um efeito adverso significativo imediato no ambiente;

7.      Exorta a Comissão a rever a sua política de concorrência, a fim de torná-la compatível com a saúde e segurança de todos os cidadãos e residentes da UE; considera que a mesma deve ser orientada para enfrentar os desafios globais com base numa política competitiva, anti-dumping e amiga do ambiente, que garanta condições de concorrência equitativas à escala internacional; salienta que as atuais políticas em matéria de concorrência estão desatualizadas e não têm em conta a concorrência internacional; reconhece, neste contexto, a importância de medidas de defesa do mercado e apoia a tentativa da Comissão de ultrapassar a "regra do direito inferior";

8.      Salienta a importância de uma maior integração da competitividade, sobretudo a competitividade industrial, em todas as iniciativas políticas pertinentes, para que a UE possa atingir o seu objetivo de garantir que a percentagem da indústria no PIB seja de aproximadamente 20%;

9.      Observa que conciliar a necessidade de um elevado desempenho ambiental com o aumento da competitividade à escala mundial e a necessidade de dar resposta às preocupações de fuga de CO2 continua a constituir um desafio fundamental para o setor da siderurgia, tendo em conta o facto de os concorrentes da União Europeia não estarem sujeitos às mesmas normas e aos mesmos objetivos;

10.    Exorta a Comissão a proceder a uma análise aprofundada dos instrumentos de política que incluem a possibilidade de complementar os atuais sistemas de controlo de emissões com medidas de ajustamento do carbono ao nível das fronteiras, a fim de garantir igualdade de condições com os concorrentes não pertencentes à UE, limitar adicionalmente a fuga de carbono e assegurar a competitividade das exportações;

11.    Solicita que seja aplicada a abordagem de "avaliação do ciclo de vida", a fim de avaliar os impactos ambientais e reduzir o uso de recursos em todas as fases do ciclo de vida, designadamente a extração e a transformação de matérias-primas, seguidas do fabrico e da distribuição, até ao uso e/ ou consumo, para promover a reutilização, reciclagem de materiais e recuperação de energia e reduzir a eliminação final;

12.    Insta à reforma urgente da abordagem da UE à aplicação do princípio do "poluidor‑pagador" ao lidar com as emissões de gases com efeito de estufa e solicita à Comissão que apresente uma nova proposta legislativa em 2018, o mais tardar, que permita abandonar o regime de limitação e comércio («cap and trade») no final do terceiro período da troca de quotas, tal como estabelecido na Diretiva relativa ao regime de comércio de licenças de emissão (RCLE); insta a Comissão, entretanto, a garantir condições de concorrência equitativas no setor da siderurgia na UE e solicita aos Estados-Membros que utilizem uma parte das suas receitas do RCLE para financiar intervenções tecnológicas inovadoras e hipocarbónicas, em particular nos sectores de forte intensidade energética, de modo a reduzir a lista de fuga de carbono;

13.    Recorda a importância da existência de um mercado de sucata em bom funcionamento, a ser adicionalmente reforçado e estimulado à luz da estratégia para uma economia circular da UE, a fim de evitar aumentos excessivos dos preços como resultado da presença no mercado da UE de indústrias exteriores à UE; insta a Comissão, neste contexto, a considerar a aplicação de direitos de exportação sobre o mercado de sucata da UE, a fim de evitar o dumping ambiental que ocorre normalmente;

14.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu, bem como às demais instituições pertinentes.