PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o reconhecimento do Estado da Palestina
10.12.2014 - (2014/2964(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Gianni Pittella, Victor Boştinaru, Nikos Androulakis, Maria Arena, Francisco Assis, Brando Benifei, Nicola Caputo, Miriam Dalli, Tanja Fajon, Ana Gomes, Jude Kirton-Darling, Mary Honeyball, Liisa Jaakonsaari, Afzal Khan, Juan Fernando López Aguilar, Javi López, David Martin, Costas Mavrides, Sorin Moisă, Norbert Neuser, Pier Antonio Panzeri, Gilles Pargneaux, Kati Piri, Isabelle Thomas, Marita Ulvskog, Elena Valenciano, Boris Zala, Richard Howitt em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0277/2014
B8‑0357/2014
Resolução do Parlamento Europeu sobre o reconhecimento do Estado da Palestina
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo de paz no Médio Oriente, em particular, a de 29 de setembro de 2011 sobre a situação na Palestina[1] e a de 22 de novembro de 2012 sobre a situação em Gaza[2],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 22 de julho de 2014 e de 17 de novembro de 2014,
– Tendo em conta as observações da Alta Representante, Federica Mogherini, na sequência da reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 17 de novembro de 2014,
– Tendo em conta as declarações da Alta Representante, Federica Mogherini, sobre o atentado cometido contra uma sinagoga no bairro de Har Nof, em 18 de novembro de 2014, o ataque terrorista ocorrido em Jerusalém, em 5 de novembro de 2014, e as declarações do porta-voz da Alta Representante da UE, de 10 de novembro de 2014, relativamente aos últimos acontecimentos no Médio Oriente,
– Tendo em conta as observações da Alta Representante, Federica Mogherini, após o seu encontro com Benjamin Netanyahu, Primeiro-Ministro de Israel, em 7 de novembro de 2014,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante/Vice-Presidente, de 5 de novembro de 2014, sobre o último anúncio por parte de Israel relativamente aos colonatos,
– Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, na sequência das conversas telefónicas com Benjamin Netanyahu, Primeiro-Ministro de Israel, e com Mahmoud Abbas, Presidente do Estado da Palestina, em 20 de novembro de 2014,
– Tendo em conta a declaração do Governo sueco, de 30 de outubro de 2014, sobre o reconhecimento oficial do Estado da Palestina,
– Tendo em conta as propostas aprovadas pela Câmara dos Comuns do Reino Unido, em 13 de outubro de 2014, pelo Senado irlandês, em 22 de outubro de 2014, pelo Parlamento espanhol, em 18 de novembro de 2014 e pela Assembleia Nacional francesa, em 2 de dezembro de 2014, que instam os respetivos governos a reconhecerem o Estado da Palestina,
– Tendo em conta a decisão da Assembleia‑Geral das Nações Unidas, de 29 de novembro 2012, de conceder à Palestina o estatuto de Estado observador, não membro da ONU,
– Tendo em conta a decisão do Knesset, de 8 de dezembro de 2014, de realizar eleições extraordinárias em Israel em 17 de março de 2015,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2 do seu Regimento,
A. Considerando que, há mais de meio século, a consecução de uma paz justa e duradoura entre Israelitas e Palestinianos e entre Árabes e Israelitas num contexto mais vasto tem constituído motivo de grande preocupação para a União Europeia e para a comunidade internacional;
B. Considerando que a iniciativa do Secretário de Estado dos EUA, John Kerry, apesar de todos os esforços, não produziu resultados concretos e que a guerra na Faixa de Gaza deu lugar a um período de impasse no processo de paz;
C. Considerando que o vazio criado pela ausência de progressos no processo de paz tem levado, de novo, ao agravamento das tensões entre Israelitas e Palestinianos, causando a perda de vidas de civis inocentes; que cinco pessoas foram mortas e muitas outras ficaram feridas no ataque terrorista à sinagoga de Har Nof ocorrido em 18 de novembro de 2014; que após esse atentado se registaram, nas últimas semanas, outros atos de terrorismo e de violência;
D. Considerando que, em novembro de 2012, a Assembleia-Geral das Nações Unidas concedeu à Palestina o estatuto de «Estado observador, não membro»;
E. Considerando que, em 30 de outubro de 2014, o Governo sueco anunciou o reconhecimento oficial do Estado da Palestina; que a Suécia foi o primeiro Estado‑Membro da UE a reconhecer esse Estado; que oito outros Estados‑Membros – Bulgária, Chipre, República Checa, Hungria, Malta, Polónia, Roménia e Eslováquia – já tinham reconhecido o Estado palestiniano antes da sua adesão à União Europeia;
F. Considerando que, em 13 de outubro de 2014, a Câmara dos Comuns do Reino Unido aprovou uma proposta na qual se afirma que o Governo deve reconhecer o Estado da Palestina, lado a lado com o Estado de Israel, como um contributo para a garantia de uma solução negociada para a coexistência de dois Estados;
G. Considerando que, em 22 de outubro de 2014, o Senado irlandês aprovou uma proposta na qual exorta o Governo a reconhecer oficialmente o Estado da Palestina e a envidar todos os esforços a nível internacional para ajudar a garantir a viabilidade da solução de dois Estados para o conflito israelo‑palestiniano;
H. Considerando que, em 18 de novembro de 2014, o Parlamento espanhol aprovou uma proposta que insta o Governo a reconhecer a Palestina como Estado, o que deverá resultar de um processo de negociação entre as partes que lhes garanta a paz e a segurança, o respeito pelos direitos dos cidadãos e a estabilidade regional;
I. Considerando que, em 2 de dezembro de 2014, a Assembleia Nacional francesa aprovou uma proposta que exorta o Governo a reconhecer o Estado da Palestina, com o objetivo de resolver o conflito israelo-palestiniano de forma definitiva, no espírito da solução baseada na coexistência de dois Estados;
J. Considerando que foram lançadas iniciativas similares em muitos outros países europeus, designadamente na Bélgica, em Portugal e na Eslovénia;
K. Considerando que o reconhecimento do Estado da Palestina é da competência dos Estados‑Membros;
L. Considerando que, na sua resolução de 29 de setembro de 2011, o Parlamento Europeu apoiou e exortou os Estados-Membros da UE a manterem-se unidos na resposta ao pedido legítimo dos Palestinianos no sentido de estarem representados, enquanto Estado, nas Nações Unidas;
M. Considerando que, na sua resolução, de 22 de novembro de 2012, o Parlamento Europeu apoiou o pedido da Palestina no sentido de lhe ser reconhecido o estatuto de observador, não membro das Nações Unidas, e apelou aos Estados-Membros da UE e à comunidade internacional para que chegassem a um acordo nesse sentido;
N. Considerando que, nos últimos anos, a União Europeia não foi capaz de desempenhar um papel político significativo de facilitador no processo de paz entre Israelitas e Palestinianos; que, na reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 17 de novembro de 2014, os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados‑Membros decidiram apoiar novas iniciativas com vista a relançar o processo de paz, com base na possibilidade de criar um quadro regional de cooperação com os EUA, os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas e países árabes determinantes como o Egito, a Jordânia e a Arábia Saudita;
O. Considerando que as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 17 de novembro de 2014 confirmaram que o desenvolvimento futuro das relações da UE com os parceiros israelitas e palestinianos dependerá também dos compromissos que esses últimos assumirem no sentido de lograr uma paz duradoura baseada na coexistência de dois Estados;
1. Insta todos os Estados-Membros da UE a reconhecerem o Estado da Palestina, um ato que compete às autoridades nacionais, e manifesta o seu pleno apoio aos esforços empreendidos pela Alta Representante/Vice-Presidente, Federica Mogherini, no sentido de alcançar uma abordagem comum da UE a este respeito;
2. Insta Israel a reconhecer também o Estado da Palestina, na condição de esse reconhecimento ser acompanhado de um acordo sobre o estatuto definitivo entre Israelitas e Palestinianos;
3. Manifesta a sua profunda preocupação relativamente às crescentes tensões entre Israelitas e Palestinianos; condena veementemente todos os atos de terrorismo ou de violência contra cidadãos israelitas e palestinianos inocentes, nomeadamente o atentado à sinagoga de Har Nof, que vitimou cinco pessoas em 18 de novembro de 2014, e os confrontos violentos e recorrentes em Haram al-Sharif e no Monte do Templo, e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; alerta para os riscos decorrentes de uma nova escalada de violência em locais sagrados, situação que poderá transformar o conflito israelo-palestiniano num conflito religioso; solicita que a situação seja invertida e salienta, uma vez mais, que os meios pacíficos e não violentos são a única via para lograr uma paz justa e duradoura entre Israelitas e Palestinianos; realça que os atos de violência apenas podem alimentar o extremismo em ambas as partes;
4. Congratula-se com a recente visita da Alta Representante/Vice-Presidente, Federica Mogherini, a Israel e à Palestina e com o compromisso que assumiu no sentido de contribuir ativamente para um processo positivo destinado a quebrar o círculo vicioso de conflitos entre Israelitas e Palestinianos e de criar as condições políticas para alcançar verdadeiros progressos no âmbito do processo de paz; apoia as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE, de 17 de novembro de 2014, e as declarações proferidas pela Alta Representante;
5. Salienta que o reconhecimento do Estado da Palestina pelos Estados-Membros contribuirá para o reatamento das conversações de paz entre Israelitas e Palestinianos, com base num compromisso credível e sério de ambas as partes e tendo em vista a consecução de resultados concretos e palpáveis dentro de um prazo definido;
6. Destaca, uma vez mais, que o direito de Israel de existir dentro de fronteiras seguras e também o direito dos Palestinianos à autodeterminação e a ter o próprio Estado são direitos inquestionáveis; continua a apoiar, neste contexto, a solução de «dois Estados», com base nas fronteiras de 1967, com Jerusalém capital de ambos os Estados, a saber um Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contíguo e viável – composto pela Faixa de Gaza, por Jerusalém Oriental e pela Cisjordânia – vivendo lado a lado em paz e segurança; salienta que a solução baseada na coexistência de dois Estados assenta no reconhecimento mútuo por parte dos dois Estados e no reconhecimento de ambos os Estados pela comunidade internacional; recorda, a este nível, a importância da Iniciativa de Paz Árabe;
7. Exorta ambas as partes a absterem-se de qualquer ação suscetível de comprometer a viabilidade e as perspetivas de uma solução que vise a coexistência dos dois Estados, em particular no que toca às atividades de construção e expansão de colonatos israelitas na Cisjordânia, incluindo em Jerusalém Oriental, bem como a expropriação continuada de terras palestinianas e a demolição de propriedades de Palestinianos por Israel;
8. Considera que a União Europeia deve assumir a sua responsabilidade de se tornar um agente político genuíno e um facilitador no processo de paz no Médio Oriente, designadamente através de uma iniciativa europeia abrangente e de um plano para o conflito israelo‑palestiniano, a apresentar no âmbito de uma conferência internacional de paz com a participação de ambas as partes e de todos os principais atores regionais e internacionais;
9. Solicita a prossecução do apoio e da assistência da UE ao reforço das capacidades institucionais da Palestina; salienta, uma vez mais, neste contexto, a importância de consolidar a autoridade do Governo de consenso palestiniano e a respetiva administração na Faixa de Gaza, bem como de, sem demora, pôr termo ao bloqueio israelita na zona, satisfazendo, simultaneamente, as legítimas preocupações em matéria de segurança de Israel; está convicto de que a reativação das missões EUBAM Rafah e EUPOL COPPS e uma possível extensão dos respetivos âmbitos e mandatos podiam contribuir de forma considerável para esses esforços;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Primeiro-Ministro do Governo Palestiniano de Consenso Nacional e ao Conselho Legislativo Palestiniano.
- [1] JO C56E, 26.2.2013, p. 104.
- [2] Textos Aprovados, P7_TA(2012)0454.