Proposta de resolução - B8-0359/2014Proposta de resolução
B8-0359/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o reconhecimento do Estado da Palestina

10.12.2014 - (2014/2964(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Anna Elżbieta Fotyga, Mark Demesmaeker, Zdzisław Krasnodębski, Bas Belder

  em nome do Grupo ECR

Processo : 2014/2964(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0359/2014
Textos apresentados :
B8-0359/2014
Debates :
Textos aprovados :

B8‑0359/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre o reconhecimento do Estado da Palestina

(2014/2964(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 17 de novembro de 2014, sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a UE confirmou repetidamente o seu apoio a uma solução baseada na coexistência de dois Estados, com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado, em paz e segurança, e apelou ao reatamento das conversações de paz diretas entre Israel e a Autoridade Palestiniana (AP);

1.      Manifesta-se profundamente preocupado com a crescente tensão e o aumento da violência na região; condena todos os ataques terroristas recentes; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas, nomeadamente as que morreram em 18 de novembro de 2014, na sequência de um ataque a uma sinagoga em Jerusalém;

2.      Reafirma que a solução de dois Estados é o único resultado viável para a paz e a estabilidade a longo prazo; constata, apreensivo, que uma declaração unilateral de independência não constituirá uma solução sustentável; reitera a necessidade de uma abordagem diplomática sob a égide do Quarteto para o Médio Oriente, que inclui negociações diretas entre Israelitas e Palestinianos, a fim de alcançar uma solução pacífica para o conflito, bem como o reconhecimento do Estado da Palestina;

3.      Sublinha que o reconhecimento por parte dos Palestinianos dos direitos de Israel a existir e a salvaguardar os seus legítimos interesses em matéria de segurança constitui um elemento imprescindível para uma solução equilibrada; relembra que a UE deseja ver Gaza sob a liderança da Autoridade Palestiniana, com a aplicação da lei e da ordem e o respeito pelos valores e princípios democráticos, e insiste para que todos os grupos armados em Gaza que não estejam sob o controlo da AP sejam desarmados;

4.      Reitera a sua compreensão para com os Israelitas e Palestinianos frustrados pela situação política tensa em que vivem quotidianamente e reconhece que, em termos gerais, a maioria dos cidadãos israelitas e palestinianos deseja apenas viver o seu dia a dia em paz e segurança;

5.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.