PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE no que respeita à migração
11.12.2014 - (2014/2907 (RSP))
apresentada nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento
Claude Moraes em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
B8‑0362/2014
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE no que respeita à migração
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta a Convenção de Genebra de 1951 e os respetivos protocolos adicionais,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de outubro de 2013, sobre as medidas da UE e dos Estados-Membros para fazer face ao fluxo de refugiados em consequência do conflito na Síria[1],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre os fluxos migratórios no Mediterrâneo, com especial destaque para os trágicos acontecimentos ao largo de Lampedusa[2],
– Tendo em conta o discurso proferido pelo Presidente do Parlamento Europeu durante a sua visita a Lampedusa, em 2 e 3 de outubro de 2014, para assinalar o aniversário da tragédia de 3 de outubro de 2013,
– Tendo em conta os relatórios da sua Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos sobre as visitas efetuadas pelas suas delegações a Lampedusa, em novembro de 2011, à Jordânia, em fevereiro de 2013, para avaliar a situação dos refugiados da Síria, e à Bulgária, em janeiro de 2014, para avaliar a situação dos requerentes de asilo e dos refugiados, em particular dos que provêm da Síria,
– Tendo em conta os debates realizados nas suas sessões plenárias de 9 de outubro de 2013, sobre as políticas da UE em matéria de migração no Mediterrâneo, com especial destaque para os trágicos acontecimentos ao largo de Lampedusa,
– Tendo em conta os debates realizados desde o início da atual legislatura: na sua Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, em 22 de julho de 2014, sobre a implementação da comunicação sobre o trabalho da Task Force Mediterrâneo; em 4 de setembro de 2014 sobre as atividades da Frontex no Mediterrâneo e na Task Force Mediterrâneo; em 24 de setembro de 2014, sobre o 5.º Relatório Anual da Comissão sobre a Imigração e o Asilo (2013)[3] e sobre o Relatório Anual sobre a situação do asilo na União Europeia (2013) do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre o trabalho da Task Force Mediterrâneo, de 4 de dezembro de 2013[4],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 de dezembro de 2013,
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 22 de maio de 2014, relativo à implementação da comunicação sobre o trabalho da Task Force Mediterrâneo[5],
– Tendo em conta as conclusões adotadas pelo Conselho Europeu na sua reunião de 26 e 27 de junho de 2014, em que se definiram as orientações estratégicas da programação legislativa e operacional para os próximos anos no âmbito do espaço de liberdade, de segurança e de justiça[6],
– Tendo em conta as orientações políticas para a próxima Comissão Europeia, apresentadas pelo Presidente Juncker na sessão plenária do Parlamento de 15 de julho de 2014,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as políticas europeias em matéria de imigração, de 11 de setembro de 2014[7],
– Tendo em conta os compromissos assumidos pelo Comissário para a Migração, Assuntos Internos e Cidadania, Sr. Avramopoulos, na sua audição perante a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos em 30 de setembro de 2014,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre «A adoção de medidas para melhorar a gestão dos fluxos migratórios», aprovada em 10 de outubro de 2014,
– Tendo em conta o relatório da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (PACE), de abril de 2012, intitulado «Vidas perdidas no Mar Mediterrâneo»,
– Tendo em conta os relatórios anuais do relator especial da ONU sobre os direitos humanos dos migrantes, em especial o relatório publicado em abril de 2013 sobre a gestão das fronteiras externas da UE e o seu impacto sobre os direitos humanos dos migrantes, e o relatório publicado em abril de 2014 sobre a exploração do trabalho dos migrantes,
– Tendo em conta a alocução proferida por Sua Santidade o Papa Francisco durante a sua visita ao Parlamento em 25 de novembro de 2014,
– Tendo em conta as perguntas com pedido de resposta oral ao Conselho e à Comissão sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem global da UE para a migração (O-000078/2014 — B8 0037/2014 e O-000079/2014 — B 8 0038/2014),
– Tendo em conta o debate sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE no que respeita à migração, realizado no Parlamento em 25 de novembro de 2014,
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que pelo menos 3 072 pessoas morreram no Mar Mediterrâneo nos primeiros nove meses de 2014 segundo a Organização Internacional para as Migrações[8], o que aponta uma vez mais para a necessidade de fazermos tudo ao nosso alcance para salvar as vidas das pessoas em perigo, bem como a necessidade de os Estados-Membros cumprirem as suas obrigações internacionais em matéria de salvamento marítimo;
B. Considerando que cerca de 500 migrantes terão sido mortos depois de a embarcação que os transportava do Egito para a UE ter sido aparentemente abalroada e deliberadamente afundada por traficantes de seres humanos; considerando que contrabandistas e traficantes de seres humanos exploram a migração irregular e que estas redes representam um sério risco para as vidas dos migrantes e um desafio para a UE;
C. Considerando que a nova operação “Mare Nostrum” lançada pela Itália, de patrulha, salvamento e vigilância, para reforçar as atividades humanitárias de salvamento no Mediterrâneo, salvou 150 810 migrantes durante um período de 364 dias[9]; considerando que o Governo italiano anunciou a sua intenção de eliminar progressivamente a sua operação «Mare Nostrum»;
D. Considerando que a operação conjunta «Triton», coordenada pela Frontex, se tornou plenamente operacional em 1 de novembro de 2014 e que não é claro que contributos serão prestados pelos Estados-Membros no futuro;
1. Reconhece que é importante desenvolver uma abordagem holística no que respeita à migração;
2. Reitera a necessidade de a UE assumir a sua quota-parte de responsabilidade e solidariedade para com os Estados-Membros que acolhem o maior número de refugiados e de requerentes de asilo, tanto em termos absolutos como proporcionais (em conformidade com o artigo 80.º do TFUE); recorda as obrigações resultantes dos artigos 78.º e 79.º do TFUE;
3. Lamenta a trágica perda de vidas no Mediterrâneo; exorta a UE e os Estados-Membros a envidarem todos os esforços para impedir que mais vidas se percam no mar; está consciente da necessidade de assegurar que as obrigações de busca e salvamento sejam efetivamente cumpridas e, por conseguinte, que sejam devidamente financiadas a médio e a longo prazo;
4. Considera que é necessário refletir sobre o reforço da política de fronteiras e de segurança e sobre a forma de melhorar o futuro papel da FRONTEX e do GEAA; insta os Estados-Membros a continuarem a demonstrar a sua solidariedade e empenhamento, através de contribuições suficientes para os orçamentos e operações destas agências;
5. Recorda que os Estados-Membros devem impor pesadas sanções penais contra o tráfico de seres humanos e o contrabando, tanto para a UE como através dela, e também aos indivíduos ou grupos que exploram migrantes vulneráveis na UE, e prever a realização de amplas campanhas de informação para aumentar a consciência sobre os tipos de riscos que correm aqueles que colocam as suas vidas nas mãos de passadores e aqueles que são vítimas do tráfico de seres humanos;
6. Considera que devem ser exploradas novas vias de migração legal;
7. Considera que é necessário explorar iniciativas futuras que sigam os bons exemplos de reinstalação, incluindo o programa de reinstalação voluntária previsto no artigo 17.º do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração; recorda que o financiamento da UE presta assistência àqueles Estados-Membros que desejam implementar programas de reinstalação;
8. Salienta a necessidade de examinar a estratégia global em matéria de cooperação com os países terceiros, incluindo a África Subsariana, o Norte de África e o Médio Oriente, no que respeita à assistência humanitária, financeira e política, incluindo no domínio da aplicação da lei, se for caso disso; solicita, além disso, esclarecimentos sobre o papel de proteção regional, reinstalação e políticas de regresso, incluindo os acordos de gestão da migração, tanto dos países de origem como dos países de trânsito, a fim de combater as causas profundas da migração; realça a necessidade de os países terceiros respeitarem o direito internacional para efeitos de salvamento de vidas no mar, bem como assegurar a proteção dos refugiados e o respeito dos direitos fundamentais;
9. Insta a que se pondere a possibilidade de rápido processamento, em colaboração com os países terceiros de trânsito e de origem, e de regresso daquelas pessoas que não reúnem as condições para beneficiar de asilo e proteção na UE, garantindo que os recursos são utilizados da melhor forma para aqueles que necessitam de proteção; sublinha a necessidade de incentivar as políticas de regresso voluntário, garantindo ao mesmo tempo a proteção dos direitos de todos os migrantes e garantir o acesso seguro e legal ao sistema de asilo da UE;
10. Considera que se deve realizar uma análise sobre o modo como os fundos para os assuntos internos, incluindo fundos de emergência, são despendidos neste contexto, em particular no que respeita às intervenções no domínio da migração e asilo, controlo nas fronteiras, combate ao contrabando e ao tráfico, e retorno, assim como uma análise aos fundos relacionados com a política externa e de desenvolvimento da UE;
11. Manifesta a sua preocupação sobre o modo como assegurar a aplicação eficaz do Sistema Comum Europeu de Asilo – incluindo, se for caso disso e se tal for solicitado, o lançamento do mecanismo de alerta rápido, preparação e gestão de crises (artigo 33.º do Regulamento (UE) n.º 604/2013) ou a utilização de procedimentos por infração sempre que a legislação da UE não é devidamente aplicada — e como garantir normas comuns eficazes no que diz respeito ao acolhimento, aos procedimentos e às qualificações em toda a UE, protegendo os mais vulneráveis e encorajando a inclusão social dos refugiados;
12. Encarrega a sua comissão competente de avaliar as várias políticas em jogo, com recursos adicionais para levar a cabo, por exemplo, audições e delegações ad hoc, de desenvolver uma série de recomendações e de apresentar um relatório para a plenária sob a forma de um relatório de iniciativa estratégico antes do final de 2015;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0414.
- [2] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0448.
- [3] COM(2014) 0288.
- [4] COM(2013) 0869.
- [5] SWD(2014)0173, Partes 1 e 2.
- [6] EUCO 79/14
- [7] REX/414.
- [8] Fatal Journeys: Tracking Lives Lost during Migration, IOM, 2014.
- [9] http://www.marina.difesa.it/EN/operations/Pagine/MareNostrum.aspx