Proposta de resolução - B8-0006/2015Proposta de resolução
B8-0006/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o caso dos dois fuzileiros navais («marò») italianos

12.1.2015 - (2015/2512(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Lara Comi, Cristian Dan Preda, Barbara Matera, Raffaele Fitto, Antonio Tajani, Salvatore Cicu, Michael Gahler, Jacek Saryusz-Wolski, Andrej Plenković, Ivana Maletić, Elisabetta Gardini em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0006/2015

Processo : 2015/2512(RSP)
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B8-0006/2015
Textos apresentados :
B8-0006/2015
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B8‑0006/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre o caso dos dois fuzileiros navais («marò») italianos

(2015/2512(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–       Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e os seus protocolos adicionais,

–       Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–       Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,

–       Tendo em conta todas as declarações proferidas pela Comissão e pela Vice-Presidente / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre o caso dos fuzileiros navais («marò») italianos Massimiliano Latorre e Salvatore Girone,

–       Tendo em conta a sua resolução, de 10 de maio de 2012, sobre a pirataria marítima[1],

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que, em 15 de fevereiro de 2012, ocorreu um incidente ao largo da costa da Índia em que dois pescadores perderam a vida, e que dois fuzileiros navais italianos, Massimiliano Latorre e Salvatore Girone, foram considerados responsáveis e subsequentemente detidos; considerando que estes dois fuzileiros se encontravam a bordo do petroleiro Enrica Lexie para a realização de operações de luta contra a pirataria;

B.     Considerando que este caso deu origem a um incidente internacional que ainda hoje se caracteriza por uma total incerteza quanto ao futuro dos dois fuzileiros italianos, tanto mais que, quase três anos depois, não foi formulada qualquer acusação formal em relação aos disparos;

C.     Considerando que, em 12 de setembro de 2014, as autoridades indianas autorizaram Massimiliano Latorre a regressar a Itália por um período de quatro meses para ser submetido a tratamento médico na sequência de um acidente vascular cerebral ocorrido durante a detenção; considerando que, em 6 de janeiro de 2015, Massimiliano Latorre foi submetido a cirurgia cardíaca para debelar o seu problema, necessitando ainda de cuidados médicos; considerando que Salvatore Girone ainda se encontra na Índia;

D.     Considerando que, em 16 de dezembro de 2014, o Supremo Tribunal em Nova Deli indeferiu os pedidos dos dois fuzileiros navais de flexibilização das condições da sua liberdade condicional; considerando que Massimiliano Latorre solicitou o prolongamento da sua permanência em Itália para fins de tratamento médico e que Salvatore Girone pediu permissão para passar o período de Natal com a família;

E.     Considerando que os atrasos inacreditáveis no processo, bem como a ausência de qualquer acusação contra os dois fuzileiros italianos, constituem violações dos direitos humanos;

F.     Considerando que o Governo italiano criticou duramente a conduta das autoridades indianas e que, em 17 de dezembro de 2014, o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Itália, Paolo Gentiloni, anunciou que o Embaixador italiano na Índia tinha sido chamado com urgência para deliberações;

G.     Considerando que, em 15 de outubro de 2014, Catherine Ashton, na altura Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), condenou o comportamento das autoridades indianas, exortando o Governo indiano a encontrar uma solução rápida e satisfatória em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Direito internacional;

H.     Considerando que, em 16 de dezembro de 2014, a atual VP/AR, Federica Mogherini, sublinhou que o caso poderá ter impacto nas relações entre a UE e a Índia;

I.      Considerando que, em 10 de maio de 2012, o Parlamento aprovou uma resolução sobre a pirataria marítima, em cujo n.º 30 se recorda que «segundo o Direito internacional, no alto mar, em qualquer dos casos, e nomeadamente nas ações de luta contra a pirataria, é a jurisdição nacional do Estado de pavilhão que é aplicada aos navios e ao pessoal militar a bordo» e se faz notar que «apenas as autoridades do Estado de pavilhão podem emitir ordens de detenção ou de imobilização do navio, mesmo para efeitos de investigação»;

J.      Considerando que os dois fuzileiros navais («marò») são cidadãos da UE e que, no dia 15 de fevereiro de 2012, desempenhavam funções no âmbito da luta contra a pirataria;

K.     Considerando que a UE desempenha um papel fundamental em matéria de respeito dos direitos humanos, tanto na Europa, como a nível internacional;

1.      Lamenta o comportamento das autoridades indianas na gestão do caso dos dois fuzileiros navais («marò») italianos e considera que a ausência de qualquer acusação contra estes dois militares, bem como os incríveis atrasos no processo, constituem violações dos direitos humanos;

2.      Manifesta a sua grande preocupação com a incerteza jurídica que envolve a situação dos dois fuzileiros navais («marò») italianos, os quais, passados três anos, continuam à espera de saber qual será o seu destino;

3.      Apoia os esforços do Governo italiano para encontrar uma solução para o caso, mas considera que a UE também tem o dever de intervir para proteger os direitos dos seus cidadãos;

4.      Exige o regresso definitivo dos dois fuzileiros navais («marò») italianos e a aplicação da jurisdição nacional do Estado de pavilhão, de acordo com o direito internacional, tal como solicitado na sua resolução de 10 de maio de 2012;

5.      Exorta a VP/AR, Federica Mogherini, a tomar todas as medidas necessárias para proteger os dois fuzileiros navais («marò») italianos e a encontrar uma solução satisfatória para o caso com a maior brevidade;

6.      Insta a Comissão e o Conselho a atribuírem a máxima importância ao caso dos fuzileiros navais («marò») italianos com nas suas relações bilaterais com a Índia e, se necessário, a considerarem a possibilidade de aplicação de medidas restritivas para facilitar a obtenção de uma solução;

7.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados-Membros da UE e ao Governo e Parlamento da Índia.