PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Líbia
12.1.2015 - (2014/3018 (RSP)).
nos termos do n.º 123 do artigo 2.º do Regimento
Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Ruža Tomašić, Valdemar Tomaševski, Ryszard Czarnecki em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0011/2015
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Líbia, incluindo a Resolução de 18 de setembro de 2014[1],
– Tendo em conta a declaração conjunta dos governos da França, Alemanha, Itália, Espanha, Reino Unido e EUA, de 11 de janeiro de 2015;
– Tendo em conta a Resolução n.º 2174 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, apelando a um cessar-fogo imediato na Líbia, ao diálogo político inclusivo e à transferência das armas,
– Tendo em conta as declarações da Alta Representante/Vice-Presidente sobre a situação na Líbia, incluindo a de 10 de janeiro de 2015,
– Tendo em conta a declaração, de 15 de dezembro de 2014, da Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL) sobre a acentuada escalada militar na Líbia,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 20 de outubro de 2014,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a Líbia tem sido assolada pela instabilidade e por lutas internas desde a queda do Coronel Muammar Kadhafi, em 2011;
B. Considerando que milícias rivais controlam agora a maior parte do país, incluindo as duas maiores cidades, Trípoli e Bengasi; que a cidade de Sirte se tornou um refúgio seguro para os combatentes islamitas;
C. Considerando que, desde a intensificação dos combates entre grupos rivais em maio, centenas de civis foram mortos e outras centenas de milhares de pessoas fugiram dos seus lares; que os combates se têm vindo a intensificar ainda mais nas últimas semanas;
D. Considerando que, não obstante as eleições legislativas nacionais de junho de 2014, as aspirações do povo líbio nascidas após a queda do Coronel Kadhafi foram travadas pela divisão política e pela violência; que governos e parlamentos rivais operam em Trípoli e em Tobruk desde há vários meses;
E. Considerando que, em 6 de novembro de 2014, o Supremo Tribunal Constitucional, em Trípoli, declarou que as eleições de junho eram inconstitucionais e que o Parlamento e o Governo com sede em Tobruk, os quais foram constituídos na sequência da referida votação, devem ser dissolvidos;
F. Considerando que a recente violência na Líbia, incluindo mediante a utilização de ataques aéreos, agrava o sofrimento do povo líbio;
G. Considerando que os civis constituem a esmagadora maioria das pessoas afetadas pelo surto de violência; que os autores de atos de violência parecem ter pouca ou nenhuma atenção para com o provável impacto das suas ações em partes inocentes;
H. Considerando que a violência, divisão e estagnação política levaram a uma degradação generalizada das condições de vida na Líbia;
I. Considerando que é urgente restabelecer a credibilidade do processo político na Líbia, a fim de pôr termo aos combates;
J. Considerando que uma nova ronda de diálogo político destinado a resolver o conflito em curso está prevista para se realizar em Genebra, dentro de dias;
K. Considerando que a violência e a instabilidade persistentes na Líbia aumentam a ameaça de grupos terroristas e, se não forem controladas, podem exacerbar uma situação já de si precária em toda a região;
L. Considerando que, em dezembro de 2014, foi comunicado que militantes do Estado Islâmico criaram campos de treino no leste da Líbia;
M. Considerando que, em 2014, a marinha italiana resgatou dezenas de milhares de pessoas que rumavam à Europa provenientes do Norte de África em embarcações sobrelotadas e inadequadas; que, em novembro de 2014, foi comunicado que a guarda costeira em Trípoli tinha cessado as patrulhas destinadas a impedir os migrantes de tentarem atravessar o Mediterrâneo;
N. Considerando que, na Líbia, os ataques contra os cristãos coptas do Egito aumentaram nas últimas semanas, incluindo o rapto de 13 trabalhadores em Sirte, em 3 de janeiro de 2015;
O. Considerando que o agravamento da situação de segurança em Trípoli conduziu à relocalização temporária de pessoal que trabalha para as missões EUBAM e para a Delegação da UE em Tunes e Bruxelas;
1. Manifesta a sua crescente preocupação com o agravamento da situação na Líbia, a perda de vidas humanas e o impacto sobre os milhares de pessoas que foram obrigadas a abandonar as suas casas para fugir à violência;
2. Lamenta a violência persistente e os abusos dos direitos humanos cometidos na Líbia, por todas as partes, e apela a que os responsáveis sejam processados em conformidade com o Direito internacional;
3. Insta todas as partes envolvidas em atos violentos a comprometerem-se a respeitar um cessar‑fogo incondicional e a participar, sem condições prévias, nos esforços do Representante Especial das Nações Unidas para a Líbia, Bernardino León, com o objetivo de aproximar os grupos rivais em conversações de paz frutíferas;
4. Congratula-se com o facto de estar prevista uma nova ronda do diálogo político, a realizar em Genebra dentro de dias, e insta todas as partes a encetarem de forma construtiva o processo com o objetivo comum de pôr termo a um conflito;
5. Enaltece os incessantes esforços do Representante Especial das Nações Unidas para a Líbia, Bernardino León, no sentido de mediar este diálogo político;
6. Partilha as preocupações dos vizinhos da Líbia de que a violência persistente possa alastrar a esses países que têm fronteira com a Líbia, aumentando a desestabilização na região e contribuindo para a propagação do terrorismo; considera, além disso, que a violência na Líbia constitui uma ameaça direta para a União Europeia;
7. Condena as táticas dos indivíduos e grupos na Líbia, que estão conscientemente a minar os esforços das Nações Unidas e de outras organizações internacionais para alcançar a paz, a estabilidade e a reconciliação no país;
8. Considera que apenas o diálogo político pode resolver pacificamente a crise na Líbia e pôr cobro aos atos de violência;
9. Apoia a aplicação de medidas restritivas contra os autores de violência na Líbia, tal como estabelecido na Resolução n.º 2174 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
10. Manifesta a sua profunda preocupação com as condições precárias dos refugiados que fogem da Líbia para a Europa em embarcações inseguras e sobrelotadas; lamenta ainda que centenas de pessoas tenham morrido na travessia ao longo dos últimos meses;
11. Considera que a União Europeia deve ajudar o povo líbio a cumprir a sua ambição de criar um Estado democrático, estável e próspero, em consonância com os compromissos estabelecidos nas suas políticas de vizinhança para o Sul do Mediterrâneo;
12. Congratula-se com as medidas tomadas pelo Comité de Sanções das Nações Unidas para a Al-Qaida no sentido de identificar os grupos Ansar Al Sharia Benghazi (AAS-B) e Ansar Al Sharia Derna (AAS-D), responsáveis por atos de terrorismo na Líbia, incluindo atentados à bomba, raptos e assassinatos;
13. Considera que esta medida envia uma mensagem forte e clara da comunidade internacional de que irá adotar ações contra os grupos extremistas que ameaçam a paz e a segurança na Líbia;
14. Condena firmemente os recentes ataques e raptos de trabalhadores cristãos coptas na Líbia e apela a que as vítimas sejam libertadas imediatamente;
15. Entende que a recente escalada da violência é uma tentativa direta de minar os esforços destinados a garantir a paz e a reconciliação política;
16. Recorda as pessoas envolvidas em atividades militares que as suas ações violam a Resolução n.º 2174, de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e aqueles que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança as pessoas da Líbia que enfrentarão sanções específicas;
17. Exorta todos os intervenientes a nível regional, incluindo a Liga Árabe e a União Africana, a cooperarem com outras organizações internacionais, a fim de pôr termo à violência na Líbia e ajudar a construir um país estável, inclusivo e democrático;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao SEAE, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança / Vice-Presidente da Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à União Africana e à Liga Árabe.
- [1] Textos aprovados, P8_TA(2014)0028.