Proposta de resolução - B8-0030/2015Proposta de resolução
B8-0030/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Líbia

12.1.2015 - (2014/3018 (RSP)).

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 123 do artigo 2.º do Regimento

Charles Tannock, Geoffrey Van Orden, Ruža Tomašić, Valdemar Tomaševski, Ryszard Czarnecki em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0011/2015

Processo : 2014/3018(RSP)
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B8-0030/2015
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B8-0030/2015
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B8‑0030/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Líbia

(2014/3018(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Líbia, incluindo a Resolução de 18 de setembro de 2014[1],

–       Tendo em conta a declaração conjunta dos governos da França, Alemanha, Itália, Espanha, Reino Unido e EUA, de 11 de janeiro de 2015;

–       Tendo em conta a Resolução n.º 2174 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, apelando a um cessar-fogo imediato na Líbia, ao diálogo político inclusivo e à transferência das armas,

–       Tendo em conta as declarações da Alta Representante/Vice-Presidente sobre a situação na Líbia, incluindo a de 10 de janeiro de 2015,

–       Tendo em conta a declaração, de 15 de dezembro de 2014, da Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL) sobre a acentuada escalada militar na Líbia,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 20 de outubro de 2014,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a Líbia tem sido assolada pela instabilidade e por lutas internas desde a queda do Coronel Muammar Kadhafi, em 2011;

B.     Considerando que milícias rivais controlam agora a maior parte do país, incluindo as duas maiores cidades, Trípoli e Bengasi; que a cidade de Sirte se tornou um refúgio seguro para os combatentes islamitas;

C.     Considerando que, desde a intensificação dos combates entre grupos rivais em maio, centenas de civis foram mortos e outras centenas de milhares de pessoas fugiram dos seus lares; que os combates se têm vindo a intensificar ainda mais nas últimas semanas;

D.     Considerando que, não obstante as eleições legislativas nacionais de junho de 2014, as aspirações do povo líbio nascidas após a queda do Coronel Kadhafi foram travadas pela divisão política e pela violência; que governos e parlamentos rivais operam em Trípoli e em Tobruk desde há vários meses;

E.     Considerando que, em 6 de novembro de 2014, o Supremo Tribunal Constitucional, em Trípoli, declarou que as eleições de junho eram inconstitucionais e que o Parlamento e o Governo com sede em Tobruk, os quais foram constituídos na sequência da referida votação, devem ser dissolvidos;

F.     Considerando que a recente violência na Líbia, incluindo mediante a utilização de ataques aéreos, agrava o sofrimento do povo líbio;

G.     Considerando que os civis constituem a esmagadora maioria das pessoas afetadas pelo surto de violência; que os autores de atos de violência parecem ter pouca ou nenhuma atenção para com o provável impacto das suas ações em partes inocentes;

H.     Considerando que a violência, divisão e estagnação política levaram a uma degradação generalizada das condições de vida na Líbia;

I.      Considerando que é urgente restabelecer a credibilidade do processo político na Líbia, a fim de pôr termo aos combates;

J.      Considerando que uma nova ronda de diálogo político destinado a resolver o conflito em curso está prevista para se realizar em Genebra, dentro de dias;

K.     Considerando que a violência e a instabilidade persistentes na Líbia aumentam a ameaça de grupos terroristas e, se não forem controladas, podem exacerbar uma situação já de si precária em toda a região;

L.     Considerando que, em dezembro de 2014, foi comunicado que militantes do Estado Islâmico criaram campos de treino no leste da Líbia;

M.    Considerando que, em 2014, a marinha italiana resgatou dezenas de milhares de pessoas que rumavam à Europa provenientes do Norte de África em embarcações sobrelotadas e inadequadas; que, em novembro de 2014, foi comunicado que a guarda costeira em Trípoli tinha cessado as patrulhas destinadas a impedir os migrantes de tentarem atravessar o Mediterrâneo;

N.     Considerando que, na Líbia, os ataques contra os cristãos coptas do Egito aumentaram nas últimas semanas, incluindo o rapto de 13 trabalhadores em Sirte, em 3 de janeiro de 2015;

O.     Considerando que o agravamento da situação de segurança em Trípoli conduziu à relocalização temporária de pessoal que trabalha para as missões EUBAM e para a Delegação da UE em Tunes e Bruxelas;

1.      Manifesta a sua crescente preocupação com o agravamento da situação na Líbia, a perda de vidas humanas e o impacto sobre os milhares de pessoas que foram obrigadas a abandonar as suas casas para fugir à violência;

2.      Lamenta a violência persistente e os abusos dos direitos humanos cometidos na Líbia, por todas as partes, e apela a que os responsáveis sejam processados em conformidade com o Direito internacional;

3.      Insta todas as partes envolvidas em atos violentos a comprometerem-se a respeitar um cessar‑fogo incondicional e a participar, sem condições prévias, nos esforços do Representante Especial das Nações Unidas para a Líbia, Bernardino León, com o objetivo de aproximar os grupos rivais em conversações de paz frutíferas;

4.      Congratula-se com o facto de estar prevista uma nova ronda do diálogo político, a realizar em Genebra dentro de dias, e insta todas as partes a encetarem de forma construtiva o processo com o objetivo comum de pôr termo a um conflito;

5.      Enaltece os incessantes esforços do Representante Especial das Nações Unidas para a Líbia, Bernardino León, no sentido de mediar este diálogo político;

6.      Partilha as preocupações dos vizinhos da Líbia de que a violência persistente possa alastrar a esses países que têm fronteira com a Líbia, aumentando a desestabilização na região e contribuindo para a propagação do terrorismo; considera, além disso, que a violência na Líbia constitui uma ameaça direta para a União Europeia;

7.      Condena as táticas dos indivíduos e grupos na Líbia, que estão conscientemente a minar os esforços das Nações Unidas e de outras organizações internacionais para alcançar a paz, a estabilidade e a reconciliação no país;

8.      Considera que apenas o diálogo político pode resolver pacificamente a crise na Líbia e pôr cobro aos atos de violência;

9.      Apoia a aplicação de medidas restritivas contra os autores de violência na Líbia, tal como estabelecido na Resolução n.º 2174 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

10.    Manifesta a sua profunda preocupação com as condições precárias dos refugiados que fogem da Líbia para a Europa em embarcações inseguras e sobrelotadas; lamenta ainda que centenas de pessoas tenham morrido na travessia ao longo dos últimos meses;

11.    Considera que a União Europeia deve ajudar o povo líbio a cumprir a sua ambição de criar um Estado democrático, estável e próspero, em consonância com os compromissos estabelecidos nas suas políticas de vizinhança para o Sul do Mediterrâneo;

12.    Congratula-se com as medidas tomadas pelo Comité de Sanções das Nações Unidas para a Al-Qaida no sentido de identificar os grupos Ansar Al Sharia Benghazi (AAS-B) e Ansar Al Sharia Derna (AAS-D), responsáveis por atos de terrorismo na Líbia, incluindo atentados à bomba, raptos e assassinatos;

13.    Considera que esta medida envia uma mensagem forte e clara da comunidade internacional de que irá adotar ações contra os grupos extremistas que ameaçam a paz e a segurança na Líbia;

14.    Condena firmemente os recentes ataques e raptos de trabalhadores cristãos coptas na Líbia e apela a que as vítimas sejam libertadas imediatamente;

15.    Entende que a recente escalada da violência é uma tentativa direta de minar os esforços destinados a garantir a paz e a reconciliação política;

16.    Recorda as pessoas envolvidas em atividades militares que as suas ações violam a Resolução n.º 2174, de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e aqueles que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança as pessoas da Líbia que enfrentarão sanções específicas;

17.    Exorta todos os intervenientes a nível regional, incluindo a Liga Árabe e a União Africana, a cooperarem com outras organizações internacionais, a fim de pôr termo à violência na Líbia e ajudar a construir um país estável, inclusivo e democrático;

18.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao SEAE, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança / Vice-Presidente da Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à União Africana e à Liga Árabe.