PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a liberdade de expressão na Turquia: recentes detenções de jornalistas e de responsáveis de meios de comunicação social e pressão sistemática sobre os media
12.1.2015 - (2014/3011(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Alexander Graf Lambsdorff, Johannes Cornelis van Baalen, Marietje Schaake, Ramon Tremosa i Balcells, Beatriz Becerra Basterrechea, Ivan Jakovčić, Jozo Radoš, Petr Ježek, Ivo Vajgl, Louis Michel, Gérard Deprez, Pavel Telička, Fredrick Federley, Marielle de Sarnez em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0036/2015
B8‑0041/2015
Resolução do Parlamento Europeu sobre a liberdade de expressão na Turquia: recentes detenções de jornalistas e de responsáveis de meios de comunicação social e pressão sistemática sobre os media
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, em particular, as suas resoluções de 12 de março de 2014[1], sobre o relatório de acompanhamento de 2013 relativo à Turquia, de 13 de junho de 2013, sobre a situação na Turquia[2], e de 13 de novembro de 2014, sobre as ações turcas que estão a gerar tensão na zona económica exclusiva de Chipre[3],
– Tendo em conta as detenções de vários jornalistas e de responsáveis de meios de comunicação social, entre outros, em toda a Turquia, no domingo de 14 de dezembro de 2014,
– Tendo em conta o facto de a Turquia, nos últimos anos, ter sido considerada um dos piores países no que se refere às liberdades de imprensa e dos meios de comunicação social e, nomeadamente, ao número de jornalistas detidos, atendendo ao facto de 70 jornalistas terem sido detidos, de várias obras literárias terem sido proibidas, de a autocensura imperar e de as coimas aplicadas a meios de comunicação social críticos suscitarem grande preocupação;
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que as últimas detenções fazem parte de ataques sistemáticos ao primado do direito, à independência do sistema judicial, à separação de poderes e ao respeito pelos valores democráticos e pelas liberdades fundamentais; que, desde que os ministros do governo do então Primeiro-Ministro Recep Tayyip Erdoğan foram acusados de corrupção, a polarização e a repressão se intensificaram;
B. Considerando que estas detenções parecem estar relacionadas com o atual conflito entre o Presidente Recep Tayyip Erdoğan e o movimento «Hizmet», liderado por Fethullah Gülen, um académico muçulmano estabelecido nos EUA, que ocorreram um ano após a polícia e os procuradores terem acusado de corrupção membros do governo de Recep Tayyip Erdoğan;
C. Considerando que a Turquia conta já com um vasto número de jornalistas detidos e que a pressão exercida sobre os meios de comunicação social e, designadamente, sobre os proprietários e os responsáveis por grupos do setor da comunicação social, bem como de plataformas em linha e de plataformas de redes sociais, tem vindo a aumentar ao longo dos últimos anos;
D. Considerando que a imprensa da Turquia foi classificada, pela Freedom House, como «não livre», em 2014, embora, tivesse sido classificada como «parcialmente livre», em 2013;
E. Considerando que a prisão preventiva, na Turquia, pode durar meses, tendo já sido prolongada no passado para punir eficazmente os suspeitos antes de sequer serem julgados;
1. Lamenta as detenções em massa na Turquia, em 14 de dezembro de 2014, e insta as autoridades a apresentarem, urgentemente, elementos de prova credíveis que fundamentem as acusações segundo as quais os indivíduos detidos cometeram os crimes em causa e a avançarem, rapidamente, com os processos judiciais, em total transparência e com as salvaguardas jurídicas adequadas, assegurando que os acusados sejam devidamente julgados através de um julgamento equitativo; solicita ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) que intensifique a sua presença nos julgamentos dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos;
2. Deplora a detenção provocatória da jornalista neerlandesa Frederike Geerdink e a rusga levada a cabo na sua residência por unidades de antiterrorismo, em 6 de janeiro de 2015, durante a visita à Turquia do Ministro dos Negócios Estrangeiros neerlandês, Bert Koenders; apela à completa transparência neste processo;
3. Relembra às autoridades turcas que devem ter o maior cuidado quando lidam com os meios de comunicação social e os jornalistas, uma vez que as liberdades de expressão e dos meios de comunicação social continuam a ser essenciais para o funcionamento de uma sociedade democrática e aberta;
4. Regista, com grande preocupação que a sociedade turca continua a ser altamente polarizada e que os debates políticos incluem, frequentemente, rumores especulativos, escutas telefónicas e gravações obtidas de forma ilegítima, bem como conspirações e conluios irracionais; sublinha que apenas um primado do direito e uma sociedade civil transparentes e eficientes podem promover a confiança entre as diferentes instituições e entre as pessoas numa sociedade madura e democrática;
5. Assinala que as detenções de 14 de dezembro de 2014 seguem um padrão deplorável de crescentes restrições e pressão exercida sobre a imprensa e os meios de comunicação social, incluindo as redes sociais e os fóruns na Internet, o qual é da responsabilidade final do governo turco e dos dirigentes turcos ao mais alto nível;
6. Congratula-se com as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e do Comissário responsável pelas negociações de adesão, as quais sublinharam que a deterioração das liberdades de imprensa e dos meios de comunicação social na Turquia é contrária aos valores da UE e que esta situação representa um retrocesso no contexto da adesão;
7. Frisa a necessidade de adotar, paralelamente ao impasse nas negociações de adesão, uma nova abordagem no que respeita às relações entre a UE e a Turquia, centrada na cooperação pragmática nos diversos domínios de interesse comum para a UE e a Turquia, tais como a política externa e o comércio; reitera, não obstante, que o respeito pelo primado do direito, pelos valores democráticos e pelos direitos fundamentais são critérios fulcrais para a UE; encoraja o governo turco a prosseguir a reforma do seu sistema judicial, a fim de promover o respeito pelo primado do direito e pelos direitos fundamentais;
8. Exorta todas as instituições da UE e todos os intervenientes na Turquia a melhorarem e a ultrapassarem, de facto, o atual impasse nas relações entre a UE e a Turquia mediante ações concretas e critérios de referência num período de tempo definido, devendo a UE tornar incontestavelmente claro que a regressão do primado do direito e dos direitos fundamentais sob a liderança do governo tem consequências concretas negativas;
9. Relembra à Turquia as suas obrigações enquanto membro do Conselho da Europa e a necessidade de continuar a realizar a reforma do sistema judicial; recorda os diversos processos contra a Turquia apresentados ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao parlamento e ao governo da Turquia, bem como aos Estados-Membros, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2014)0235.
- [2] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0277.
- [3] Textos Aprovados, P8_TA(2014)0052.