Proposta de resolução - B8-0042/2015Proposta de resolução
B8-0042/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a liberdade de expressão na Turquia: recentes detenções de jornalistas e de responsáveis de meios de comunicação social e pressão sistemática sobre os media

12.1.2015 - (2014/3011(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Rebecca Harms, Ska Keller, Michel Reimon, Judith Sargentini, Barbara Lochbihler, Davor Škrlec, Jean Lambert, Heidi Hautala, Bodil Ceballos, Ulrike Lunacek em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0036/2015

Processo : 2014/3011(RSP)
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B8-0042/2015
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B8‑0042/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre a liberdade de expressão na Turquia: recentes detenções de jornalistas e de responsáveis de meios de comunicação social e pressão sistemática sobre os media

(2014/3011(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, em particular, as suas resoluções de 12 de março de 2014[1], sobre o relatório de acompanhamento de 2013 relativo à Turquia, de 13 de junho de 2013, sobre a situação na Turquia[2], e de 13 de novembro de 2014, sobre as ações turcas que estão a gerar tensão na zona económica exclusiva de Chipre[3],

–       Tendo em conta a declaração conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, Federica Mogherini, e do Comissário Johannes Hahn, de 14 de dezembro de 2014, sobre as rusgas policiais e as detenções de representantes dos meios de comunicação social na Turquia,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais» de 16 de dezembro de 2014,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que, em 14 de dezembro de 2014, as forças de segurança turcas detiveram, em toda a Turquia, vários jornalistas e responsáveis de meios de comunicação social, incluindo, entre outros, o Chefe de Redação do jornal Zaman, Ekrem Dumanlı, o Diretor do canal de televisão Samanyolu, Hidayet Karaca, vários jornalistas e um Chefe de Polícia da região da Turquia Oriental;

B.     Considerando que estas detenções parecem estar relacionadas com o atual conflito entre o Presidente Recep Tayyip Erdoğan e o movimento «Hizmet», liderado por Fethullah Gülen, um académico muçulmano estabelecido nos EUA, que ocorreram um ano após a polícia e os procuradores terem acusado de corrupção membros do governo de Recep Tayyip Erdoğan;

 

C.     Considerando que, em 6 de janeiro de 2015, a correspondente neerlandesa, Frederike Geerdink, foi detida pela polícia em Diyarbakır, interrogada e libertada no próprio dia após a intervenção do Ministro dos Negócios Estrangeiros neerlandês, que estava, na altura, de visita à Turquia, e que, em 7 de janeiro, outro jornalista neerlandês, Mehmet Ülger, foi detido à chegada ao aeroporto de Istambul, interrogado numa esquadra da polícia e libertado mais tarde nesse mesmo dia;

D.     Considerando que, em novembro de 2014, o Presidente da Turquia deu a conhecer a proposta de lei sobre a segurança interna, perante a Assembleia Nacional, e que esta proposta de lei confere extensos poderes suplementares de repressão de atos de subversão, ampliando os poderes da polícia, para a realização de buscas, e dos tribunais, para apreensão bens, e permitindo ao governo utilizar escutas; considerando que esta proposta de lei contribuirá para aumentar a vigilância e limitar os atos criminosos, mas também poderá ser usada contra os adversários, para além de complementar a mais recente repressão na Internet;

E.     Considerando que, em 17 de dezembro de 2014, por ocasião do 10.º aniversário da decisão do Conselho Europeu de dar início às negociações de adesão, o Presidente Recep Tayyip Erdoğan rejeitou firmemente as críticas da UE a respeito da Turquia, afirmando que a UE não pode apregoar a liberdade, a democracia e os direitos humanos à Turquia; que os críticos do Presidente e do seu governo se viram envolvidos em processos penais e que muitos perderam os seus empregos, tendo, alegadamente, sido vítimas dos esforços envidados pelo governo para intimidar e criminalizar os dissidentes;

F.     Considerando que a pressão exercida sobre os meios de comunicação social e, designadamente, sobre os proprietários e os responsáveis por grupos do setor da comunicação social tem aumentado nos últimos anos no país; que a Turquia foi considerada um dos piores países, nos últimos anos, no que se refere às liberdades de imprensa e dos meios de comunicação social e, nomeadamente, ao número de jornalistas detidos; que muitos dos jornalistas atualmente detidos trabalhavam para os meios de comunicação social curdos; que alguns jornalistas não estão detidos, mas aguardam julgamento ou recurso, e que muitos outros foram detidos ao longo do ano por breves períodos de tempo, tendo alguns sido detidos apenas durante alguns dias ou alguns meses; que o governo turco invoca, sobretudo, a lei nacional contra o terrorismo (TMK) e os artigos do código penal relativos às «organizações terroristas» para justificar as acusações feitas aos jornalistas;

 

G.     Considerando que o primado do direito e os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, estão no cerne dos valores da UE, e que a Turquia assumiu formalmente o compromisso de os respeitar no seu pedido de adesão à UE e no respetivo processo de adesão em curso;

H.     Considerando que, no início de 2014, o então Primeiro‑Ministro da Turquia Recep Tayyip Erdoğan declarou esse ano como o «Ano Europeu», que renovaria o pedido de adesão da Turquia à UE;

1.      Deplora sinceramente as detenções de vários jornalistas e as rusgas policiais aos meios de comunicação social ligados à oposição, em 14 de dezembro de 2014; frisa que estas detenções são mais um ataque à liberdade de imprensa e à diversidade de opinião na Turquia e insta à libertação imediata de todos os jornalistas;

2.      Insta as autoridades a apresentarem urgentemente elementos de prova credíveis e substanciais que atestem que os indivíduos detidos cometeram os crimes de que são acusados e a avançarem, rapidamente, com os processos judiciais, em total transparência e com as salvaguardas jurídicas adequadas, ou a retirarem todas as acusações;

3.      Entende que esta enorme vaga de detenções foi previamente planeada e que o facto de as pessoas que acusaram de corrupção membros do partido do governo serem agora acusadas não é uma coincidência; exorta, a este respeito, o Presidente e o governo turcos a porem cobro a todas as ações destinadas a silenciar os críticos e a criminalizar os dissidentes, retratando-os como inimigos da nação por causa das suas opiniões divergentes;

4.      Salienta que as liberdades de imprensa e de expressão e um debate animado são uma parte essencial de qualquer Estado democrático e que estas detenções e rusgas não são, por conseguinte, compatíveis com o primado do direito nem com as normas democráticas; exorta, neste contexto, as autoridades turcas a porem fim às ações judiciais intentadas contra as pessoas que participaram na manifestação pacífica do Parque Gezi;

5.      Lamenta a decisão da comissão parlamentar turca, criada em maio, de examinar os processos em que os procuradores alegam que quatro antigos ministros cometeram atos condenáveis, com o objetivo de evitar que estes ministros acusados de corrupção sejam julgados, e condena a suspensão, no mês passado, dos quatro procuradores que abriram este inquérito; entende que esta atitude é mais um sinal da erosão do primado do direito e da crescente influência do governo no sistema judicial;

6.      Solicita à AR/VP, ao Conselho e à Comissão que exerçam maior pressão sobre a Turquia nos domínios da justiça, do primado do direito e dos direitos humanos, visto que estes elementos são cruciais para o processo de adesão, devendo ser definidos como prioritários em relação às questões referentes ao mercado único; entende que a abertura das negociações a respeito dos capítulos 23 e 24, relativos à reforma do sistema judicial e aos direitos fundamentais, contribuiria concretamente para o processo de adesão;

7.      Lamenta que o ano de 2014, que o Presidente Recep Tayyip Erdoğan declarou como o «Ano Europeu», tenha ficado aquém das expetativas, já que as declaradas ambições e aspirações da Turquia de aderir à UE contrastaram com muitas das suas ações;

8.      Solicita maior apoio aos meios de comunicação social independentes no quadro do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão; sublinha, ademais, a importância de apoiar também as organizações da sociedade civil, uma vez que apenas uma sociedade civil transparente e eficiente pode promover a confiança entre as várias componentes de uma sociedade entusiasta e democrática;

9.      Relembra à Turquia as suas obrigações enquanto membro do Conselho da Europa e a necessidade de prosseguir a reforma do sistema judicial, nomeadamente devido aos diversos processos contra a Turquia apresentados ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; insta Ancara a aplicar na íntegra todas as decisões do Conselho da Europa;

10.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao SEAE, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Presidente da Turquia, bem como ao governo e à Assembleia Nacional da Turquia e ao Conselho da Europa.