apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre a importância das sociedades cooperativas de participação popular na gestão do crédito num contexto de crise económica
Mario Borghezio
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a importância das sociedades cooperativas de participação popular na gestão do crédito num contexto de crise económica
B8‑0091/2015
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em conformidade com o modelo cooperativo, os bancos populares, na sua qualidade de bancos locais, prestam sempre especial atenção ao território onde estão implantados, através da concessão de crédito às pequenas e médias empresas, aos artesãos e às famílias;
B. Considerando que o conhecimento direto dos respetivos interlocutores e das realidades produtivas que representam lhes permitem apoiar de forma mais precisa as exigências de crédito, inclusive numa grave conjuntura de crise económica;
C. Considerando a sua Resolução, de 2 de julho de 2013, sobre o contributo das cooperativas para ultrapassar a crise;
D. Considerando que as sociedades cooperativas estão explicitamente reconhecidas no artigo 54.º do TFUE;
E. Considerando que a Comissão entendeu que a atual estrutura dos bancos populares é inteiramente compatível com a legislação comunitária;
F. Considerando que, em 2007, a Comissão decidiu expressamente não impor, a nível da UE, o princípio da votação proporcional;
G. Considerando que o Regulamento (CE) n.º 1435/2003 relativo ao Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia não considera que as dimensões sejam relevantes para afetar a natureza de uma cooperativa;
H.Constatando que o governo italiano, através de um decreto-lei, aprovou recentemente uma norma que põe termo ao princípio «um sócio, um voto» (um voto por acionista, independentemente do número de ações detidas), bem como o limite dos direitos dos acionistas;
1.Insta a Comissão a recorrer a todos os meios necessários para salvaguardar o perfil específico das sociedades em causa enquanto instrumento fundamental para contrariar os efeitos da crise, assegurando-lhe a sua natureza social de apoio aos agregados familiares e às PME.