Proposta de resolução - B8-0096/2015Proposta de resolução
B8-0096/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o reconhecimento pela Turquia do genocídio dos arménios residentes na Turquia em 1915

29.1.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Gerolf Annemans, Marine Le Pen, Louis Aliot, Marie-Christine Arnautu, Nicolas Bay, Dominique Bilde, Marie-Christine Boutonnet, Steeve Briois, Mirreille D'Ornano, Edouard Ferrand, Sylvie Goddyn, Jean-François Jalkh, Gilles Lebreton, Philippe Loiseau, Dominique Martin, Joëlle Mélin, Bernard Monot, Sophie Montel, Florian Philippot, Jean-Luc Schaffhauser, Mylène Troszczynski, Matteo Salvini, Mara Bizzoto, Mario Borghezio, Gianluca Buonanno, Lorenzo Fontana, Marcel de Graaff, Hans Jansen, Olaf Stuger, Harald Vilimsky, Vicky Maeijer

B8‑0096/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o reconhecimento pela Turquia do genocídio dos arménios residentes na Turquia em 1915

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta os inúmeros estudos e documentos históricos sobre a situação do grupo populacional dos arménios na Turquia nos princípios do século XX,

–       Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, na qual se define o conceito de genocídio,

–       Tendo em conta a Resolução de 18 de junho de 1987, sobre uma solução política da questão arménia,

–       Tendo em conta as resoluções mais recentes do Parlamento Europeu que, em maior ou menor grau, apelam a um reconhecimento do genocídio arménio em 1915,

–       Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.     Considerando que estas resoluções ainda não levaram o governo turco a reconhecer o genocídio;

B.     Considerando que, decorrido um século sobre os factos, é chegado o momento da reconciliação;

1.      Apela ao governo turco para que reconheça oficialmente o genocídio que o último governo do Império Otomano cometeu em 1915 contra os arménios residentes na Turquia;

2.      Solicita ao Presidente do Parlamento que se encarregue de transmitir a presente resolução ao governo da Turquia, ao governo da Arménia, à Comissão, ao Conselho e aos Presidentes dos Parlamentos da República da Turquia e da República da Arménia.