Proposta de resolução - B8-0189/2015Proposta de resolução
B8-0189/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a infiltração de terroristas em Itália através da imigração clandestina

20.2.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Mara Bizzotto

B8‑0189/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a infiltração de terroristas em Itália através da imigração clandestina

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.     Considerando que diversas fontes confirmam que o ISIS pretende aproveitar a partida de migrantes da costa líbia para «chegar à Europa e transformá-la num inferno»; que o próprio ex-ministro líbio do petróleo e das finanças afirmou que o ISIS poderia assumir o controlo das partidas da Líbia, visando infiltrar-se nas chamadas «viagens da esperança»;

B.     Considerando que os dados da Agência Frontex referem que, em 2014, os desembarques ilegais em Itália provenientes da Líbia ascendem a 170 816, o que representa um aumento de 277 % em relação aos 45 298 desembarques ocorridos em 2013;

C.     Considerando que a Procuradoria de Palermo, em dezembro passado, abriu um inquérito sobre eventuais infiltrações de terroristas do ISIS entre os migrantes líbios e sírios que desembarcaram na Sicília;

D.     Considerando que, em 29 de janeiro de 2015, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Paolo Gentiloni, confirmou a ameaça de infiltrações terroristas do ISIS no tráfico de imigrantes;

1.      Insta a Comissão a agir para assegurar que os refugiados sírios e líbios acolhidos em Itália não sejam membros de células terroristas prontas a causar novos massacres à semelhança do ocorrido em Paris.