Proposta de resolução - B8-0222/2015Proposta de resolução
B8-0222/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as relações entre a UE e a Liga dos Estados Árabes para a cooperação na luta contra o terrorismo

4.3.2015 - (2015/2573(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Knut Fleckenstein, Tanja Fajon, Victor Boștinaru, Richard Howitt, Birgit Sippel, Claude Moraes, Liisa Jaakonsaari, Jeppe Kofod, Marlene Mizzi, Alessia Maria Mosca, Kashetu Kyenge, Victor Negrescu, Viorica Dăncilă em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0215/2015

Processo : 2015/2573(RSP)
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B8‑0222/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações entre a UE e a Liga dos Estados Árabes para a cooperação na luta contra o terrorismo

(2015/2573(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas resoluções anteriores relativas aos Estados árabes,

–       Tendo em conta as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Estratégia Global das Nações Unidas contra o Terrorismo (resoluções 60/288, de 20 de setembro de 2006, A/RES/62/272, de 5 de setembro de 2008, e 64/297, de 8 de setembro de 2010),

–       Tendo em conta o Pacto Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos Civis e Políticos, adotado em 1966,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a luta contra o terrorismo, em particular as de fevereiro de 2015,

–       Tendo em conta as reuniões dos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE e da Liga dos Estados Árabes, em particular a reunião realizada em Atenas, em junho de 2014,

–       Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre a luta contra o extremismo e o terrorismo,

–       Tendo em conta o Memorando de Entendimento entre o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e o Secretariado-Geral da Liga dos Estados Árabes (LEA), assinado em 19 de janeiro de 2015, em Bruxelas, bem como as declarações da VP/AR, na sequência da sua reunião com o Secretário-Geral da LEA, Nabil El Araby,

–       Tendo em conta a Estratégia antiterrorista/combatentes estrangeiros relativamente à Síria e ao Iraque da UE, adotada a 20 de outubro de 2014, com particular destaque para os combatentes terroristas estrangeiros e a Comunicação UE-Magrebe,

–       Tendo em conta a Comunicação Conjunta sobre a estratégia regional da UE para a Síria e o Iraque, bem como para a ameaça do Daech,

–       Tendo em conta as declarações dos membros do Conselho Europeu, e, nomeadamente, as declarações proferidas na sequência da reunião informal dos Chefes de Estado e de Governo de 12 de fevereiro de 2015,

–       Tendo em conta as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular as resoluções 2170 e 2178, de 2014,

–       Tendo em conta a Declaração da Cimeira da NATO, de 5 de setembro de 2014,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que o terrorismo e o extremismo violento constituem graves ameaças à segurança e às liberdades a nível mundial;

B.     Considerando que o terrorismo não visa apenas a segurança das pessoas, mas também a liberdade de expressão e a diversidade das sociedades;

C.     Considerando que o terrorismo constitui uma ameaça global que tem de ser combatida através da conjugação de esforços por parte dos governos nacionais e das organizações regionais e internacionais; salienta que só uma aliança mundial pode fazer face a esta ameaça de forma eficaz, agindo em plena conformidade com o direito internacional, os valores fundamentais e as normas internacionais em matéria de direitos humanos;

D.     Considerando que a situação da segurança na Europa se alterou drasticamente nos últimos anos, devido à emergência de novos conflitos e sublevações na vizinhança imediata da UE e ao rápido desenvolvimento de novas tecnologias, bem como ao aumento preocupante da radicalização, que tem conduzido a atos de violência e terrorismo, tanto na UE como em países vizinhos e a nível mundial;

E.     Considerando que é necessário que as políticas externas da UE contribuam para combater a ameaça do terrorismo, que se está a intensificar em certas regiões da sua vizinhança, em especial na Síria e na Líbia; que as estratégias de prevenção no âmbito do combate ao terrorismo devem assentar numa abordagem plural destinada a contrariar diretamente a preparação de atentados no território da União, mas também ter em conta a necessidade de enfrentar as causas profundas do terrorismo;

F.     Considerando que o Memorando de Entendimento entre o SEAE e o Secretariado-Geral da LEA foi assinado em 19 de janeiro de 2015, com vista, nomeadamente, a reforçar a cooperação em questões políticas e de segurança em matéria de alerta precoce e de resposta às crises, a lutar contra o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional, bem como a contrariar a proliferação de armas de destruição maciça;

G.     Considerando que a UE está a enfrentar uma ameaça terrorista contínua e em evolução que, ao longo da última década, atingiu severamente vários dos seus Estados-Membros, com ataques dirigidos contra os seus cidadãos, bem como contra os valores e liberdades em que assenta a União;

H.     Considerando que o alastramento da propaganda terrorista é facilitado pela utilização da Internet e dos meios de comunicação sociais; que o ciberterrorismo permite que os grupos terroristas criem e mantenham ligações independentemente do obstáculo físico das fronteiras, reduzindo, assim, a necessidade de dispor de bases ou de santuários nos países;

I.      Considerando que a UE está a enfrentar a ameaça grave e crescente colocada pelos chamados «combatentes estrangeiros», ou seja, indivíduos que se deslocam para um país diferente do seu país de residência ou de nacionalidade, para perpetrar ou planear atos terroristas, dar ou receber treino terrorista, inclusive no contexto de conflitos armados; considerando que, na sequência da eclosão da guerra e da violência na Síria, no Iraque e na Líbia, e, segundo estimativas, entre 3 500 e 5 000 cidadãos da UE abandonaram as suas casas para se tornarem combatentes estrangeiros, o que representa um enorme desafio para a segurança dos cidadãos da UE;

1.      Congratula-se com os esforços constantes envidados em conjunto pela UE e os Estados Árabes, no sentido de cooperarem com vista à resolução de aspetos de interesse comum, salientando, neste contexto, as reuniões regulares entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia e da Liga dos Estados Árabes, bem como o Memorando de Entendimento entre o SEAE e o Secretariado-Geral da Liga dos Estados Árabes;

2.      Saúda o estabelecimento de um diálogo estratégico entre a UE e a LEA, incluindo intercâmbios sobre questões políticas e de segurança, a realização de encontros regulares entre o Comité Político e de Segurança da UE e os Representantes Permanentes árabes e louva os progressos alcançados no domínio do alerta rápido e da resposta a situações de crise, nomeadamente a execução integral do projeto de alerta rápido e de resposta a situações de crise;

3.      Congratula-se com o número crescente de iniciativas tomadas em toda a Europa com vista a reunir diferentes comunidades e grupos religiosos contra o extremismo e para a defesa dos valores fundamentais, da liberdade e da segurança para todos os cidadãos, e saúda ainda o memorando entre a UE e a Liga dos Estados Árabes, que transpõe o diálogo e a cooperação para um nível multilateral;

4.      Observa que uma das principais causas da ameaça terrorista que se coloca atualmente na UE e nos Estados Árabes é o extremismo jihadista; subscreve o ponto de vista de que a política que visa a desradicalização e o combate ao terrorismo não pode ser eficaz se as comunidades muçulmanas não desempenharem um papel ativo na Europa e se não houver um diálogo e uma estreita cooperação com os países muçulmanos fora da Europa;

5.      Salienta a importância da cooperação nas questões relacionadas com a assistência humanitária através do intercâmbio de informações sobre as situações de crise; realça a importância de que se revestem a partilha das avaliações e das práticas de excelência, sempre que adequado, e a concertação com vista a identificar medidas práticas que ajudem a dar resposta às ameaças, incluindo uma atuação mais eficaz que permita combater a radicalização, o recrutamento e as deslocações de terroristas e combatentes estrangeiros, bem como lidar com combatentes que regressem ao seu local de partida;

6.      Apela à cooperação no domínio da luta contra a criminalidade organizada transnacional, nomeadamente o tráfico de seres humanos e de droga, e do reforço da segurança das fronteiras; apela ao cumprimento da Resolução 2133 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o pagamento de resgates a grupos terroristas;

7.      Reafirma a importância da cooperação entre a UE e a LEA no domínio dos direitos humanos, salientando que é essencial prosseguir a promoção e proteção dos direitos humanos, bem como a defesa de todos os direitos humanos, incluindo o direito ao desenvolvimento económico e social, à liberdade de expressão e à liberdade de religião ou de crença, promovendo simultaneamente os valores da tolerância e da coexistência entre as diferentes religiões e rejeitando a exclusão, o extremismo, bem como o incitamento e a disseminação do ódio e da violência;

8.      Condena com firmeza os atentados recentemente perpetrados por grupos e indivíduos terroristas na Europa, no Médio Oriente, em África e na Ásia; salienta que o terrorismo constitui uma ameaça direta a todos os países e todos os povos, independentemente da sua origem étnica, religião ou convicção;

9.      Insiste na necessidade de integrar a luta contra o terrorismo no diálogo político da UE com os países terceiros, em particular no mundo árabe e em África, bem como de promover a cooperação internacional e a aplicação das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

10.    Recorda que, com a adoção da Estratégia Antiterrorista Mundial das Nações Unidas pela Assembleia-Geral na sua Resolução 60/288, a comunidade internacional se comprometeu a adotar medidas que assegurem o respeito pelos direitos humanos de todas as pessoas e o Estado de direito como base fundamental da luta contra o terrorismo, tendo os Estados-Membros, nessa resolução, decidido tomar medidas para fazer face às condições conducentes à disseminação do terrorismo, nomeadamente a ausência de um Estado de direito e as violações dos direitos humanos, e garantir que todas as medidas tomadas para combater o terrorismo respeitem as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional, em particular da legislação em matéria de direitos humanos, do direito aplicável aos refugiados e do direito internacional humanitário;

11.    Insiste em que, no âmbito dos esforços envidados pela UE para combater o terrorismo, é necessário identificar de forma adequada e concentrar-se nas raízes culturais e socioeconómicas profundas deste fenómeno; defende firmemente que a natureza do sistema político nos países com os quais coopera deve ser examinada, a fim de salvaguardar o respeito pelos princípios dos direitos humanos, do Estado de direito e da democracia;

12.    Insta a UE a desenvolver, em cooperação com a Liga dos Estados Árabes, um mecanismo específico destinado a travar o fenómeno do tráfico de armas, visando especialmente os países onde o terrorismo se desenvolve ou onde os terroristas são formados; exorta a UE a acompanhar de perto a execução das exportações de armas, em particular da tecnologia de dupla utilização, que pode acabar por ser instrumentalizada por terroristas;

13.    Solicita que sejam conduzidos diálogos focalizados e mais intensos em matéria de segurança e de combate ao terrorismo com a Argélia, o Egito, o Iraque, Israel, a Jordânia, Marrocos, o Líbano, a Arábia Saudita, a Tunísia e o Conselho de Cooperação do Golfo; apela a um diálogo político ainda mais reforçado com a Liga dos Estados Árabes, a Organização da Cooperação Islâmica, a União Africana e outras estruturas de coordenação regional relevantes, como o G5 Sael;

14.    Apela à cooperação na luta contra o terrorismo, com vista a abordar explicitamente a ameaça que representa o EIIL, que se tornou um importante facilitador do terrorismo dentro e fora dos territórios sob o seu controlo; salienta que combater o terrorismo significa combater o EIIL, onde quer que este opere;

15.    Apoia as iniciativas internacionais de luta contra a radicalização e o terrorismo, como o primeiro Centro Internacional de Excelência para a Luta contra o Extremismo Violento («Hedayah»), em Abu Dabi, e o Fundo Mundial para o Empenhamento e a Resiliência das Comunidades (GCERF), em Genebra; observa que a Rede de Sensibilização para a Radicalização disponibiliza conhecimentos técnicos para dialogar com as comunidades locais, bem como com países terceiros;

16.    Insta a Comissão e o SEAE a, em cooperação com os parceiros internacionais, agir no sentido de atenuar as ameaças terroristas, com base numa abordagem global que abranja medidas de diplomacia, desenvolvimento socioeconómico, prevenção de conflitos, consolidação da paz e instrumentos de gestão de crises;

17.    Apela ao reforço da cooperação com os principais parceiros e países na luta contra o financiamento do terrorismo; insta a UE a manter um diálogo com os países parceiros sobre a luta contra o financiamento do terrorismo, designadamente o financiamento do Daech, e a cooperar estreitamente com os seus parceiros, nomeadamente da coligação contra o EIIL, no que diz respeito a este aspeto fundamental;

18.    Realça a necessidade de combater os fatores subjacentes à radicalização, apoiando, em toda a região, as iniciativas ligadas à juventude, à educação, à formação profissional, ao emprego, à sociedade civil, à reforma do setor da segurança e ao papel das mulheres;

19.    Salienta a importância de melhorar a comunicação estratégica, desenvolver uma estratégia de aproximação ao mundo árabe, incluindo o desenvolvimento de um discurso contrário ao da propaganda terrorista, de promover os direitos fundamentais e, tendo em conta a utilização abusiva cada vez mais frequente da Internet no processo de radicalização, de participar nas redes sociais de expressão árabe e reforçar a comunicação em língua árabe;

20.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho, ao SEAE, aos Parlamentos dos Estados­Membros, à Liga dos Estados Árabes, à Organização da Cooperação Islâmica e à União Africana.