PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Memorando de Entendimento entre a UE e a Liga dos Estados Árabes para a cooperação na luta contra o terrorismo
4.3.2015 - (2015/2573(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Cristian Dan Preda, Arnaud Danjean, Elmar Brok, Andrej Plenković, Tunne Kelam, Michèle Alliot-Marie, Mariya Gabriel, David McAllister, Lara Comi, Ramona Nicole Mănescu, Tokia Saïfi, Dubravka Šuica, Fernando Ruas, Davor Ivo Stier, József Nagy em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0215/2015
B8‑0225/2015
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Memorando de Entendimento entre a UE e a Liga dos Estados Árabes para a cooperação na luta contra o terrorismo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução, de 11 de fevereiro de 2015, sobre medidas de combate ao terrorismo[1],
– Tendo em conta o Memorando de Entendimento (ME), de 19 de janeiro de 2015, entre o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e o Secretariado-Geral da Liga dos Estados Árabes (LEA),
– Tendo em conta a declaração aprovada na terceira reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia e da LEA, realizada em 10 e 11 de junho de 2014,
– Tendo em conta a resolução adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 24 de setembro de 2014, sobre as ameaças à paz e à segurança internacionais causadas por atos terroristas (Resolução 2178 (2014)),
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 19 de janeiro de 2015, a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, e o Secretário‑Geral da LEA, Dr. Nabil El Araby, assinaram um ME entre o SEAE e o Secretariado-Geral da LEA;
B. Considerando que ambas as Partes pretendem reforçar o diálogo e a cooperação com vista a promover o Diálogo Estratégico entre a UE e a LEA através: (a) de um maior entendimento sobre as questões de natureza política e de segurança, por meio de diversos intercâmbios; (b) da colaboração, nos respetivos domínios de competência, a fim de apresentar noutras reuniões os progressos realizados e as questões abordadas no âmbito do Diálogo Estratégico; (c) do reforço da cooperação e do debate acerca de questões políticas e de segurança em domínios como o alerta precoce e a resposta a crises, o combate ao terrorismo e ao crime organizado transnacional e a luta contra a proliferação de Armas de Destruição Maciça (ADM); (d) da identificação de desafios e objetivos partilhados e potenciais ações em domínios de interesse comum;
C. Considerando que ambas as Partes têm como objetivo a partilha de experiências, de informações e de práticas de excelência através: (a) da criação de canais de comunicação institucionais, designando, para tal, pontos de contacto para coordenar as atividades no âmbito deste ME; (b) da organização de reuniões consultivas e da intensificação das consultas; (c) do estabelecimento de grupos de trabalho conjuntos, seminários e/ou conferências;
D. Considerando que, em 19 de janeiro de 2015, a VP/AR declarou «Reafirmámos a importância crucial de trabalharmos em conjunto para enfrentar as diferentes crises que afetam a região. No que respeita à Líbia, ao processo de paz no Médio Oriente, à situação na Síria e no Iraque, entre outros, partilhamos o mesmo interesse em alcançar soluções duradouras com vista a garantir a paz e a estabilidade regionais.»;
E. Considerando que a VP/AR declarou, também em 19 de janeiro de 2015: «A Europa e o mundo árabe são também confrontados com desafios comuns. Em particular, temos de assegurar uma estreita cooperação no combate ao terrorismo. Trata-se de uma ameaça contra os nossos cidadãos e as nossas sociedades. A Europa foi atacada na semana passada, mas é o mundo árabe e muçulmano que mais sofre com as consequências do terrorismo. Em sintonia com o mundo árabe, estamos plenamente conscientes de que esta não é apenas uma luta militar e de segurança, mas também um combate político e cultural. O reforço do diálogo vai ajudar-nos a enfrentar este conjunto de questões.»;
F. Considerando que os Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE e da LEA, reunidos no âmbito da terceira reunião ministerial entre a UE e a LEA, em 10 e 11 de Junho de 2014, em Atenas, aprovaram uma declaração onde exprimem a sua determinação em enfrentar conjuntamente os desafios políticos, económicos e de segurança, com vista a partilhar um futuro melhor para todos; e que os ministros anunciaram a criação de um Diálogo Estratégico UE-LEA;
G. Considerando que o terrorismo, a radicalização e o extremismo violento representam algumas das maiores ameaças à nossa segurança e às nossas liberdades;
1. Congratula-se com o ME entre o SEAE e o Secretariado-Geral da LEA, assinado em 19 de Janeiro de 2015; apoia a vontade demonstrada por ambas as Partes de proceder à troca de pontos de vista e desenvolver o diálogo e a cooperação em áreas de interesse comum, com base nos princípios de confiança mútua e de benefícios mútuos;
2. Apoia o facto de ambas as Partes intensificarem o diálogo e a cooperação com vista a promover o Diálogo Estratégico UE-LEA, que prevê a partilha de pontos de vista sobre questões políticas e de segurança e a organização de reuniões periódicas do Comité Político e de Segurança da UE com os Representantes Permanentes dos Países Árabes;
3. Regozija-se com a Declaração adotada na terceira reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia e da LEA, de 10 e 11 de junho de 2014; apoia o facto de os ministros se terem congratulado com a cooperação euro-árabe, uma forma de fornecer uma resposta regional integrada aos desafios estratégicos, garantir a criação de capacidades no âmbito da estrutura institucional da LEA e desenvolver ainda mais a troca de experiências a nível técnico; regista que os ministros elogiaram os progressos realizados em matéria de alerta rápido e de resposta às crises, em particular no que respeita à plena aplicação do projeto de alerta precoce e de resposta às situações de crise;
4. Salienta que os ministros condenaram todos os atos de terrorismo e asseguraram a importância da cooperação conjunta para enfrentar este fenómeno, nomeadamente no que diz respeito à ameaça que os grupos terroristas e os combatentes estrangeiros representam; regozija-se com o fato de os ministros terem concordado em partilhar, se apropriado, avaliações e práticas de excelência, bem como em colaborar na identificação de medidas concretas para ajudar a enfrentar estas ameaças, incluindo medidas para reagir mais eficazmente contra a radicalização, o recrutamento, as deslocações de terroristas e de combatentes estrangeiros e lidar com combatentes que regressem ao seu local de origem;
5. Salienta que os ministros também concordaram em prosseguir o trabalho com vista à implementação abrangente da Estratégia Mundial da ONU de Luta contra o Terrorismo; apoia o fato de os ministros se terem congratulado com a criação do Centro das Nações Unidas contra o Terrorismo (uma iniciativa do Guardião das Duas Mesquitas Sagradas), tendo solicitado o apoio a este centro, e também de terem saudado a realização da primeira conferência internacional sobre a luta contra o terrorismo em Bagdade, em março de 2014, que representa uma oportunidade para debater e encontrar estratégias e formas apropriadas de promover a cooperação internacional e de combater o terrorismo a nível regional;
6. Insta a UE a promover ativamente uma parceria global contra o terrorismo e a cooperar estreitamente com os intervenientes regionais tais como a União Africana, o Conselho de Cooperação do Golfo e a LEA e, em particular, com os países vizinhos da Síria e do Iraque e a ONU, nomeadamente o seu Comité contra o Terrorismo; solicita, neste sentido, a intensificação do diálogo entre peritos em matéria de desenvolvimento e de segurança da UE e desses países;
7. Considera que a UE tem de se debruçar sobre a fragilidade que tem caracterizado, até agora, a cooperação em matéria de luta contra o terrorismo com os países de origem, de trânsito e de destino − através dos quais têm sido canalizados os combatentes estrangeiros e os recursos para os apoiar, incluindo Estados membros da LEA − a fim de unir os nossos esforços de luta contra o terrorismo através de uma partilha reforçada das informações e dos ensinamentos recolhidos para combater o tráfico ilícito de armas de fogo, rastrear o financiamento do terrorismo e desenvolver uma nova estratégia para combater o extremismo e o fundamentalismo; sublinha que a cooperação e a partilha de medidas de combate ao terrorismo devem constituir um elemento-chave nas relações entre a UE e a LEA;
8. Destaca que uma estratégia global da UE em matéria de medidas de combate ao terrorismo deve também ter plenamente em conta as suas políticas externas e de desenvolvimento, com o intuito de combater a pobreza, a discriminação e a marginalização, lutar contra a corrupção, promover a boa governação e prevenir e resolver conflitos que, no seu conjunto, contribuem para a marginalização de certos grupos e setores da sociedade, tornando-os mais vulneráveis à propaganda dos grupos extremistas;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes.
- [1] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0032.