Proposta de resolução - B8-0236/2015Proposta de resolução
B8-0236/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela

5.3.2015 - (2015/2582(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Luis de Grandes Pascual, Davor Ivo Stier, Daniel Caspary, Cristian Dan Preda, Elisabetta Gardini, József Nagy, Francesc Gambús, Lara Comi, Jaromír Štětina em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0236/2015

Processo : 2015/2582(RSP)
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B8-0236/2015
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B8‑0236/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Venezuela

(2015/2582(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas resoluções sobre a situação na Venezuela e, em particular, a de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação política na Venezuela e a de 18 de dezembro de 2014, sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela,

–       Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a libertação imediata do presidente da câmara de Caracas, Antonio Ledezma, e a situação na Venezuela,

–       Tendo em conta o parecer do Grupo de Trabalho sobre a Detenção Arbitrária da Comissão dos Direitos do Homem da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 26 de agosto de 2014,

–       Tendo em conta a declaração do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de 20 de outubro de 2014, sobre a detenção de manifestantes e de responsáveis políticos na Venezuela,

–       Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de que a Venezuela é parte contratante,

–       Tendo em conta n.º 2 do artigo 123.º do seu Regimento,

A.     Considerando que, em 19 de fevereiro, um grupo de funcionários dos serviços de informações do Estado venezuelano, fortemente armado, irrompeu violentamente nas instalações da Câmara Municipal Metropolitana de Caracas e sem qualquer mandado de busca, levou consigo à força o presidente da câmara, Antonio Ledezma, que continua detido numa prisão militar desde então, acusado de conspiração e associação conspiradora, infrações puníveis com penas de prisão graves na Venezuela;

B.     Considerando que o presidente Nicolás Maduro anunciou num canal nacional de rádio e televisão ter sido desmontado um alegado plano de desestabilização contra o seu governo através de um golpe de Estado no qual estariam implicados os líderes da Mesa da Unidade Democrática, os deputados María Corina Machado e Julio Borges, e o presidente da câmara de Caracas, Antonio Ledezma; que os líderes da oposição foram associados a um plano para assassinar o também líder da oposição, Leopoldo López, que está detido há mais de um ano numa prisão militar;

C.     Considerando que, no passado, os dirigentes da oposição democrática foram acusados repetida e infundadamente de participação em alegados planos de desestabilização e golpes de Estado, o que resultou numa feroz perseguição política, levantamentos da imunidade parlamentar – como aconteceu com a deputada Machado e se tentou com o deputado Borges –, ameaças, insultos e agressões físicas – como aconteceu em abril de 2013 no próprio recinto do poder legislativo aos mesmos deputados María Corina Machado e Julio Borges, perante o olhar insensível de Diosdado Cabello, presidente da Assembleia Nacional;

D.     Considerando que o presidente Maduro anunciou igualmente supostas conspirações estrangeiras, alegados planos de desestabilização e tentativas de assassinato, denunciados em várias ocasiões a partir do órgão executivo nacional, provavelmente para desviar a atenção do verdadeiro foco da grave crise política, económica e social na Venezuela;

E.     Considerando que as ameaças dirigidas contra os empresários e os meios de comunicação social, tanto da Venezuela como de outros países, as advertências e impropérios lançados contra governos estrangeiros e organizações internacionais que manifestaram preocupação e alertaram para os riscos da crise política na Venezuela e a instauração de processos penais contra as pessoas que incitem à mudança pacífica, democrática, constitucional e eleitoral no país;

F.     Considerando que a resolução n.º 008610 do Ministério da Defesa da Venezuela, publicada no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2015, permite o «uso da força potencialmente mortal, com arma de fogo ou com outra arma potencialmente mortal» como último recurso para «evitar perturbações, apoiar as autoridades legalmente constituídas e rechaçar qualquer agressão, enfrentando-a imediatamente com os meios necessários»;

G.     Considerando que um rapaz – um estudante de 14 anos, Kluivert Roa – foi assassinado a sangue-frio por um membro da Polícia Nacional Bolivariana na proximidade da Universidade Católica de Táchira (UCAT) durante uma manifestação contra o governo, tornando-se na primeira vítima mortal desde que Nicolás Maduro autorizou a utilização de armas de fogo para reprimir os protestos;

H.     Considerando que este ano terão lugar eleições parlamentares para a renovação da totalidade da Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela;

I.      Considerando que o líder da oposição, Leopoldo López, continua na prisão há mais de um ano, tendo sido detido arbitrariamente em 18 de fevereiro de 2014, acusado de conspiração, de instigar manifestações violentas, de fogo posto e de danos patrimoniais; que, desde a sua detenção, ele foi vítima de tortura física e psicológica e sujeito a um regime de isolamento, que aumentou nos últimos meses, e que também continuam detidos e isolados os autarcas da oposição Daniel Ceballos e Vicencio Scarano, por não terem posto termo aos protestos e à rebelião civil nas respetivas cidades e que foram condenados a vários anos de prisão; que os deputados Juan Carlos Caldera, Ismael Garcia e Richard Mardo são alvo de investigações e processos judiciais destinados a conseguir que sejam suspensos e destituídos dos seus cargos;

J.      Considerando que as observações do recente relatório do Comité contra a Tortura das Nações Unidas sobre a República Bolivariana da Venezuela manifestam explicitamente preocupação com a impunidade vigente, a tortura e os maus tratos de prisioneiros políticos, o uso excessivo da força, a aquiescência e a cumplicidade com as ações de grupos armados pró-governamentais, as detenções arbitrárias e a ausência das garantias processuais fundamentais; que este relatório apelou à libertação imediata de todos os que se encontram detidos arbitrariamente – designadamente Leopoldo López e Daniel Ceballos, que foram detidos por exercerem o seu direito de se exprimirem e protestarem de forma pacífica – e, além disso, manifestou apreensão perante os ataques contra jornalistas e ativistas dos direitos humanos, as execuções extrajudiciais e a total ausência de um poder judicial independente;

K.     Considerando que o Secretário-Geral da OEA solicitou a libertação do presidente da câmara, Antonio Ledezma, e dos que foram detidos devido à sua participação nas manifestações de protesto do ano passado e que a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos manifestou a sua profunda preocupação com a situação das liberdades de associação e de expressão na Venezuela;

L.     Considerando a subordinação total do sistema judicial aos pedidos e exigências do atual governo venezuelano e que não se pode esperar que o sistema judicial efetue investigações imparciais e tome decisões justas nos casos de acusações contra a oposição;

M.    Considerando que apenas o respeito dos direitos e das liberdades fundamentais, um diálogo construtivo e respeitador conduzido num espírito de tolerância podem ajudar a Venezuela a sair desta grave crise e, por conseguinte, a ultrapassar dificuldades futuras;

N.     Considerando que, em abril de 2014, foi iniciada uma negociação entre o governo e a oposição sobre os protestos, designada «Mesa de Diálogo», a qual infelizmente foi interrompida um mês mais tarde sem ter alcançado qualquer êxito;

O.     Considerando que a Venezuela é o país da América Latina com as maiores reservas de energia; que o povo da Venezuela sofre de uma grave escassez de produtos de base, que os preços dos géneros alimentícios duplicaram e que racionamento alimentar foi intensificado; que os preços do petróleo baixaram significativamente, agravando a recessão económica e ameaçando a frágil economia venezuelana, dependente do petróleo; que o governo venezuelano exerce uma censura fortíssima e atos de intimidação e assédio contra qualquer pessoa que pretenda informar sobre a gravidade da crise económica e social;

1.      Reitera a sua profunda preocupação com o agravamento da situação na Venezuela; condena a detenção do presidente da câmara, Antonio Ledezma, a tentativa de levantar a imunidade do deputado Julio Borges e a perseguição dos estudantes e outros líderes da oposição; insta à libertação imediata do presidente da câmara de Caracas e das restantes pessoas detidas arbitrariamente, em conformidade com os pedidos expressos por várias organizações internacionais e das Nações Unidas;

2.      Condena veementemente o assassinato do jovem estudante de San Cristóbal, Kluivert Roa, e de outros seis estudantes; exprime as suas sinceras condolências aos familiares e amigos das vítimas e exige que os autores dos crimes respondam perante a justiça sem deixar qualquer margem para a impunidade; insta o governo a acabar com a perseguição política, a repressão da oposição democrática, as violações da liberdade de expressão e de manifestação e a censura dos meios de comunicação social;

3.      Chama a atenção para a deterioração progressiva da coexistência democrática, do clima de violência política, das violações dos direitos fundamentais duma parte significativa da sociedade venezuelana e da deriva autoritária do regime, que colocam a Venezuela numa situação de tensão política insustentável, em especial pelo facto de este ano haver eleições legislativas para a Assembleia Nacional; neste contexto, adverte contra qualquer manobra que possa provocar uma atmosfera de tensão, a diminuição da legitimidade e a ilegalização da oposição democrática e/ou a anulação das eleições;

4.      Incentiva todas as partes, com o apoio e a mediação dos organismos regionais, a prosseguirem um diálogo pacífico que inclua todos os segmentos da sociedade venezuelana, a fim de definir pontos de convergência e permitir que os intervenientes políticos debatam os problemas mais graves que o país enfrenta; apela a todas as partes envolvidas para que evitem uma nova escalada da violência e recorda ao governo da Venezuela que um diálogo construtivo é impossível enquanto líderes da oposição continuarem arbitrariamente detidos na prisão;

5.      Recorda ao governo da Venezuela a responsabilidade que lhe incumbe de garantir que todos os julgamentos respeitem as normas internacionais; relembra que o respeito pelo princípio da separação de poderes é fundamental numa democracia e que o sistema de justiça não pode ser utilizado pelas autoridades como meio de perseguição política e de repressão da oposição democrática; exorta as autoridades venezuelanas a retirarem as acusações infundadas e os mandados de detenção contra os políticos da oposição e a garantirem a segurança de todos os cidadãos no país, independentemente da suas opiniões ou filiação políticas;

6.      Incita o governo da Venezuela a respeitar a sua própria Constituição e as obrigações internacionais em relação à independência do poder judicial, o direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica, bem como o pluralismo político, que são as pedras angulares da democracia, e a assegurar que as pessoas não sejam penalizadas pelo exercício dos seus direitos à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de expressão;

7.      Exorta o governo venezuelano a respeitar os direitos humanos, a conduzir investigações eficazes às alegadas violações dos direitos humanos e a garantir um contexto que permita aos defensores dos direitos humanos e às organizações não-governamentais independentes levar a cabo os seus legítimos esforços para promover os direitos humanos e a democracia;

8.      Reitera o seu pedido ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e à delegação da UE em Caracas, bem como às delegações dos Estados-Membros, para que continuem a acompanhar as investigações e processos judiciais dos líderes da oposição;

9.      Reitera o seu pedido, ainda não atendido até agora, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, para que solicite a libertação imediata dos líderes da oposição e de todos os restantes que se encontram detidos arbitrariamente;

10.    Reitera o seu pedido para que seja enviada, logo que possível, uma delegação ad hoc do Parlamento Europeu para avaliar a situação na Venezuela e encetar um diálogo com todas as partes envolvidas no conflito;

11.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.