Proposta de resolução - B8-0238/2015Proposta de resolução
B8-0238/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela

5.3.2015 - (2015/2582(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock, Mark Demesmaeker, Andrew Lewer, Ashley Fox, Beatrix von Storch, Branislav Škripek, Roberts Zīle em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0236/2015

Processo : 2015/2582(RSP)
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B8-0238/2015
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B8-0238/2015
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B8‑0238/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Venezuela

(2015/2582(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Venezuela e, em particular, a sua resolução, de 18 de dezembro de 2014, sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela[1],

–       Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

–       Tendo em conta o parecer do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária de 26 de agosto de 2014,

–       Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, em que a Venezuela é parte contratante,

–       Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a prisão, em 19 de fevereiro de 2015, do Presidente da Câmara de Caracas, Antonio Ledezma, cujos poderes foram muito reduzidos pelo Governo, baseada em acusações arbitrárias de conspiração para derrubar o Governo, marca uma clara escalada da campanha de repressão do regime na corrida às eleições legislativas, a realizar no segundo semestre de 2015;

B.     Considerando que, segundo o Dirigente da Associação Venezuelana de Presidentes de Câmara, Carlos Ocariz, 33 dos 78 Presidentes de Câmara da oposição eleitos desde dezembro de 2012 são objeto de processos judiciais;

C.     Considerando que os maus-tratos, objeto de denúncia, infligidos a Leopoldo López e a outros líderes da oposição detidos, bem como a estudantes que participaram nas manifestações do ano passado são inaceitáveis;

D.     Considerando que, em 8 de outubro de 2014, o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária considerou a detenção de Leopoldo López ilegal e arbitrária, motivada por razões políticas, e apelou à sua libertação e à de todos aqueles que continuam detidos arbitrariamente; que, em 20 de outubro de 2014, o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra'ad Al Hussein, apelou ao Governo da Venezuela para que garanta que todos os julgamentos obedeçam às normas internacionais em matéria de processos judiciais equitativos;

E.     Considerando que, em 24 de fevereiro de 2015, o jovem Kluivert Roa foi brutalmente morto a tiro pela polícia enquanto participava numa manifestação de estudantes contra as políticas desastrosas de um governo corrupto, que levaram à escassez de alimentos e equipamento médico, ao aumento significativo da inflação e a níveis recorde de criminalidade e insegurança;

F.     Considerando que até os cidadãos comuns que se opõem ao regime são excluídos dos empregos no setor público ou de benefícios estatais;

1.      Condena o recurso constante à violência e à intimidação por parte das forças governamentais contra os políticos da oposição e os líderes estudantis, que são perseguidos e detidos, e insta à sua libertação imediata;

2.      Condena a morte de Kluivert Roa, de San Cristóbal, e apresenta as suas condolências à família do jovem e às famílias dos outros 6 estudantes, também eles vítimas;

3.      Salienta a importância da democracia e da separação de poderes na garantia de direitos políticos e do pleno respeito pelo princípio da presunção de inocência e pelo direito a um processo judicial equitativo e lamenta que o poder executivo, na Venezuela, tenha uma influência e um controlo absolutos sobre os poderes do Estado;

4.      Exorta as autoridades venezuelanas a procederem de imediato ao desarmamento e à dissolução dos grupos pró-governamentais armados não controlados e a porem cobro à sua impunidade;

5.      Insta as autoridades venezuelanas a participarem num diálogo pacífico com a sociedade venezuelana sobre os problemas mais graves do país, a defenderem os direitos humanos fundamentais, a porem fim ao ambiente restritivo imposto aos meios de comunicação social e a permitirem uma realização equitativa e transparente das próximas eleições;

6.      Encoraja os parceiros da Venezuela, como a UNASUL e a Organização dos Estados Americanos, a facilitarem os diálogos;

7.      Reitera o seu apelo para que seja enviada, logo que possível, uma delegação ad hoc do Parlamento Europeu para avaliar a situação na Venezuela e encetar um diálogo com todas as partes envolvidas no conflito;

8.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, bem como à Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.