PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o assassínio de Boris Nemtsov e a situação da democracia na Rússia
9.3.2015 - (2015/2592(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Tamás Meszerics, Rebecca Harms, Heidi Hautala, Peter Eriksson, Helga Trüpel, Bart Staes, Ernest Urtasun, Barbara Lochbihler, Reinhard Bütikofer, Indrek Tarand, Michèle Rivasi, Bronis Ropė em nome do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0239/2015
B8‑0239/2015
Resolução do Parlamento Europeu sobre o assassínio de Boris Nemtsov e a situação da democracia na Rússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os seus anteriores relatórios e resoluções sobre a Rússia, em particular as suas resoluções de 23 de outubro de 2012 sobre o estabelecimento de restrições comuns à emissão de vistos aos funcionários russos envolvidos no caso Sergei Magnitsky[1], de 13 de junho de 2013 sobre o Estado de Direito na Rússia[2], de 13 de março de 2014 sobre a Rússia: condenação dos manifestantes que participaram nos eventos da Praça Bolotnaya[3], de 23 de outubro de 2014 sobre o encerramento da ONG «Memorial» (vencedora do Prémio Sakharov em 2009) na Rússia[4], e de 15 de janeiro de 2015 sobre a Rússia e, em particular, sobre o processo de Alexey Navalny[5],
– Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) de 28 de fevereiro de 2015 sobre o assassínio de Boris Nemtsov,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz da VP/AR de 3 de março de 2015 sobre a recusa de entrada da deputada ao Parlamento Europeu Sandra Kalniete no território da Federação da Rússia,
– Tendo em conta a declaração da VP/AR sobre a detenção prolongada de Nadiia Savchenko,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2,do seu Regimento,
A. Considerando que, em 27 de fevereiro de 2015, Boris Nemtsov, antigo Vice-Primeiro Ministro e, posteriormente, um dos líderes da oposição, foi abatido a tiro por um desconhecido perto do Kremlin, na ponte Bolshoy Moskovyoretsky, que normalmente é objeto de vigilância rigorosa pela polícia e por câmaras de vídeo;
B. Considerando que o homicídio ocorreu pouco depois de Boris Nemtsov ter falado na estação de rádio independente Ekho Moskvy, instando as pessoas a aderirem a uma manifestação agendada para 1 de março de 2015 contra a crise económica, a corrupção generalizada e a guerra na Ucrânia; considerando que, segundo os seus colaboradores, Nemtsov tinha reunido um dossiê de provas sobre alegações de que as tropas russas apoiam as forças separatistas nas regiões de Donetsk e Lugansk, na leste da Ucrânia, e tencionava alegadamente publicar o relatório em março de 2015;
C. Considerando que, em 1 de março de 21015, dezenas de milhares de pessoas se manifestaram em Moscovo e noutras cidades russas para prestar homenagem e honrar o político da oposição, ostentando retratos de Boris Nemtsov e faixas com a inscrição «Não tenho medo»;
D. Considerando que, em 2 de março de 2015, as autoridades russas impediram a entrada no país de Bogdan Borusewicz, o presidente da câmara alta do parlamento da Polónia, e da deputada ao Parlamento Europeu Sandra Kalniete, devido às suas «atividades antirrussas», tal como tinham feito com a Deputada ao Parlamento Europeu Rebecca Harms em setembro de 2014, confirmando assim a existência de uma lista negra de personalidades ocidentais elaborada em retaliação pela proibição de viajar imposta a alguns cidadãos russos pela UE e pelos EUA;
E. Considerando que, após a agressão da Rússia à Ucrânia, as autoridades e os órgãos da comunicação social estatal russa aumentaram a pressão e a intimidação sobre a oposição, os dissidentes e as vozes independentes, criando um clima de medo para todos os críticos do Kremlin, que são retratados como traidores;
F. Considerando que, em 4 de março de 2015, um tribunal de Moscovo rejeitou mais um recurso da deputada ucraniana Nadiia Savchenko, que se encontra em greve de fome há mais de 80 dias contra a sua detenção ilegal pela Federação da Rússia;
G. Considerando que o assassínio de Boris Nemtsov é o mais recente de uma série de homicídios de conhecidos ativistas da luta contra a corrupção e defensores dos direitos humanos, entre os quais Aleksei Devotchenko, Natalia Estemirova, Aleksandr Litvinenko, Sergei Magnitskii, Stanislav Markelov e Anna Politkovskaia; considerando que em nenhum destes casos os culpados compareceram perante a justiça;
H. Considerando que a situação dos direitos humanos se tem deteriorado constantemente na Rússia no decurso dos últimos anos e que as autoridades russas adotaram uma série de leis que contêm disposições ambíguas que são utilizadas para impor mais restrições à oposição e aos agentes da sociedade civil e limitar a liberdade de expressão e de reunião;
I. Considerando que a lei russa sobre os "agentes estrangeiros" exige que as ONG que recebem financiamento estrangeiro e estão envolvidas em "atividades políticas" solicitem a inclusão numa lista especial do governo de agentes estrangeiros, e considerando que, entretanto, essas organizações são com frequência imediatamente qualificadas pelo governo como "agentes estrangeiros", sujeitas a um apertado escrutínio adicional por parte do governo e obrigadas a indicar em todas as suas publicações, comunicados de imprensa e relatórios que estes foram elaborados por um agente estrangeiro;
J. Considerando que a aplicação desta lei levou à adoção de medidas severas, como rusgas policiais orquestradas pelo Ministério Público, confisco de bens, sanções administrativas e outras medidas destinadas a impedir que as organizações da sociedade civil levem a cabo o seu trabalho ou a dissuadi-las de o fazer; considerando que o Ministério da Justiça utilizou competências recentemente introduzidas para qualificar 42 grupos como «agentes estrangeiros», incluindo as organizações de defesa dos direitos humanos com mais experiência e autoridade do país, bem como pretextos burocráticos para tentar dissolver vários outros grupos;
K. Considerando que, em janeiro de 2015, a Duma deu o primeiro passo para a aprovação de uma nova lei que proíbe as atividades de organizações estrangeiras «indesejáveis» vistas como uma ameaça para a segurança nacional, a ordem pública ou a saúde pública e permite que as autoridades congelem os ativos de uma organização e imponham aos seus empregados multas ou condenações até oito anos de prisão;
L. Considerando que a Federação da Rússia, na qualidade de membro de pleno direito do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), se comprometeu em relação aos princípios da democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos humanos; considerando que as contínuas e graves violações do Estado de Direito e a adoção de leis restritivas nos últimos meses suscitam cada vez mais dúvidas quanto ao cumprimento das obrigações internacionais e nacionais por parte da Rússia;
1. Condena firmemente o assassínio de Boris Nemtsov e exprime as suas condolências à família da vítima e toda a sua solidariedade e apoio a todos os cidadãos russos que nos últimos dias se reuniram nas praças das principais cidades do país para defender a democracia e exigir o fim da agressão russa à Ucrânia;
2. Apela a uma investigação rápida, transparente e imparcial das circunstâncias em que ocorreu o homicídio, a fim de fazer comparecer os responsáveis perante e justiça;
3. Considera que este assassínio é mais uma vez o sinal e o resultado do clima de medo e intimidação que afeta o sistema político da Federação da Rússia, que adquiriu uma orientação claramente autoritária nos últimos anos; critica vivamente o facto de, poucas horas após o assassínio de Boris Nemtsov, os meios de comunicação social russos terem veiculado acusações de que o mesmo só poderia ser do interesse dos EUA, da Ucrânia ou dos islamitas;
4. Insta as autoridades russas a porem termo a todos os atos de pressão, repressão e intimidação de cariz político e judicial contra os líderes da oposição, os representantes da sociedade civil e os meios de comunicação social independentes, permitindo-lhes agir livremente, em conformidade com os princípios básicos da Constituição russa;
5. Insta as autoridades judiciais e policiais russas a cumprirem os seus deveres de forma imparcial e independente, sem qualquer interferência política;
6. Insta as autoridades russas a porem termo a todos os atos de intimidação e ataques verbais e físicos contra os defensores dos direitos humanos no território da Federação da Rússia e a garantirem que os mesmos possam desempenhar as suas atividades legítimas sem qualquer obstáculo;
7. Reitera as suas sérias preocupações quanto à lei dos «agentes estrangeiros» e à forma como é aplicada, e solicita a sua revisão; considera que a definição de "atividade política" levada a cabo pelas ONG que aceitam financiamento estrangeiro é tão lata que, na prática, permite o controlo governamental de praticamente qualquer atividade organizada relacionada com a vida pública;
8. Congratula-se com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de 28 de janeiro de rejeitar a queixa apresentada pelo Ministério da Justiça que solicitava o encerramento da «Sociedade Memorial Russa» e alegava infrações na sua estrutura organizativa, e solicita que as outras ONG que figuram na lista de «agentes estrangeiros» sejam dela retiradas;
9. Solicita à Rússia que revogue totalmente a lei federal sobre a "propaganda de relações sexuais não tradicionais" e as leis regionais semelhantes antipropaganda, que estão a ser utilizadas para restringir os direitos humanos e em particular a liberdade de expressão e de reunião em relação à orientação sexual e à identidade de género; expressa a sua sincera preocupação com as consequências negativas dessas leis na sociedade, que estão a criar um ambiente em que a discriminação, a incitação ao ódio e os atos de violência contra as pessoas LGBTI ficam impunes; solicita à VP/AR, à delegação da UE para a Rússia e aos Estados-Membros da UE que condenem os atos de violência contra as pessoas LGBTI e os defensores dos direitos humanos, abordem a questão com os funcionários russos competentes e apoiem as iniciativas da sociedade civil e do governamento com vista ao acompanhamento dos casos de violência e à formação dos agentes das forças policiais;
10. Chama a atenção para a importância de que a Rússia respeite plenamente as suas obrigações legais internacionais enquanto membro do Conselho da Europa e da OSCE, bem como os direitos humanos fundamentais e o Estado de direito consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);
11. Convida a VP/AR e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a assegurar que todos os casos de pessoas processadas por motivos políticos sejam abordados nas consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos quando as mesmas forem reatadas, e que os representantes da Rússia nestas consultas sejam formalmente instados a pronunciar-se em relação a cada caso;
12. Insta os presidentes do Conselho e da Comissão e a VP/AR a continuarem a seguir de perto estes casos, a acompanharem os julgamentos, a levantarem estas questões em diferentes formatos e reuniões com a Rússia e a informarem o Parlamento das trocas de pontos de vista com as autoridades russas;
13. Exorta o Conselho a traçar uma política unificada em relação à Rússia por força da qual os 28 Estados-Membros e as instituições da UE se comprometam a veicular uma mensagem comum firme sobre o papel dos direitos humanos nas relações UE-Rússia e a necessidade de pôr termo à repressão da liberdade de expressão, de reunião e de associação na Rússia;
14. Exorta a VP/AR e o SEAE a garantirem que a União lance mão de todas as oportunidades, no respeito pela legislação interna da Rússia, para continuar a apoiar e a trabalhar com as organizações da sociedade civil russa, incluindo aquelas que se dedicam à promoção dos valores da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito;
15. Exorta a Comissão e o SEAE, no que se refere à fase de programação em curso dos instrumentos financeiros da UE, a aumentarem a sua assistência financeira à sociedade civil russa através do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem e dos fundos para as organizações da sociedade civil e as autoridades locais, e a incluírem o Fórum da Sociedade Civil UE-Rússia no Instrumento de Parceria e nos programas transfronteiriços e multilaterais do Instrumento Europeu de Vizinhança, a fim de garantir apoio sustentável e credível a longo prazo;
16. Apela à libertação imediata de Nadiia Savchenko e ao respeito pela sua imunidade enquanto membro titular da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa; manifesta profunda preocupação com o seu estado de saúde e exorta as autoridades judiciais russas a aplicarem o direito humanitário;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.
- [1] JO C 68 E de 7.3.2014, p. 13.
- [2] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0284.
- [3] Textos Aprovados, P7_TA(2014)0253.
- [4] Textos Aprovados, P8_TA(2014)0039.
- [5] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0006.