PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela
9.3.2015 - (2015/2582(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Javier Couso Permuy, Marina Albiol Guzmán, Inês Cristina Zuber, João Ferreira, Miguel Viegas, Fabio De Masi, Neoklis Sylikiotis, Ángela Vallina, Paloma López Bermejo, Lidia Senra Rodríguez, Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Emmanouil Glezos, Younous Omarjee, Kostas Chrysogonos, Stelios Kouloglou em nome do Grupo GUE/NGL
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o disposto no Capítulo I, artigo 1.º, n.º 2, da Carta das Nações Unidas de 1945, que afirma o seu propósito de «desenvolver relações de amizade entre as nações baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal»,
– Tendo em conta o artigo 1.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o artigo 1.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, ambos afirmando que «todos os povos tem o direito a dispor deles mesmos» e que «em virtude deste direito, eles determinam livremente o seu estatuto político e asseguram livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural»,
– Tendo em conta a declaração da Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da CELAC (Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos) e da UE, de 27 de janeiro de 2013, na qual os signatários reiteraram o seu empenhamento nos objetivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e o seu apoio a todos os esforços envidados no sentido de defender a igualdade soberana de todos os Estados e de respeitar a sua integridade territorial e independência política,
– Tendo em conta a proclamação da América Latina e das Caraíbas como zona de paz, decidida na 2.ª Cimeira da CELAC, realizada em Havana, em 28 e 29 de janeiro de 2014,
– Tendo em conta o princípio da não intervenção estabelecido na Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta a eleição da República Bolivariana da Venezuela como membro do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e as conclusões do último Exame Periódico Universal do Conselho dos Direitos do Homem sobre a Venezuela;
– Tendo em conta a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961,
– Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), de 7 de março de 2015, na sequência da visita de uma delegação da UNASUL à Venezuela,
– Tendo em conta as declarações do Mercosul, da UNASUL e da CELAC sobre a situação na Venezuela, em particular as declarações do Mercosul e da CELAC sobre a rejeição das medidas coercivas tomadas unilateralmente pelos Estados Unidos contra a República Bolivariana da Venezuela;
– Tendo em conta as declarações do argentino Adolfo Pérez Esquivel, laureado com o Prémio Nobel, e do Papa Francisco sobre a Venezuela,
– Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a Venezuela, em particular a mais recente declaração do seu porta-voz, de 24 de fevereiro de 2015,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela, nomeadamente as de 24 de maio de 2007[1], 23 de outubro de 2008[2], 7 de maio de 2009[3], 11 de fevereiro de 2010[4], 8 de julho de 2010[5], 24 de maio de 2012[6], 27 de fevereiro de 2014[7] e 18 de dezembro de 20148,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que alguns setores da Venezuela têm conduzido uma guerra económica nos últimos meses, através do aumento dos preços, do contrabando de mercadorias e de atividades de armazenamento; que o Governo da República Bolivariana da Venezuela denunciou a «operação Jericó», ou seja, a última tentativa de golpe de Estado contra o governo democraticamente eleito planeada pela oposição da extrema‑direita para 12 de fevereiro de 2014, com o financiamento e apoio do Governo norte-americano, bem como com o apoio de vários altos oficiais do exército venezuelano;
B. Considerando que, segundo informações prestadas pelo Governo venezuelano, a tentativa de golpe de Estado baseava-se num plano em quatro etapas para a destituição do Presidente Maduro, começando com a guerra económica e acabando com uma violenta insurreição militar que visava o bombardeamento de alvos estratégicos com aviões de guerra Tucano, nomeadamente algumas das principais instalações do governo, como o Palácio Presidencial, o Ministério da Defesa e o canal de televisão Telesur; que estes acontecimentos deveriam ter ocorrido após a publicação de um manifesto apelando a uma transição e à constituição de um governo provisório; que este manifesto foi assinado por líderes da oposição, como Antonio Ledezma, María Corina Machado e Leopoldo López;
C. Considerando que este «plano de transição de 100 dias» incluía uma série de medidas que deveriam ser implementadas pela junta a criar, nomeadamente a realização de eleições antecipadas, a privatização de todos os serviços públicos e a intervenção do FMI, do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento na economia venezuelana;
D. Considerando que o Presidente Maduro anunciou que iria fazer novas revelações nas próximas semanas e que iria apresentar provas na Cimeira das Américas, que terá lugar em abril de 2015 no Panamá; que os líderes da oposição foram instados a absterem-se de uma luta armada e a respeitarem a Constituição venezuelana;
E. Considerando que o Presidente da Câmara Municipal de Caracas, Antonio Ledezma, foi detido na sequência da emissão de um mandado de detenção pela Procuradoria-Geral da República, sendo acusado de conspiração e associação criminosa pelo seu presumível envolvimento no referido plano; que ambos os crimes são definidos e sancionados no Código Penal venezuelano e na lei orgânica contra a criminalidade organizada e o financiamento do terrorismo;
F. Considerando que, na sequência de tumultos registados em Táchira, Kluivert Roa, jovem de 14 anos, foi morto em 24 de fevereiro de 2015; que o agente da polícia presumivelmente responsável pela sua morte foi detido no prazo de 24 horas, sendo atualmente objeto de ação penal;
G. Considerando que o Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou uma proposta legislativa sobre a imposição de sanções à Venezuela; que os 33 países da América Latina e das Caraíbas condenaram e rejeitaram estas sanções unilaterais impostas pelos Estados Unidos à Venezuela; que o Governo da Venezuela reagiu anunciando a adoção de uma série de medidas em aplicação dos artigos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas;
H. Considerando que um dos componentes da desestabilização em curso na Venezuela foi, e continua a ser, o financiamento, com vários milhões de dólares, de organizações e partidos políticos antigovernamentais que tem vindo a ser concedido há mais de 12 anos por entidades norte‑americanas como a USAID e o Fundo Nacional para a Democracia; que o Presidente Obama autorizou recentemente a atribuição de um fundo especial de 5,5 milhões de dólares para o financiamento de grupos antigovernamentais na Venezuela através do Departamento de Estado;
I. Considerando que, em fevereiro de 2014, o plano designado por «La Salida» (A saída) foi lançado com uma manifestação organizada por estudantes na sequência de um apelo dos partidos de direita e de extrema-direita, que se transformou em atos de violência que prosseguiram durante vários meses com o claro objetivo de desestabilizar o governo democraticamente eleito da Venezuela; que, entre fevereiro e junho de 2014, 43 pessoas foram mortas e 878 ficaram feridas; que esta estratégia não é nova, pois a situação é idêntica à do golpe de Estado de 2002 e à violência que se seguiu à eleição democrática do Presidente Nicolás Maduro, em abril de 2013; que os líderes da oposição se recusaram então a reconhecer os resultados eleitorais e alimentaram regularmente a violência; que, na noite das eleições, 11 venezuelanos, incluindo 2 crianças, morreram na sequência de ataques às comemorações bolivarianas;
J. Considerando que o Comité das Vítimas das Barricadas e do Golpe Continuado («Comité de Víctimas de la guarimba y el golpe continuado»), constituído pelas vítimas desta violência e seus familiares, apelou à comunidade internacional para que se abstenha de uma instrumentalização política dos direitos humanos e para que não coopere com os intervenientes políticos venezuelanos, que procuram silenciar ou manipular os atos de violência e ódio que atingem a Venezuela desde fevereiro de 2014; que os familiares das vítimas solicitaram que os responsáveis fossem objeto de uma ação penal e que se pusesse termo à impunidade relativamente às violações dos direitos humanos difundidas no país;
K. Considerando que a delegação de inquérito da UNASUL, constituída pelo seu Secretário-Geral, pelo antigo Presidente da Colômbia Ernesto Samper e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Brasil, do Equador e da Colômbia, visitou o país em 6 e 7 de março de 2015 a fim de apoiar os esforços de paz; que, durante esta visita, Ernesto Samper reiterou a posição da UNASUL, que figura na Carta Constitucional e foi aprovada na Cláusula Democrática do Tratado e é absolutamente clara e categórica quando afirma que qualquer esforço de desestabilização envidado numa democracia ou qualquer tentativa de desestabilização de um governo será objeto de rejeição unânime pelos países da UNASUL; que o porta-voz do partido de direita «Mesa de Unidad Democrática» (Plataforma de Unidade Democrática), Jesús «Chuo» Torrealba, descreveu a visita da UNASUL como um ato de provocação contra a oposição venezuelana; que, em março de 2014, uma missão ministerial da UNASUL se deslocou à Venezuela para apoiar o diálogo inclusivo e que, em abril de 2014, foram realizadas reuniões entre o Governo, a oposição, organizações de estudantes, sindicatos, figuras do mundo empresarial e grupos religiosos com a mediação da UNASUL e do Vaticano;
L. Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, manifestou o seu apoio à visita da delegação da UNASUL à Venezuela; que a Vice-Presidente / Alta Representante da UE saudou recentemente as iniciativas da UNASUL e dos parceiros regionais da Venezuela no sentido de apoiar a mediação no país;
M. Considerando que o Papa Francisco instou a Venezuela a enveredar novamente por uma via comum no interesse do país, através da reabertura ao entendimento e do diálogo sincero e construtivo;
N. Considerando que a maioria dos meios de comunicação nacionais e internacionais apresenta a situação na Venezuela de forma parcial; que a manipulação da informação, em particular, através das redes sociais, espalha rumores e fotografias falsas tiradas na Síria, no Chile, no Egito, em Espanha e em Singapura como se proviessem da Venezuela;
O. Considerando que Adolfo Pérez Esquivel, laureado com o Prémio Nobel, apelou à defesa da democracia na Venezuela contra as tentativas de desestabilização do governo, alertando para o facto de as tentativas de golpe de Estado utilizarem métodos novos na América Latina e denunciando as multinacionais da comunicação (como a CNN e a Fox News) que transmitem propaganda de guerra em nome da paz e ódio em nome da liberdade;
P. Considerando que nos últimos 14 anos se realizaram 19 eleições na Venezuela; considerando que, não obstante a realização de eleições democráticas, parte da oposição recusa-se a reconhecer a legitimidade do Governo; que a Constituição da República Bolivariana da Venezuela contém mecanismos de democracia participativa, como a possibilidade de um referendo para revogar o mandato do Presidente; que deverão ter lugar em junho eleições legislativas;
Q. Considerando que a República Bolivariana da Venezuela foi eleita com ampla maioria como membro do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas; que a República Bolivariana da Venezuela aceitou 97 % das recomendações do último Exame Periódico Universal do Conselho dos Direitos do Homem, de 2011; que 80 % das recomendações eram diretamente aplicáveis e que o Estado venezuelano se comprometeu a implementar as restantes recomendações aceites; que, em outubro de 2014, a Venezuela foi igualmente eleita para um dos cinco lugares rotativos no Conselho de Segurança das Nações Unidas para o período 2015-2016, com 181 votos a favor de entre os 193 membros das Nações Unidas; que, em 6 e 7 de novembro de 2014, o Estado venezuelano compareceu perante o Comité contra a Tortura das Nações Unidas, que analisou o respeito, por este Estado, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
R. Considerando que entre 2006 e 2013 a Venezuela subiu treze lugares (passando para o 67.º lugar num total de 187 países) no Índice de Desenvolvimento Humano da ONU; que, na última década, o Governo da Venezuela aumentou as despesas no domínio social em mais de 60,6 %; que a Venezuela é atualmente o país com a menor taxa de desigualdade da região;
S. Considerando que, segundo a Comissão Económica para a América Latina e Caraíbas (CEPAL) das Nações Unidas, a Venezuela reduziu a sua taxa de pobreza e aumentou a esperança de vida; que o nível de extrema pobreza desceu para um valor sem precedentes, 5,4 % em 2015, em comparação com 21 % em 1998; que a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) felicitou o Governo venezuelano pela redução significativa do número de pessoas em situação de subnutrição, respeitando assim um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas;
T. Considerando que a Venezuela é o quinto maior exportador de petróleo do mundo e tem as maiores reservas de petróleo reconhecidas do mundo; que, de acordo com o projeto de orçamento de 2015, 38 % das despesas públicas serão consagradas ao investimento social, incluindo a educação, a habitação e o desenvolvimento urbano, os cuidados de saúde, a segurança social, a cultura, as comunicações e a ciência e tecnologia, o que representa 8,2 % do PIB da Venezuela;
1. Condena veementemente a última tentativa de golpe de Estado e a violência conexa por parte de grupos de direita e de extrema-direita na Venezuela; deplora a campanha de desestabilização contínua contra a República Bolivariana da Venezuela através de atos de violência cometidos num quadro semelhante ao da anterior tentativa de golpe de Estado de 2002;
2. Manifesta a sua profunda consternação com a perda de vidas e expressa as suas sinceras condolências às famílias das vítimas; insta à responsabilização de quem cometeu ou instigou os crimes; expressa o seu respeito pelo sistema judicial da República Bolivariana da Venezuela, rejeitando, por conseguinte, qualquer interferência nos processos judiciais em curso a nível nacional;
3. Lamenta o historial de alguns membros da oposição em matéria de golpes de Estado, como é o caso de Antonio Ledezma, María Corina Machado e Leopoldo López, que, no passado, atuaram fora do quadro democrático ao tentar violar a ordem constitucional venezuelana;
4. Reitera o seu pleno respeito pelo princípio de não-ingerência nos assuntos internos dos Estados, em conformidade com o Direito internacional; lamenta profundamente toda a interferência da UE ou de qualquer país nos assuntos internos de países terceiros; deplora, neste contexto, a decisão dos Estados Unidos de impor sanções à Venezuela;
5. Reitera o seu apoio e solidariedade totais ao povo da Venezuela, ao processo bolivariano e ao Presidente eleito Nicolás Maduro; rejeita todos os ataques à democracia e à soberania da Venezuela;
6. Denuncia os objetivos antidemocráticos e insurgentes da campanha de desestabilização; salienta o interesse imperialista dos Estados Unidos em assegurar o acesso aos recursos petrolíferos da Venezuela e o seu objetivo político de prejudicar os países membros da Aliança Bolivariana para os Povos da Nossa América (ALBA);
7. Subscreve os princípios contidos na proclamação da América Latina e das Caraíbas como zona de paz e insta a comunidade internacional a respeitar plenamente esta proclamação nas suas relações com os países membros da CELAC, nomeadamente a comprometer-se a não intervir, direta ou indiretamente, nos assuntos internos de qualquer outro Estado e a observar os princípios da soberania nacional, da igualdade de direitos e autodeterminação dos povos;
8. Salienta que o diálogo com países terceiros não deve, em circunstância alguma, traduzir-se na imposição de restrições ao direito dos povos à autodeterminação; lamenta que, com demasiada frequência, a UE e os seus Estados-Membros deem prioridade a considerações diplomáticas, políticas ou económicas em detrimento dos direitos humanos, abordagem que, além disso, dá origem a uma política caracterizada por uma dualidade de critérios, incompatível com uma perspetiva universal dos direitos humanos; denuncia a utilização espúria dos direitos humanos para fins políticos pelo Parlamento Europeu, em especial no caso da Venezuela; recorda que esta é a nona resolução do Parlamento sobre o país desde 2007, tendo muitas delas sido apresentadas num período pré-eleitoral ou em concomitância com um processo de desestabilização;
9. Lamenta o papel desempenhado pela maioria dos meios de comunicação internacionais na divulgação de rumores e imagens falsas com o objetivo de criar uma atmosfera de violência e desestabilização para prejudicar o Governo venezuelano; recorda que a liberdade de informação é um direito humano fundamental, pelo que insta os meios de comunicação internacionais a atuarem de forma responsável e a cobrirem os acontecimentos de forma justa, exata e equilibrada, o que não acontece atualmente;
10. Congratula-se com a condução de políticas de inclusão social na Venezuela assentes numa base de responsabilidade social e justiça, igualdade, solidariedade e direitos humanos, facto que contribuiu para reduzir as desigualdades no país, em particular em termos de medidas de desenvolvimento social e de progressos significativos realizados na redução da pobreza ou na área da educação, nomeadamente a erradicação do analfabetismo em 2005 e a multiplicação do número de estudantes do ensino superior;
11. Reitera a importância do papel da Venezuela na criação e no reforço de um processo de cooperação e integração em benefício dos povos da América Latina; salienta os progressos significativos realizados na integração regional e na cooperação em prol destes povos; congratula-se com os resultados consideráveis alcançados pela ALBA e pela CELAC nos domínios da saúde, da educação, da cultura e da integração financeira;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da República Bolivariana da Venezuela, ao Parlamento do Mercosul, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e aos organismos regionais latino‑americanos, como a UNASUL, a ALBA e a CELAC.
- [1] JO C 120 E de 24.4.2008, p. 484.
- [2] JO C 15 E de 21.1.2010, p. 85.
- [3] JO C 212 E de 5.8.2010, p. 113.
- [4] JO C 341 E de 16.12.2010, p. 69.
- [5] JO C 351 E de 2.12.2011, p. 130.
- [6] 6 JO C 267 E de 13.9.2013, p. 88.
7 Textos Aprovados, P7_TA(2014)0176. - [7] 8 Textos Aprovados, P8_TA(2014)0106.