PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os pedidos de asilo político em Itália e a violação da regulamentação comunitária por parte da Grécia, da Bulgária e da Hungria
25.3.2015
Mara Bizzotto
B8-0302/2015
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os pedidos de asilo político em Itália e a violação da regulamentação comunitária por parte da Grécia, da Bulgária e da Hungria
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Prefeitura de Gorizia, em Friul-Venécia Juliana, denunciou o aumento do número de imigrantes afegãos e paquistaneses provenientes da Grécia, da Bulgária e da Hungria que pedem asilo em Itália;
B. Considerando que o Regulamento (CE) n.º 343/2003 do Conselho (antiga Convenção de Dublim), de 18 de fevereiro de 2003, estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro e estipula que o Estado responsável pelo pedido de asilo é o primeiro cuja fronteira o requerente tenha atravessado ilegalmente;
1. Convida a Comissão a averiguar o que se passa na fronteira oriental de Itália.