Proposta de resolução - B8-0302/2015Proposta de resolução
B8-0302/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os pedidos de asilo político em Itália e a violação da regulamentação comunitária por parte da Grécia, da Bulgária e da Hungria

25.3.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Mara Bizzotto

B8-0302/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os pedidos de asilo político em Itália e a violação da regulamentação comunitária por parte da Grécia, da Bulgária e da Hungria

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.     Considerando que a Prefeitura de Gorizia, em Friul-Venécia Juliana, denunciou o aumento do número de imigrantes afegãos e paquistaneses provenientes da Grécia, da Bulgária e da Hungria que pedem asilo em Itália;

B.     Considerando que o Regulamento (CE) n.º 343/2003 do Conselho (antiga Convenção de Dublim), de 18 de fevereiro de 2003, estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro e estipula que o Estado responsável pelo pedido de asilo é o primeiro cuja fronteira o requerente tenha atravessado ilegalmente;

1.      Convida a Comissão a averiguar o que se passa na fronteira oriental de Itália.