PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a comemoração europeia do centenário do genocídio arménio
13.4.2015 - (2015/2590(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Jean-Marie Cavada, Marielle de Sarnez, Juan Carlos Girauta Vidal, Ivan Jakovčić, Javier Nart, Frédérique Ries, Pavel Telička em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0342/2015
B8‑0342/2015
Resolução do Parlamento Europeu sobre a comemoração europeia do centenário do genocídio arménio
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio,
– Tendo em conta a sua resolução, de 18 de junho de 1987, sobre uma solução politica para a questão da Arménia[1],
– Tendo em conta a sua resolução, de 2 de abril de 2009, sobre a consciência europeia e o totalitarismo[2],
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que uma das principais motivações do movimento de unificação europeia é a vontade de evitar a repetição de guerras e crimes contra a humanidade na Europa;
B. Considerando que o Parlamento Europeu reconheceu na sua resolução de 18 de junho de 1987 que os acontecimentos trágicos que ocorreram no período 1915-1917 contra os arménios no território do Império Otomano constituem um genocídio na aceção da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio;
C. Considerando que, na sua resolução de 2 de abril de 2009, o Parlamento Europeu salientou a importância de manter viva a memória do passado, uma vez que não pode existir reconciliação sem verdade e memória;
D. Considerando que este genocídio teve efeitos profundos e a longo prazo em populações de refugiados, especialmente na União Europeia;
E. Considerando que o genocídio arménio assume um significado ainda maior no contexto das comemorações do centenário da Primeira Guerra Mundial;
1. Junta-se à comemoração do centésimo aniversário do genocídio arménio num espírito de fraternidade europeia, solidariedade e justiça;
2. Solicita à sociedade civil, aos eleitos, às associações e aos meios de comunicação social que se juntem também a esta comemoração;
3. Convida a Comissão e o Conselho a juntarem-se ao Parlamento na comemoração deste centenário;
4. Agradece a todos quantos contribuíram para o reconhecimento e a memória do genocídio arménio, num espírito de abertura e solidariedade, e convida-os a prosseguir nesta via;
5. Propõe o estabelecimento de um dia europeu consagrado à memória do genocídio, a fim de evocar de novo o direito de todos os povos e de todas as nações do mundo à paz e à dignidade;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros da UE, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos.