Proposta de resolução - B8-0387/2015Proposta de resolução
B8-0387/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o assassinato de estudantes no Quénia pelo grupo terrorista al-Shabaab

27.4.2015 - (2015/2661(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Enrique Calvet Chambon, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Marielle de Sarnez, Martina Dlabajová, José Inácio Faria, Alexander Graf Lambsdorff, Nathalie Griesbeck, Antanas Guoga, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Marietje Schaake, Pavel Telička, Yana Toom, Ramon Tremosa i Balcells, Johannes Cornelis van Baalen, Ivo Vajgl, Hilde Vautmans em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0382/2015

Processo : 2015/2661(RSP)
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B8-0387/2015
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B8-0387/2015
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B8‑0387/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre o assassinato de estudantes no Quénia pelo grupo terrorista al-Shabaab

(2015/2661(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Quénia,

–       Tendo em conta a segunda revisão do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, por outro, assinado em Cotonou, a 23 de junho de 2000 («Acordo de Cotonou»), nomeadamente os seus artigos 8.º, 11.º e 26.º,

–       Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, de 23 de novembro de 2014, sobre o massacre de 28 viajantes civis, e de 3 de abril de 2015, sobre o massacre ocorrido na Universidade de Garissa,

–       Tendo em conta o comunicado de imprensa da 497.ª reunião do Conselho de Paz e Segurança da União Africana (UA), realizada em 9 de abril de 2015, sobre o atentado terrorista perpetrado em Garissa, no Quénia,

–       Tendo em conta o ataque da força aérea queniana aos campos de treino do al-Shabaab na Somália em resposta a esta carnificina na Universidade de Garissa,

–       Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–       Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas, de 1981, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião e nas Convicções,

–       Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–       Tendo em conta as Diretrizes da UE em matéria de Direito Humanitário Internacional,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que as ações terroristas perpetradas por jiadistas têm vindo a aumentar nos últimos tempos, visando civis inocentes, a tomada de reféns, o bombardeamento e a destruição de aldeias, vilas e cidades inteiras e a realização de atentados suicidas em mercados e outros locais muito frequentados, o que constitui um desafio à comunidade internacional em todo o mundo;

B.     Considerando que o último ataque terrorista ocorrido em Garissa, no Quénia, teve como alvo os jovens, a educação e, por conseguinte, o futuro do país; que os jovens representam uma promessa de paz, sendo — como são — os futuros garantes do desenvolvimento do país; e que a educação é fundamental para a luta contra o extremismo violento e o fundamentalismo;

C.     Considerando que a proteção dos direitos das crianças e dos jovens, a par do reforço das capacidades, da educação e da inovação, é um fator essencial para aprofundar as oportunidades económicas, sociais e culturais ao seu dispor e sedimentar o desenvolvimento do país;

D.     Considerando que o al-Shabaab tem sistematicamente definido como alvo os estudantes, as escolas e outros instalações ligadas ao ensino, como comprovam, em dezembro de 2009, o ataque desferido por um bombista suicida que vitimou 19 pessoas numa cerimónia de entrega de diplomas a estudantes de medicina em Mogadíscio e, em outubro de 2011, a reivindicação por um grupo terrorista de um atentado que fez 70 mortos, incluindo estudantes que aguardavam a saída das notas dos exames junto ao Ministério da Educação, também em Mogadíscio;

E.     Considerando que, desde outubro de 2011, o Quénia tem vindo a sofrer atentados cada vez mais violentos contra civis, altura em que as suas tropas entraram no sul da Somália para aí participarem numa operação coordenada com as forças armadas somalis numa área controlada pelo al-Shabaab, depois de o grupo terrorista ter feito quatro reféns, três europeus e um sul‑americano (Marie Dedieu, francesa, Judith Tebutt, do Reino Unido, Mercedes Garcia, espanhola, e Pilar Bauza, argentina);

F.     Considerando que, desde novembro de 2011, as forças armadas do Quénia têm participado na Missão da União Africana na Somália (AMISOM), instituída pelo Conselho de Paz e Segurança da União Africana em 19 de janeiro de 2007 e autorizada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 20 de fevereiro de 2007 (Resolução 1744(2007)13), o qual deu recentemente luz verde à UA para prolongar a missão até 30 de novembro de 2015 (Resolução 2182(2014));

G.     Considerando que um dos principais fautores do combate ao grupo terrorista Al-Shabaab têm sido as forças armadas etíopes e, em menor medida, o exército ugandês;

H.     Considerando que o grupo terrorista al-Shabaab, em obediência à Al-Qaeda, bombardeia com regularidade e mata principalmente civis em território somali, mas também nos países vizinhos, como aconteceu em Campala, no Uganda, em julho de 2010, e com muito maior frequência no Quénia, onde só as ações em larga escala concitaram a atenção internacional, embora os atentados de menor amplitude se tenham imposto como característica distintiva;

I.      Considerando que o al-Shabaab reivindicou a autoria dos ataques desferidos, em julho de 2014, contra as localidades de Hindi, Gamba, Lamu e o rio Tana, na orla costeira do Quénia, onde mais de uma centena de pessoas foram executadas, para além dos dois atentados no Condado Mandela, em finais de 2014, que vitimaram 64 pessoas;

J.      Considerando que a Força de Alerta Africana (FAA) ainda não se encontra operacional e que a UE reafirmou a sua vontade de apoiar as capacidades africanas no domínio da manutenção da paz, como parte integrante da sua estratégia de segurança para África;

K.     Considerando que, nos termos do artigo 11.º da Acordo de Parceria ACP-UE, «as atividades no domínio da consolidação da paz, da prevenção e da resolução de conflitos têm em vista, nomeadamente, assegurar uma repartição equitativa das oportunidades políticas, económicas, sociais e culturais por todos os estratos da sociedade, reforçar a legitimidade democrática e a eficácia da governação, criar mecanismos eficazes de conciliação pacífica dos interesses dos diferentes grupos, [...] superar as fraturas entre os diferentes segmentos da sociedade e incentivar a criação de uma sociedade civil ativa e organizada»;

1.      Condena nos termos mais veementes o atentado terrorista deliberadamente perpetrado em 2 de abril de 2015 pelo al-Shabaab em Garissa, que vitimou 147 estudantes universitários jovens e inocentes e deixou feridos outros 79; condena igualmente de forma enérgica todas as violações dos Direitos Humanos, em particular quando as pessoas são mortas por causa da sua religião, das suas convicções ou da sua origem étnica;

2.      Reitera a sua condenação dos ataques cometidos pelo al-Shabaab durante o verão de 2014 em várias aldeias costeiras do território queniano, incluindo Mpeketoni, durante os quais foram executadas 50 pessoas; condena ainda, com vigor redobrado, a incursão terrorista no centro comercial Westgate, em Nairobi, em 24 de setembro de 2013, após a qual foram descobertos 67 cadáveres;

3.      Expressa as suas condolências às famílias das vítimas, extensivas ao povo e ao governo da República do Quénia; mantém-se solidário com o povo do Quénia face a estes odiosos atos de agressão;

4.      Reconhece que a verdadeira resposta tem de ser organizada em torno de ações coordenadas com outros países africanos e solicita, quer à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, quer ao Conselho, que abordem as ameaças terroristas e à segurança nesta zona do globo em cooperação com a União Africana, apoiando os esforços cruciais desta organização na luta contra o al-Shabaab através da AMISOM;

5.      Insta a UE a pôr em prática um programa para uma missão de formação militar no Quénia e a disponibilizar equipamento moderno, colaborando com as forças militares e policiais deste país na luta contra o terrorismo, dando-lhes formação e impedindo a expansão do al‑Shabaab;

6.      Exorta o governo queniano a envidar todos os esforços no sentido de respeitar o Estado de Direito, os Direitos Humanos, os princípios democráticos e as liberdades fundamentais e insta a UE a nortear o seu parceiro internacional de acordo com esta orientação, reunindo uma contribuição financeira destinada a melhorar os atuais programas de governação e implementando a cooperação no domínio militar, com vista a garantir a segurança nacional e a cimentar a paz e a estabilidade no país e na região;

7.      Solicita às forças de segurança do Quénia que salvaguardem a legalidade das respostas da luta contra a ameaça terrorista; exorta o governo queniano a garantir a segurança e a proteção dos campos de refugiados no seu território;

8.      Exorta a UE a desenvolver a sua estratégia para o Quénia dando uma ênfase especial aos aspetos relacionados com a paz e a segurança, que são essenciais para o desenvolvimento e a prosperidade do país;

9.      Insta a União Europeia a apoiar com firmeza a aplicação de mecanismos de gestão de conflitos à escala continental e regional, designadamente através da Força de Alerta Africana (FAA);

10.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao governo do Quénia, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia-Geral das Nações Unidas e aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.