Proposta de resolução - B8-0388/2015Proposta de resolução
B8-0388/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a perseguição dos Cristãos no mundo, com especial referência ao assassinato de estudantes no Quénia pelo grupo terrorista al-Shabaab

27.4.2015 - (2015/2661 (RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Victor Boștinaru, Kashetu Kyenge, Elena Valenciano, Afzal Khan, Michela Giuffrida, Neena Gill, Josef Weidenholzer, Siôn Simon, Vilija Blinkevičiūtė, Demetris Papadakis, Alessia Maria Mosca, Andi Cristea, Nicola Caputo, Marlene Mizzi, Eider Gardiazabal Rubial, Momchil Nekov, Sorin Moisă, Tonino Picula, Julie Ward, Eric Andrieu, Doru-Claudian Frunzulică, Viorica Dăncilă, Victor Negrescu, Nikos Androulakis, Miriam Dalli em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0382/2015

Processo : 2015/2661(RSP)
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B8-0388/2015
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B8‑0388/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre a perseguição dos Cristãos no mundo, com especial referência ao assassinato de estudantes no Quénia pelo grupo terrorista al‑Shabaab

(2015/2661(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Quénia, nomeadamente a sua resolução, de 15 de janeiro de 2013, sobre a estratégia da UE para o Corno de África[1],

–       Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, de 3 de abril de 2015,

–       Tendo em conta as declarações proferidas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki Moon,

–       Tendo em conta as Resoluções 1373 (2001), 1566 (2004) e 1624 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que contêm os elementos essenciais do quadro jurídico internacional de luta contra o terrorismo,

–       Tendo em conta a Estratégia Global da ONU contra o Terrorismo, aprovada em 8 de setembro de 2006,

–       Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas, de 1981, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião e nas Convicções,

–       Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981,

–       Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–       Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–       Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonou,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que, em 2 de abril de 2015, militantes do grupo terrorista al-Shabaab entraram no «campus» da Universidade de Garissa, no Quénia, mataram 148 estudantes e feriram outros 79;

B.     Considerando que os ataques visaram especificamente estudantes não muçulmanos;

C.     Considerando que o governo queniano apurou que Mohamed Kuno, um oficial de alta patente do al-Shabaab, foi o cérebro do atentado;

D.     Considerando que, numa declaração pública, o al-Shabaab reivindicou o atentado e anunciou que está em guerra com o Quénia, ao mesmo tempo que chama a si a missão de promover atividades missionárias e impedir a propagação de qualquer ideologia desviante;

E.     Considerando que, em novembro de 2014, os estudantes da Universidade de Garissa protestaram contra a falta de segurança no «campus», mas não foram levados a sério pelas autoridades;

F.     Considerando que as autoridades quenianas dispunham de informações segundo as quais um atentado poderia ocorrer no «campus», mas as forças de intervenção rápida do país não foram capazes de sair de Nairobi horas após o massacre, porque aguardaram meios que os transportassem, tendo chegado ao local muito depois dos jornalistas e dos políticos;

G.     Considerando que, em consequência dessa resposta tardia, vários oficiais de alta patente foram suspensos, tendo sido anunciado o recrutamento de 10 000 novos agentes policiais;

H.     Considerando que os homens armados eram nacionais somalis e quenianos, o que salienta a capacidade de recrutamento do al-Shabaab no interior do país;

I.      Considerando que, em outubro de 2011, o Quénia enviou tropas para a Somália, num esforço para impedir que o al-Shabaab ameaçasse as suas fronteiras;

J.      Considerando que, desde então, o al-Shabaab perpetrou vários atentados mortais no Quénia;

K.     Considerando que a Etiópia, o Djibuti, o Quénia e o Uganda têm prestado apoio militar e político aos esforços desenvolvidos para lograr a estabilidade na região, nomeadamente através da Missão da União Africana na Somália (AMISOM), desenvolvendo desta forma esforços para que seja possível uma solução viável para a segurança e a estabilidade em toda a região, alcançada e comandada por países africanos, com o apoio ativo da comunidade internacional; considerando que a União Africana (UA) é um parceiro valioso para a paz e a estabilidade na região;

L.     Considerando que a UE é a maior dador da AMISOM;

M.    Considerando que a missão de formação militar da UE (EUTM Somália) deu treino a milhares de soldados somalis no Uganda, que desempenharam um papel importante na recuperação de grandes parcelas do território da Somália ao controlo do al-Shabaab;

N.     Considerando que, desde 2011, a UE desenvolveu diversas iniciativas com vista a promover a segurança e a paz na região do Corno de África, tendo designado, nomeadamente, um Representante Especial para a Região do Corno de África;

O.     Considerando que as atividades de luta contra o terrorismo das autoridades quenianas, como a operação Usalama Watch e as intervenções levadas a cabo pela Unidade Policial de Combate ao Terrorismo, acarretaram a marginalização e a estigmatização das comunidades muçulmanas no Quénia;

1.      Deplora a perda de vidas na Universidade de Garissa e expressa as suas sentidas condolências às famílias das vítimas;

2.      Manifesta a sua solidariedade ao povo do Quénia, firme na determinação em combater todas as formas de terrorismo no país e em defender os direitos humanos que lhe assistem, nomeadamente o direito à educação;

3.      Exorta o governo queniano a assumir as suas responsabilidades e a fazer face à violência do al-Shabaab, bem como as suas causas profundas; lamenta a reação tardia das forças policiais e congratula-se com as ilações imediatas que as autoridades quenianas dela extraíram;

4.      Insta as autoridades quenianas a garantir que seja evitado qualquer fosso entre religiões, bem como o estabelecimento de qualquer paralelismo entre a comunidade muçulmana e o al-Shabaab, tomando todas as providências para assegurar que a unidade do país seja salvaguardada, a bem do crescimento económico e social, da estabilidade e da dignidade e dos direitos humanos da sua população;

5.      Convida o Governo do Quénia, os dirigentes da oposição e os líderes religiosos a enfrentarem os ressentimentos históricos de marginalização, as clivagens regionais existentes no país e a discriminação institucional, garantindo, por essa via, que as operações de combate ao terrorismo visem apenas os terroristas, e não as comunidades étnicas e religiosas no seu conjunto;

6.      Recorda que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental e condena de forma veemente qualquer tipo de violência ou discriminação com base na fé;

7.      Apela a uma investigação exaustiva que deverá ser levada a cabo na sequência dos atentados, a fim de identificar os responsáveis e de os apresentar à justiça;

8.      Insiste em que a espiral de violência do al-Shabaab tem de ser tratada em conjunto com os países vizinhos; solicita à UE que preste o necessário apoio financeiro, logístico e pericial neste domínio, incluindo a possibilidade de recurso ao Mecanismo de Apoio à Paz em África e aos instrumentos de gestão de crises da UE;

9.      Acolhe favoravelmente a disponibilidade do governo somali para entabular conversações com os membros do al-Shabaab que se entregaram; realça que só se poderá iniciar um diálogo sério, quando o al-Shabaab declarar que pretende fazer parte de uma solução para a Somália; salienta a importância das recentes conquistas militares do exército nacional da Somália e das forças da UA, que libertaram povoações e estradas do controlo do al-Shabaab; regista a morte de Ahmed Godane, dirigente máximo do al-Shabaab;

10.    Insta a UE a manter o seu apoio à AMISOM e a continuar a financiar a EUTM Somália, bem como a garantir os adequados recursos financeiros e humanos de apoio ao trabalho do Representante Especial da UE para a Região do Corno de África, a par do acesso direto às estruturas das políticas de desenvolvimento e de ajuda humanitária da PCSD e da UE;

11.    Congratula-se com as iniciativas do Conselho para a Paz e a Segurança da União Africana e insta esta organização a participar, com caráter de urgência, em ações concretas, juntamente com todos os países implicados, para coordenar a luta contra os grupos terroristas na região do Sahel;

12.    Insta a UE a dar início a uma resposta global, abrangente e coordenada de combate à radicalização e ao financiamento do terrorismo em todo o mundo; recorda que o terrorismo é uma ameaça a nível mundial, que exige uma resposta à escala mundial; lamenta a falta de atenção internacional em relação a atentados que nos afetam a todos;

13.    Exorta a UE a acompanhar de perto o seu projeto regional de luta contra o branqueamento de capitais e o terrorismo financeiro, que visa o reforço das capacidades dos serviços de informações financeiras e outros organismos responsáveis pela aplicação da lei, bem como o estabelecimento de relações mais estreitas entre as autoridades competentes em toda a região;

14.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑‑Membros, ao governo e ao parlamento do Quénia, bem como aos governos e parlamentos de todos os países do Corno de África e da União Africana.