PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação nas Maldivas
27.4.2015 - (2015/2662(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Victor Boștinaru, Richard Howitt, Vilija Blinkevičiūtė, Nicola Caputo, Andi Cristea, Viorica Dăncilă, Doru-Claudian Frunzulică, Marlene Mizzi, Alessia Maria Mosca, Victor Negrescu, Claudia Tapardel, Neena Gill em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0392/2015
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções,
– Tendo em conta a declaração da porta-voz da Alta Representante da UE / Vice‑Presidente da Comissão, de 14 de março de 2015, sobre a condenação do antigo Presidente das Maldivas, Mohamed Nasheed,
– Tendo em conta a declaração do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, Zeid Ra’ad Al-Hussein, de 18 de março de 2015, sobre o julgamento do antigo Presidente Mohamed Nasheed,
– Tendo em conta a declaração da Relatora Especial das Nações Unidas sobre a independência dos juízes e dos advogados, Gabriela Knaul, de 19 de março de 2015, relativa ao facto de a democracia nas Maldivas não ser possível, a menos que a justiça seja equitativa e independente,
– Tendo em conta o relatório final da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia às eleições legislativas da República das Maldivas, de 22 de março de 2014,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, de acordo com a Amnistia Internacional, a tensão política nas Maldivas tem vindo a intensificar-se, verificando-se a ocorrência regular de manifestações e confrontos entre manifestantes, grupos criminosos e a polícia, e que, desde fevereiro, pelo menos 140 manifestantes foram detidos, tendo muitos deles sido libertados mediante condições que limitam seriamente o seu direito de participar noutras manifestações;
B. Considerando que, em 13 de março de 2015, o antigo Presidente, Mohamed Nasheed, foi condenado a 13 anos de prisão, ao abrigo da Lei maldiva de 1990 sobre a luta contra o terrorismo, sob a acusação de ter ordenado, em 2012, enquanto Presidente do país, a detenção ilegal do juiz-presidente do Tribunal Penal, Abdullah Mohamed; que Mohamed Nasheed negou esta acusação;
C. Considerando que o julgamento do antigo presidente Nasheed teve início no dia seguinte ao da sua detenção e ficou concluído ao fim 19 dias, após apenas 11 audições; que o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, Zeid Ra’ad Al Hussein, descreveu o julgamento como um processo apressado que violou, numa série de aspetos, as próprias leis e práticas das Maldivas e as normas internacionais para um julgamento justo; que o Relator Especial das Nações Unidas sobre a independência dos juízes e advogados, Gabriela Knaul, manifestou a sua profunda preocupação pela ausência de respeito pelos princípios mais elementares de um julgamento justo e de um processo correto durante o processo penal de Mohamed Nasheed e afirmou que este julgamento não apenas constituiu uma clara violação das obrigações internacionais Maldivas em matéria de direitos humanos no âmbito do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, mas também ridiculariza a própria Constituição do Estado;
D. Considerando que o porta-voz da Alta Representante da UE/Vice-Presidente da Comissão, afirmou que a condenação do antigo Presidente Nasheed levantou sérias dúvidas quanto à correta aplicação da lei e que, caso a condenação seja objeto de recurso, o processo de recurso deve ser justo e transparente, acrescentando ainda que a União Europeia insta todas as partes nas Maldivas a agirem de forma responsável e a garantirem as liberdades previstas na Constituição;
E. Considerando que, até à data, não foi interposto qualquer recurso relativamente ao processo do Presidente Nasheed; que a sua equipa de advogados acusou o tribunal de o impedir de interpor recurso através de obstáculos processuais; que o Governo das Maldivas convidou, em 24 de março de 2015, as Nações Unidas, a União Europeia e a Commonwealth a observarem o processo de recurso de Mohamed Nasheed;
F. Considerando que os antigos Ministros da Defesa, Tholhath Ibrahim e Mohamed Nazim, foram recentemente condenados a 10 e a 11 anos de prisão, respetivamente, e que o antigo Vice-Presidente do Majlis (Parlamento), Ahmed Nazim, foi condenado a 25 anos de prisão nas Maldivas; que estes julgamentos também foram alegadamente marcados por irregularidades graves;
G. Considerando que as interferências políticas no sistema judicial das Maldivas comprometem a sua credibilidade nacional e internacional; que a alegada detenção e intimidação de opositores do Governo contribui para um clima de instabilidade no país; que a Amnistia Internacional afirma que a situação dos direitos humanos nas Maldivas se deteriorou gravemente e corre o risco de se agravar ainda mais, uma vez que o Governo não cumpre o seu dever de pôr termo a esta tendência, enquanto as ONG de defesa dos direitos humanos são alvo de cada vez mais ataques, intimidação e assédio;
1. Manifesta a sua preocupação com o agravamento da crise política nas Maldivas; apela a todas as partes para que se abstenham de qualquer ação que possa agravar ainda mais a crise e para que ajam no espírito da democracia e do Estado de direito;
2. Apela ao fim imediato da violência contra os manifestantes pacíficos e recorda às forças de segurança a sua obrigação de proteger os manifestantes pacíficos dos grupos violentos; exige que os autores desses ataques violentos sejam entregues à justiça;
3. Solicita um processo político credível e inclusivo, com a participação de todas as forças democráticas, com o objetivo de restabelecer e preservar a estabilidade nas Maldivas e colocar novamente o país na via da transição para a democracia; apela ao fim imediato da intimidação dos opositores políticos;
4. Lamenta as graves irregularidades no julgamento do antigo Presidente, Mohamed Nasheed; exorta todas as partes a trabalharem em conjunto para corrigir as consequências negativas dessas irregularidades, a fim de assegurar que a justiça prevaleça num processo livre, justo e transparente; insta as autoridades judiciais em causa a facilitarem a interposição de um recurso por Mohamed Nasheed; insiste em que, caso a sua condenação seja objeto de recurso, os direitos de Mohamed Nasheed sejam plenamente respeitados em conformidade com as obrigações internacionais das Maldivas, a sua própria Constituição e as normas internacionais; insta a Delegação da UE ao Sri Lanca e às Maldivas a acompanhar de perto o processo de recurso;
5. Exorta ao termo imediato da interferência política na e em prol da despolitização do sistema judicial nas Maldivas; solicita a realização urgente de reformas para garantir a independência e a imparcialidade do poder judicial das Maldivas, com o objetivo de restaurar a confiança nacional e internacional no seu funcionamento; sublinha que estas reformas devem ser aprovadas e implementadas o mais rapidamente possível;
6. Insta a Alta Representante da União/Vice-Presidente da Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a continuarem a acompanhar de perto a situação política nas Maldivas e a desempenharem um papel proativo no âmbito das relações bilaterais da UE com o país, bem como em fóruns internacionais multilaterais, para que o país alcance a estabilidade, reforce a democracia e o Estado de direito e garanta o pleno respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais no país;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice‑Presidente da Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados‑Membros e ao Parlamento e ao Governo da República das Maldivas.