Proposta de resolução - B8-0519/2015Proposta de resolução
B8-0519/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o confisco de bens resultantes de atividades ilegais

2.6.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Aldo Patriciello

B8-0519/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o confisco de bens resultantes de atividades ilegais

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 20 de novembro de 2008, intitulada «Produto da criminalidade organizada: garantir que o "crime não compensa"»,

 

–  Tendo em conta as Convenções do Conselho da Europa sobre o branqueamento de capitais e o confisco ("Convenções de Estrasburgo"),

 

–  Tendo em conta a Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos pela polícia e pelas autoridades judiciais na Europa, grande parte dos lucros ilícitos ficam nas mãos dos criminosos, contribuem para tornar mais fortes as organizações a que pertencem e privam os contribuintes europeus de recursos fiscais;

B.  Considerando que o confisco do produto do crime é uma prioridade estratégica, já que constitui um dos instrumentos mais eficazes na luta contra a criminalidade organizada no território europeu;

1.  Solicita à Comissão que diligencie no sentido da criação de um quadro jurídico europeu único no domínio do confisco de bens, a fim de tornar mais eficaz a luta contra a criminalidade organizada transfronteiras.