PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o confisco de bens resultantes de atividades ilegais
2.6.2015
Aldo Patriciello
B8-0519/2015
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o confisco de bens resultantes de atividades ilegais
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 20 de novembro de 2008, intitulada «Produto da criminalidade organizada: garantir que o "crime não compensa"»,
– Tendo em conta as Convenções do Conselho da Europa sobre o branqueamento de capitais e o confisco ("Convenções de Estrasburgo"),
– Tendo em conta a Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos pela polícia e pelas autoridades judiciais na Europa, grande parte dos lucros ilícitos ficam nas mãos dos criminosos, contribuem para tornar mais fortes as organizações a que pertencem e privam os contribuintes europeus de recursos fiscais;
B. Considerando que o confisco do produto do crime é uma prioridade estratégica, já que constitui um dos instrumentos mais eficazes na luta contra a criminalidade organizada no território europeu;
1. Solicita à Comissão que diligencie no sentido da criação de um quadro jurídico europeu único no domínio do confisco de bens, a fim de tornar mais eficaz a luta contra a criminalidade organizada transfronteiras.