Proposta de resolução - B8-0550/2015Proposta de resolução
B8-0550/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as recentes revelações de casos de corrupção a alto nível na FIFA

8.6.2015 - (2015/2730(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Petr Ježek, Frédérique Ries, Ramon Tremosa i Balcells, Dita Charanzová, Pavel Telička, Sophia in ‘t Veld, Catherine Bearder, Gérard Deprez, Petras Auštrevičius, Ivo Vajgl, Marielle de Sarnez, Johannes Cornelis van Baalen, Louis Michel, Hannu Takkula, Fernando Maura Barandiarán, Izaskun Bilbao Barandica, Urmas Paet, Kaja Kallas em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0548/2015

Processo : 2015/2730(RSP)
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B8‑0550/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre as recentes revelações de casos de corrupção a alto nível na FIFA

(2015/2730(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de janeiro de 2011, intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» (COM (2011)0012),

–       Tendo em conta a sua resolução, de 2 de fevereiro de 2012, sobre a dimensão europeia do desporto[1],

–       Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre o Desporto (COM (2007)0391),

–       Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de junho de 2011, intitulada «Luta contra a corrupção na UE» (COM(2011)0308),

–       Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto[2],

–       Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver[3],

–       Tendo em conta o relatório da Comissão, de 3 de fevereiro de 2014, intitulado «Relatório Anticorrupção da UE» (COM(2014)0038),

–       Tendo em conta a Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no sector privado[4],

–       Tendo em conta a resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 21 de maio de 2014, sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014‐2017)[5],

–       Tendo em conta o «Programa de Estocolmo – Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos»,

–       Tendo em conta o acordo sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (quarta diretiva relativa à luta contra o branqueamento de capitais),

–       Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 23 de abril de 2015, sobre a reforma da governação do futebol,

–       Tendo em conta o artigo 2.º dos Estatutos da FIFA, que estabelece que os objetivos da FIFA consistem, nomeadamente, em: «promover a integridade, a ética e o 'fair play', com vista a prevenir todos os métodos ou práticas, como a corrupção, a dopagem, ou a manipulação de resultados, suscetíveis de comprometer a integridade dos jogos, competições, jogadores, funcionários e membros ou de dar origem a abusos no futebol»,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que 14 funcionários da FIFA, incluindo o seu Vice-Presidente, foram detidos, em 27 de maio de 2015, pelas autoridades suíças em Zurique; que as detenções foram efetuadas a pedido do Departamento de Justiça dos EUA com base em acusações de branqueamento de capitais, extorsão, corrupção e fraude;

B.     Considerando que os 14 funcionários da FIFA detidos estão a ser investigados pelo FBI por atos de corrupção envolvendo mais de 150 milhões de dólares em subornos;

C.     Considerando que é um facto assente que a FIFA funcionou durante vários anos como uma organização opaca e manifestamente corrupta, onde não são assumidas responsabilidades; que as recentes detenções confirmam que a fraude e a corrupção na FIFA são sistémicas, generalizadas e persistentes, e que não se trata de casos isolados de má conduta, como defendeu o Presidente demissionário da FIFA, Joseph Blatter;

D.     Considerando que as autoridades dos EUA e da Suíça estão a conduzir outra investigação criminal sobre a forma como os Campeonatos do Mundo de 2018 e 2022 foram atribuídos à Rússia e ao Catar, respetivamente;

E.     Considerando que a reeleição de Joseph Blatter como Presidente da FIFA e a decisão de não publicar as conclusões do inquérito interno relativo à atribuição dos Campeonatos do Mundo de 2018 e 2022 à Rússia e ao Catar, respetivamente, demonstram que a FIFA tem agido de forma irresponsável e inescrutável, continuando a opor-se à realização de reformas ou a fazer as alterações necessárias para melhorar a governação do futebol internacional;

F.     Considerando que a demissão de Joseph Blatter e as detenções de funcionários da FIFA criaram condições para a realização de reformas radicais das estruturas e práticas da FIFA, com vista a melhorar a sua governação e a lutar contra a corrupção na organização;

G.     Considerando que a integridade das organizações desportivas é muito importante, uma vez que tanto o desporto profissional como o desporto amador desempenham um papel fundamental na promoção da paz, do respeito dos direitos humanos e da solidariedade a nível mundial, trazem à sociedade benefícios para a saúde e para a economia e são essenciais na chamada de atenção para os valores culturais e educativos fundamentais, bem como na promoção da inclusão social;

H.     Considerando que os grandes eventos desportivos representam ocasiões únicas para veicular os valores e os princípios relacionados com o desporto;

I.      Considerando que o desporto representa um sector vasto e em rápido crescimento da economia da UE e contribui de forma significativa para o crescimento e o emprego, com um valor acrescentado e efeitos sobre o emprego que superam as taxas médias de crescimento;

J.      Considerando que o futebol é um desporto com grande visibilidade social que deve ter os mais elevados padrões de governação; que a governação do futebol internacional precisa de ser reformada urgentemente;

K.     Considerando que não seria possível a FIFA chegar à situação atual se as federações nacionais de futebol tivessem feito tudo ao seu alcance para o evitar;

L.     Considerando que a corrupção é um domínio de criminalidade particularmente grave com uma dimensão transfronteiriça e, em muitos casos, com implicações que ultrapassam as fronteiras internas e externas da UE, e que a União Europeia tem o direito geral de agir no domínio da política de luta contra a corrupção;

M.    Considerando que o artigo 67.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que compete à União garantir um elevado nível de segurança, através da prevenção e do combate à criminalidade e da aproximação das legislações penais; que o artigo 83.º do TFUE considera a corrupção como um domínio de criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça;

N.     Considerando que, se não forem tomadas medidas adequadas urgentemente, a corrupção pode continuar a prejudicar a confiança nas instituições desportivas e ameaçar a integridade do desporto em geral;

O.     Considerando que a Comissão e o Conselho reconheceram a necessidade de uma parceria entre os organismos que regem o futebol e os poderes públicos com vista à boa governação deste desporto, que respeite a natureza autorreguladora do desporto profissional, e que levou ao diálogo estruturado sobre o desporto;

P.     Considerando que a transparência, a responsabilização e a democracia, ou seja, a boa governação, a nível das organizações desportivas são condições essenciais para um regime de autorregulação, e para que o movimento desportivo previna e lute contra a fraude e a corrupção no desporto de forma eficaz e estrutural;

Q.     Considerando que o Membro da Comissão Europeia responsável pela Educação, Cultura, Juventude e Desporto, na sua declaração de 3 de junho de 2015, condenou os mais recentes desenvolvimentos na FIFA e apelou ao restabelecimento de um clima de confiança e à instauração de um sistema sólido de boa governação na FIFA;

R.     Considerando que o Parlamento Europeu exortou os organismos que regem o futebol a instaurarem níveis mais elevados de democracia, transparência, legitimidade, responsabilização (nomeadamente, realização de auditorias financeiras por autoridades de auditoria independentes) e boa governação, e solicitou à Comissão que desse orientações sobre como apoiar uma autorregulação legítima e adequada;

S.     Considerando que a luta contra a corrupção é uma das prioridades do Programa de Estocolmo, que orienta as ações da Comissão no domínio da justiça e dos assuntos internos;

1.      Apoia o despacho de pronúncia elaborado pela Procuradora-Geral dos EUA, Loretta Lynch, que alega que a corrupção na FIFA é generalizada e sistémica e está fortemente enraizada;

2.      Salienta que as alegações de corrupção contra a FIFA e a sua falta de credibilidade terão um impacto devastador sobre toda a pirâmide do futebol, desde os cargos de topo do futebol profissional até aos clubes amadores da base;

3.      Considera que é de lamentar a situação deplorável que se vive na FIFA, a qual é profundamente negativa para a reputação do futebol em geral;

4.      Sublinha veementemente que o futebol, como desporto, é irrelevante para a cultura de corrupção e deve ser protegido, por todos os meios, contra a estigmatização resultante dos atuais desenvolvimentos na FIFA; reitera que o futebol e o desporto em geral têm um profundo impacto positivo sobre a vida quotidiana de milhões de cidadãos, em particular dos jovens;

5.      Considera que é urgente proceder a reformas estruturais profundas na FIFA;

6.      Congratula-se com a demissão de Joseph Blatter da presidência da FIFA e com as investigações criminais atualmente em curso, que deverão desencadear reformas que assegurem a transparência e a responsabilização plenas na FIFA;

7.      Insta o Comité Executivo da FIFA a realizar reformas estruturais, a fim de assegurar a transparência e a responsabilização, e a garantir processos de tomada de decisão abertos, equilibrados e democráticos na federação;

8.      Considera que tal exige um vasto processo de reformas, incluindo uma revisão dos estatutos, da estrutura, dos códigos e das políticas e práticas operacionais da FIFA;

9.      Considera que a limitação dos mandatos e a supervisão adequada e independente dos membros do Comité Executivo, incluindo o Presidente, juntamente com a transparência nos processos de tomada de decisão e na remuneração dos quadros executivos e superiores são essenciais para restaurar a credibilidade e a confiança;

10.    Realça a necessidade de a FIFA encomendar uma auditoria financeira externa totalmente independente que avalie a fiabilidade das suas demonstrações financeiras;

11.    Insta a FIFA a adotar normas éticas rigorosas e um código de conduta para o seu Comité Executivo e de gestão, que sejam controlados por um órgão de supervisão independente;

12.    Exorta todos os patrocinadores e empresas de radiodifusão a incentivarem e a apoiarem o processo de reformas da FIFA através de declarações públicas contra a corrupção no desporto e a continuarem a exercer pressão nesse sentido;

13.    Salienta que, devido ao caráter transnacional da corrupção no desporto, os esforços para a combater requerem uma cooperação mais eficaz entre todas as partes interessadas, incluindo as autoridades públicas, as autoridades judiciais, a indústria do desporto, os atletas e os adeptos, devendo também colocar-se a tónica na educação e na prevenção nesta matéria;

14.    Recorda que a boa governação no desporto é uma condição essencial para a autonomia e a autorregulação das organizações desportivas, na observância dos princípios da transparência, da responsabilidade e da democracia, e salienta a necessidade de uma política de tolerância zero relativamente à corrupção no desporto; sublinha a necessidade de representação adequada de todas as partes interessadas no processo de tomada de decisão; observa que podem ser adotadas as boas práticas de outras organizações desportivas;

15.    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam e deem prioridade ao trabalho e às ações em matéria de boa governação no âmbito do Plano de Trabalho da UE para o Desporto, e que garantam que as federações nacionais sejam plenamente envolvidas nas medidas destinadas a melhorar a governação a nível europeu e internacional;

16.    Exorta a Comissão, em coordenação com os Estados-Membros e cooperando com a Interpol, a Europol e a Eurojust, a tomar as medidas adequadas para combater todo e qualquer indício de atos de corrupção cometidos por funcionários da FIFA ou das federações nacionais de futebol no território da UE e a cooperar plenamente com as autoridades dos EUA e da Suíça que estão a proceder à investigação;

17.    Convida os Estados-Membros a reforçarem a cooperação judicial europeia através da constituição de equipas de investigação conjuntas e da cooperação entre as autoridades judiciais; salienta a necessidade da introdução e da aplicação efetiva de medidas destinadas a combater as atividades ilícitas no desporto e a garantir a integridade real das suas organizações dirigentes;

18.    Solicita à Comissão que avalie se o recente acordo sobre a legislação da UE relativa ao branqueamento de capitais é suficiente para combater o branqueamento de capitais por parte dos organismos que regem o desporto registados na UE e respetivos funcionários, e se é necessário efetuar algum ajustamento para se poder realizar um controlo adequado das suas contas bancárias;

19.    Reitera que a luta contra a corrupção, no contexto da governação da FIFA, também deve ser acompanhada de compromissos claros e de medidas por parte da FIFA contra outras formas de corrupção, nomeadamente, a viciação de resultados;

20.    Salienta que todas as reformas futuras no domínio do futebol profissional devem incluir disposições tangíveis relativas à proteção dos direitos dos atletas, dos treinadores e das equipas; sublinha, neste contexto, a importância de tratar a questão da propriedade dos direitos económicos dos jogadores por terceiros no âmbito do desporto europeu;

21.    Recorda a importância da definição de regras claras e transparentes para a atribuição dos Campeonatos do Mundo e da criação de instrumentos adequados de informação e de controlo, a fim de garantir que esse procedimento assegura a igualdade entre os países candidatos e que a decisão final se baseia unicamente no mérito dos respetivos projetos;

22.    Sublinha a extrema importância da investigação da Justiça da Suíça e dos EUA à decisão do Comité Executivo da FIFA de atribuir a realização dos Campeonatos do Mundo de 1998, 2010, 2018 e 2022 à França, à África do Sul, à Rússia e ao Catar; insta, neste contexto, a FIFA a publicar na íntegra o Relatório Garcia;

23.    Destaca que é importante garantir que, no seguimento da investigação às antigas práticas de corrupção na FIFA, todos os funcionários envolvidos em irregularidades financeiras sejam afastados dos seus cargos, sempre que tal se justifique, e que sejam revistas as decisões de atribuir os Campeonatos do Mundo de 2018 e 2022 à Rússia e ao Catar, respetivamente; solicita à UE que acompanhe de perto esse processo e que crie as condições propícias para a realização de uma investigação externa imparcial;

24.    Insta todas as organizações desportivas internacionais, em especial o Comité Olímpico Internacional (COI), a FIFA e a União das Federações Europeias de Futebol (UEFA), a garantirem que todos os países candidatos ao acolhimento de grandes eventos desportivos respeitam, em todas as atividades relacionadas com a organização e a realização do evento, as normas internacionais em matéria de direitos fundamentais;

25.    Solicita às organizações desportivas internacionais que adotem procedimentos para verificar a integridade e instrumentos para prevenir, detetar e punir os atos de corrupção e de apropriação indevida de fundos;

26.    Insta a UEFA e as federações nacionais de futebol a redobrarem os seus esforços para executarem reformas fundamentais na FIFA e, em particular, a adotarem as recomendações da presente resolução, tanto diretamente como através dos seus representantes no Comité Executivo da FIFA, até ao final de 2016;

27.    Exorta os Estados-Membros a ponderarem retirar as seleções nacionais da UE dos Campeonatos do Mundo de 2018 e 2022 e a congelarem os ativos financeiros da FIFA na UE, caso não se verifiquem as mudanças necessárias;

28.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, à Federação Internacional de Futebol (FIFA), à União das Federações Europeias de Futebol (UEFA), às federações nacionais de futebol, à Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional (EPFL), à Associação Europeia de Clubes (ECA) e à Federação Internacional dos Jogadores Profissionais de Futebol (FIFPRO).