Proposta de resolução - B8-0571/2015Proposta de resolução
B8-0571/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as recentes revelações de casos de corrupção a alto nível na FIFA

8.6.2015 - (2015/2730(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Daniel Dalton, Andrew Lewer, Angel Dzhambazki, Zdzisław Krasnodębski, Emma McClarkin em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0548/2015

Processo : 2015/2730(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0571/2015
Textos apresentados :
B8-0571/2015
Debates :
Textos aprovados :

B8‑0571/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre as recentes revelações de casos de corrupção a alto nível na FIFA

(2015/2730(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a sua resolução, de 2 de fevereiro de 2012, sobre a dimensão europeia do desporto[1],

–       Tendo em conta o Plano de Trabalho para o Desporto (2014-2017) da UE,

–       Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto[2],

–       Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre o Desporto de 11 de Julho de 2007 (COM(2007)0391),

–       Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de janeiro de 2011, intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» (COM (2011)0012),

–       Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de Junho de 2011, intitulada «Luta contra a corrupção na UE» (COM(2011)0308),

–       Tendo em conta as resoluções aprovadas na 13.ª Conferência de Ministros responsáveis pelo Desporto do Conselho da Europa, de 18 de setembro de 2014,

–       Tendo em conta as recomendações do Grupo de Ação Financeira sobre normas internacionais relativas ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e da proliferação,

–       Tendo em conta o quarto pacote legislativo da União Europeia relativo à luta contra o branqueamento de capitais, recentemente aprovado,

–       Tendo em conta o objetivo 2 (e) dos estatutos da FIFA, que foram aprovados no 64.º Congresso da FIFA, em São Paulo, em 11 de junho de 2014, e entraram em vigor em 1 de abril de 2015: «promover a integridade, a ética e o “fair play”, com vista a prevenir todos os métodos ou práticas, como a corrupção, a dopagem ou a manipulação de resultados, suscetíveis de comprometer a integridade dos jogos, das competições, dos jogadores e dos dirigentes, ou de dar origem a abusos no futebol»,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que, em 27 de maio de 2015, as autoridades judiciárias dos Estados Unidos acusaram 14 pessoas, nove delas atuais ou ex-dirigentes da FIFA, de associação criminosa, fraude com recurso a meios de telecomunicação e branqueamento de capitais, entre outros crimes, em ligação com a participação dos arguidos num esquema que dura há 24 anos, destinado ao seu enriquecimento através da corrupção do futebol internacional; considerando que, ao mesmo tempo, foi também anunciada a confissão de culpa de quatro arguidos que são pessoas singulares e de dois arguidos que são pessoas coletivas;

B.     Considerando que os arguidos terão pago de forma sistemática, ou acordado em pagar mais de 150 milhões de USD em subornos e comissões ilegais para obterem os lucrativos direitos de transmissão e de marketing de competições internacionais de futebol;

C.     Considerando que, apesar das detenções e acusações que atingiram os dirigentes da FIFA e da crise em que esta mergulhou, Sepp Blatter foi eleito, em 29 de maio de 2015, para um quinto mandato como Presidente da FIFA; considerando que Sepp Blatter anunciou, na terça-feira 2 de junho, a sua demissão do cargo;

D.     Considerando que a FIFA deveria ter tido como principal papel a função de guardiã do desporto mais popular do mundo, mas os seus membros procuraram servir-se da paixão dos adeptos de futebol em proveito próprio;

E.     Considerando que o desporto é o maior movimento não governamental da Europa, e a corrupção no desporto abala significativamente a confiança do público na imparcialidade do desporto, que assenta nos princípios de integridade e «fair play»;

F.     Considerando que o futebol está na vanguarda deste movimento mundial e é praticado e apreciado por milhões de pessoas em todo o mundo, produzindo múltiplos benefícios económicos, políticos e sociais que devem ser defendidos;

G.     Considerando que os organismos desportivos internacionais, como a FIFA, devem respeitar as normas mais rigorosas em matéria de governação, transparência e responsabilização, como é esperado dos nossos organismos desportivos nacionais, e seguir o exemplo, designadamente, do Comité Olímpico Internacional, que, com sucesso, executou reformas importantes do seu sistema de governo, na sequência do escândalo de corrupção dos Jogos Olímpicos de Inverno 2002 de Salt Lake City e da pressão exercida pelas empresas patrocinadoras, pelos dirigentes desportivos e pelos membros do Congresso dos Estados Unidos;

H.     Considerando que a cooperação internacional é essencial na luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais nos organismos e organizações internacionais;

I.      Considerando que a necessidade de desenvolver normas internacionais eficazes no âmbito da luta contra a corrupção é fundamental para esse fim, designadamente através da cooperação com a Europol e outras autoridades de segurança;

J.      Considerando que os objetivos consagrados nos Estatutos da FIFA, que foram aprovados no 64.º Congresso da FIFA, em São Paulo, em 11 de junho de 2014, e entraram em vigor em 1 de abril de 2015, incluem a promoção da «integridade, da ética e do fair play, com vista a prevenir todos os métodos ou práticas, como a corrupção, a dopagem ou a manipulação de resultados, suscetíveis de comprometer a integridade dos jogos, das competições, dos jogadores, dos dirigentes e dos membros, ou de dar origem a abusos no futebol»;

1.      Expressa a sua ira com as acusações de corrupção chocantes e desprezíveis de que a FIFA é alvo; exprime a opinião de que essas acusações não o surpreenderam;

2.      Exorta as organizações desportivas, os Estados-Membros e a UE a cooperarem plenamente com todos os inquéritos atuais e futuros a alegações de corrupção no âmbito da FIFA;

3.      Exprime a opinião que há muito defende de que a FIFA é uma organização profundamente abalada e corrupta e considera que a FIFA prejudicou gravemente a integridade do futebol mundial;

4.      Congratula-se com o facto de a FIFA ter agora de atravessar um período substancial de mudança em que devem ser introduzidas melhorias significativas no seu sistema de governo, na sua transparência e na sua responsabilização, a fim de recuperar a credibilidade do futebol;

5.      Enaltece o jornalismo de investigação que revelou a existência de graves problemas de corrupção na FIFA e no processo de concurso para a organização do Campeonato do Mundo;

6.      Condena o facto de a FIFA não divulgar integralmente o relatório Garcia sobre o controverso processo de concurso para a organização dos campeonatos do mundo de 2018 e 2022, depois de ter concordado em o publicar em dezembro de 2014, mas não o tendo ainda publicado;

7.      Expressa profunda preocupação com facto de a credibilidade da FIFA como órgão dirigente do futebol mundial e, por conseguinte, a sua capacidade para unir o futebol mundial continuarem manchadas até que a sua nova liderança seja nomeada, o que pode demorar mais nove meses; exorta a FIFA a escolher sem demora um presidente interino adequado em substituição de Sepp Blatter;

8.      Solicita à FIFA que assuma o compromisso incondicional de proceder a uma avaliação aprofundada das decisões e dos procedimentos passados e presentes e de agir com total transparência no futuro, com o objetivo de estabelecer procedimentos de autorregulação internos, de tornar a gestão dos recursos financeiros irrepreensível e de criar mecanismos eficazes de deteção, de inquérito e sancionatórios;

9.      Considera que as futuras reformas devem incluir um exame rigoroso dos candidatos e das nomeações para cargos executivos e uma revisão das disposições relativas ao Comité de Ética e ao Comité de Auditoria da FIFA, de modo a alargar o eleitorado e o quadro de referência;

10.    Apoia a proposta da campanha «New FIFA Now» no sentido da criação de uma Comissão para a Reforma da FIFA de caráter não governamental e independente, sob a supervisão de uma autoridade internacional independente;

11.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, à Federação Internacional de Futebol (FIFA), à União das Associações Europeias de Futebol (UEFA), as associações nacionais de futebol, a Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional (EPFL), a Associação Europeia de Clubes e à Federação Internacional de Jogadores Profissionais de Futebol (FIFPRO).