Proposta de resolução - B8-0572/2015Proposta de resolução
B8-0572/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as recentes revelações de casos de corrupção a alto nível na FIFA

8.6.2015 - (2015/2730(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Ivo Belet, Andrea Bocskor, Esther de Lange, Santiago Fisas Ayxelà, Kinga Gál, Elisabetta Gardini, Esteban González Pons, Seán Kelly, Jeroen Lenaers, Thomas Mann, Herbert Reul, Claude Rolin, Michaela Šojdrová, Pavel Svoboda, Sabine Verheyen, Elissavet Vozemberg, Bogdan Brunon Wenta, Theodoros Zagorakis, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0548/2015

Processo : 2015/2730(RSP)
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B8‑0572/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre as recentes revelações de casos de corrupção a alto nível na FIFA

(2015/2730(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o recente escândalo de corrupção que envolve uma série de responsáveis de alto nível da FIFA,

–       Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 18 de janeiro de 2011, intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» (COM (2011)0012),

–       Tendo em conta a sua resolução, de 2 de fevereiro de 2012, sobre a dimensão europeia do desporto[1],

–       Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre o Desporto de 11 de julho de 2007 (COM (2007)0391),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de junho de 2011, intitulada «Luta contra a corrupção na UE» (COM(2011)0308),

–       Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre a viciação de resultados e a corrupção no desporto[2],

–       Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2013, sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais: recomendações sobre medidas e iniciativas a desenvolver[3],

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Relatório da União sobre a luta contra a corrupção» (COM(2014)0038),

–       Tendo em conta a declaração do Comissário Navracsics, de 3 de junho de 2015, na sequência da demissão do Presidente da FIFA,

–       Tendo em conta o novo programa no domínio do desporto integrado no programa Erasmus +, que tem como um dos seus objetivos responder às ameaças transfronteiriças à integridade do desporto, como a dopagem, a viciação de resultados e a violência, bem como lutar contra todos os tipos de intolerância e de discriminação e promover e apoiar a boa governação na área do desporto,

–       Tendo em conta a recomendação da Comissão de 13 de novembro de 2012 relativa à adoção pelo Conselho de uma decisão a autorizar a participação da Comissão Europeia, em nome da UE, nas negociações para uma convenção internacional do Conselho da Europa contra a manipulação dos resultados desportivos (COM(2012)0655),

–       Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, de 18 de setembro de 2014,

–       Tendo em conta a Decisão-Quadro Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no sector privado,

–       Projeto de resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‑Membros, reunidos no Conselho, de 21 de maio de 2014 sobre o Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014-2017)[4],

–       Tendo em conta o Programa de Estocolmo – Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos,

–       Tendo em conta a proposta da Comissão de uma Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (4.ª Diretiva relativa ao branqueamento de capitais) (COM(2013)0045),

–       Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 23 de abril de 2015, sobre a reforma da governação do futebol,

–       Tendo em conta o artigo 2.º dos Estatutos da FIFA, que estabelece que os objetivos da FIFA consistem, nomeadamente, em: "promover a integridade, a ética e o 'fair play', com vista a prevenir todos os métodos ou práticas, como a corrupção, a dopagem, ou a manipulação de resultados, suscetíveis de comprometer a integridade dos jogos, competições, jogadores, funcionários e membros ou de dar origem a abusos no futebol",

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a integridade das organizações desportivas é de grande importância, uma vez que tanto o desporto profissional como o desporto amador desempenham um papel fundamental na promoção da paz, do respeito dos direitos humanos e da solidariedade a nível mundial, trazem à sociedade benefícios para a saúde e a economia, e são cruciais na chamada de atenção para os valores educativos e culturais fundamentais, bem como na promoção da inclusão social;

B.     Considerando que 14 funcionários da FIFA, incluindo o Vice-Presidente, foram detidos em 27 de maio de 2015 pelas autoridades suíças em Zurique;

C.     Considerando que as detenções foram efetuadas a pedido do Departamento de Justiça dos EUA;

D.     Considerando que os 14 funcionários da FIFA estão a ser investigados pelo FBI por atos de corrupção envolvendo mais de 150 milhões de dólares em subornos;

E.     Considerando que as autoridades dos EUA e da Suíça também abriram um inquérito criminal distinto sobre a forma como os campeonatos mundiais de 2018 e 2022 foram atribuídos à Rússia e ao Catar, respetivamente;

F.     Considerando que o desporto representa um sector vasto e em rápido crescimento da economia e contribui de forma significativa para o crescimento e o emprego, com um valor acrescentado e efeitos no emprego que superam as taxas médias de crescimento;

G.     Considerando que a corrupção é um domínio de criminalidade particularmente grave com uma dimensão transfronteiriça e, em muitos casos, com implicações para além das fronteiras internas e externas da UE, e que a União Europeia tem o direito geral de agir no domínio da política de luta contra a corrupção;

H.     Considerando que o artigo 67.º do TFUE estabelece que compete à União garantir um elevado nível de segurança, nomeadamente através de medidas de prevenção e luta contra a criminalidade, bem como através da aproximação das legislações penais, e que o artigo 83.º do TFUE inclui a corrupção nos domínios de criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça;

I.      Considerando que a Comissão e o Conselho reconheceram a necessidade de uma parceria entre os organismos que regem o futebol e os poderes públicos com vista à boa governação deste desporto, que respeite a natureza autorreguladora do desporto profissional e que levou ao diálogo estruturado sobre o desporto;

J.      Considerando que, se não forem tomadas medidas adequadas urgentemente, a corrupção poderá minar a confiança nas instituições desportivas e ameaçar a integridade do desporto no seu todo;

K.     Considerando que os grandes eventos desportivos constituem ocasiões extraordinárias para veicular os valores e princípios ligados ao desporto;

L.     Considerando que a transparência, a responsabilidade e a democracia – por outras palavras, a boa gestão – nas organizações desportivas constituem requisitos prévios essenciais para um tal regime de autorregulação e também para que o movimento desportivo evite e combata, eficazmente e a nível estrutural, a fraude e a corrupção no seu seio;

M.    Considerando que a Convenção do Conselho da Europa sobre a manipulação de competições desportivas já foi assinada por 18 países (dos quais 9 são Estados‑Membros da UE), mas que, até ao momento, só foi ratificada pela Noruega; que a Convenção entrará em vigor após a sua ratificação por um mínimo de cinco signatários (três dos quais terão de ser membros do Conselho da Europa), a qual está prevista para 2016;

N.     Considerando que a Comissária Europeia responsável pela Educação, Cultura, Juventude e Desporto, na sua declaração de 3 de junho de 2015, condenou os mais recentes desenvolvimentos na FIFA e apelou ao restabelecimento de um clima de confiança e à instauração de um sistema sólido de boa governação na FIFA;

O.     Considerando que o Parlamento Europeu exortou os órgãos dirigentes do futebol a instaurar níveis mais elevados de democracia, legitimidade, transparência, responsabilização (nomeadamente, auditoria financeira por uma autoridade de auditoria independente) e boa governação, e solicitou à Comissão que desse orientações sobre a forma como se poderá apoiar uma autorregulação legítima e adequada;

P.     Considerando que o futebol é, de longe, o desporto mais popular na UE e a nível mundial;

Q.     Considerando que a luta contra a corrupção é uma das prioridades do Programa de Estocolmo que norteiam as ações da Comissão no domínio da justiça e assuntos internos;

1.      Toma conhecimento do despacho de acusação elaborado pela Procuradora-Geral dos EUA, Loretta Lynch, segundo o qual a corrupção no seio da FIFA é excessiva, sistémica e fortemente enraizada;

2.      Releva que as alegações de corrupção contra a FIFA e a falta de credibilidade desta última terão um impacto devastador sobre toda a pirâmide do futebol, desde os cargos de topo do futebol profissional até aos clubes amadores de proximidade;

3.      Considera que é de lamentar a situação deplorável que se vive na FIFA, a qual é profundamente negativa para a reputação do futebol no seu conjunto;

4.      Sublinha com veemência que, enquanto desporto, o futebol é irrelevante para a cultura da corrupção, sendo necessário protegê-lo por todos os meios contra a estigmatização causada pela atual evolução da situação no seio da FIFA; reitera o profundo impacto social positivo do futebol e do desporto em geral na vida quotidiana de milhões de cidadãos;

5.      Salienta que, devido ao caráter transnacional da corrupção no desporto, os esforços para a combater requerem uma cooperação mais eficaz entre todas as partes interessadas, incluindo as autoridades públicas, as forças de segurança, a indústria do desporto, os atletas e os adeptos, devendo também colocar-se a tónica na educação e na prevenção nesta matéria;

6.      Congratula-se, neste contexto, com o novo programa no domínio do desporto integrado no programa Erasmus +, que apoia projetos de educação transnacionais de luta contra as ameaças transfronteiriças à integridade do desporto, como a dopagem, a viciação de resultados e a violência, assim como todas as formas de intolerância e de discriminação, e que visa promover e apoiar a boa governação na área do desporto,

7.      Recorda que a boa governação no desporto é uma condição para a autonomia e autorregulação das organizações desportivas, na observância dos princípios da transparência, da responsabilidade e da democracia, e salienta a necessidade de uma política de tolerância zero para com a corrupção no desporto; salienta a necessidade de uma representação adequada, no processo decisório, de todas as partes interessadas; está convencido de que é urgente proceder a reformas estruturais profundas no seio da FIFA;

8.      Insta o Comité Executivo da FIFA a aplicar as reformas estruturais, a fim de assegurar a transparência e a responsabilização, e garantir processos de tomada de decisão abertos, equilibrados e democráticos no seio desta federação;

9.      Considera que tal exigirá um vasto processo de reformas, incluindo uma revisão dos estatutos, da estrutura, dos códigos e das políticas e práticas operacionais da FIFA;

10.    Está convencido de que a limitação dos mandatos dos membros do Comité Executivo da FIFA, juntamente com a transparência nos processos de decisão e na remuneração dos quadros executivos e gerentes são essenciais para restaurar a credibilidade;

11.    Insta a FIFA a adotar e aplicar normas éticas rigorosas e um código de conduta para o seu corpo dirigente, solicitando que o Comité Executivo seja controlado por um organismo de monitorização independente;

12.    Exorta todos os patrocinadores e empresas de radiodifusão ligados por contrato a incentivarem e apoiarem o processo de reforma da FIFA através de declarações públicas contra a corrupção no desporto;

13.    Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem e intensificarem as ações em matéria de boa governação no âmbito do Plano de Trabalho da UE para o Desporto, zelando por que as federações nacionais sejam plenamente envolvidas nas medidas tendentes a melhorar a governação a nível europeu e internacional;

14.    Apoia as parcerias público-privadas representativas dos interesses do desporto e as autoridades anti-corrupção na sua luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais nos Estados-Membros no que se refere ao setor desportivo,

15.    Exorta a Comissão, em coordenação com os Estados-Membros e cooperando com a Interpol, a Europol e a Eurojust, a tomar todas as medidas adequadas para combater todo e qualquer indício de atos de corrupção cometidos por funcionários da FIFA no território da UE;

16.    Convida os Estados-Membros a reforçarem a cooperação europeia no domínio da segurança através da constituição de equipas de investigação conjuntas e da cooperação entre as autoridades judiciárias; salienta a necessidade da introdução e aplicação efetiva de medidas destinadas a combater as atividades ilegais na área do desporto e a garantir a integridade efetiva das suas organizações dirigentes;

17.    Exorta os Estados-Membros a assinarem a Convenção do Conselho da Europa sobre a manipulação de competições desportivas e, caso a tenham assinado, a ratificá-la sem demora;

18.    Solicita à Comissão que avalie se o acordo recentemente alcançado sobre a legislação da UE em matéria de branqueamento de capitais será suficiente para combater o branqueamento de capitais por organismos que gerem o desporto registados na UE e respetivos funcionários, e se é necessário algum ajustamento, a fim de permitir exercer um controlo suficiente sobre as suas contas bancárias;

19.    Insiste em que a luta contra a corrupção no contexto da governação da FIFA também seja acompanhada de compromissos claros e medidas por parte da FIFA contra outras formas de corrupção, nomeadamente, a viciação de resultados;

20.    Salienta a necessidade de que, no futuro, todas as reformas no domínio do futebol profissional incluam disposições substantivas relativas à proteção dos direitos dos atletas, dos treinadores e das equipas; sublinha, neste contexto, a importância de tratar as questões da propriedade de jogadores por terceiros no âmbito do desporto europeu;

21.    Sublinha a extrema importância do inquérito aberto pela Suíça e o Departamento de Justiça dos EUA à decisão do Comité Executivo da FIFA de atribuir a realização dos campeonatos mundiais de futebol em 2018 e 2022 à Rússia e ao Catar, respetivamente;

 

22.    Solicita à Associação Europeia de Futebol (UEFA) e às federações nacionais de futebol que intensifiquem os seus esforços para a implementação de reformas fundamentais no seio da FIFA até ao final de 2016;

23.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, à Federação Internacional de Futebol (FIFA), à União das Associações Europeias de Futebol (UEFA), às federações nacionais de futebol, à Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional (EPFL), à Associação de Clubes Europeus (ECA) e à Federação Internacional de Jogadores Profissionais de Futebol (FIFPRO).