PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o apoio e a sensibilização para a síndrome de Asperger
18.6.2015
Dominique Bilde, Sophie Montel
B8-0629/2015
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o apoio e a sensibilização para a síndrome de Asperger
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020[1],
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que a síndroma de Asperger é uma disfunção global do desenvolvimento de origem neurológica;
B. Considerando que esta síndroma é assimilada ao autismo de alto funcionamento, atendendo a que as pessoas com Asperger não sofrem de deficiência intelectual;
C. Considerando que as principais características da síndroma de Asperger são a alteração das relações sociais e da comunicação, interesses limitados a alguns assuntos, descoordenação motora e sensibilidade sensorial especial;
1. Solicita que a Comissão Europeia lance um plano de sensibilização do público para a síndroma de Asperger e que acompanhe a formação dos profissionais da saúde e da primeira infância;
2. Convida a Comissão a investir em programas de investigação e de desenvolvimento dos métodos comportamentais;
3. Insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem melhor as pessoas com Asperger no meio profissional, através de um acompanhamento reforçado e da adaptação dos locais de trabalho;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros.
- [1] COM(2010) 0636.