Proposta de resolução - B8-0629/2015Proposta de resolução
B8-0629/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o apoio e a sensibilização para a síndrome de Asperger

18.6.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Dominique Bilde, Sophie Montel

B8-0629/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o apoio e a sensibilização para a síndrome de Asperger

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020[1],

–       Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

–       Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.     Considerando que a síndroma de Asperger é uma disfunção global do desenvolvimento de origem neurológica;

B.     Considerando que esta síndroma é assimilada ao autismo de alto funcionamento, atendendo a que as pessoas com Asperger não sofrem de deficiência intelectual;

C.     Considerando que as principais características da síndroma de Asperger são a alteração das relações sociais e da comunicação, interesses limitados a alguns assuntos, descoordenação motora e sensibilidade sensorial especial;

1.      Solicita que a Comissão Europeia lance um plano de sensibilização do público para a síndroma de Asperger e que acompanhe a formação dos profissionais da saúde e da primeira infância;

2.      Convida a Comissão a investir em programas de investigação e de desenvolvimento dos métodos comportamentais;

3.      Insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem melhor as pessoas com Asperger no meio profissional, através de um acompanhamento reforçado e da adaptação dos locais de trabalho;

4.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros.