Proposta de resolução - B8-0630/2015Proposta de resolução
B8-0630/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a contrafação

21.5.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Aldo Patriciello

B8‑0630/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a contrafação

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 608/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho,

–       Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.     Considerando que a contrafação é um problema persistente e global, sob o controlo da criminalidade organizada e que abrange todos os setores produtivos: do vestuário aos fármacos, dos bens alimentares aos objetos de design, dos brinquedos à mecânica;

B.     Considerando que o crescimento do fenómeno da contrafação está associado ao desenvolvimento e à internacionalização do comércio e da economia, à distribuição em massa das novas tecnologias, à abertura de novos mercados e aos lucros crescentes gerados pelos direitos de propriedade intelectual em vários setores;

C.     Considerando que a contrafação distorce as regras de funcionamento do mercado concorrencial, prejudicando as empresas que operam legalmente e constituindo um perigo para a segurança e a saúde dos consumidores;

D.     Considerando que as PME são as mais prejudicadas, uma vez que têm mais dificuldade em defender-se;

1.      Insta a Comissão a verificar a possibilidade de instituir mecanismos complementares de cooperação administrativa para combater a contrafação e a pirataria, em particular entre as autoridades nacionais competentes, mas também entre estas e a própria Comissão.