Proposta de resolução - B8-0640/2015Proposta de resolução
B8-0640/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o processo Lambert

26.6.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Aldo Patriciello

B8‑0640/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o processo Lambert

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem,

–       Tendo em conta os artigos 1.º, 2.º e 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–       Tendo em conta o processo Lambert,

–       Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.     Considerando que, em 5 de junho de 2015, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem confirmou o acórdão do Conselho de Estado francês, que autoriza o pessoal médico a pôr termo à alimentação e hidratação artificiais do Sr. Lambert, que se encontra há 7 anos em estado vegetativo;

B.     Considerando que o Tribunal declarou que o processo não dizia respeito à eutanásia, mas a tratamentos que mantêm artificialmente a pessoa em vida e que, enquanto tal, podem ser interrompidos com base no critério do médico responsável;

C.     Considerando que, em países como a Itália, a alimentação e a hidratação artificiais devem ser mantidas até à morte do doente, a menos que deixem de ser eficazes na prestação ao doente de fatores nutritivos indispensáveis para as funções fisiológicas essenciais do organismo;

1.      Convida a Comissão a esclarecer se a alimentação e a hidratação artificiais podem ser consideradas meros tratamentos e a realizar um estudo aprofundado no sentido de evitar que este precedente conduza a uma jurisprudência unívoca nesta matéria.