Proposta de resolução - B8-0644/2015Proposta de resolução
B8-0644/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a suspensão "sine die" dos acordos de Schengen para impedir ataques terroristas de carácter islâmico

18.5.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Gianluca Buonanno

B8‑0644/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a suspensão "sine die" dos acordos de Schengen para impedir ataques terroristas de carácter islâmico

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.     Considerando que – com vista à reunião do G7 que teve lugar em 6 e 7 de junho no castelo de Elmau – a Alemanha decidiu encerrar as próprias fronteiras entre 26 de maio e 15 de junho, suspendendo temporariamente os acordos de Schengen, para impedir os riscos decorrentes do terrorismo de carácter islâmico;

B.     Considerando que isto revela que a Alemanha - como muitos outros países antes dela - considera que a suspensão dos acordos de Schengen era necessária para garantir a segurança do evento;

C.     Considerando também que os terroristas quase sempre visaram objetivos civis totalmente indefesos – como demonstraram também os últimos atentados em Bruxelas (museu judaico) e em Paris (redação do "Charlie Hebdo") – e nunca objetivos governamentais, que beneficiam de medidas de segurança adequadas;

D.     Considerando que tal como é garantida a segurança dos poderosos deste mundo, o mesmo deve acontecer com os cidadãos comuns, vitimas primárias e únicas do terrorismo;

1.      Convida a Comissão e o Conselho a fazerem o necessário – através dos respetivos órgãos competentes – com vista a preparar uma suspensão "sine die" dos acordos de Schengen até que desapareça a ameaça do terrorismo islâmico.