Proposta de resolução - B8-0665/2015Proposta de resolução
B8-0665/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Burundi

1.7.2015 - (2015/2723(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Maria Heubuch, Judith Sargentini, Heidi Hautala, Barbara Lochbihler, Igor Šoltes, Davor Škrlec em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0657/2015

Processo : 2015/2723(RSP)
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B8-0665/2015
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B8‑0665/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Burundi

(2015/2723(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Burundi,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de junho de 2015, sobre o Burundi,

–       Tendo em conta a declaração, de 17 de junho de 2015, dos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, sobre a situação no Burundi,

–       Tendo em conta a declaração, de 29 de junho de 2015, do porta-voz da VP/AR sobre o Burundi,

–       Tendo em conta a declaração da Cimeira da União Africana, de 13 de junho de 2015, sobre o Burundi,

–       Tendo em conta a declaração da Cimeira da Comunidade da África Oriental, de 31 de maio de 2015, sobre o Burundi,

–       Tendo em conta o Acordo de Cotonu, assinado em 23 de junho de 2000, na sua versão revista,

–       Tendo em conta o Acordo de Paz e Reconciliação de Arusha, de 28 de agosto de 2000,

–       Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–       Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–       Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–       Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,

–       Tendo em conta o roteiro do Burundi, de março de 2013,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que o Burundi tem uma história recente marcada pela guerra civil, pela violência política generalizada, pelo subdesenvolvimento e pela pobreza;

B.     Considerando que o Acordo de Paz e Reconciliação de Arusha de 2000 iniciou um processo de reconciliação nacional e conduziu a um período de relativa estabilidade, não obstante momentos de violência política generalizada;

C.     Considerando que, o Presidente Pierre Nkurunziza se está a candidatar a um terceiro mandato presidencial, o que é amplamente considerado contrário ao Acordo de Arusha e à Constituição do Burundi;

D.     Considerando que o anúncio da sua candidatura e a preparação das eleições foram acompanhados por uma repressão grave da oposição do Burundi, dos defensores dos direitos humanos, dos intervenientes da sociedade civil e dos meios de comunicação social, incluindo o assassínio do líder da oposição Zedi Feruzi;

E.     Considerando que as eleições legislativas e autárquicas se realizaram no Burundi, em 29 de junho de 2015, e que as eleições presidenciais devem decorrer em 15 de julho de 2015, tendo a oposição boicotado ambas;

F.     Considerando que as mesas de voto foram atacadas em junho, demonstrando a instabilidade da situação em que se realizaram as eleições;

G.     Considerando que os confrontos entre as forças policiais e os ativistas da oposição tiraram a vida, pelo menos, a 27 pessoas desde 26 de abril de 2015;

H.     Considerando que grupos armados de jovens ligados ao partido no poder aterrorizam e ameaçam sistematicamente pessoas consideradas apoiantes da oposição ou críticas em relação ao governo;

I.      Considerando que cerca de mil manifestantes foram presos e não foram libertados da prisão e de outros centros de detenção;

J.      Considerando que quase 100 000 cidadãos do Burundi fugiram para os países vizinhos;

K.     Considerando que a região dos Grandes Lagos tem sido afetada pela instabilidade política e por conflitos armados durante mais de vinte anos e que existe um risco considerável de os conflitos internos alastrarem aos países vizinhos;

L.     Considerando que muitas vozes críticas partiram para o exílio, incluindo o Vice‑Presidente Gervais Rufyikiri, o Presidente do Parlamento do Burundi Pie Ntavyohanyuma, o Vice‑Presidente do Tribunal Constitucional Sylvere Nimpagaritse e Maggy Barnkitse, fundadora da Maison Shalom, a maior ONG do Burundi, tendo todos recebido ameaças após se pronunciarem contra o terceiro mandato do Presidente Nkurunziza;

M.    Considerando que meios de comunicação social estatais têm recorrido ao incitamento ao ódio étnico, numa região ainda marcada pelo genocídio ruandês de 1994;

N.     Considerando que as Nações Unidas, a União Africana (UA) e a Comunidade da África Oriental (EAC) apelaram todas para o adiamento das eleições, dada a situação atual de instabilidade e a impossibilidade de as forças da oposição fazerem campanha livremente;

O.     Considerando que a UE retirou a sua missão de observação eleitoral no Burundi, e que a EAC e a UA se abstiveram de enviar missões;

P.     Considerando que a União Africana manifestou a sua disponibilidade para enviar observadores dos direitos humanos e peritos militares ao Burundi, mas que as autoridades do país lhes negaram o acesso;

Q.     Considerando que estão reservados ao Burundi 432 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento para o período de 2014-2020;

1.      Manifesta profunda apreensão face à situação no Burundi, que, mais uma vez, pode conduzir a uma guerra civil e a uma maior desestabilização na região dos Grandes Lagos que já se encontra numa situação tensa;

2.      Considera que as eleições realizadas em 29 de junho de 2015 não foram livres nem justas, que as autoridades do Burundi sistematicamente prejudicaram a campanha das forças da oposição, impedindo manifestações públicas e ameaçando políticos da oposição e intervenientes da sociedade civil, causando a partida de muitas pessoas para o exílio, e que as autoridades do Burundi, lideradas pelo Presidente Nkurunziza, violaram inequivocamente a Constituição do Burundi, em várias ocasiões, durante a organização das eleições;

3.      Considera que a candidatura do Presidente Nkurunziza a um terceiro mandato constitui uma violação clara do Acordo de Arusha, que estipula que o Presidente «é eleito para um mandato de cinco anos renovável uma vez. Ninguém pode exercer mais do que dois mandatos como Presidente»;

4.      Condena a repressão grave exercida contra as forças da oposição no Burundi, o terror espalhado pela milícia Imbonerakure composta por jovens afetos ao partido no poder e as restrições impostas aos meios de comunicação social;

5.      Exorta as autoridades do Burundi a garantirem que estes casos sejam plenamente investigados e que os responsáveis sejam levados a tribunal;

6.      Apela ao desarmamento imediato da milícia Imbonerakure;

7.      Considera que o Presidente Pierre Nkurunziza é o principal responsável pela deterioração grave da situação política no Burundi e convida-o a iniciar imediatamente um diálogo sério com as forças de oposição no Burundi, a fim de encontrar uma solução para a crise atual; entende que a referida solução deve basear-se no Acordo de Paz e Reconciliação de Arusha;

8.      Exorta o Presidente Nkurunziza e as autoridades do Burundi a adiarem imediatamente as eleições presidenciais;

9.      Recorda as obrigações do Burundi decorrentes do Acordo de Cotonu em matéria de respeito pelos direitos humanos, pelos valores democráticos e pelo Estado de direito; recorda que estes direitos estão também consagrados na Constituição do Burundi;

10.    Insta as autoridades do Burundi a respeitarem e protegerem os direitos fundamentais de todos os cidadãos do país, incluindo a liberdade de expressão e a liberdade de reunião dos apoiantes da oposição, a procederem sem demora à abertura dos meios de comunicação social, a permitirem o regresso ao país dos dirigentes da oposição no exílio, a libertarem incondicionalmente todos os presos políticos e a porem termo ao assédio às organizações da sociedade civil;

11.    Insta as autoridades do Burundi a permitirem que os observadores dos direitos humanos e os peritos militares designados pela UA entrem imediatamente no país e a absterem-se de qualquer ato que perturbe os seus trabalhos;

12.    Congratula-se com o anúncio do SEAE, de 29 de junho de 2015, que ameaça recorrer a medidas contra as autoridades do Burundi, ao abrigo do artigo 96.º do Acordo de Cotonu, e convida o SEAE e o Conselho a tomarem rapidamente a sua decisão e a procederem à respetiva execução;

13.    Solicita que as referidas medidas incluam medidas restritivas específicas, tais como a proibição de viajar e o congelamento de ativos, dirigidas contra aqueles cujas ações possam ter conduzido ou conduzam a atos de violência e repressão, bem como a graves violações dos direitos humanos, e/ou dificultem a busca de uma solução política no quadro proposto pela UA e pela EAC;

14.    Convida a UE, a EAC e a UA a não reconhecerem a legitimidade do governo, que resultará de um processo eleitoral viciado;

15.    Saúda e apoia os esforços de mediação das Nações Unidas, da União Africana e da Comunidade da África Oriental;

16.    Manifesta profunda preocupação com o êxodo persistente de refugiados para os países vizinhos, reitera o seu apoio às organizações humanitárias presentes na região, as quais dão resposta às necessidades imediatas dos refugiados, e felicita as autoridades dos países de acolhimento pela sua atitude aberta e positiva em relação às pessoas que procuram refúgio dentro das suas fronteiras;

17.    Manifesta profunda apreensão pelo ressurgimento do discurso de ódio em determinados meios de comunicação social próximos do governo e considera o Presidente Nkurunziza responsável por esta situação e pelas eventuais consequências; convida a Procuradora do Tribunal Penal Internacional a acompanhar de perto estes meios de comunicação social no que respeita ao incitamento ao ódio étnico, bem como os discursos dos dirigentes políticos;

18.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos governos dos Estados‑Membros da UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à União Africana, aos governos dos países da região dos Grandes Lagos e da África do Sul.