PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Burundi
1.7.2015 - (2015/2723(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Maria Heubuch, Judith Sargentini, Heidi Hautala, Barbara Lochbihler, Igor Šoltes, Davor Škrlec em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0657/2015
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Burundi,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de junho de 2015, sobre o Burundi,
– Tendo em conta a declaração, de 17 de junho de 2015, dos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, sobre a situação no Burundi,
– Tendo em conta a declaração, de 29 de junho de 2015, do porta-voz da VP/AR sobre o Burundi,
– Tendo em conta a declaração da Cimeira da União Africana, de 13 de junho de 2015, sobre o Burundi,
– Tendo em conta a declaração da Cimeira da Comunidade da África Oriental, de 31 de maio de 2015, sobre o Burundi,
– Tendo em conta o Acordo de Cotonu, assinado em 23 de junho de 2000, na sua versão revista,
– Tendo em conta o Acordo de Paz e Reconciliação de Arusha, de 28 de agosto de 2000,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,
– Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,
– Tendo em conta o roteiro do Burundi, de março de 2013,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o Burundi tem uma história recente marcada pela guerra civil, pela violência política generalizada, pelo subdesenvolvimento e pela pobreza;
B. Considerando que o Acordo de Paz e Reconciliação de Arusha de 2000 iniciou um processo de reconciliação nacional e conduziu a um período de relativa estabilidade, não obstante momentos de violência política generalizada;
C. Considerando que, o Presidente Pierre Nkurunziza se está a candidatar a um terceiro mandato presidencial, o que é amplamente considerado contrário ao Acordo de Arusha e à Constituição do Burundi;
D. Considerando que o anúncio da sua candidatura e a preparação das eleições foram acompanhados por uma repressão grave da oposição do Burundi, dos defensores dos direitos humanos, dos intervenientes da sociedade civil e dos meios de comunicação social, incluindo o assassínio do líder da oposição Zedi Feruzi;
E. Considerando que as eleições legislativas e autárquicas se realizaram no Burundi, em 29 de junho de 2015, e que as eleições presidenciais devem decorrer em 15 de julho de 2015, tendo a oposição boicotado ambas;
F. Considerando que as mesas de voto foram atacadas em junho, demonstrando a instabilidade da situação em que se realizaram as eleições;
G. Considerando que os confrontos entre as forças policiais e os ativistas da oposição tiraram a vida, pelo menos, a 27 pessoas desde 26 de abril de 2015;
H. Considerando que grupos armados de jovens ligados ao partido no poder aterrorizam e ameaçam sistematicamente pessoas consideradas apoiantes da oposição ou críticas em relação ao governo;
I. Considerando que cerca de mil manifestantes foram presos e não foram libertados da prisão e de outros centros de detenção;
J. Considerando que quase 100 000 cidadãos do Burundi fugiram para os países vizinhos;
K. Considerando que a região dos Grandes Lagos tem sido afetada pela instabilidade política e por conflitos armados durante mais de vinte anos e que existe um risco considerável de os conflitos internos alastrarem aos países vizinhos;
L. Considerando que muitas vozes críticas partiram para o exílio, incluindo o Vice‑Presidente Gervais Rufyikiri, o Presidente do Parlamento do Burundi Pie Ntavyohanyuma, o Vice‑Presidente do Tribunal Constitucional Sylvere Nimpagaritse e Maggy Barnkitse, fundadora da Maison Shalom, a maior ONG do Burundi, tendo todos recebido ameaças após se pronunciarem contra o terceiro mandato do Presidente Nkurunziza;
M. Considerando que meios de comunicação social estatais têm recorrido ao incitamento ao ódio étnico, numa região ainda marcada pelo genocídio ruandês de 1994;
N. Considerando que as Nações Unidas, a União Africana (UA) e a Comunidade da África Oriental (EAC) apelaram todas para o adiamento das eleições, dada a situação atual de instabilidade e a impossibilidade de as forças da oposição fazerem campanha livremente;
O. Considerando que a UE retirou a sua missão de observação eleitoral no Burundi, e que a EAC e a UA se abstiveram de enviar missões;
P. Considerando que a União Africana manifestou a sua disponibilidade para enviar observadores dos direitos humanos e peritos militares ao Burundi, mas que as autoridades do país lhes negaram o acesso;
Q. Considerando que estão reservados ao Burundi 432 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento para o período de 2014-2020;
1. Manifesta profunda apreensão face à situação no Burundi, que, mais uma vez, pode conduzir a uma guerra civil e a uma maior desestabilização na região dos Grandes Lagos que já se encontra numa situação tensa;
2. Considera que as eleições realizadas em 29 de junho de 2015 não foram livres nem justas, que as autoridades do Burundi sistematicamente prejudicaram a campanha das forças da oposição, impedindo manifestações públicas e ameaçando políticos da oposição e intervenientes da sociedade civil, causando a partida de muitas pessoas para o exílio, e que as autoridades do Burundi, lideradas pelo Presidente Nkurunziza, violaram inequivocamente a Constituição do Burundi, em várias ocasiões, durante a organização das eleições;
3. Considera que a candidatura do Presidente Nkurunziza a um terceiro mandato constitui uma violação clara do Acordo de Arusha, que estipula que o Presidente «é eleito para um mandato de cinco anos renovável uma vez. Ninguém pode exercer mais do que dois mandatos como Presidente»;
4. Condena a repressão grave exercida contra as forças da oposição no Burundi, o terror espalhado pela milícia Imbonerakure composta por jovens afetos ao partido no poder e as restrições impostas aos meios de comunicação social;
5. Exorta as autoridades do Burundi a garantirem que estes casos sejam plenamente investigados e que os responsáveis sejam levados a tribunal;
6. Apela ao desarmamento imediato da milícia Imbonerakure;
7. Considera que o Presidente Pierre Nkurunziza é o principal responsável pela deterioração grave da situação política no Burundi e convida-o a iniciar imediatamente um diálogo sério com as forças de oposição no Burundi, a fim de encontrar uma solução para a crise atual; entende que a referida solução deve basear-se no Acordo de Paz e Reconciliação de Arusha;
8. Exorta o Presidente Nkurunziza e as autoridades do Burundi a adiarem imediatamente as eleições presidenciais;
9. Recorda as obrigações do Burundi decorrentes do Acordo de Cotonu em matéria de respeito pelos direitos humanos, pelos valores democráticos e pelo Estado de direito; recorda que estes direitos estão também consagrados na Constituição do Burundi;
10. Insta as autoridades do Burundi a respeitarem e protegerem os direitos fundamentais de todos os cidadãos do país, incluindo a liberdade de expressão e a liberdade de reunião dos apoiantes da oposição, a procederem sem demora à abertura dos meios de comunicação social, a permitirem o regresso ao país dos dirigentes da oposição no exílio, a libertarem incondicionalmente todos os presos políticos e a porem termo ao assédio às organizações da sociedade civil;
11. Insta as autoridades do Burundi a permitirem que os observadores dos direitos humanos e os peritos militares designados pela UA entrem imediatamente no país e a absterem-se de qualquer ato que perturbe os seus trabalhos;
12. Congratula-se com o anúncio do SEAE, de 29 de junho de 2015, que ameaça recorrer a medidas contra as autoridades do Burundi, ao abrigo do artigo 96.º do Acordo de Cotonu, e convida o SEAE e o Conselho a tomarem rapidamente a sua decisão e a procederem à respetiva execução;
13. Solicita que as referidas medidas incluam medidas restritivas específicas, tais como a proibição de viajar e o congelamento de ativos, dirigidas contra aqueles cujas ações possam ter conduzido ou conduzam a atos de violência e repressão, bem como a graves violações dos direitos humanos, e/ou dificultem a busca de uma solução política no quadro proposto pela UA e pela EAC;
14. Convida a UE, a EAC e a UA a não reconhecerem a legitimidade do governo, que resultará de um processo eleitoral viciado;
15. Saúda e apoia os esforços de mediação das Nações Unidas, da União Africana e da Comunidade da África Oriental;
16. Manifesta profunda preocupação com o êxodo persistente de refugiados para os países vizinhos, reitera o seu apoio às organizações humanitárias presentes na região, as quais dão resposta às necessidades imediatas dos refugiados, e felicita as autoridades dos países de acolhimento pela sua atitude aberta e positiva em relação às pessoas que procuram refúgio dentro das suas fronteiras;
17. Manifesta profunda apreensão pelo ressurgimento do discurso de ódio em determinados meios de comunicação social próximos do governo e considera o Presidente Nkurunziza responsável por esta situação e pelas eventuais consequências; convida a Procuradora do Tribunal Penal Internacional a acompanhar de perto estes meios de comunicação social no que respeita ao incitamento ao ódio étnico, bem como os discursos dos dirigentes políticos;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos governos dos Estados‑Membros da UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à União Africana, aos governos dos países da região dos Grandes Lagos e da África do Sul.