Proposta de resolução - B8-0681/2015Proposta de resolução
B8-0681/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Iémen

6.7.2015 - (2015/2760(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Cristian Dan Preda, Arnaud Danjean, Jacek Saryusz-Wolski, Elmar Brok, Michèle Alliot-Marie, David McAllister, Claude Rolin, Michael Gahler, Mariya Gabriel, Davor Ivo Stier, Ramón Luis Valcárcel Siso, Ramona Nicole Mănescu em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0680/2015

Processo : 2015/2760(RSP)
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B8-0681/2015
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B8-0681/2015
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B8‑0681/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Iémen

(2015/2760(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen,

–       Tendo em conta a declaração, de 26 de março de 2015, da Vice-Presidente da Comissão Europeia /Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, sobre a situação no Iémen,

–       Tendo em conta a declaração conjunta, de 1 de abril de 2015, da VP/AR, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre o impacto do conflito no Iémen,

–       Tendo em conta a declaração conjunta, de 11 de maio de 2015, da VP/AR, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre a proposta de cessar-fogo no Iémen,

–       Tendo em conta a declaração conjunta, de 3 de julho de 2015, da VP/AR, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre a crise no Iémen,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Iémen, de 20 de abril de 2015,

–       Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.ºs 2014 (2011), 2051 (2012), 2140 (2014), 2201 (2015) e 2216 (2015),

–       Tendo em conta a declaração dos Copresidentes do 24.º Conselho de Cooperação do Golfo - União Europeia (CCG-UE) no Conselho Conjunto e Reunião Ministerial, em 24 de maio de 2015,

–       Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de junho de 2015, sobre a situação no Iémen,  

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que o atual conflito no Iémen se propagou a 20 das 22 províncias; que, segundo os mais recentes números consolidados da Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo menos 1439 pessoas foram mortas entre 19 de março e 5 de maio, e outras 5951 ficaram feridas, muitas dos quais civis; que, de acordo com estimativas, o número total de pessoas deslocadas internamente é superior a 300 000;

B.     Considerando que os recentes desenvolvimentos acarretam graves riscos para a estabilidade da região, em particular a região do Corno de África, do Mar Vermelho e do Médio Oriente em sentido lato;

C.     Considerando que, em 26 de março de 2015, uma coligação liderada pela Arábia Saudita, incluindo o Barém, o Egito, a Jordânia, o Kuwait, Marrocos, o Catar, o Sudão e os Emirados Árabes Unidos, lançou uma operação militar no Iémen contra os rebeldes hutis, a pedido do Presidente do Iémen Abd-Rabbu Mansour Hadi;

D.     Considerando que mais de 1200 prisioneiros, incluindo um determinado número de militantes da Al-Qaeda, se evadiram recentemente de uma prisão em Taiz porque os guardas abandonaram os seus postos, depois de terem sido apanhados no fogo cruzado entre rebeldes hutis e opositores locais;

E.     Considerando que, em 1 de julho de 2015, rockets lançados pelas forças rebeldes atingiram um bairro residencial de Aden, matando 31 pessoas e ferindo mais de 100; que pelo menos 22 pessoas foram mortas, em 2 de julho de 2015, quando os combates alastraram ao porto de Aden e os rebeldes foram bombardeados, em Saná;

F.     Considerando que as consequências em termos humanitários na população civil, e nas crianças em especial, do combate em curso entre as diferentes milícias, bem como os bombardeamentos e a perturbação de serviços essenciais, atingiram proporções alarmantes e agravaram a situação humanitária já de si terrível;

G.     Considerando que 15,9 milhões de pessoas no Iémen necessitam de ajuda humanitária; que as crianças mais vulneráveis não terão acesso aos cuidados de saúde ou aos serviços nutricionais de que necessitam, devido à atual insegurança generalizada;

H.     Considerando que mais de 250 000 refugiados, a maioria proveniente da Somália, estão retidos no país e vivem em condições precárias no campo Kharaz ou em áreas urbanas pobres; que o Iémen acolhe cerca de um milhão de migrantes etíopes, segundo estimativas do Governo;

I.      Considerando que as organizações humanitárias retiraram do país a maior parte do pessoal internacional, devido à deterioração das condições de segurança; que poucas organizações são ainda capazes de operar no Iémen e que as suas atividades estão gravemente condicionadas;

J.      Considerando que a escalada do conflito armado constitui uma ameaça para o património cultural do Iémen; que, em 2 de julho de 2015, o Comité do Património Mundial colocou dois locais do Iémen na lista do património mundial em perigo: o centro histórico da cidade de Saná e a antiga cidade fortificada de Shibam;

K.     Considerando que a UE impôs um embargo ao armamento e outras sanções direcionadas contra um líder huti e o filho do antigo Presidente Ali Abdullah Saleh; que dois outros membros do movimento huti, bem como o antigo Presidente Saleh, estão sujeitos às mesmas restrições desde dezembro de 2014;

L.     Considerando que, em 2015, a Comissão Europeia afetou 25 milhões de euros do financiamento destinado à ajuda humanitária para prestar assistência, em todo o país, às populações afetadas pela malnutrição aguda, pelos conflitos e pelas deslocações forçadas;

M.    Considerando que o apelo humanitário revisto das Nações Unidas solicitou 1,6 mil milhões de dólares, mas que apenas cerca de 10 % estão atualmente financiados;

1.      Manifesta profunda preocupação com a rápida deterioração da situação política, humanitária e da segurança no Iémen; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; salienta que a UE reiterou o seu compromisso de continuar a apoiar o Iémen e o povo do iemenita;

2.      Condena as ações unilaterais, violentas e desestabilizadoras empreendidas pelos hutis e pelas unidades militares leais ao antigo Presidente Saleh, e insta estas forças a porem termo ao uso da violência, imediata e incondicionalmente, e a retirarem das zonas que ocuparam; salienta o seu apoio às autoridades legítimas do Iémen;

3.      Insta todas as partes iemenitas, em particular os hutis, a trabalharem no sentido de resolverem os seus diferendos através do diálogo e de consultas; apela a todos os intervenientes regionais para que dialoguem construtivamente com as partes iemenitas, a fim de permitir o desanuviamento da crise e evitar o aumento da instabilidade na região; insta todas as partes para que se abstenham de visar, através da artilharia ou de ataques aéreos, os locais e edifícios do património cultural, ou de utilizar os mesmos para fins militares;

4.      Saúda o facto de a UE ter reiterado o seu empenho e determinação firmes em combater a ameaça de grupos extremistas e terroristas, como a Al-Qaeda na Península Arábica (AQAP), a fim de os impedir de continuarem a tirar partido da atual situação;

5.      Condena todas as formas de violência e as tentativas ou ameaças do uso de violência para intimidar os participantes nas consultas mediadas pelas Nações Unidas; salienta que o diálogo político inclusivo mediado pelas Nações Unidas deve ser um processo conduzido pelos iemenitas, com o objetivo de encontrar uma solução política consensual para a crise do Iémen, em conformidade com a iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo e respetivo mecanismo de aplicação, os resultados da abrangente Conferência de Diálogo Nacional, o Acordo de Paz e Parceria Nacional e as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

6.      Congratula-se com os esforços desenvolvidos pelas Nações Unidas, nomeadamente o Secretário-Geral e o enviado especial do Secretário-Geral da ONU para o Iémen, para organizar as consultas relativas ao Iémen em Genebra; manifesta o seu apoio aos esforços do enviado especial;

7.      Insta os partidos iemenitas a estarem presentes nas futuras negociações e a participarem nas mesmas sem condições prévias e de boa-fé, nomeadamente através da resolução dos seus diferendos por meio do diálogo e de consultas, da rejeição de atos de violência para atingir objetivos políticos e abstendo-se de atitudes provocatórias e de qualquer ação unilateral que comprometa a transição política; entende que só um amplo consenso político obtido através de negociações inclusivas pode constituir uma solução sustentável, restabelecer a paz e preservar a unidade, a soberania, a independência e a integridade territorial do Iémen;

8.      Solicita uma pausa humanitária, a fim de permitir que a assistência vital chegue ao povo iemenita com urgência; insta todas as partes a facilitarem a prestação urgente de assistência humanitária a todas as regiões do Iémen, bem como o acesso rápido, seguro e sem entraves para que os intervenientes humanitários possam chegar às pessoas que necessitam de ajuda humanitária, designadamente assistência médica;

9.      Exorta todas as partes a respeitarem o Direito internacional humanitário e o Direito internacional em matéria de direitos humanos, a assegurar a proteção dos civis e a abster-se de visar diretamente infraestruturas civis, em particular instalações médicas e sistemas de abastecimento de água, e de utilizar os edifícios civis para fins militares, bem como a colaborarem urgentemente com as Nações Unidas e as organizações de ajuda humanitária para prestar assistência às pessoas necessitadas; solicita a realização de um inquérito independente a todas as alegadas violações do Direito internacional em matéria de direitos humanos e do Direito humanitário internacional;

10.    Salienta a necessidade de coordenar a ação humanitária sob a égide das Nações Unidas e insta todos os países a contribuírem para fazer face às necessidades humanitárias; exorta a comunidade internacional a contribuir para o apelo humanitário revisto das Nações Unidas;

11.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia /Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral do CCG, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Governo do Iémen.