Proposta de resolução - B8-0682/2015Proposta de resolução
B8-0682/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Iémen

6.7.2015 - (2015/2760(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Marietje Schaake, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Marielle de Sarnez, Martina Dlabajová, José Inácio Faria, Antanas Guoga, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Alexander Graf Lambsdorff, Louis Michel, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Hannu Takkula, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0680/2015

Processo : 2015/2760(RSP)
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B8-0682/2015
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B8‑0682/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Iémen

(2015/2760(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen,

–       Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, sobre o Iémen, em particular, a sua Resolução de 9 de junho de 2015 sobre o eventual reatamento das conversações da ONU sobre o Iémen em Genebra, em 14 de junho, e a Declaração Conjunta da VP/AR e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, de 11 de maio de 2015, sobre o projeto de paz no Iémen,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre o Iémen, designadamente as de 20 de abril de 2015,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 8 de junho de 2015, sobre o "Iémen: UE implementa as sanções da ONU contra líder huti e filho do antigo presidente Saleh",

–       Tendo em conta a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 2 de junho de 2015, sobre a situação no Iémen,

–       Tendo em conta o Acordo de Paz e de Parceria Nacional, de 21 de setembro de 2014, e os resultados da Conferência de Diálogo Nacional, de 25 de janeiro de 2014, e a iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo, de 21 de novembro de 2011,

–       Tendo em conta as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2051 (2012), 2201 (2015), 2204 (2015) e 2216 (2015) sobre o Iémen,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a recente escalada da violência no Iémen, a intervenção militar liderada pela forças sauditas, incluindo a utilização de bombas de fragmentação, e os desafios políticos, económicos, de segurança e os desafios humanitários em curso, que afetam a população em todo o país, têm graves implicações para a região e constituem uma ameaça para a paz e a segurança internacionais; considerando que a população civil do Iémen, já afetada por condições de vida miseráveis, são as principais vítimas da atual escalada militar;

B.     Considerando que o impacto humanitário nas populações civis dos combates em curso entre as diferentes milícias, dos bombardeamentos e da perturbação de serviços essenciais está a atingir proporções alarmantes;

C.     Considerando que o principal conflito no Iémen opõe as forças leais ao Presidente ameaçado, Abd-Rabbu Mansour Hadi, e as forças aliadas aos rebeldes Zaidi Shia, conhecidos como Hutis; considerando que ao Presidente Hadi e aos hutis se opõe a Al‑Qaida na Península Arábica (AQAP), que organizou numerosos ataques mortíferos a partir dos seus bastiões no sul e sudeste do país; que o Iémen é visto como pano de fundo de um conflito mais amplo, que parece ser uma guerra entre estados muçulmanos sunitas, como a Arábia Saudita e o Irão xiita; que, em 25 de março de 2015, o Presidente Hadi fugiu para a Arábia Saudita; considerando que a filial da Al-Qaeda no Iémen está a ganhar com este conflito;

D.     Considerando que, desde 26 de março de 2015, uma coligação liderada pelas forças sauditas, que inclui o Barém, Egito, Jordânia, Kuwait, Marrocos, o Catar, o Sudão e os Emirados Árabes Unidos, intervém militarmente no país, lançando ataques aéreos sobre alvos hutis e, ao fazê-lo, está a apoiar o governo iemenita reconhecido internacionalmente na sua luta contra os rebeldes hutis, apoiados pelo Irão; considerando que a coligação liderada pelas forças sauditas utiliza alegadamente no Iémen bombas de fragmentação internacionalmente proibidas, o que está atualmente a ser investigado pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os direitos humanos;

E.     Considerando que, segundo as Nações Unidas, quase 5 000 pessoas foram mortas e cerca de 10 000 feridas desde o início da campanha de bombardeamentos liderada pelas forças sauditas, muitas das quais eram civis, contando-se entre as vítimas centenas de mulheres e crianças;

F.     Considerando que, em 1 de julho de 2015, as Nações Unidas decretaram para o Iémen o nível três de emergência, que é o mais elevado da escala; que, de acordo com o plano de emergência, a ONU tentará chegar a 11,7 milhões de pessoas muito carenciadas; considerando que o sistema de saúde é suposto enfrentar um «colapso iminente», com o encerramento de, pelo menos, 160 instalações de saúde, devido à insegurança, à falta de combustíveis e de fornecimentos;

G.     Considerando que as organizações humanitárias deslocalizaram muitos funcionários internacionais para fora do Iémen, devido à deterioração da situação de segurança no país; que o bloqueio aéreo e marítimo está a restringir as importações de produtos alimentares e de combustíveis, bem como a ajuda humanitária indispensável; considerando que a recusa arbitrária de acesso da ajuda humanitária e a privação dos civis de objetos indispensáveis à sua sobrevivência constituem violações ao direito humanitário internacional;

H.     Considerando que o Iémen é um dos países mais pobres do Médio Oriente, com elevadas taxas de desemprego, analfabetismo e falta de serviços básicos; considerando que há no presente 20 milhões de pessoas carecidas de assistência humanitária, incluindo cerca de 9,4 milhões de crianças iemenitas, mais de 250 000 refugiados e 335 000 pessoas deslocadas internamente;

I.      Considerando que, de acordo com organizações internacionais, o grupo armado huti intensificou o recrutamento, a formação e o destacamento de crianças no Iémen, violando por conseguinte o direito internacional; que, de acordo com a UNICEF, as crianças constituem um terço de todos os combatentes no Iémen, das quais pelo menos 140 foram recrutadas só entre 26 de março e 24 de abril de 2015; considerando que, em 2014, se confirmou que 156 crianças foram recrutadas e utilizadas em grupos armados; que, em 2015, esse número já duplicou; considerando que, de acordo com a UNICEF, em 16 de junho de 2015, o número de crianças mortas foi quatro vezes superior ao número de crianças mortas em 2014;

J.      Considerando que o centro histórico da cidade de Saná, inscrito no património mundial da UNESCO, que é o símbolo de uma história de conhecimentos milenar, e a antiga cidade de Marib foram bombardeadas, tendo esta última sido totalmente destruída por um ataque aéreo; considerando que esta destruição ocorreu apenas uma semana após ter sido destruído o Museu Nacional de Dhamar, contendo cerca de 12 500 artefactos que testemunham o rico património cultural da região circundante; que muitos outros sítios históricos estão a sofrer danos colaterais provocados pelo conflito armado no Iémen; considerando que os atos de destruição do património cultural e arqueológico foram considerados, em certas circunstâncias, como crimes contra a humanidade e limpeza «cultural», e constituem crime de guerra nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;

K.     Considerando que os ataques aéreos de 30 de março de 2015 levados a cabo pela coligação liderada pela Arábia Saudita no Campo Al-Marzaq em Hajjah, que albergava principalmente pessoas deslocadas, mataram pelo menos 40 pessoas, e que 29 pessoas foram mortas no momento em que beneficiavam de assistência médica, designadamente mulheres e crianças, e pelo menos 200 pessoas foram feridas;

L.     Considerando que várias mesquitas foram atingidas por uma série de explosões provocadas pelo EIIL/Daesh em 17 de junho de 2015 na capital do Iémen, Saná, causando dezenas de feridos; que os atentados com carros armadilhados mataram ou feriram pelo menos 50 pessoas nas proximidades de mesquitas e atingiram a sede do grupo huti dominante no Iémen em Saná; considerando que este ataque é o mais grave do género no Iémen desde que bombistas suicidas mataram pelo menos 137 fiéis e feriram várias centenas durante as preces de sexta-feira em duas mesquitas de Saná, em 20 de março de 2015, em ataques igualmente reclamados pelo EIIL/Daesh;

M.    Considerando que, em 15 de junho de 2015, na perspetiva das negociações de paz da ONU, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-Moon, apelou a uma nova pausa humanitária durante, pelo menos, duas semanas durante o Ramadão, a fim de permitir uma assistência crucial a todos os iemenitas dela carenciados; que, no entanto, não foi celebrado qualquer acordo; considerando que, em 19 de junho de 2015, as partes em conflito no Iémen não conseguiram chegar a um acordo de cessar-fogo durante as negociações diplomáticas com a mediação do enviado especial das Nações Unidas Ismail Ould Cheikh Ahmed;

N.     Considerando que o povo iemenita merece instituições democráticas e unitárias, que correspondam às suas legítimas aspirações; que o conflito no Iémen está profundamente enraizado em sentimentos de negligência, desigualdade e pobreza que agravaram as profundas fraturas tribais e regionais que atravessam a sociedade iemenita;

O.     Considerando que, em 2015, o departamento de ajuda humanitária e proteção civil da Comissão Europeia (ECHO) concedeu 25 milhões de euros para ajudar as comunidades em todo o país afetadas por subnutrição aguda, conflitos e deslocações forçadas; que, em 2014, o financiamento total da UE, dos Estados-Membros e da Comissão, para ajuda humanitária no Iémen ascendeu a 100,8 milhões de euros, dos quais 33 milhões de euros provenientes do ECHO;

P.     Considerando que a União Europeia impôs um embargo de armas e sanções específicas contra um líder huti e o filho do antigo presidente Saleh, refletindo a decisão tomada na Resolução 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 14 de abril de 2015; que outros dois cidadãos iemenitas foram abrangidos pela proibição de viajar e pelo congelamento de bens, em resposta às suas ações contra a paz e a estabilidade no Iémen;

Q.     Considerando que a comunidade internacional deve dar uma resposta proporcionada às ações militares, a fim de atenuar o sofrimento das populações civis encurraladas nas zonas de conflito; considerando que a justiça e a reconciliação serão parte integrante das medidas pós-conflito e um passo necessário para estabelecer uma governação inclusiva, representativa e democrática; que a situação humanitária continuará a deteriorar-se na ausência de uma solução política;

1.      Manifesta a sua preocupação com os combates em curso e a rápida deterioração da situação política, humanitária e de segurança no Iémen, o que se traduz num número significativo de vítimas e na destruição de casas e de infraestruturas, deslocações forçadas em todo o país, com graves riscos para a estabilidade da região, em especial o Corno de África, Mar Vermelho e Médio Oriente em geral, e a capacidade de a Al‑Qaeda na Península Arábica (AQAP) e o EIIL beneficiarem desta situação no Iémen; manifesta a sua profunda solidariedade com as vítimas do conflito no Iémen e reitera o seu firme compromisso de continuar a apoiar o processo de transição no Iémen e o povo do Iémen;

2.      Condena da forma mais veemente a recente vaga de violência e de atentados terroristas perpetrados pelos hutis e por outras unidades militares leais ao antigo Presidente Saleh, o que está a agravar e a desestabilizar a já frágil situação do país; condena os ataques em hospitais e instalações médicas, especialmente os que se encontram sob proteção, bem como a tomada como alvo e a destruição deliberadas de habitações, estruturas educativas e infraestruturas de base; condena o recrutamento e a utilização de crianças pelas partes envolvidas no conflito;

3.      Insta todas as partes no Iémen, em particular os hutis, a porem termo à violência, de forma imediata e incondicional, a libertarem, em condições de segurança, todos os presos políticos e todas as pessoas sob prisão domiciliária ou em detenção arbitrária, e a porem termo ao recrutamento e à utilização de crianças;

4.      Exorta todas as partes a respeitarem o direito internacional humanitário e o direito internacional em matéria de direitos humanos, e a facilitarem a prestação urgente de assistência humanitária, bem como o acesso rápido, seguro e sem entraves dos intervenientes humanitários às pessoas necessitadas de assistência humanitária, incluindo assistência médica, em conformidade com os princípios de imparcialidade, neutralidade e independência;

5.      Apoia os esforços do enviado especial das Nações Unidas, Ismail Ould Cheikh Ahmed, e insta todas as partes a chegarem a acordos de cessar-fogo a nível local, com a retirada dos grupos armados das cidades, e à criação de uma via rumo a um cessar-fogo global e duradoiro em todo o país;

6.      Lamenta a ausência de acordo sobre as conversações de paz mediadas pela ONU e insta todas as partes interessadas a criarem, o mais rapidamente possível, as condições para, sem condições prévias e de boa fé, serem retomadas as consultas políticas inclusivas das Nações Unidas; realça que só um amplo consenso político obtido através de negociações inclusivas pode proporcionar uma solução sustentável, restabelecer a paz e preservar a unidade, a soberania, a independência e a integridade territorial do Iémen;

7.      Sublinha a importância do processo de transição iemenita através da aplicação cabal do quadro estabelecido pelo Acordo de Paz e Parceria Nacional, incluindo o seu anexo sobre segurança, os resultados da Conferência de Diálogo Nacional e a iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo e o mecanismo de aplicação;

8.      Exorta todas as partes a assegurarem a proteção dos civis como principal responsabilidade e a protegerem o património cultural durante o conflito, evitando tomar diretamente como alvo as infraestruturas civis, nomeadamente as instalações médicas e os sistemas de abastecimento de água, e utilizar edifícios civis para fins militares;

9.      Congratula-se com os progressos alcançados na Comissão de Elaboração da Constituição e insta todos os membros dessa comissão a redigirem uma constituição inclusiva e transparente, que vá ao encontro das legítimas aspirações do povo iemenita e reflita os resultados da Conferência de Diálogo Nacional, e a realizarem um referendo sobre o projeto de Constituição e a convocação atempada de eleições gerais, a fim de evitar uma maior degradação da situação humanitária e de segurança no Iémen;

10.    Recorda a sua preocupação com o ritmo lento da recuperação económica no Iémen, e exorta todos os intervenientes políticos a que levem a efeito as tão necessárias reformas políticas e económicas, a que se empenhem na luta contra a corrupção na administração pública e a que melhorem as condições de vida do povo iemenita; observa que qualquer plano de reforma se deve basear em ambas as abordagens a longo prazo para dar resposta face às disfunções estruturais e a curto prazo e para fazer face às questões prementes que afetam a vida quotidiana do povo iemenita;

11.    Solicita a realização de uma investigação independente de todas as alegadas violações internacionais dos direitos humanos e do direito humanitário internacional, salienta a necessidade de uma ação humanitária coordenada sob a égide da ONU, e insta todos os países a contribuírem para fazer face às necessidades humanitárias;

12.    Insta a coligação liderada pela Arábia Saudita a deixar de utilizar as proibidas bombas de fragmentação, que são nocivas para a população civil, e a ratificar a Convenção sobre Munições de Fragmentação, que proíbe a sua utilização;

13.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Conselho de Representantes do Iémen, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, e a todas as partes envolvidas no conflito no Iémen.