PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a comemoração de Srebrenica
7.7.2015 - (2015/2747(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Ivan Jakovčić, Jozo Radoš, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Marielle de Sarnez, Juan Carlos Girauta Vidal, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Marietje Schaake, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0716/2015
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2009, sobre Srebrenica[1],
– Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia-Herzegovina, por outro, assinado no Luxemburgo, em 16 de junho de 2008, e ratificado por todos os Estados‑Membros,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Bósnia-Herzegovina, de 16 de março de 2015,
– Tendo em conta as resoluções 827 (1993), 1551 (2004) e 1575 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 11 de julho de 1995, a cidade de Srebrenica no leste da Bósnia, que tinha sido declarada zona segura pela resolução 819 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi capturada pelas forças comandadas pelo General Ratko Mladić, sob as ordens do então Presidente da Republika Srpska, Radovan Karadžić;
B. Considerando que, durante os vários dias de carnificina que se seguiram à queda de Srebrenica, mais de 8000 homens e rapazes muçulmanos, que tinham procurado refúgio nesta zona sob a égide da Força de Proteção das Nações Unidas (FORPRONU), foram executados sumariamente pelas tropas sérvias da Bósnia, comandadas pelo General Mladić, e por unidades paramilitares, nomeadamente unidades irregulares da polícia; que cerca de 30 000 mulheres, crianças e idosos foram expulsos à força, numa campanha de limpeza étnica em grande escala, que fez deste acontecimento o maior crime de guerra na Europa desde o fim da Segunda Guerra Mundial;
C. Considerando que esta tragédia, considerada um ato de genocídio pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), ocorreu numa zona proclamada segura pelas Nações Unidas e que, por conseguinte, constitui um símbolo da impotência da comunidade internacional para intervir no conflito e proteger a população civil inocente;
D. Considerando que foram perpetradas múltiplas violações da Convenção de Genebra contra a população civil de Srebrenica, incluindo a deportação de milhares de mulheres, crianças e idosos e a violação de um grande número de mulheres;
E. Considerando que, apesar dos esforços para descobrir e proceder à exumação de valas comuns e de sepulturas individuais, ainda não foram encontrados nem identificados os corpos de quase 1200 homens e rapazes de Srebrenica;
F. Considerando que, em 30 de janeiro de 2015, o TPIJ confirmou as condenações de cinco oficiais superiores do exército sérvio da Bósnia, condenados pelo seu envolvimento na tragédia de Srebrenica de 1995; que este é o primeiro acórdão final sobre o genocídio; que alguns dos oficiais condenados respondiam diretamente perante o antigo líder do exército, Ratko Mladić, que está atualmente a ser julgado no TPIJ;
G. Considerando que as deficiências dos mecanismos de tomada de decisão da UE e a inexistência de uma verdadeira política externa e de segurança comum também desempenharam um papel negativo no desenrolar dos acontecimentos;
1. Recorda todas as vítimas das atrocidades cometidas durante as guerras na ex-Jugoslávia e presta‑lhes tributo; apresenta as suas condolências e manifesta solidariedade às famílias das vítimas;
2. Salienta que a prevenção atempada e a punição efetiva de genocídios e crimes contra a humanidade devem figurar entre as principais prioridades da UE;
3. Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para evitar que atos tão monstruosos possam voltar a ocorrer na Europa;
4. Salienta a importância das políticas de reconciliação e sublinha o importante papel das autoridades religiosas, dos meios de comunicação social e dos sistemas de ensino neste difícil processo;
5. Exorta o Conselho e a Comissão, na véspera do aniversário da tragédia de Srebrenica‑Potočari, a reiterarem o compromisso da UE para com a perspetiva europeia de todos os países dos Balcãs Ocidentais e a apoiarem o processo de adesão, nomeadamente facilitando o reforço da cooperação regional;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Bósnia‑Herzegovina e respetivas entidades, e aos governos e parlamentos dos países dos Balcãs Ocidentais.
- [1] JO C 46 E de 24.2.2010, p.111.