Proposta de resolução - B8-0722/2015Proposta de resolução
B8-0722/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a comemoração de Srebrenica

7.7.2015 - (2015/2747(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Presidente
apresentada nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Cristian Dan Preda, Andrej Plenković, Eduard Kukan, Davor Ivo Stier, Dubravka Šuica, Ivana Maletić, Marijana Petir em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0716/2015

Processo : 2015/2747(RSP)
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B8-0722/2015
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B8-0722/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre a comemoração de Srebrenica

(2015/2747(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas resoluções, de 7 de julho de 2005[1] e de 15 de janeiro de 2009[2], sobre Srebrenica,

–       Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia-Herzegovina, por outro, que foi assinado no Luxemburgo em 16 de junho de 2008 e entrou em vigor em 1 de junho de 2015,

–       Tendo em conta as disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que reconhecem o direito de todas as pessoas à vida, à liberdade e à segurança, bem como à liberdade de pensamento, consciência e religião,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que há vinte anos, em julho de 1995, a cidade bósnia de Srebrenica, que era então um enclave isolado declarado Zona Protegida pela Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 16 de abril de 1993, caiu nas mãos das milícias sérvias dirigidas pelo General Ratko Mladić, sob a direção do então Presidente da República Srpska, Radovan Karadžić,

B.     Considerando que, durante os vários dias de carnificina que se seguiram à queda de Srebrenica, mais de 8 000 homens e jovens muçulmanos, que haviam procurado segurança nesta zona sob a égide da força de proteção das Nações Unidas (FORPRONU), foram executados sumariamente pelas tropas sérvias da Bósnia, comandadas pelo General Mladić, e por unidades paramilitares, nomeadamente unidades irregulares da polícia sérvia que entraram em território bósnio a partir da Sérvia; considerando que cerca de 30 000 mulheres, crianças e idosos foram deportados contra a sua vontade, o que fez deste acontecimento o maior crime de guerra ocorrido na Europa desde o fim da Segunda Guerra Mundial;

C.     Considerando que, apesar dos esforços para descobrir e proceder à exumação de valas comuns e individuais, ainda não foram encontrados nem identificados os corpos de quase 1 200 homens e rapazes de Srebrenica;

D.     Considerando que os trágicos acontecimentos de Srebrenica deixaram marcas emocionais profundas nos sobreviventes e criaram obstáculos duradouros à reconciliação política entre os grupos étnicos na Bósnia-Herzegovina;

E.     Considerando que o massacre de Srebrenica foi reconhecido como ato de genocídio pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) e pelo Tribunal Internacional de Justiça (TIJ);

F.     Considerando que o objetivo da União Europeia é promover a paz e que a reconciliação se encontra no cerna do processo de integração europeu;

1.      Recorda todas as vítimas e presta-lhes tributo, manifestando as suas condolências e solidariedade às famílias das vítimas, muitas das quais vivem sem ter a confirmação definitiva do destino dos seus familiares;

2.      Condena com a maior veemência o genocídio de Srebrenica; declara solenemente que tais horrendos crimes não se poderão repetir e afirma que fará tudo o que estiver ao seu alcance para evitar que tal aconteça; opõe-se a qualquer negação ou relativização do genocídio;

3.      Salienta, por conseguinte, que a prevenção e a punição efetiva de genocídios e crimes contra a humanidade devem estar entre as principais prioridades da União Europeia e da comunidade internacional;

4.      Realça a enorme importância da reconciliação para o futuro da região; salienta a importância do trabalho efetuado pelo TPIJ neste sentido; reitera que deve ser prestada maior atenção aos julgamentos de crimes de guerra a nível nacional;

5.      Insta todos os cidadãos da Bósnia-Herzegovina a aproveitarem o vigésimo aniversário do massacre de Srebrenica como oportunidade para reforçar a reconciliação e a cooperação, pré-requisitos fundamentais para todos os países da região avançarem rumo à adesão à UE;

6:      Incentiva as autoridades da Bósnia-Herzegovina a tomarem a iniciativa para prestar homenagem às vítimas e ajudar a sociedade a reconhecer e a aceitar os terríveis crimes cometidos em Srebrenica e nos seus arredores;

7.      Salienta a importância de uma cobertura mediática objetiva e de programas educativos sobre Srebrenica baseados em factos em toda a Bósnia-Herzegovina, a fim de lidar com o passado e de superar as tensões;

8.      Considera que a cooperação regional e o processo de integração europeia constituem a melhor forma de superar o ódio e as divisões; reitera o apoio da UE à perspetiva europeia da Bósnia-Herzegovina e de todos os países dos Balcãs Ocidentais;

9.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Bósnia‑Herzegovina e respetivas entidades, e aos Governos e Parlamentos dos países dos Balcãs Ocidentais.