Proposta de resolução - B8-0805/2015Proposta de resolução
B8-0805/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o agravamento das sanções contra os traficantes de animais de companhia e outros animais

9.7.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Aldo Patriciello

B8‑0805/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o agravamento das sanções contra os traficantes de animais de companhia e outros animais

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, assinada em Estrasburgo em 1987 e em vigor desde 1 de maio de 1992,

–       Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.     Considerando que os contratos públicos desempenham um papel importante na economia dos Estados-Membros e que se estima que representam efetivamente mais que 16% do PIB da União;

B.     Considerando que a União Europeia constitui um mercado importante e, simultaneamente, uma via de trânsito para o comércio ilegal de cornos de rinoceronte, de marfim e de animais e plantas em vias de extinção, pelo que se encontra numa posição privilegiada para controlar o comércio e o tráfico;

C.     Considerando que o crime de comércio de produtos da fauna selvagem é global e que a sua procura continua a aumentar, sobretudo no sudeste asiático;

1.      Convida a Comissão a intensificar e a agravar as sanções penais contra os que participam no comércio ilegal de animais de companhia e outros, bem como contra quem exerça maus tratos e a exploração desses animais.