Proposta de resolução - B8-0839/2015Proposta de resolução
B8-0839/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o papel da UE no processo de paz no Médio Oriente

7.9.2015 - (2015/2685(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Tamás Meszerics, Margrete Auken, Bodil Valero, Molly Scott Cato, Alyn Smith, Igor Šoltes, Bart Staes, Pascal Durand, Karima Delli, Klaus Buchner, Judith Sargentini, Ernest Maragall, Jordi Sebastià em nome do Grupo Verts/ALE
Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Eleonora Evi, Laura Ferrara, Laura Agea, Tiziana Beghin, Daniela Aiuto, Piernicola Pedicini, Dario Tamburrano, Rosa D’Amato em nome próprio

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0836/2015

Processo : 2015/2685(RSP)
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B8‑0839/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre o papel da UE no processo de paz no Médio Oriente

(2015/2685(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o conflito israelo-palestiniano,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE, de 20 de julho de 2015, sobre o Médio Oriente,

–       Tendo em conta as Diretrizes da UE em matéria de Direito Internacional Humanitário,

–       Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, sobre a situação em Israel e na Palestina,

–       Tendo em conta a decisão do Governo sueco, de 30 de outubro de 2014, de reconhecer o Estado da Palestina,

–       Tendo em conta o reconhecimento da Palestina pelo Vaticano, em junho de 2015,

–       Tendo em conta a carta endereçada em 13 de abril de 2015 por 16 Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE à VP/AR solicitando a introdução, em toda a União, de orientações para uma correta rotulagem dos produtos provenientes dos colonatos,

–       Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o conflito israelo-palestiniano,

–       Tendo em conta as convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos nas quais Israel e a Palestina são Estados Partes,

–       Tendo em conta a votação realizada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 29 de novembro de 2012 sobre o reconhecimento da Palestina com o estatuto de Estado observador não membro,

–       Tendo em conta a resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a garantia de responsabilização e de justiça em relação a todas as violações do direito internacional nos territórios palestinianos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental, adotada em 3 de julho de 2015 com o apoio unânime da UE,

–       Tendo em conta a Iniciativa de Paz da Liga Árabe, adotada em março de 2002 pelo Conselho da Liga dos Estados Árabes,

–       Tendo em conta o estudo do Parlamento Europeu intitulado «Occupation/Annexation of a Territory: Respect for International Humanitarian Law and Human Rights and Consistent EU Policy», de 25 de junho de 2015,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que as negociações realizadas sob a liderança dos Estados Unidos com vista a alcançar uma solução global para o conflito israelo-palestiniano foram suspensas em abril de 2014 e que não há perspetivas a curto ou médio prazo para o seu reatamento no quadro dos parâmetros do chamado processo de paz no Médio Oriente;

B.     Considerando que as primeiras medidas legislativas do Governo de coligação israelita, no poder desde maio de 2015, confirmaram as suas tendências ideológicas nacionalistas, de extrema-direita e a favor dos colonatos, tal como revelam a aprovação do projeto de lei sobre alimentação forçada, o endurecimento das sanções contra os atiradores de pedras e uma proposta destinada a alargar a aplicação da pena de morte; que estão em preparação projetos de lei com o objetivo de limitar a autoridade do Supremo Tribunal e de restringir o espaço público para os agentes da sociedade civil; que o Governo israelita anunciou a construção de centenas de novos colonatos em Jerusalém Oriental e na Cisjordânia e retomou a construção do muro de separação, apesar de este ter sido declarado ilegal pelo Tribunal Internacional de Justiça em 2004;

C.     Considerando que a população palestiniana da Cisjordânia, especialmente na Zona C e em Jerusalém Oriental, são vítimas de violações flagrantes dos seus direitos, incluindo a violência dos colonos, o desvio de águas, as fortes restrições à livre circulação, a demolição de habitações e despejos; que se encontram atualmente detidos em prisões israelitas 5700 palestinianos, incluindo 160 crianças, 26 mulheres e 400 pessoas em detenção administrativa; que a deslocação forçada dos residentes de um território ocupado constitui uma grave violação do direito internacional humanitário; que a política de planeamento é utilizada como meio para expulsar os Palestinianos e ampliar os postos avançados dos colonatos; que os exercícios de treino militar são também utilizados como meio para deslocar centenas de Palestinianos à força, nomeadamente do Vale do Jordão; que, segundo as Nações Unidas, os colonos israelitas efetuaram pelo menos 120 ataques contra os Palestinianos em Jerusalém Oriental e na Cisjordânia desde o início de 2015; que, de acordo com a ONG israelita B’tselem, pelo menos 13 Palestinianos foram mortos pelas forças de segurança israelitas e 3 israelitas civis foram mortos pelos Palestinianos nos territórios palestinianos ocupados durante o primeiro semestre de 2015;

D.     Considerando que, de acordo com o OCHA, 142 estruturas propriedade de Palestinianos foram demolidas em agosto de 2015 na Zona C e em Jerusalém Oriental, incluindo 16 estruturas financiadas por doadores; que estas demolições provocaram a deslocação de 201 pessoas, incluindo 121 crianças, e afetou 426 pessoas, das quais 233 eram crianças; que esta foi a maior demolição registada nestes territórios desde janeiro de 2013;

E.     Considerando que, um ano após a operação militar israelita «Margem de Proteção» contra a Faixa de Gaza, de que resultou a morte de mais de 2 100 Palestinianos e 66 Israelitas (incluindo, respetivamente, 1462 e 5 civis), as partes não cumpriram a sua obrigação de proceder a uma verdadeira investigação das alegadas violações e de perseguir judicialmente os responsáveis; que a comissão de inquérito das Nações Unidas sobre esta operação concluiu, em junho de 2015, que tanto Israel como o Hamas cometeram crimes de guerra e que a destruição do território constituía um facto sem precedentes; que Israel se recusou a cooperar com esta comissão de inquérito e impediu o acesso à Faixa de Gaza;

F.     Considerando que o cessar-fogo alcançado em 26 de agosto de 2014 não foi aplicado, nomeadamente no que diz respeito ao levantamento do embargo; que nenhuma das 19 000 habitações inteiramente destruídas até agora foi reconstruída devido às fortes restrições à entrada de materiais de construção; que 100 000 pessoas estão ainda deslocadas; que 95 % da água não é adequada para consumo humano; que o bloqueio permanente da Faixa de Gaza está a ter um impacto devastador nos 1,8 milhões de pessoas que aí vivem; que, segundo o Comité Internacional da Cruz Vermelha, o bloqueio de Gaza constitui uma punição coletiva imposta, em manifesta violação das obrigações de Israel decorrentes do direito internacional humanitário; que, segundo um relatório da CNUCED, de 1 de setembro de 2015, o bloqueio conduziu a uma acentuada deterioração da Faixa de Gaza e que este território poderá tornar-se inabitável até 2020;

G.     Considerando que foram lançados vários «rockets» de Gaza desde o cessar-fogo de agosto de 2015; que estes ataques têm sido reivindicados por organizações salafistas ou outros movimentos rivais do Hamas; que não foram registadas vítimas israelitas em consequência destes ataques;

H.     Considerando que, em abril de 2014, foi criado um governo de unidade palestiniano apoiado pelo Hamas e pela Fatah, bem como pelos EUA e a UE, governo esse que aceitou os princípios do Quarteto de não-violência, de observância dos acordos anteriores e de reconhecimento de Israel; que, todavia, os esforços no sentido da reconciliação palestiniana não alcançaram progressos palpáveis; que o Governo não tem conseguido exercer a sua autoridade na Faixa de Gaza; que os líderes palestinianos continuaram envolvidos em lutas internas pelo poder e que, muito recentemente, o Presidente da Autoridade Palestiniana (AP), Mahmoud Abbas, se demitiu do Comité Executivo da OLP e solicitou a realização de uma reunião de emergência do Conselho Nacional Palestiniano; que a AP é confrontada com crescentes práticas de favorecimento, autoritarismo e detenção de críticos, corrupção e desvio de fundos públicos;

I.      Considerando que o Presidente Mahmoud Abbas manifestou a sua intenção de fixar um calendário, através da ONU, para pôr termo à ocupação israelita do território palestiniano num prazo de três anos; que a Liga Árabe manifestou o seu apoio a este plano de ação e apelou à realização de uma conferência internacional com o objetivo de encontrar um acordo final baseado na Iniciativa de Paz da Liga Árabe; que estão a ser envidados esforços paralelos, liderados pela França, no Conselho de Segurança das Nações Unidas;

J.      Considerando que, desde a assinatura da Declaração de Princípios de Oslo em 1993, a comunidade de doadores já investiu mais de 23 mil milhões de euros em ajuda para a paz e o desenvolvimento nos territórios palestinianos ocupados; que a desigualdade, o desemprego e as taxas de pobreza dos palestinianos aumentaram de forma constante durante o mesmo período;

K.     Considerando que uma avaliação da cooperação da UE com os territórios palestinianos ocupados e do apoio da UE ao povo palestiniano conduzida em nome da Comissão Europeia, em maio de 2014, concluiu que o atual modelo de cooperação atingiu os seus limites devido à ausência de uma via política paralela da UE que aborde os problemas ligados aos obstáculos colocados pela política israelita de ocupação e de colonatos e pela separação política da Cisjordânia e Gaza;

L.     Considerando que, nos termos do direito internacional, qualquer entidade terceira, incluindo Estados-Membros, tem o dever de não reconhecer, nem auxiliar ou prestar assistência a colonatos, bem como o dever de se lhes opor efetivamente;

M.    Considerando que a anterior VP/AR se comprometeu a emitir, até julho de 2013, orientações a nível da UE relativas à correta rotulagem de produtos importados provenientes de zonas para além das fronteiras de Israel anteriores a 1967; que, em abril de 2015, uma clara maioria de Estados‑Membros expressou a sua exasperação perante o repetido adiamento da elaboração de tais orientações pela VP/AR e instou esta última a tomar medidas; considerando que três Estados-Membros da UE – o Reino Unido, a Dinamarca e a Bélgica – emitiram as suas próprias orientações nacionais a título voluntário;

1.      Insta a UE a perder as ilusões sobre o obsoleto «processo de paz no Médio Oriente», que já se revelou ser um oneroso fracasso no seu formato atual; solicita que a UE adote uma nova abordagem que sirva verdadeiramente os interesses da paz e da segurança dos povos israelita e palestiniano;

2.      Exorta a UE a não se deixar encobrir pela liderança dos Estados Unidos, que evidenciou falta de determinação para promover um processo de negociação credível baseado na igualdade das partes e no respeito pelo direito internacional;

3.      Insta a UE a assumir a sua responsabilidade de ator influente e a adotar uma iniciativa corajosa e exaustiva em prol da paz na região, nomeadamente com base na Iniciativa de Paz da Liga Árabe; toma conhecimento, neste contexto, dos planos relativos à criação de um grupo de apoio internacional, tal como anunciado no Conselho «Negócios Estrangeiros» da UE em 20 de julho de 2015; salienta que qualquer iniciativa a apoiar deve basear-se nos parâmetros enunciados nas conclusões do Conselho de julho de 2014 e num compromisso inequívoco das partes em respeitar o direito internacional e em participar nas conversações sem requisitos prévios e de boa-fé;

4.      Salienta, uma vez mais, que os meios não violentos constituem a única forma de alcançar a paz entre israelitas e palestinianos mediante a celebração de um acordo sobre o estatuto definitivo que ponha termo a todas as reivindicações recíprocas; condena todos os atos de violência que ataquem ou ponham em perigo os civis de ambos os lados; reitera o seu firme empenho na segurança de Israel; continua a apoiar a política de resistência não violenta seguida pela sociedade civil palestiniana e pelo Presidente palestiniano Mahmoud Abbas;

5.      Condena veementemente a contínua expansão dos colonatos israelitas, que é contrária ao direito internacional humanitário, alimenta o ressentimento palestiniano e põe em causa as perspetivas de viabilidade da solução assente na coexistência dos dois Estados; exorta as autoridades israelitas a suspenderem e a inverterem de imediato a sua política de colonatos;

6.      Manifesta a sua profunda preocupação com a exploração por Israel dos recursos naturais palestinianos e o recurso frequente às deslocações forçadas, nomeadamente na Zona C, que constituem uma grave violação do direito internacional; lamenta, em particular, as recentes decisões judiciais israelitas, que aprovam a demolição e a deslocação forçada das comunidades beduínas da Cisjordânia para a construção de colonatos judaicos; solicita às autoridades israelitas que respeitem plenamente os direitos da comunidade beduína e cancelem de imediato as ordens de demolição e despejo das aldeias das comunidades de Susya e Abu Nwar;

7.      Manifesta a sua profunda consternação face à escalada dos atos de violência desenfreada por parte dos colonos, nomeadamente o recente assassinato de um bebé palestiniano de 18 meses na sequência de um fogo posto na aldeia palestiniana de Douma, em 28 de julho de 2015; congratula-se com a condenação generalizada deste crime pelos dirigentes israelitas, embora estes não tenham reconhecido de forma absoluta o caráter endémico da violência dos colonos, facilitada por um clima de impunidade e incitamento que vigora há décadas;

8.      Considera que o Governo de coligação israelita, em razão da sua composição e programa, nomeadamente a expansão dos colonatos, a impunidade sistemática das violações cometidas nos territórios ocupados e as deslocações forçadas dos palestinianos, constitui um entrave significativo à solução baseada na existência de dois Estados, e salienta a necessidade de a UE tomar medidas urgentes para proteger a viabilidade desta solução; solicita à UE que proteste contra a ausência de vontade e de incentivo do atual Governo israelita para negociar a cessação do conflito;

9.      Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a cumprirem a sua obrigação legal de não reconhecimento e a conduzirem uma política eficaz e abrangente em termos de diferenciação entre Israel e os seus colonatos, assente no pleno respeito do direito internacional e dos princípios da UE;

10.    Está convencido de que esta política de diferenciação é indispensável para criar uma dinâmica positiva para verdadeiras negociações de paz; considera que uma tal abordagem contribuiria para modificar a estrutura de incentivos que está na base da política israelita dos colonatos e poria em causa as estimativas de custos/benefícios da elite política e pública israelita em relação à ocupação;

11.    Exorta a UE, no quadro desta política de diferenciação, a tomar as seguintes medidas:

a)   Intensificar a sua diplomacia em resposta à atividade de implantação de colonatos e anunciar claramente à opinião pública israelita que esta política decorre da intensidade e profundidade das relações entre UE e Israel e tem por base um imperativo jurídico;

b)   Excluir rigorosamente a aplicação dos acordos UE-Israel aos territórios palestinianos ocupados;

c)   Emitir orientações da UE sobre a rotulagem dos produtos provenientes dos colonatos, que devem abranger toda a cadeia de abastecimento;

d)   Criar um mecanismo de fiscalização e cumprimento mais rigoroso em relação ao comércio livre, a fim de impedir que produtos israelitas que contenham matérias não transformadas provenientes dos colonatos beneficiem de tarifas comerciais preferenciais no âmbito do Acordo de Comércio Livre UE-Israel;

e)   Com base no exemplo da proibição rápida e eficaz por parte da UE dos produtos provenientes da Crimeia, impedir a introdução dos produtos dos colonatos israelitas no mercado interno da UE;

f)    Realizar um mapeamento das empresas europeias que têm atividades relacionadas com os colonatos;

g)   Emitir pareceres ao nível a UE que desincentivem os cidadãos e as empresas da UE de assumir compromissos económicos com empresas cujas operações contribuam para a manutenção de colonatos ilegais e outras violações do direito internacional nos territórios palestinianos ocupados, e incentivar a cessação das relações comerciais existentes no espírito dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos;

h)   Tomar medidas concretas relativamente aos colonos, incluindo a adoção de uma política de não contacto e a proibição de vistos para as pessoas que participem em atos de violência;

i)    Elaborar orientações para a cooperação financeira entre entidades europeias e israelitas, de molde assegurar que os fundos de investimento ou os bancos da UE não apoiem empresas ou fundos que operem nos colonatos;

j)    Recusar a admissibilidade dos documentos legais emitidos nos colonatos israelitas, tais como títulos de propriedade ou diplomas do ensino;

k)   Encarregar a Comissão e o SEAE de procederem a uma avaliação sistemática da interação entre a UE e os Estados-Membros e Israel e de velarem por que a política de diferenciação seja aplicada de forma coerente;

l)    Proceder à revisão das relações UE-Israel à luz do artigo 2.º do Acordo de Associação;

12.    Insta todos os Estados-Membros a reconhecerem incondicionalmente o Estado da Palestina em conformidade com as fronteiras de 1967; está firmemente persuadido de que o reconhecimento do Estado da Palestina à escala europeia fará avançar as perspetivas de paz e incentivará os esforços, mormente da sociedade civil israelita, para garantir uma solução baseada na coexistência dos dois Estados;

13.    Manifesta a sua preocupação com o aumento da destruição, da apreensão e do confisco de equipamento e de assistência humanitária na Zona C e insta a Comissão a apresentar um relatório ao Parlamento sobre as suas tentativas para obter reparação e garantias de não repetição das autoridades israelitas, a continuar a dedicar esforços à Zona C e a prestar ajuda humanitária e ajuda ao desenvolvimento nesta zona; toma conhecimento, a este respeito, da iniciativa da UE para lançar um diálogo estruturado com Israel sobre a situação na Cisjordânia, mas lamenta que a mesma não inclua a questão dos colonatos; reitera que os pedidos de indemnização pela destruição de infraestruturas financiadas pela UE são legítimos e não devem estar subordinados ao resultado do diálogo estruturado;

14.    Solicita à Comissão que divulgue a lista dos projetos financiados pela UE que foram danificados pelas forças militares israelitas em Gaza durante o conflito de 2014, e solicita ao SEAE que informe o Parlamento sobre as diligências efetuadas até agora junto das autoridades israelitas para obter uma compensação financeira; solicita, em particular, dados pormenorizados sobre a estação de tratamento de águas residuais no norte de Gaza que foi cofinanciada pelo orçamento da UE e pela França, pela Bélgica e pela Suécia e foi gravemente danificada durante o conflito;

15.    Insta a Comissão Europeia a alterar radicalmente o seu modelo de ajuda aos palestinianos a fim de assegurar que a ajuda da UE integre plenamente a dimensão política da ocupação e contribua de modo eficaz para a autodeterminação palestiniana, em vez de subsidiar a ocupação israelita e alimentar a dependência dos palestinianos dos doadores; sublinha, neste contexto, a importância crucial de apoiar o direito dos palestinianos ao acesso aos seus recursos naturais, nomeadamente a água; incentiva a UE a intensificar o seu apoio à sociedade civil palestiniana, inclusive em matéria de responsabilização do governo e de luta contra a corrupção;

16.    Exorta todas as partes a aplicarem efetivamente as disposições do acordo de cessar-fogo de agosto de 2014; insta, em particular, as autoridades israelitas a levantarem de forma imediata, incondicional e total o bloqueio ilegal à Faixa de Gaza; exorta a UE a tomar medidas concretas para pressionar Israel a pôr termo ao bloqueio, nomeadamente através da fixação de um calendário; deplora a continuação das restrições impostas por Israel à entrada de materiais de construção em Gaza; exorta o Governo israelita a pôr termo ao seu processo arbitrário e não transparente de listagem de materiais como «dupla utilização» e a harmonizar a sua lista de dupla utilização com as normas internacionais, nomeadamente através da eliminação de madeira, conglomerados, barras de aço e cimento;

17.    Condena o recente lançamento de «rockets» por grupos militantes a partir da Faixa de Gaza, uma vez que estas ações aumentam o risco de uma nova escalada de violência; insta todas as partes a empenharem-se na não violência;

18.    Congratula-se com o voto unânime dos Estados-Membros da UE a favor da resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 3 de julho, sobre a garantia de responsabilização e de justiça em relação a todas as violações do direito internacional nos territórios palestinianos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental, e exorta a UE a velar pela plena aplicação das recomendações do relatório da Comissão de Inquérito Independente das Nações Unidas, nomeadamente as relativas à prestação de apoio ativo ao trabalho do Tribunal Penal Internacional relativo aos territórios palestinianos ocupados;

19.    Saúda, uma vez mais, a ratificação pela Palestina do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; lamenta que a VP/AR se recuse a reconhecer este importante passo rumo à responsabilização por futuras violações cometidas por todas as partes; considera que este comportamento debilita de forma flagrante a credibilidade da política de direitos humanos da UE e as suas posições sobre responsabilização e justiça internacional;

20.    Manifesta a sua preocupação face aos relatos de deterioração do clima para as ONG que operam no domínio dos direitos humanos em Israel e às crescentes tentativas do atual Governo para sufocar a dissidência e a arte independente, nomeadamente através da adoção de projetos de lei com o objetivo de restringir consideravelmente a atividade das ONG; insta as missões diplomáticas da UE a colaborarem com as autoridades israelitas sobre esta premente questão e a continuarem a apoiar os agentes que operam no domínio dos direitos humanos no país;

21.    Toma conhecimento dos esforços dos israelitas de origem palestiniana que se coligaram na Lista Comum para obter um resultado significativo nas últimas eleições legislativas; solicita ao SEAE e à Comissão que aumentem consideravelmente o apoio e a colaboração com as minorias em Israel e apoiem os seus esforços para conseguir uma melhor participação política, económica e social;

22.    Deplora as permanentes divergências entre os palestinianos e apela a todas as forças palestinianas para que retomem os esforços de reconciliação, nomeadamente através da organização de eleições presidenciais e legislativas, há muito aguardadas; denuncia as tentativas de sabotagem deste processo potencialmente histórico e insta as autoridades israelitas a libertar todos os 12 membros do Conselho Legislativo Palestiniano que se encontram atualmente detidos, bem como todos os outros prisioneiros políticos palestinianos e as pessoas mantidas em detenção administrativa sem acusação; exorta a UE a tomar medidas concretas para favorecer a reconciliação e apoiar o governo de unidade palestiniano;

23.    Decide elaborar um relatório sobre o comércio de armas e outro equipamento de segurança entre os Estados-Membros da UE, por um lado, e Israel e a Palestina, por outro, e sobre a compatibilidade deste comércio com a posição comum da UE; solicita a imposição de um embargo global ao comércio de armas, aplicável a todas as partes na região, de modo a evitar mais violações do direito internacional humanitário e dos direitos humanos; insiste em que os fundos do Programa-Quadro de Investigação da UE não sirvam para apoiar empresas israelitas na produção de veículos aéreos não tripulados;

24.    Considera que a nomeação de Tony Blair como enviado especial do Quarteto para o Médio Oriente foi uma decisão infeliz e manifesta o seu alívio por o seu mandato ter sido revogado; considera, de um modo geral, que a UE ganharia em designar emissários com um verdadeiro conhecimento da região, peso político e credenciais éticas irrepreensíveis;

25.    Recorda a sua decisão de lançar uma iniciativa denominada «Deputados para a Paz», destinada a reunir deputados europeus, israelitas e palestinianos no intuito de fazer avançar uma agenda para a paz e complementar os esforços diplomáticos da UE;

26.    Manifesta a sua indignação com a obstrução permanente e injustificada por parte das autoridades israelitas a qualquer visita de órgãos oficiais do Parlamento Europeu à Faixa de Gaza; alerta para o facto de que serão tomadas medidas caso não se verifique qualquer melhoria até 1 de novembro de 2015;

27.    Decide enviar uma delegação ad hoc a Gaza/Palestina e a Israel para avaliar a situação no terreno no que se refere à destruição dos projetos financiados pela UE na Zona C em Gaza, bem como a possibilidade de uma solução sustentável do conflito;

28.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Quarteto, ao Governo israelita, ao Knesset, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano e aos órgãos da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica.