PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o papel da UE no processo de paz para o Médio Oriente
7.9.2015 - (2015/2685(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Hilde Vautmans, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Gérard Deprez, Marielle de Sarnez, Marian Harkin, Filiz Hyusmenova, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Marietje Schaake, Pavel Telička, Ivo Vajgl em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0836/2015
B8‑0841/2015
Resolução do Parlamento Europeu sobre o papel da UE no processo de paz para o Médio Oriente
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo de paz no Médio Oriente,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 20 de julho de 2015, sobre o processo de paz no Médio Oriente,
– Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão Europeia (a seguir designada «a Alta Representante») se deslocou a Israel e à Palestina na sua primeira visita oficial ao estrangeiro nesta qualidade, em novembro de 2014, e foi igualmente o primeiro alto funcionário da UE a visitar a região após a constituição do novo governo israelita em maio de 2015; considerando que a Alta Representante manifestou, em diversas ocasiões, o seu empenho no sentido de renovar e intensificar o papel da União no processo de paz;
B. Considerando que a Alta Representante nomeou, em abril de 2015, um novo Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente (a seguir designado «o Representante Especial da UE»);
C. Considerando que a União é o maior doador de ajuda aos Palestinianos, bem como o maior parceiro comercial de Israel, e que Israel tem acesso a fundos da UE ao abrigo do Programa Horizonte 2020 e concluiu acordos no domínio dos produtos agrícolas, industriais e farmacêuticos;
D. Considerando que chegou, portanto, o momento de a diplomacia europeia sair da sua posição de observador;
E. Considerando que, no entendimento da União, a paz no Médio Oriente exige uma solução regional abrangente;
F. Considerando que a União tem reiterado o seu apoio à solução baseada na coexistência de dois Estados — segundo a qual o Estado de Israel, dispondo de fronteiras seguras e reconhecidas, e um Estado da Palestina independente, democrático, viável e territorialmente contíguo vivem lado a lado em paz e segurança — e declarou que não serão reconhecidas quaisquer alterações às fronteiras anteriores a 1967, salvo as acordadas entre as partes, incluindo no tocante a Jerusalém enquanto capital dos dois Estados;
G. Considerando que a proteção do povo palestiniano e dos seus direitos na Cisjordânia, em particular na zona C, e em Jerusalém Oriental se reveste da maior importância para preservar a viabilidade da solução baseada na coexistência de dois Estados;
H. Considerando que está em curso, em vários Estados-Membros, um processo de reconhecimento do Estado da Palestina;
I. Considerando que, à luz do Direito internacional, os colonatos israelitas são ilegais e constituem um importante obstáculo aos esforços de paz;
J. Considerando que a ocupação dura há mais de 50 anos e que os acordos de Oslo I foram assinados em 1993;
K. Considerando que a constituição de um novo governo israelita abriu caminho à retoma do processo de paz no Médio Oriente;
L. Considerando que estão em curso, no seio do Conselho de Segurança das Nações Unidas, iniciativas para reatar as conversações de paz entre Israelitas e Palestinianos;
Uma iniciativa de paz europeia
1. Entende que este é um momento decisivo para a União, caso tencione desempenhar um papel na construção da paz nesta região; saúda, por conseguinte, a nomeação pela Alta Representante de um Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, o que constitui um sinal inequívoco da ação da UE na região;
2. Frisa que a União deve desempenhar um papel determinante na elaboração de soluções abrangentes, duradouras e pacíficas, tal como se verificou no recente acordo sobre o programa nuclear do Irão;
3. Recorda aos Estados-Membros que o respetivo dever máximo é contribuir ativamente para definir uma posição europeia unida no que toca ao processo de paz para o Médio Oriente e evitar iniciativas unilaterais que fragilizem a ação europeia; salienta que os chefes de Estado e de governo europeus não podem solicitar à União que seja pró‑ativa na região se as respetivas posições divergentes impedirem a União de falar a uma só voz através da Alta Representante;
4. Destaca a necessidade de uma paz global, que satisfaça as aspirações legítimas de ambas as partes, nomeadamente tendo em conta a rápida deterioração do contexto regional e as suas repercussões;
5. Insta os Estados-Membros a colaborarem, por conseguinte, com o Representante Especial da UE na elaboração de uma iniciativa de paz europeia, que deve ser lançada se falharem os esforços em curso no seio do Conselho de Segurança das Nações Unidas para adotar uma resolução que enquadre este processo;
6. Exorta a Alta Representante e o Representante Especial da UE a tirarem melhor proveito das relações políticas e dos conhecimentos institucionais especializados da UE e dos seus Estados-Membros, que se baseiam na proximidade geográfica, nos laços históricos e nos intensos intercâmbios económicos da UE com a região do Médio Oriente, tendo em vista um papel político mais ativo e eficaz no processo de paz entre Israelitas e Palestinianos e entre os Estados árabes e Israel, de modo geral;
Um novo Quarteto
7. Considera que a União deve desempenhar um papel fundamental na redefinição dos objetivos e da configuração do Quarteto;
8. Apoia, neste contexto, a intenção da Alta Representante no sentido de envolver mais estreitamente os Estados árabes no processo de paz, associando-os ao trabalho do Quarteto, e de nomear o Representante Especial da UE como enviado da União para o Quarteto;
9. Considera que os objetivos do Quarteto devem ser reorientados no sentido de conceber uma solução política para o conflito;
Aplicação do Direito da União
10. Requer a aplicação plena e eficaz da legislação da UE em vigor e dos acordos bilaterais UE‑Israel, bem como do mecanismo de controlo que lhes está associado (as “disposições técnicas”), de forma a não permitir a importação de produtos dos colonatos israelitas para o mercado europeu ao abrigo das condições preferenciais do Acordo de Associação UE-Israel;
11. Solicita ao SEAE e à Comissão que investiguem, no terreno, todas as acusações relativas à destruição ou danificação de estruturas e projetos financiados pela UE nos territórios ocupados, e que apresentem os resultados dessa investigação ao Parlamento;
Utilização das competências da União
12. Exorta a União a manter a prestação de uma assistência financeira consequente ao povo palestiniano e a apoiar a construção do Estado palestiniano, bem como a melhorar o controlo dos fundos da UE, de modo a que não possam ser desviados, direta ou indiretamente, para organizações ou atividades terroristas; apela ao reforço da assistência financeira concedida pela UE à Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), salientando igualmente a necessidade de dar resposta ao problema central de fundo dos refugiados palestinianos;
13. Reconhece que Israel está, atualmente, a prestar assistência a Gaza, e convida o Egito a abrir canais de assistência de uma forma que seja, pelo menos, semelhante;
14. Reitera o seu apelo à reconstrução e à reabilitação urgentes da Faixa de Gaza, no seguimento da guerra do verão de 2014; destaca que esta deve ser uma das prioridades da ajuda humanitária da UE e da comunidade internacional e exorta os Estados‑Membros, neste contexto, a darem cumprimento aos compromissos assumidos no sentido de apoiar o mecanismo trilateral de acompanhamento e verificação de materiais de reconstrução;
15. Renova o seu apelo às autoridades israelitas para que ponham um termo imediato ao bloqueio de Gaza e garantam a abertura total dos pontos de passagem;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao “Knesset” e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.