Proposta de resolução - B8-0843/2015Proposta de resolução
B8-0843/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO  sobre o papel da UE no processo de paz para o Médio Oriente

7.9.2015 - (2015/2685(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Cristian Dan Preda, Arnaud Danjean, Elmar Brok, Mariya Gabriel, Andrej Plenković, Michèle Alliot-Marie, Lars Adaktusson, Gunnar Hökmark, Davor Ivo Stier, Tokia Saïfi, Tomáš Zdechovský em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0836/2015

Processo : 2015/2685(RSP)
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B8-0843/2015
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B8-0843/2015
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B8‑0843/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre o papel da UE no processo de paz para o Médio Oriente

(2015/2685(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 20 de julho de 2015, sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–       Tendo em conta a declaração do Quarteto para o Médio Oriente, de 8 de fevereiro de 2015,

–       Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, sobre o falecimento do ministro palestiniano Abu Ein, em 10 de dezembro de 2014, sobre a votação no Conselho de Segurança das Nações Unidas no tocante ao processo de paz no Médio Oriente, em 30 de dezembro de 2014, sobre a situação em Israel e na Palestina, em 6 de janeiro de 2015, sobre a decisão de recorrer da sentença relativa ao Hamas, em 19 de janeiro de 2015, sobre a sua reunião com o Presidente Mahmoud Abbas, em 11 de fevereiro de 2015, sobre as eleições legislativas em Israel, em 18 de março de 2015, e sobre a formação de um novo governo israelita, em 7 de maio de 2015,

–       Tendo em conta o comunicado dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 15 de abril de 2015,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a UE tem reiterado o seu apoio à solução baseada na coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos, ou seja, um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, e apelou ao reatamento das conversações diretas de paz entre Israel e a Autoridade Palestiniana (AP);

B.     Considerando que a consecução da paz no Médio Oriente permanece uma das principais prioridades da comunidade internacional e um elemento indispensável à estabilidade e à segurança na região;

C.     Considerando que, no seguimento das eleições legislativas de 17 de março de 2015, foi constituído um novo governo israelita, em 6 de maio de 2015, com Benjamin Netanyahu como primeiro-ministro; considerando que a UE está disposta a trabalhar com o novo governo israelita em prol de uma relação bilateral mutuamente benéfica e a colaborar a respeito de questões regionais e mundiais importantes de interesse comum;

D.     Considerando que a VP/AR declarou, em 30 de dezembro de 2014, que a UE irá promover e apoiar os esforços no sentido de alcançar uma paz duradoura, baseada na coexistência de dois Estados, e participou na reunião dos dirigentes do Quarteto, realizada em Munique, em 8 de fevereiro de 2015;

E.     Considerando que o Quarteto continuará a participar ativamente na preparação da retoma do processo de paz nos próximos tempos, nomeadamente mantendo um contacto direto e regular com os Estados árabes;

 

1.      Reitera o seu apoio inequívoco à solução baseada na coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos, ou seja, um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, assente no direito à autodeterminação e na plena observância do Direito internacional; salienta que os meios não violentos e o respeito pelos direitos humanos e pelo direito humanitário são a única forma de alcançar uma solução sustentável e equitativa, bem com uma paz duradoura entre Israelitas e Palestinianos;

2.      Destaca a importância da retoma das conversações pelas partes o mais rapidamente possível, a fim de alcançar uma paz justa, duradoura e completa; insta ambas as partes a evitarem ações que possam agravar a situação, nomeadamente medidas unilaterais suscetíveis de comprometer o resultado das negociações e ameaçar a viabilidade da solução baseada na coexistência de dois Estados;

3.      Saúda o facto de que a UE apoiará ativamente as partes no sentido de restabelecer a confiança e de criar um clima de confiança necessário para encetar, com a maior brevidade possível, negociações sérias; realça que a UE está disposta a manter uma colaboração com os parceiros regionais, com base na Iniciativa de Paz Árabe, e saúda os esforços que estão a ser envidados pelo Quarteto a este respeito;

4.      Acolhe com agrado o compromisso da UE no sentido de trabalhar ativamente em prol de uma abordagem multilateral renovada do processo de paz, em consulta com todas as partes interessadas pertinentes, incluindo os parceiros do Quarteto (nomeadamente os Estados Unidos), os parceiros regionais e o Conselho de Segurança das Nações Unidas; assinala que a UE vê a criação de um grupo de apoio internacional como uma possível forma de contribuir para este objetivo e que o Conselho solicitou à VP/AR que pondere diferentes alternativas para dar corpo a esta iniciativa, em conjunto com intervenientes regionais e internacionais, e comunique as suas conclusões no início de setembro de 2015; insta a VP/AR a transmitir igualmente ao Parlamento as suas conclusões;

5.      Saúda o trabalho da missão de polícia e de Estado de Direito (EUPOL COPPS), no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD), no tocante à assistência prestada à autoridade palestiniana na construção das instituições de um futuro Estado palestiniano nos domínios da polícia e da justiça penal; apela à reativação, no quadro da PCSD, da Missão de Assistência Fronteiriça (EUBAM Rafah), dotando-a de um mandato mais ambicioso, bem como de meios e de pessoal adequados, para que possa desempenhar um papel visível no controlo das fronteiras da Faixa de Gaza com o Egito e com Israel;

6.      Apela a um rápido reforço das condições humanitárias em Gaza; acolhe com agrado as medidas recentemente tomadas por Israel no sentido de diminuir as restrições em Gaza; frisa a importância de adotar medidas positivas suplementares, sem negligenciar as legítimas preocupações de Israel em matéria de segurança, de modo a permitir a plena prestação de ajuda humanitária, bem como a reconstrução e a recuperação económica; realça que os recentes lançamentos de foguetes por grupos militantes são inaceitáveis e sublinha o perigo de agravamento da situação; exorta os doadores a darem cumprimento, o mais cedo possível, aos respetivos compromissos financeiros, assumidos na Conferência Internacional do Cairo sobre a Palestina («Reconstruir Gaza»), em 12 de outubro de 2014;

7.      Salienta que a reconciliação no interior da sociedade palestiniana é um elemento importante para permitir a solução da coexistência de dois Estados; subscreve o apelo da UE às fações palestinianas para que façam da reconciliação e do regresso da Autoridade Palestiniana a Gaza a sua prioridade máxima; realça que a Autoridade Palestiniana tem de assumir, a este respeito, uma maior responsabilidade e tem de exercer a sua função de governo na Faixa de Gaza, incluindo nos domínios da segurança e da administração civil e através da sua presença nos pontos de passagem de Gaza;

8.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Representante do Quarteto, ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.