PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bielorrússia
8.9.2015 - (2015/2834(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Urmas Paet, Petras Auštrevičius, Fernando Maura Barandiarán, Marietje Schaake, Pavel Telička, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0866/2015
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia, nomeadamente as de 29 de março de 2012[1], 16 de fevereiro de 2012[2], 15 de setembro de 2011[3], 12 de maio de 2011[4], 10 de março de 2011[5] e 20 de janeiro de 2011[6],
– Tendo em conta a recente libertação de seis prisioneiros políticos na Bielorrússia: Mikola Statkevich, Mikola Dziadok, Ihar Alinevich, Jury Rubtsov, Euheny Vaskovich e Artyom Prakapenka,
– Tendo em conta as próximas eleições presidenciais na Bielorrússia, agendadas para 11 de outubro de 2015;
– Tendo em conta a atual crise na Ucrânia, que também têm consequências diretas e indiretas na Bielorrússia;
– Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente/Alta Representante, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Política Europeia de Vizinhança e Negociações de Alargamento, Johannes Hahn, sobre a libertação de presos políticos na Bielorrússia,
– Tendo em conta o diálogo sobre direitos humanos entre a União Europeia e a Bielorrússia, de 28 de julho de 2015,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a União Europeia está preparada para melhorar as relações e a cooperação com a Bielorrússia assim que as condições no país o permitirem, em termos de respeito das normas democráticas, do Estado de direito e dos direitos fundamentais;
B. Considerando que a recente libertação de seis prisioneiros políticos é uma medida bem-vinda e necessária para se avançar na direção certa e que se espera que seja acompanhada de outras medidas;
C. Considerando que uma melhoria considerável da liberdade de expressão e da liberdade dos meios de comunicação social, o respeito dos direitos políticos dos cidadãos e dos ativistas da oposição e o pleno respeito do Estado de direito e dos direitos fundamentais são condições prévias para a melhoria das relações entre a UE e a Bielorrússia;
1. Congratula-se com a libertação dos seis prisioneiros políticos, que considera ser uma melhoria inegável na forma como a Bielorrússia trata os ativistas da oposição, mas insta as autoridades a adotar mais medidas que assegurem plenamente quer a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social, quer a possibilidade de os cidadãos e ativistas bielorrussos participarem plenamente na vida política do seu país;
2. Exorta as autoridades bielorrussas a criarem condições justas e a proporcionarem oportunidades equitativas para que todos os candidatos possam realizar uma campanha eleitoral genuína e a garantirem que todos os partidos que participam nas eleições estejam representados em todos os níveis da comissão eleitoral; duvida, contudo, que as eleições respeitem as normas internacionais a que a Bielorrússia aderiu;
3. Solicita, não obstante, às autoridades bielorrussas que adotem e apliquem as alterações recomendadas à lei eleitoral e que cooperem nesse processo com a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e com a Comissão de Veneza;
4. Sublinha que a UE continua pronta para alargar as relações comerciais com a Bielorrússia e que tal não é incompatível com a participação do país na União Eurasiática;
5. Solicita ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão que encontrem novas formas de apoiar as organizações da sociedade civil na Bielorrússia, em conformidade com a política da UE de relacionamento crítico com a Bielorrússia;
6. Lamenta o facto de a Bielorrússia ser um dos 11 países que votaram contra a Resolução 68/262 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 27 de março de 2014, adotada em resposta à anexação da Crimeia por parte da Rússia; observa, contudo, que a Bielorrússia desempenhou um papel na moderação do atual conflito no leste da Ucrânia e que não reconheceu a anexação da Crimeia por parte da Rússia; solicita aos líderes da Bielorrússia que continuem a participar nos esforços em prol de uma solução pacífica para o conflito, em linha com o Protocolo de Minsk;
7. Regista o lançamento de negociações sobre a facilitação de vistos, em janeiro de 2014, com o objetivo de melhorar o contacto entre os povos e dinamizar a sociedade civil;
8. Condena o facto de a Bielorrússia ser o único país da Europa que ainda aplica a pena de morte, em oposição aos valores europeus; solicita a aplicação imediata de uma moratória às execuções e que o código penal seja alterado em conformidade, para se abolir a pena de morte;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e ao Conselho da Europa, ao Secretariado da CEI e às autoridades da Bielorrússia.