Proposta de resolução - B8-1141/2015Proposta de resolução
B8-1141/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o imposto digital

27.10.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Nicola Caputo

B8-1141/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o imposto digital

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que não existe na União Europeia uma regulamentação que imponha às multinacionais da economia digital o pagamento dos impostos no local em que operam;

B.  Considerando que essa inexistência impede um combate eficaz à elisão fiscal nas transações telemáticas, provocando efeitos negativos na confiança dos consumidores e no desenvolvimento do comércio eletrónico;

C.  Considerando que a instituição de um imposto sobre as transações das multinacionais, que – embora não tendo uma sede em território europeu – faturam na União Europeia, criaria condições favoráveis para o desenvolvimento de um comércio eletrónico equitativo;

1.  Considera, por conseguinte, necessária a introdução de um imposto digital europeu, a fim de reduzir a transferência de lucros e a elisão fiscal na economia digital e tributar os rendimentos produzidos na UE pelas multinacionais do setor com um importante volume de negócios nos Estados-Membros;

2.  Considera que o imposto não deve ser aplicado a todas as empresas que efetuam transações digitais, mas apenas àquelas que atingem um importante volume de vendas em linha na UE;

3.  Considera que iniciativas isoladas por parte dos Estados-Membros podem agravar a fragmentação do mercado digital, o que demonstra a necessidade de uma ação unificada;

4.  Solicita à Comissão que pondere a instituição de um "imposto digital" na UE e que analise todas as técnicas possíveis de tributação da economia digital.