PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as prioridades da União Europeia para as sessões do Conselho dos Direitos do Homem em 2016
14.1.2016 - (2015/3035(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Marie-Christine Vergiat, Tania González Peñas, Miguel Urbán Crespo, Lola Sánchez Caldentey, Xabier Benito Ziluaga, Estefanía Torres Martínez, Stefan Eck, Kostas Chrysogonos, Stelios Kouloglou, Takis Hadjigeorgiou, Neoklis Sylikiotis, Paloma López Bermejo, Barbara Spinelli em nome do Grupo GUE/NGL
B8-0056/2016
Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades da União Europeia para as sessões do Conselho dos Direitos do Homem em 2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, de 1953,
– Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000 (A/Res/55/2), e as resoluções da Assembleia Geral da ONU,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Conselho dos Direitos do Homem (CDH) das Nações Unidas,
– Tendo em conta as suas resoluções de urgência relativas aos direitos humanos e à democracia,
– Tendo em conta a 31.ª sessão do CDH, a realizar de 29 de fevereiro a 24 de março de 2016,
– Tendo em conta a Resolução 1325 do Conselho de Segurança sobre as mulheres, a paz e a segurança, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), o programa de ação da Conferência Mundial dos Povos Indígenas sobre o desenvolvimento sustentável (Rio +20) e a Plataforma de Ação de Pequim,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2,do seu Regimento,
A. Considerando que, sessenta anos após a proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a luta contra as discriminações e em prol do exercício pleno de todos os direitos humanos – sociais, económicos, culturais, civis e políticos – continua a ser um combate quotidiano;
B. Considerando que os direitos económicos, sociais e culturais são parte integrante dos direitos humanos e que a sua observância conduz, no mínimo, à aplicação plena dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), nomeadamente: eliminar a pobreza em todas as suas formas e em todo o mundo, erradicar a fome e garantir a segurança alimentar, garantir a boa saúde, garantir uma educação de qualidade, promover um trabalho digno para todos, reduzir as desigualdades, concretizar a igualdade entre homens e mulheres, tomar medidas urgentes contra as alterações climáticas e promover a paz e a justiça;
C. Considerando que, devido à crise financeira nos países da OCDE, o mundo enfrenta o mais grave abrandamento da atividade económica desde a década de 1930; que a OMS estima que, devido aos aumentos anteriores do custo dos alimentos e da energia, mais de 100 milhões de pessoas estão de novo em situação de pobreza; que o que se apelida de «crise económica e financeira», na verdade, é uma crise sistémica à escala global que afeta todos os setores da sociedade e que tem consequências em todos os domínios: político, social, ambiental, alimentar, energético, etc.;
D. Considerando que a União Europeia e os Estados-Membros devem promover o respeito dos direitos humanos em todas as suas políticas internas e externas, bem como garantir a sua coerência, a fim de reforçar e de tornar credível a posição da União Europeia e dos Estados-Membros no CDH;
E. Considerando que uma delegação da Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu se irá deslocar a Genebra por ocasião da 31.ª sessão ordinária do Conselho dos Direitos do Homem (CDH) das Nações Unidas, como sucedeu nos anos anteriores com as sessões do CDH e, antes disso, com a Comissão dos Direitos do Homem da ONU;
F. Considerando que, atualmente, oito Estados-Membros têm assento no Conselho dos Direitos do Homem: a Alemanha (até 2018), a Bélgica (até 2018), a França (até 2016), a Letónia (até 2017), os Países Baixos (até 2017), Portugal (até 2017), o Reino Unido (até 2016) e a Eslovénia (até 2018); que, além disso, na sessão de organização, de 8 de dezembro de 2014, o Conselho dos Direitos do Homem elegeu os membros da Mesa para o nono ciclo, que decorreu de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2015, e, em especial, o Presidente do Conselho, Joachim Rücker (Alemanha); que, em 1 de janeiro de 2016, Joachim Rücker foi substituído por Choi Kyong-lim, da Coreia do Sul, e dois Vice-Presidentes da Mesa são representantes de Estados-Membros da União Europeia: Bertrand de Crombrugghe (Bélgica) e Janis Karklins (Letónia);
G. Considerando que o trabalho da União e dos Estados-Membros junto do CDH deve ser reforçado, não só para promover uma visão indivisível dos direitos humanos, mas também para melhor ter em conta as recomendações do CDH na execução da política de direitos humanos da União, tanto a nível interno como externo;
Trabalho e organização do CDH
1. Solicita novamente aos Estados-Membros da União Europeia que se oponham ativamente a qualquer tentativa que tenha por objetivo atacar os conceitos de universalidade, de indivisibilidade e de interdependência dos direitos humanos e que encorajem ativamente o CDH a combater da mesma forma todas as discriminações, seja qual for o seu fundamento;
2. Adverte contra a instrumentalização do CDH; sublinha a importância das suas resoluções por país no tratamento dos casos graves de violação dos direitos humanos; chama a atenção para a importância de avaliar a situação dos direitos humanos de forma objetiva, transparente, não seletiva, construtiva, não conflitual, com base em informações fiáveis, resultantes de um diálogo interativo e em condições de universalidade e de igualdade de tratamento de todos os Estados; insta os Estados‑Membros da UE a contribuírem ativamente para a aplicação destes princípios reconhecidos pelo CDH;
3. Salienta a importância de abordar as causas profundas da instabilidade política em alguns países através de políticas de desenvolvimento conformes aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), bem como de outras medidas socioeconómicas, políticas e culturais, suscetíveis de criarem um ambiente propício à prevenção do ressurgimento de conflitos e que visem eliminar a pobreza, fomentar o desenvolvimento económico, social e cultural, criar capacidades institucionais e administrativas, melhorar a qualidade de vida da população e consolidar o Estado de direito exclusivamente por meios pacíficos;
4. Constata que a Arábia Saudita é membro do Conselho dos Direitos do Homem até 2016; condena veementemente as violações generalizadas dos direitos humanos cometidas pelo Reino da Arábia Saudita; condena, nomeadamente, as 47 execuções recentemente levadas a cabo no país, entre as quais a do xeque Nimr Al-Nimr, e manifesta preocupação com a escalada das tensões na região em reação a essas execuções; reitera o seu apelo à abolição universal da pena de morte e solicita uma moratória imediata à pena de morte no país; condena o facto de a Arábia Saudita continuar a aplicar a pena de morte a um grande número de situações que esta considera crime, incluindo a homossexualidade, as infrações relacionadas com a droga, a apostasia e a bruxaria; insta as autoridades da Arábia Saudita a pôr termo a todos os castigos corporais no país e a transpor para a legislação nacional as normas internacionais em matéria de direitos humanos; solicita igualmente às autoridades sauditas que libertem de imediato todos os prisioneiros de consciência, designadamente, o bloguista Raif Badawi;
5. Congratula-se com o relatório anual do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem; considera particularmente fundamentais os pontos sobre a crise económica e as respetivas consequências sobre os povos, especialmente os constantes no relatório de 2015: «as crescentes desigualdades e a exclusão política, económica e social dos grupos marginalizados atentam contra a dignidade e os direitos dos povos em muitos Estados e são, em grande medida, responsáveis pelo surgimento dos problemas e dos conflitos acima referidos. Os direitos económicos, sociais e culturais, bem como o direito ao desenvolvimento, sofreram com as políticas de austeridade que, juntamente com a corrupção, afetaram, de forma desproporcionada, os pobres e os marginalizados; Foi recusado dar prioridade aos serviços públicos e reconhecer o direito dos povos participarem nas decisões que afetam as suas vidas. Os migrantes continuaram a suportar sofrimentos profundos, tendo os recentes acontecimentos marítimos revelado um desprezo cínico pela vida humana e pelos direitos do Homem»; exorta a União Europeia e os Estados-Membros a disponibilizarem recursos humanos, materiais e financeiros suficientes para as operações cujo único objetivo é o salvamento no mar; solicita à União e aos Estados-Membros a abertura de vias legais para os requerentes de asilo, em especial através do aumento substancial de locais para a reinstalação dos refugiados e a concessão de vistos humanitários, bem como do desenvolvimento de vias legais de imigração económica;
6. Rejeita a utilização do conceito de «responsabilidade de proteger», já que viola o direito internacional e não oferece uma base jurídica suficiente para justificar a utilização unilateral da força, em muitos casos com o objetivo de mudança de regime; denuncia o papel de polícia mundial a que os Estados poderosos como os Estados Unidos, ou organizações como a NATO, se arrogam unilateralmente; condena igualmente os alegados «ataques aéreos seletivos» e o envio de tropas estrangeiras para o terreno; denuncia a tentativa da NATO de chamar a si as funções de pacificação e de estabilização que só podem ser exercidas mediante um amplo consenso no quadro da Assembleia Geral das Nações Unidas; manifesta a sua profunda preocupação com o número crescente de casos de recrutamento de crianças e jovens; recorda a necessidade de proteger, em especial, as crianças e as mulheres afetadas por conflitos armados;
7. Condena uma vez mais o amplo recurso às empresas militares ou de segurança privadas, no domínio das alegadas políticas «de segurança», quando, na realidade, se trata de competências soberanas que cabem exclusivamente aos Estados, e solicita à União Europeia e aos Estados-Membros que intensifiquem os seus esforços para pôr termo a essas práticas; considera que as empresas militares e de segurança privadas devem aplicar, neste domínio e sob a responsabilidade dos Estados, as normas em matéria de direitos humanos, designadamente no que diz respeito à proteção de dados e à privacidade; considera que, no âmbito da transferência de missões de serviço público, tanto os Estados como as empresas devem ser responsabilizados pelas violações dos direitos humanos e do direito humanitário cometidas pelo pessoal dessas empresas;
8. Insiste, além disso, no facto de que a escassa regulamentação, a opacidade e a falta de controlo em matéria de comércio de armas provocaram sofrimento humano, alimentado os conflitos armados, a instabilidade e a corrupção, fizeram abortar os processos de paz e conduziram ao derrube de governos democraticamente eleitos e à violação das normas do Estado de direito, dos direitos humanos e do direito internacional humanitário; insiste, por conseguinte, para que esta questão seja tratada durante a sessão;
Direitos económicos, sociais e culturais
9. Regozija-se com a importância concedida no CDH à promoção e à proteção dos direitos económicos e sociais e à questão da interdependência dos direitos humanos; realça novamente a necessidade de tratar em pé de igualdade os direitos económicos, sociais, culturais, civis e políticos; insiste no facto de que as elevadas taxas de desemprego, o aumento da pobreza e da exclusão social, o acesso cada vez mais difícil a serviços públicos acessíveis do ponto de vista financeiro nos domínios da saúde, do ensino, do alojamento, dos transportes e da cultura, bem como a degradação da qualidade desses serviços, representam desafios importantes; assinala que as privatizações e a liberalização contribuíram para a degradação do acesso a alguns desses direitos, que essa tendência deve ser invertida e que uma melhor repartição das riquezas, salários adequados e emprego de qualidade são meios importantes para resolver esses problemas; constata igualmente que os planos de austeridade adotados pelos Estados-Membros da União, bem como por outros países, nomeadamente sob pressão da União, só contribuíram para acentuar as desigualdades e a pobreza;
10. Sublinha, além disso, que a introdução de cláusulas relativas à democracia e aos direitos humanos nos acordos de comércio livre assinados pela União com países terceiros foram um fracasso, não só porque estas cláusulas quase nunca foram tidas em conta, mas também porque estes acordos de comércio livre conduziram inclusive a violações dos direitos económicos e sociais, ao empobrecimento das comunidades em causa e à monopolização dos recursos por empresas multinacionais; considera que, além dessas cláusulas, é necessário implementar novas formas de cooperação para facilitar o desenvolvimento económico e social dos países terceiros em função das necessidades dos respetivos povos; considera que, além do impacto dos planos de austeridade sobre os direitos humanos, o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas deve igualmente procurar identificar e denunciar o impacto dos acordos de comércio livre atualmente em vigor;
11. Considerando que, na antevisão do Fórum Económico Mundial, que se reúne todos os anos, em janeiro, em Davos, a organização OXFAM afirmou que, em 2016, o património acumulado dos 1 % mais ricos do mundo será superior ao dos restantes 99 %; refere que, em 2016, a percentagem do património mundial na posse dos 1 % mais ricos ultrapassará 50 %, contra 48 % em 2015 e 44 % em 2009; salienta que a crise confirmou os perigos do atual sistema económico e político e acentuou as desigualdades sociais, já dramáticas, a favor dos que têm rendimentos mais elevados, cuja ascensão é vertiginosa em comparação com os rendimentos médios; considera que a questão da distribuição da riqueza no mundo deve ser uma das principais prioridades dessas sessões do CDH em 2016, visto ser o principal obstáculo à realização dos direitos económicos e sociais, e que a delegação da União e dos Estados-Membros deve tomar todas as medidas necessárias para alcançar esse objetivo;
12. Realça a importância do relatório sobre o direito a uma habitação digna; solicita à delegação da União e dos Estados-Membros que promova o direito fundamental e universal a uma habitação de qualidade, sem discriminação, e proceda a uma avaliação da questão do acesso à habitação na União (em especial após o início da crise e a adoção das medidas de austeridade), para procurar resolver esse problema endémico que se agravou ao longo dos últimos anos; reitera, por outro lado, a necessidade de requisitar habitações vagas e de congelar os despejos, para fazer face à crise atual em diversos Estados-Membros;
13. Congratula-se igualmente com o relatório sobre o direito à alimentação; sublinha que os países membros da ONU devem promover mais o acesso aos recursos naturais e vitais, o acesso às terras, bem como a soberania e a segurança alimentar, como meios para reduzir a pobreza e o desemprego; lamenta que um número considerável de pessoas não tenha, ou tenha deixado de ter, acesso a determinados recursos, incluindo bens essenciais como a água, devido à monopolização desses recursos por empresas ou entidades privadas que podem beneficiar do apoio das autoridades políticas dos Estados em causa, tendo como consequência a escassez e o aumento do preço dos alimentos; exorta, por conseguinte, a delegação da União Europeia e dos Estados-Membros a tomar as medidas necessárias para pôr cobro à monopolização dos recursos, nomeadamente das terras, sobretudo por empresas europeias, e a promover propostas nas instâncias e conferências internacionais e regionais (Banco Mundial, OMC, CNUCED, FMI, OCDE, etc.), tendo em vista o reconhecimento dos bens públicos fundamentais e a sua inscrição no quadro de uma convenção específica das Nações Unidas; solicita, além disso, à União e aos Estados-Membros que apoiem a Resolução n.º 64/292 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010, que reconhece a água como um direito fundamental, e a envidarem esforços para que a mesma seja aplicada e tenha caráter vinculativo;
14. Salienta a importância do ponto relativo aos «efeitos da dívida externa e das obrigações financeiras internacionais conexas dos Estados no gozo efetivo de todos os direitos humanos», e manifesta preocupação com o facto de o pagamento dos «juros da dívida» dos Estados afetar atualmente a maior parte dos países e servir de pretexto para a aplicação de planos de austeridade denominados «planos de ajustamento estrutural»; reitera a sua posição, especialmente à luz do atual contexto de crise económica e social, a favor do cancelamento da dívida dos países do Terceiro Mundo e, também, dos países (incluindo Estados-Membros da UE) em maior dificuldade, com vista a evitar o agravamento da crise e a garantir o gozo efetivo dos direitos económicos, sociais e culturais;
15. Considera que, dadas as responsabilidades da UE e de alguns Estados-Membros na situação económica, social e política que conduziu à revolta popular nos países ditos da «Primavera Árabe», a União Europeia tem o dever de auxiliar as instituições desses países a realizar auditorias aos créditos recebidos, em particular da Europa, a fim de identificar a parte ilegítima destas dívidas que não beneficiaram a população e de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para permitir a rápida anulação dessas dívidas ilegítimas; exorta, uma vez mais, a União e os Estados-Membros a redobrarem esforços, visando facilitar a restituição dos bens objeto de apropriação indevida pelos antigos regimes aos países da Primavera Árabe num prazo razoável; manifesta-se preocupado com a manutenção das linhas de orientação das parcerias, tendo em conta os debates prévios;
Direitos civis e políticos
16. Insta todos os Estados a lutarem contra a tortura, inclusivamente no seu território; solicita à delegação da União e dos Estados-Membros que inclua, no debate sobre a tortura e outros tratamentos ou penas desumanos e degradantes, a questão da proibição do comércio de produtos suscetíveis de serem utilizados para tortura, dentro e fora da União Europeia;
17. Solicita à delegação da União e dos Estados-Membros que reitere a sua posição contra a pena de morte e a favor da sua abolição universal, bem como da instauração de uma moratória imediata nos países em que ainda está em vigor; manifesta preocupação com o facto de alguns países que tinham suspendido a pena de morte terem retomado as execuções, ou restabelecido a pena de morte, designadamente em virtude da luta contra o terrorismo e contra o tráfico de droga;
18. Insiste na necessidade de abordar, nesta sessão do CDH, a questão da liberdade de associação e da luta contra todas as formas de repressão, nomeadamente o assassinato de sindicalistas, ativistas políticos e associativos, artistas e defensores dos direitos humanos;
19. Toma nota da importância conferida durante a 31.ª sessão à liberdade de religião ou de convicção e recorda que esta pressupõe tanto o direito de acreditar como o de não acreditar, assim como o de promover crenças religiosas ou de mudar de religião; sublinha novamente o seu empenho na laicidade como característica fundamental de certos Estados e culturas, que se define como a separação estrita entre autoridades políticas e religiosas, o que implica a rejeição de toda e qualquer interferência religiosa no funcionamento do governo e de toda e qualquer interferência política em assuntos religiosos, exceto para manter as regras de segurança e a ordem pública (incluindo o respeito pela liberdade dos outros), e que garante a todos (crentes, agnósticos ou ateus) a mesma liberdade de consciência e de expressão pública das convicções;
Luta contra o terrorismo e respeito pelas liberdades fundamentais
20. Regista a importância dada ao nexo entre o terrorismo e os direitos humanos na 31.ª sessão; condena mais uma vez os ataques perpetrados pelo chamado «Estado Islâmico» e todas as organizações terroristas e apresenta as suas mais profundas condolências às vítimas desses crimes e às suas famílias; sublinha que a luta contra o terrorismo não pode, em caso algum, servir de pretexto para restringir as liberdades individuais e os direitos fundamentais; considera que a resposta «guerreira» adotada pelos países ocidentais, liderados pela União Europeia e pelos Estados Unidos, longe de reduzir a ameaça terrorista, apenas acentua a espiral de violência; sublinha novamente que um plano eficaz de luta contra o terrorismo apenas pode ser implementado depois de se interromper o financiamento das organizações terroristas, nomeadamente suspendendo os acordos comerciais ou de parceria com os países que apoiam essas organizações; realça ainda a importância de reforçar os serviços públicos de informação, de segurança e de justiça, a necessidade de criar programas de prevenção e centros financiados pelos poderes públicos para a deteção precoce dos métodos de recrutamento dos grupos terroristas, a possibilidade de pôr termo às redes de recrutamento e permitir a reinserção das pessoas recrutadas; recorda que os direitos à segurança são fundamentais e condena as políticas públicas destinadas a discriminar uma parte da população em função da sua origem ou da sua religião;
21. Considera extremamente importante o ponto sobre a «proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no âmbito da luta antiterrorista»; expressa a sua profunda apreensão face à deterioração dos direitos humanos e das liberdades públicas, a pretexto da luta contra o terrorismo e, cada vez mais, contra a grande criminalidade, sem que tais conceitos sejam claramente definidos, inclusivamente na União ou através de acordos específicos com determinados Estados em que as normas em matéria de direitos humanos não são aplicadas; manifesta a sua especial preocupação, nesse domínio, com a violação das normas relativas à proteção de dados e ao respeito pela vida privada;
22. Considera particularmente importante o relatório sobre o direito à privacidade na era digital; lamenta que as tecnologias e os serviços de informação e de comunicação, nomeadamente europeus, sejam utilizados em países terceiros para violar os direitos humanos, nomeadamente através da censura e da vigilância em larga escala; condena do mesmo modo a espionagem em larga escala, sobre milhões de pessoas, levada a cabo pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos; manifesta preocupação com a propagação das tecnologias de vigilância e de filtragem, que representam uma ameaça crescente para os defensores dos direitos humanos e que atentam frequentemente contra o direito à vida privada; solicita que estas preocupações sejam tidas em conta no debate deste ponto na sessão;
23. Deplora que a comunidade internacional não tenha ainda encetado negociações com vista à conclusão de um acordo internacional sobre a proteção de dados pessoais, para o qual a Convenção n.º 108 do Conselho da Europa poderia servir de modelo, e convida a delegação da União e dos Estados-Membros a trabalhar para a elaboração desse quadro, em cooperação com os seus homólogos internacionais;
24. Sublinha a importância de prosseguir o trabalho sobre as práticas mundiais no que se refere, nomeadamente, ao recurso à detenção secreta no âmbito da luta contra o terrorismo; solicita aos Estados-Membros da União Europeia que assegurem um acompanhamento adequado dos relatórios existentes, em conformidade com as posições adotadas anteriormente pelo Parlamento Europeu nesta matéria, nomeadamente nas suas resoluções sobre a utilização de países europeus pela CIA para o transporte, a detenção ilegal e a tortura de prisioneiros; condena igualmente o recurso sistemático à tortura por parte dos Estados Unidos na base militar de Guantánamo; salienta, uma vez mais, o caráter ilegal dessa base; exige o seu encerramento imediato e a restituição a Cuba da integridade do seu território;
Luta contra todas as formas de discriminação
25. Considera fundamental a atenção concedida em 2016 à promoção da igualdade e à luta contra a discriminação, seja ela racial, contra as minorias, em razão do género, orientação ou identidade sexual ou ainda por razões de deficiência; salienta que, também neste domínio, a União Europeia e os Estados-Membros devem adotar as recomendações do ACDH; sublinha, em particular, a importância do painel de debate sobre a incompatibilidade entre a democracia e o racismo na 31.ª sessão;
26. Congratula-se com a importância atribuída à questão do racismo e da discriminação nas sessões de 2016 do Conselho dos Direitos do Homem; condena, uma vez mais, os atos de violência racista, antissemita, homofóbica, xenófoba e contra os migrantes, que atingiram níveis alarmantes em alguns Estados-Membros, na ausência de medidas firmes por parte das autoridades; manifesta preocupação com a crescente onda de discursos de ódio e de estigmatização de minorias e de grupos de pessoas, bem como com a crescente influência destes fenómenos nos meios de comunicação social e em muitos movimentos e partidos políticos, o que se reflete ao mais elevado nível de responsabilidade política em alguns Estados-Membros, conduzindo inclusivamente a legislação restritiva;
27. Considera igualmente fundamental a atenção que será dada, na 32.ª sessão do CDH (de 13 de junho a 1 de julho de 2016), à questão da discriminação contra as mulheres e a eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres; salienta que o acesso universal à saúde e aos cuidados em matéria de saúde reprodutiva deve continuar a ser uma prioridade política, incluindo o acesso livre à educação sexual, aos métodos de contraceção e ao aborto; sublinha que a eliminação da violência contra as mulheres e as raparigas, bem como a luta contra a exploração sexual e o tráfico de seres humanos, deve ser uma prioridade e ter como objetivo a igualdade entre homens e mulheres; solicita, assim, ao CDH e à comunidade internacional que apliquem os processos CIPD +20, Pequim +20 e Rio +20; realça, da mesma forma, a importância de que se reveste para os Estados-Membros da União a aplicação das recomendações do CDH, de 2002, relativas à proteção internacional no que diz respeito à perseguição em razão do género, nomeadamente no quadro das políticas de imigração;
28. Congratula-se com a importância conferida aos direitos da criança na 31.ª sessão e com a vontade, expressa na sequência da adoção da Resolução 25/6, de acompanhar de forma aprofundada as questões sobre o tráfico e a venda de crianças, a prostituição e a pornografia infantil;
29. Solicita à União Europeia e aos Estados-Membros que atribuam prioridade às medidas concretas do CDH destinadas a pôr termo às violações dos direitos humanos de que é vítima a população civil, nomeadamente as mulheres e as crianças, em situações de guerra e de conflito violento; solicita que sejam, nomeadamente, adotadas medidas prioritárias para pôr termo ao recrutamento de crianças-soldado e assegurar a sua proteção;
30. Lamenta que as questões relativas aos direitos das pessoas LGBTI não sejam abordadas por ocasião das conferências de 2016 do CDH; condena os atos de violência e as discriminações a que são sujeitas as pessoas LGBTI em todo o mundo; condena, nomeadamente, a prática de esterilização forçada de pessoas transexuais, que continua a existir em vários Estados, inclusive da União Europeia, e apela à interrupção imediata desta violação dos direitos humanos; insta todos os países do mundo a refletirem sobre como podem adaptar o seu Direito da Família à evolução dos modos e das formas das famílias de hoje, incluindo a possibilidade de união e de adoção por pessoas do mesmo sexo; sublinha que as lésbicas sofrem frequentemente de discriminações múltiplas (como mulheres e como lésbicas) e que as medidas em prol da igualdade das pessoas LGBTI devem ser acompanhadas de medidas a favor da igualdade das mulheres e das raparigas, a fim de alcançar a igualdade e a não-discriminação; manifesta preocupação pelo recente aumento das leis, práticas e atos de violência contra indivíduos com base na sua orientação sexual e identidade de género; reitera o seu apoio ao prosseguimento dos trabalhos do Alto-Comissário para os Direitos Humanos no sentido de promover e proteger o usufruto de todos os direitos humanos pela comunidade LGBTI, nomeadamente através de declarações, de relatórios e da campanha «Liberdade e Igualdade»; exorta o Alto-Comissariado das Nações Unidas a continuar a lutar contra as leis e práticas discriminatórias;
Direitos Humanos e migração
31. Condena o impacto das políticas de externalização das fronteiras da União Europeia, que se traduz num aumento dos riscos para as pessoas que tentam entrar em segurança na Europa e que têm como consequência o aumento do número de mortes, no mar e em terra, rumo à Europa; lamenta, a esse respeito, a morte ou o desaparecimento, até à data, de mais de 25 000 pessoas no mar Mediterrâneo, incluindo, pelo menos, 3 771 em 2015, fazendo da Europa a rota migratória mais perigosa do mundo, de acordo com a Organização Internacional para as Migrações;
32. Salienta a necessidade de a União Europeia basear todas as políticas migratórias, incluindo de controlo das fronteiras, numa abordagem coerente e harmonizada alicerçada nos direitos humanos, em conformidade com os seus compromissos internacionais; condena, nesse sentido, o «Processo de Cartum», que implica a cooperação com, nomeadamente, os regimes eritreus e sudaneses em matéria de «gestão da migração»; solicita mais uma vez aos Estados-Membros da União Europeia que apliquem as cláusulas de «democracia e direitos humanos» a todos os acordos internacionais, seja qual for a sua natureza, e garantam o respeito dos direitos humanos nas suas próprias políticas internas e externas, caso contrário, a posição da União Europeia no seio do CDH, ou de quaisquer outras instâncias internacionais que se ocupem dos direitos humanos, ficará enfraquecida;
33. Solicita à delegação da União Europeia e aos Estados-Membros que instem a comunidade internacional a desenvolver vias legais e seguras de entrada para os migrantes e requerentes de asilo, nomeadamente através da concessão de vistos humanitários e de locais de reinstalação; insta os Estados-Membros da UE a agirem nesse sentido com urgência;
Direitos Humanos e ambiente
34. Considera também extremamente importante o ponto sobre os direitos humanos e o ambiente, já que esta questão está intrinsecamente ligada aos direitos das populações de disporem dos seus recursos naturais, das terras e de um sistema ambiental sustentável; considera, por conseguinte, fundamental a ratificação e aplicação, por todos, do processo de Quioto, bem como de outras convenções internacionais que permitam o usufruto real desses direitos;
35. Concorda com o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, que compara as alterações climáticas de origem humana à ação de um pirómano que incendeia a própria casa; considera que os acordos concluídos na COP 21 de Paris continuam a ser insuficientes para pôr termo às alterações climáticas e garantir os direitos sociais e ambientais dos povos; solicita à delegação da União e aos representantes dos Estados-Membros que apoiem, no CDH, a proposta de criação de um tribunal internacional de justiça ambiental sob a égide das Nações Unidas e de criar um instrumento jurídico vinculativo para sancionar os Estados e as empresas mais poluentes;
36. Recorda que, em 2014, foram deslocadas 17,5 milhões de pessoas na sequência de catástrofes climáticas; assinala que essas deslocações se verificaram, sobretudo, nas regiões do Sul, que estão mais expostas aos impactos das alterações climáticas; sublinha, a esse respeito, que 85 % das deslocações ocorreram em países em desenvolvimento e consistiram essencialmente em deslocações internas e intrarregionais; relembra que, no quadro dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, os Estados-Membros se comprometeram a financiar a ajuda ao desenvolvimento com um montante até 0,7 % do RNB; lamenta que muitos Estados-Membros não tenham atingido o objetivo de consagrar 0,7 % do RNB e que alguns tenham diminuído a percentagem de ajuda ao desenvolvimento; lamenta a diminuição da participação dos Estados-Membros nos programas de ajuda alimentar; solicita que a assistência da União e dos Estados-Membros seja prestada sob a forma de subvenções e não de empréstimos, para não aumentar o peso da dívida; insta a que a ajuda ao desenvolvimento não seja instrumentalizada para encerrar ou controlar as fronteiras ou para a readmissão de migrantes;
37. Salienta que a ONU estima que 200 milhões de pessoas serão deslocadas por razões climáticas até 2050; realça a necessidade de uma abordagem global para resolver os problemas das alterações climáticas, da pobreza, da exploração e do acesso aos recursos, bem como da luta contra a apropriação ilegal de terras e de riqueza pelas empresas multinacionais, a fim de permitir o desenvolvimento e o acesso das populações aos bens, aos direitos e aos serviços essenciais; solicita à delegação da União junto do CDH e aos representantes dos Estados-Membros que participem ativamente no debate sobre o termo «refugiado climático», a fim de criar uma definição juridicamente vinculativa ao abrigo do direito internacional;
Direito dos povos à autodeterminação e situações relativas aos direitos humanos que requerem a atenção do Conselho
38. Recorda, mais uma vez, o direito inalienável dos povos à autodeterminação e à escolha do seu rumo político, económico e social sem ingerência externa; solicita à União Europeia e aos Estados-Membros que, por ocasião das sessões de 2016 do CDH, promovam resolutamente este direito em vez das políticas atuais; rejeita, além disso, a aplicação de sanções pela UE e pelos EUA a países terceiros com o objetivo de proteger os seus interesses geopolíticos e económicos, independentemente da situação humanitária;
39. Manifesta, uma vez mais, a sua preocupação face à deterioração da situação dos defensores, dos ativistas, das organizações e das instituições de direitos humanos, bem como dos jornalistas, de diferentes formas e a diferentes níveis em todo o mundo, incluindo na União Europeia;
40. Salienta a importância do respeito dos direitos fundamentais dos povos indígenas e tribais, tal como definidos na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho;
41. Manifesta profunda preocupação com a deterioração da situação humanitária e em matéria de segurança na Síria, na sequência da ocupação de uma parte considerável do território pela organização dita do «Estado Islâmico»; condena, uma vez mais e de forma veemente, as violações sistemáticas dos direitos humanos perpetradas pelas organizações terroristas; manifesta também particular preocupação com as violações dos direitos humanos cometidas pelo regime sírio, nomeadamente os ataques à liberdade de expressão, as detenções arbitrárias e a repressão contra os defensores dos direitos humanos; sublinha que o conflito foi exacerbado pelo comércio de armas e o fornecimento de armamento; condena firmemente as diversas intervenções ocidentais ao longo dos últimos anos, que tiveram consequências dramáticas em termos de radicalização de indivíduos, especialmente no Médio Oriente e nos países da vizinhança meridional; condena vigorosamente o apoio direto ou indireto que os Estados-Unidos, a União Europeia, a NATO e as monarquias do Golfo deram, e continuam a dar, aos grupos terroristas; congratula-se com os esforços em prol de um diálogo político sob a égide das Nações Unidas para sair da crise política na Síria e sublinha que, para ser eficaz, também deve incluir os membros da oposição pacífica ao regime;
42. Verifica que a situação dos direitos humanos no Irão continua a ser preocupante; condena a repressão contra manifestantes e dissidentes pacíficos (incluindo estudantes, universitários e defensores dos direitos humanos), militantes dos direitos da mulher, juristas, jornalistas, bloguistas, religiosos, que é moeda corrente nesse país; destaca o papel fundamental que a comunidade internacional deve desempenhar para garantir a paz; manifesta preocupação com o número de prisioneiros políticos e de prisioneiros de consciência, o número persistentemente elevado de execuções, incluindo de menores, a tortura, os julgamentos injustos e os montantes exorbitantes exigidos como caução, bem como com as graves restrições à liberdade de informação, de expressão, de reunião, de religião, de educação e de circulação;
43. Congratula-se com a realização de eleições livres, em 8 de novembro de 2015, em Mianmar/Birmânia, o que constitui um marco importante na construção democrática do país; permanece, contudo, preocupado com o quadro constitucional dessas eleições, que reserva 25 % dos lugares do Parlamento para os militares; reconhece os progressos realizados até à data no que se refere aos direitos humanos e realça que continuam a subsistir várias lacunas, nomeadamente no que se refere aos direitos das minorias e à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica; condena a discriminação contra o povo rohingya, a qual é agravada pelo facto de essa comunidade não dispor de estatuto jurídico, e pelo recrudescimento do discurso de incitação ao ódio contra não budistas; solicita a realização de inquéritos exaustivos, transparentes e independentes a todos os relatos de violações dos direitos humanos contra o povo rohingya e considera que as quatro leis aprovadas pelo parlamento em 2015, que visam «a proteção da raça e da religião», contêm aspetos discriminatórios, nomeadamente no que diz respeito ao género; reitera o seu pedido para que o Alto Comissariado para os Direitos do Homem (ACDH) seja autorizado a estabelecer uma representação no país;
44. Expressa profunda apreensão face às revelações presentes nos relatórios do Alto Comissariado para os Direitos do Homem sobre a situação dos direitos humanos na Ucrânia; condena a violação persistente do direito internacional e dos direitos humanos por todas as partes em conflito na guerra no leste do país, incluindo os desaparecimentos forçados, as detenções arbitrárias, a tortura e os maus tratos infligidos a suspeitos de intrusão contra a integridade territorial, de terrorismo ou de serem partidários da «República Popular de Donetsk» e da «República Popular de Luhansk»; manifesta profunda preocupação pelo facto de o pessoal da polícia e da segurança beneficiar de um elevado grau de impunidade; denuncia veementemente a proibição do Partido Comunista da Ucrânia pelo tribunal administrativo do distrito de Kiev; manifesta profunda preocupação face aos ataques contra a liberdade de expressão e contra os partidos políticos democráticos na Ucrânia; solicita à delegação da União Europeia no CDH e às representações dos Estados-Membros que condenem veementemente esse atentado grave contra a democracia no país; manifesta preocupação com a situação social na Ucrânia, onde, segundo o Ministério da Política Social do país, entre 20 e 25 % dos agregados familiares ucranianos se encontram em situação de pobreza como resultado da política atual do Governo;
45. Manifesta profunda apreensão face ao atual conflito no Sudão do Sul; apela a um cessar-fogo imediato entre as duas partes em conflito e exprime o seu apoio a favor de uma mediação neutra que permita chegar a um acordo no mais curto prazo possível; exige a prestação de mais ajuda humanitária à população civil que se encontra envolvida nos confrontos ou que abandou a região; insta a UE e os Estados-Membros a respeitarem o princípio da não-repulsão, abrindo as fronteiras aos refugiados que fogem da crise no Sudão do Sul; solicita igualmente que seja assumido um compromisso internacional a fim de pôr termo a todo e qualquer fornecimento de armas ou de equipamento militar ao Sudão do Sul e que seja interrompida a exportação de armas para a região;
46. Manifesta profunda preocupação com a crise vivida na República Centro-Africana (RCA) desde 2003; reitera as suas condolências aos familiares das vítimas dos confrontos; reitera o seu apoio à independência, à unidade e à integridade territorial da RCA; reitera, uma vez mais, o seu apoio ao cessar-fogo do acordo de Brazzaville, ao desencadear do processo de «desarmamento, desmobilização, reconciliação» (DDR), à realização, num futuro próximo, de eleições legislativas e presidenciais pluralistas e transparentes, bem como a medidas concretas de proteção dos direitos humanos; recorda a importância do direito à autodeterminação dos povos, sem ingerência externa; apela à retirada imediata das tropas francesas da RCA e ao encerramento das bases militares estrangeiras permanentes presentes no seu território; solicita um controlo reforçado das forças das Nações Unidas, bem como um inquérito exaustivo, imparcial e transparente aos relatos de abusos e de crimes; manifesta particular preocupação com as intenções das empresas transnacionais na RCA, nomeadamente das empresas de extração de pedras preciosas e de madeira; recorda o direito inalienável das populações de disporem dos seus recursos naturais e a obrigação de as empresas se submeterem ao direito internacional; salienta a importância de a União e os Estados-Membros, nomeadamente no CDH, se empenharem plenamente na elaboração, pelas Nações Unidas, de um instrumento vinculativo contra as empresas que não respeitem os direitos humanos;
47. Congratula-se com a atenção especial dada ao Haiti na 31.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem; lamenta a situação humanitária dramática no país e o facto de os danos provocados pelos furacões de 2010 ainda não terem sido reparados; salienta que a situação de pobreza extrema no país exacerbou os efeitos devastadores das catástrofes naturais, provocando a mais grave crise humanitária desde há décadas; denuncia, mais uma vez, a dívida e o serviço da dívida colossal impostos ao país pela França e pelas instituições internacionais (principalmente pelo Fundo Monetário Internacional), responsáveis pelo seu subdesenvolvimento; saúda a solidariedade internacional para ajudar o Haiti, principalmente a solidariedade a nível regional, designadamente: o envio por Cuba de médicos e de pessoal especializado, que trataram dezenas de milhares de pessoas com cólera, o apoio financeiros através do Fundo Humanitário da ALBA para o Haiti, a continuação do apoio em matéria de energia através da Petrocaribe, a criação de um plano especial de abastecimento direto de combustível para os veículos de assistência humanitária, as iniciativas agrícolas que visam o fornecimento de alimentos, os planos de produção e a campanha de reflorestação; exige a abertura de um inquérito sobre o facto de certas ajudas, nomeadamente da União Europeia, possivelmente nunca terem chegado ao Haiti e de um inquérito sobre a eficácia da rede de distribuição das ajudas; solicita igualmente que seja realizado um balanço das ajudas efetivamente pagas;
48. Sublinha a importância dos debates do CDH sobre a crise no Burundi; declara-se profundamente preocupado com a situação no país e salienta que esta pode ter consequências dramáticas para toda a região; apela ao respeito do pacto sobre a segurança, a estabilidade e o desenvolvimento da região dos Grandes Lagos, bem como do protocolo sobre não-agressão e de defesa mútua; considera que a crise atual só pode ser resolvida mediante um diálogo político a nível nacional e regional e não deve, em caso algum, servir de pretexto para uma nova intervenção militar na região; considera que os problemas do Burundi só poderão ser resolvidos no país se for garantida a igualdade de direitos a todos os cidadãos, se forem abordados os problemas do controlo das terras férteis, do desemprego e da pobreza, se for combatida a corrupção, a pobreza, as desigualdades e a discriminação, bem como se forem promovidas reformas sociais, políticas e económicas, a fim de criar um Estado livre, democrático e estável;
49. Lamenta que a situação na América Latina, em especial nas Honduras e no Paraguai, não faça parte do debate; solicita que a situação dos direitos humanos nas Honduras e no Paraguai desde os golpes de Estado seja objeto de um acompanhamento real e que sejam envidados todos os esforços para restaurar a democracia e o Estado de direito nesses países; insta a delegação da União Europeia e dos Estados-Membros a trabalhar em prol de uma condenação dos golpes de Estado, a não reconhecer os governos de facto e a exigir o julgamento dos culpados; solicita igualmente a realização de um inquérito sobre as tentativas de golpe de Estado e de destabilização em outros países da América Latina (como no Equador ou na Venezuela) e que se faça luz sobre as responsabilidades, designadamente de países terceiros;
50. Lamenta, igualmente, que não seja tratada nesta sessão a questão dos direitos humanos no México, num momento em que os desaparecimentos e as execuções extrajudiciais, incluindo um grande número de feminicídios, se multiplicam e em que ficou demonstrada a responsabilidade das autoridades; manifesta profunda preocupação com a impunidade que reina no México, onde mais de 22 000 pessoas desapareceram, mais de metade ao longo dos últimos anos, e onde 98 % dos crimes permanecem impunes; condena a criminalização e a repressão de estudantes, jornalistas, ativistas sociais, líderes camponeses e sindicalistas no país, incluindo os desaparecimentos e os assassinatos; solicita à delegação da União e dos Estados-Membros presente na 31.ª sessão do CDH que apoie os pedidos das ONG para que o gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) e o Tribunal de Haia deem especial atenção aos crimes cometidos no México e, se for caso disso, procedam à abertura de inquéritos internacionais;
51. Lamenta, igualmente, que a questão dos direitos humanos na Turquia não tenha sido inscrita na ordem do dia; condena, em especial, a deterioração da situação democrática no país e o agravamento da repressão contra democratas, eleitos e militantes políticos, sindicalistas, jornalistas, defensores dos direitos humanos e artistas; constata que a referida repressão visa sobretudo os curdos, na medida em que o Governo turco está a levar a cabo uma verdadeira ofensiva armada, não só contra os dirigentes políticos, mas também contra a população civil; solicita à delegação da União que zele por que esse tema seja tratado durante a 31.ª sessão do CDH e que seja dado um apoio explícito à retoma das negociações sobre o processo de paz;
52. Salienta a importância de abordar, numa das sessões de 2016 do CDH, a questão do Jibuti, onde se intensificou a repressão contra os ativistas políticos e associativos, com mais de 300 detenções arbitrárias entre outubro e dezembro de 2015; insta a delegação da União e dos Estados-Membros a exigir a cessação imediata da repressão e a libertação de todos os prisioneiros políticos, nomeadamente o mais antigo de todos, Mohamed Ahmed, conhecido como Jabha, e Omar Ali Ewado, membro fundador da Liga Jibutiana dos Direitos Humanos (LDDH), e apela à realização de um inquérito internacional, sob a égide das Nações Unidas, aos massacres de Buldhuqo (dezembro de 2015) e de Arhiba (dezembro de 1991), bem como aos outros crimes em larga escala cometidos no país, para que os responsáveis sejam encontrados e julgados;
53. Congratula-se com a atenção especial que o CDH concedeu, ao longo dos últimos anos, à situação dos direitos humanos na Palestina e em outros territórios árabes ocupados, designadamente ao direito do povo palestiniano à autodeterminação, bem como à criação de um Estado independente e viável com base nas fronteiras de 1967; encoraja decididamente a delegação da União a condenar qualquer forma de colonialismo, nomeadamente na Palestina, tanto na Cisjordânia como em Jerusalém Oriental, onde está a progredir constantemente; condena, da mesma forma, a violência dos colonos contra a população palestiniana, nomeadamente em Hebron, e os planos de deslocação forçada das comunidades beduínas;
54. Recorda a importância do relatório das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos nos territórios palestinianos, que denuncia o facto de a política de Israel na Cisjordânia e na Faixa de Gaza aparentemente conduzir ao apartheid, em virtude da opressão sistemática do povo palestiniano e da expropriação de facto das suas terras; denuncia a violação pelas forças israelitas dos direitos fundamentais dos palestinianos, a limpeza étnica em Jerusalém Oriental, bem como a tentativa das autoridades israelitas de tornarem judia a cidade de Jerusalém tendo em vista apropriarem-se da mesma; lamenta o facto de Israel proibir repetidamente o acesso aos territórios palestinianos ocupados ao relator especial das Nações Unidas, o que levou sua à demissão em janeiro de 2016, e insta a delegação da UE junto do CDH e às representações dos Estados-Membros que exerçam pressão sobre as autoridades israelitas para que o mandato das Nações Unidas possa ser executado;
55. Denuncia a situação dos prisioneiros palestinianos nas prisões israelitas; solicita ao Estado de Israel que ponha imediatamente termo à prática de detenção em massa, que chegou mesmo a aumentar em 2015, com mais de 6 000 pessoas presas, entre os quais um número considerável de menores; condena, da mesma forma, os assassinatos extrajudiciais, as detenções administrativas, as transferências de prisioneiros políticos para fora dos territórios ocupados, privando-os assim de visitas familiares, os maus-tratos, a tortura e a alimentação forçada dos prisioneiros, bem como a recusa de tratamento médico adequado e oportuno, ações que constituem violações flagrantes do direito internacional; reitera a sua condenação de todas as formas de tortura e de maus tratos; solicita a Israel que assegure de imediato o respeito pela Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, da qual é parte; denuncia a detenção e os maus tratos a crianças e exige a libertação imediata das crianças e das mulheres detidas; denuncia o tratamento das crianças pelos tribunais israelitas; solicita igualmente a libertação imediata dos deputados palestinianos detidos, nomeadamente Khalida Jarrar e Marouane Barghouti;
56. Manifesta, além disso, profunda preocupação com a restrição das liberdades civis e políticas em Israel, nomeadamente imposta pelas diferentes leis relativas às ONG, que prejudicam a liberdade de associação, de reunião e de organização; denuncia também o reforço da discriminação contra as minorias no país, em especial a minoria «árabe»;
57. Lamenta que a questão do Sara Ocidental não conste da ordem do dia das sessões de 2016 do CDH; sublinha, uma vez mais, que o conflito do Sara Ocidental é uma questão de descolonização, e que, segundo o direito internacional, o Reino de Marrocos não dispõe de qualquer soberania sobre essa região, sendo considerado uma potência ocupante; condena as violações persistentes dos direitos humanos do povo sarauí; insta à proteção dos direitos fundamentais do povo do Sara Ocidental, designadamente a liberdade de associação, a liberdade de expressão e o direito de manifestação; exige a libertação imediata de todos os prisioneiros políticos sarauís e, de forma urgente, dos membros do grupo de Gdeim Izik condenados pelo Tribunal Militar marroquino; reitera o apelo à Espanha para que aceite o pedido de asilo político do jovem sarauí Hassana Aalia, condenado a prisão perpétua na sequência do seu julgamento; salienta que é necessária uma vigilância internacional relativamente à situação dos direitos humanos no Sara Ocidental; solicita a Marrocos e à Frente Polisário que prossigam as negociações para encontrar uma solução pacífica e duradoura para o conflito no Sara Ocidental e reitera o direito à autodeterminação do povo sarauí, questão que deve ser decidida através de um referendo democrático, em conformidade com as resoluções 34/37 e 35/19 das Nações Unidas;
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58. Encarrega a sua delegação à 31.ª, 32.ª e 33.ª sessão do CDH a expor as posições expressas na presente resolução; convida-a a apresentar um relatório à Subcomissão dos Direitos do Homem no final da sua missão e considera que é oportuno continuar a enviar uma delegação do Parlamento Europeu às sessões pertinentes do CDH;
59. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Grupo de Trabalho UE-ONU criado pela Comissão dos Assuntos Externos.