Proposta de resolução - B8-0062/2016Proposta de resolução
B8-0062/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o processo de paz na Colômbia

14.01.2016 - (2015/3033(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º do Regimento

Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Rolandas Paksas em nome do Grupo EFDD

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0041/2016

Processo : 2015/3033(RSP)
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B8-0062/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre o processo de paz na Colômbia

(2015/3033(RSP))

O Parlamento Europeu

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/HR), Federica Mogherini, sobre o acordo em matéria de justiça de transição na Colômbia, de 24 de setembro de 2015,

–  Tendo em conta a nomeação de um Enviado da UE para o Processo de Paz na Colômbia em 1 de outubro de 2016,

–  Tendo em conta a declaração da VP/HR Federica Mogherini sobre o acordo sobre as vítimas do conflito na Colômbia, de 16 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta a Cimeira UE‑CELAC, que teve lugar em 10 e 11 de junho de 2015, em Bruxelas, e a Declaração de Bruxelas,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de segunda-feira, 16 de novembro de 2015, sobre a abordagem da UE em matéria de resiliência,

–  Tendo em conta o compromisso da UE no sentido de criar um fundo fiduciário para a fase de pós-conflito na Colômbia, que deve estar pronto quando o acordo for finalizado,

–  Tendo em conta o comunicado do Governo e das FARC sobre o Acordo de Justiça de Transição, de 23 de setembro de 2015,

–  Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Governo colombiano e o grupo rebelde de esquerda mais importante do país, as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) estão a tentar pôr fim a mais de cinco décadas de conflito armado e iniciaram as conversações oficiais de paz em novembro de 2012 na capital de Cuba, Havana;

B.  Considerando que foi alcançado um acordo sobre algumas questões fundamentais, incluindo acordos sobre a restituição de terras, a participação política e o tráfico de droga, e que as partes fixaram o prazo de 23 de março de 2016 para assinar um documento final; que o acordo final será votado pelo povo da Colômbia num referendo;

C.  Considerando que mais de 220 000 pessoas foram mortas no conflito armado e 45 000 desapareceram, 80 % das quais eram civis, e que milhões de pessoas se encontram deslocadas dentro do país devido à violência e muitas foram raptadas, ameaçadas e feridas por minas terrestres antipessoal durante o conflito; considerando que a Colômbia é o segundo país mais afetado por minas, depois do Afeganistão, dado que minas terrestres antipessoal mataram ou feriram mais de 11000 pessoas nos últimos 15 anos;

D.  Considerando que nem todos os atos de violência foram provocados pelas FARC insurretas, dado que muitas das execuções foram efetuadas por movimentos paramilitares de direita, originalmente criados para lutar contra as FARC; que as organizações criminosas que lutam pelo controlo da produção de cocaína da Colômbia se têm tornado igualmente uma ameaça crescente;

E.  Considerando que na terça-feira, 15 de dezembro, as partes assinaram um acordo sobre a difícil questão de saber como reconhecer e compensar as vítimas deixadas por mais de 50 anos de conflito; que o acordo promete indemnizações às vítimas e a criação de «um sistema integral de verdade, justiça, indemnização e não repetição», visando fornecer um enquadramento à aplicação do presente acordo e do acordo anterior de 23 de setembro sobre as vítimas, nomeadamente o acordo sobre a criação de uma comissão da verdade para determinar quem cometeu atrocidades, tribunais especiais para julgar os seus autores e um compromisso de ambas as partes de procurarem os desaparecidos;

F.  Considerando que, em 23 de setembro, o acordo prevê que os combatentes no conflito que reconheçam a sua culpa no respeitante a infrações graves terão de enfrentar sentenças de cinco a oito anos de «restrição da liberdade»; que, para serem elegíveis, os combatentes terão de comprometer-se à reabilitação social – através de emprego, formação ou estudo – enquanto cumprem a sua sentença; que as pessoas que hesitam em reconhecer a sua culpa receberão uma sentença de cinco a oito anos de prisão em «condições normais» e os que se recusarem a cooperar, se considerados culpados, podem enfrentar uma pena de 20 anos de prisão;

G.  Considerando que o acordo também inclui um compromisso do Governo e dos grupos de guerrilha no sentido de garantirem que os atos de violência não voltem a acontecer; que o único ponto ainda por negociar é o chamado acordo final do conflito, que trata dos aspetos práticos da desmobilização, do desarmamento e da reintegração das FARC na sociedade colombiana;

H.  Considerando que, segundo o Vice-Procurador Geral Jorge Fernando Perdomo, 24 000 agentes estatais colombianas estão implicados em crimes de guerra e poderão beneficiar do acordo de justiça de transição se se conseguir a paz com os rebeldes das FARC;

I.  Considerando que, em 26 de dezembro de 2015, Nicolás Rodríguez, o Chefe do Exército de Libertação Nacional (ELN), o segundo maior grupo rebelde, disse que o seu grupo de guerrilha e o Governo tinham chegado a acordo sobre uma agenda de negociações de paz, com o objetivo de um futuro acordo de paz; Considerando que, de acordo com o Ministro do Interior, o Governo ainda não deu o seu acordo à realização de conversações de paz com o ELN;

1.  Congratula-se com os progressos realizados no sentido de alcançar um acordo de paz final e elogia, em especial, o compromisso de colocar as vítimas no centro do processo de paz;

2.  Louva o papel dos países que asseguram o processo de paz, nomeadamente Cuba e a Noruega, nas conversações de Havana, bem como o papel de patrocinadores adicionais (a Venezuela e o Chile) e de outros países no apoio ao processo de paz.

3.  Congratula-se com o acordo sobre as vítimas que institui uma «jurisdição especial para a paz», estabelecida para a audição de confissões, o julgamento e a punição de autores de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, e a determinação de indemnizações às vítimas, e o comunicado explicando que as forças de segurança integrarão esta jurisdição especial;

4.  Considera, no entanto, que ainda há muito por definir e que existem algumas lacunas potencialmente perigosas, incluindo:

•  O significado exato de «restrição efetiva da liberdade» para aqueles que confessem os crimes,

•  O tratamento dos «falsos positivos» de crimes contra os direitos humanos perpetrados por militares,

•  A responsabilidade dos comandantes,

•  O tratamento dos prisioneiros condenados por «crimes políticos» e das pessoas acusadas de tráfico de drogas e tomada de reféns,

•  As indemnizações financeiras das FARC às vítimas,

•  A medida em que as pessoas em «restrição da liberdade» podem participar na vida política,

•  A nomeação dos juízes do tribunal e

•  As sanções aos patrocinadores civis do paramilitarismo;

5.  Insta as partes, antes de o acordo final ser assinado, e tendo em consideração as avaliações do Tribunal Penal Internacional e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a serem precisas e a colmatarem lacunas para melhor definirem os domínios em que falta clareza e que possuem o maior potencial de abuso;

6.  Congratula-se com o facto de as partes terem acordado que não haverá amnistia para os crimes mais graves, incluindo os crimes contra a humanidade, o genocídio, os crimes de guerra graves, a tomada de reféns ou outras formas graves de privação da liberdade, a tortura, as deslocações forçadas, os desaparecimentos forçados, as execuções extrajudiciais e a violência sexual, e elogia-a como um avanço decisivo na luta contra a impunidade;

7.  Considera que a criação de uma subcomissão de género para assegurar a integração de uma perspetiva de género nas negociações e a participação dos sobreviventes de violência sexual e dos dirigentes de organizações de defesa dos direitos das mulheres nas conversações de paz não têm precedente e devem constituir uma fonte de inspiração para outros processos de paz em todo o mundo;

8.  Reitera o forte apoio político da UE às conversações de paz de Havana e congratula-se com o reforço do apoio financeiro prometido pela Comissão e com a sua intenção de criar um fundo fiduciário da UE para apoiar a fase pós-conflito colombiana; considera que este fundo fiduciário só será eficaz se os Estados‑Membros da UE e outros doadores internacionais o financiarem de forma significativa e se for direcionado sobretudo para as vítimas do conflito e para programas orientados para a aplicação do acordo de paz, como, por exemplo, projetos de remoção de minas;

9.  Salienta o papel crucial que as organizações da sociedade civil terão na sequência do acordo; considera que um forte apoio às organizações da sociedade civil local, nomeadamente aos grupos de apoio às vítimas, aos grupos comunitários, aos grupos religiosos e aos grupos de defesa dos direitos humanos, facilitará a construção da paz, em particular nas zonas rurais e remotas do país;

10.  Considera que deve ser prestado especial apoio a comunidades étnicas que tenham sofrido de maneira desproporcionada no conflito, em particular as pessoas e as comunidades indígenas e afro-colombianas;

11.  Congratula-se com o acordo alcançado sobre a questão do tráfico de drogas e com a decisão de aplicar políticas de erradicação e substituição de culturas ilegais; sublinha a necessidade de planos de desenvolvimento das comunidades rurais, incluindo programas para desminar as zonas rurais, e acolhe favoravelmente as disposições que visam tratar os produtores de culturas ilegais de forma diferente das organizações criminosas envolvidas noutras fases do tráfico de drogas, pois tais pessoas deverão ter a oportunidade de se reintegrarem na sociedade colombiana; solicita igualmente apoio às pessoas que sofrem as consequências da pulverização aérea de glifosato, um agente cancerígeno, utilizado como ingrediente principal nas operações de fumigação aérea;

12.  Considera que, quando o acordo for alcançado, o Governo colombiano terá de efetuar uma transição para um novo e mais limitado papel das forças armadas; considera que tanto as forças armadas como as policiais terão de ser formadas em técnicas de policiamento de proximidade e no respeito pelos direitos humanos, com um forte mecanismo de supervisão;

13.  Considera que a paz na Colômbia apenas pode ser consolidada se for igualmente alcançado um acordo com o ELN; insta as partes a encontrarem formas de avançar com as conversações e a iniciarem negociações oficiais;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Governo e ao Congresso da Colômbia.