Proposta de resolução - B8-0065/2016Proposta de resolução
B8-0065/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as prioridades da UE para as sessões do Conselho dos Direitos do Homem da ONU em 2016

14.1.2016 - (2015/3035(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock, Raffaele Fitto, Edward Czesak, Angel Dzhambazki em nome do Grupo ECR

Processo : 2015/3035(RSP)
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B8-0065/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades da UE para as sessões do Conselho dos Direitos do Homem da ONU em 2016

(2015/3035(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como as convenções da ONU em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos, nomeadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),

–  Tendo em conta a Resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas, que institui o Conselho dos Direitos do Homem (CDHNU),

–  Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Carta Social Europeia e a Carta dos Direitos Fundamentais da UE,

–  Tendo em conta o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2015-2019,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre violações dos direitos humanos, incluindo as suas resoluções sobre questões de urgência relativas a este assunto,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2015, sobre o relatório anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2014 e a política da União Europeia nesta matéria[1],

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, n.º 5, 18.º, 21.º, 27.º e 47.º do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta o relatório anual de 2015 do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), dirigido à Assembleia Geral da ONU,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que 2015 e 2016 são anos de importantes aniversários em matéria de exercício de direitos humanos, paz e segurança: o 70.º aniversário da criação das Nações Unidas, o 50.º aniversário do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), o 30.º e 20.º aniversários da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986), da Declaração de Pequim e da Plataforma de Ação (1995), respetivamente, e o 15.º aniversário da emblemática Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança (2000) e dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (2000);

B.  Considerando que a defesa do respeito dos direitos humanos, independentemente da raça, da origem, da religião, do sexo ou da cor, é uma obrigação de todos os Estados; considerando que todos os Estados têm a obrigação de respeitar os direitos fundamentais das respetivas populações e o dever de tomar medidas concretas para facilitar o respeito destes direitos a nível nacional, bem como de cooperar a nível internacional com vista a eliminar os obstáculos à consecução dos direitos humanos em todos os domínios;

C.  Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos Direitos do Homem fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias;

D.  Considerando que a ação da União nas suas relações com países terceiros é norteada pelo artigo 21.º do Tratado de Lisboa, que reafirma a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e prevê o respeito da dignidade humana, dos princípios da igualdade e solidariedade e dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional;

E.  Considerando que o respeito dos direitos humanos deve ser tido em conta em todos os domínios de ação que envolvam a paz e a segurança, a cooperação para o desenvolvimento, o comércio e o investimento, a ação humanitária, as alterações climáticas e a luta contra o terrorismo;

F.  Considerando que as sessões ordinárias do CDHNU, a nomeação de relatores especiais, o mecanismo de Exame Periódico Universal (EPU) e os Procedimentos Especiais destinados a abordar situações em países específicos ou questões temáticas contribuem para a promoção e o respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito;

G.  Considerando que, lamentavelmente, alguns dos atuais membros do Conselho dos Direitos do Homem encontram-se reconhecidamente entre os piores infratores aos direitos humanos, têm um historial dúbio em termos de cooperação com os Procedimentos Especiais da ONU e de cumprimento das suas obrigações de prestação de informações aos órgãos instituídos pelos Tratados da ONU em matéria de direitos humanos;

1.  Saúda a nomeação do embaixador Choi Kyong–lim para o cargo de Presidente do CDHNU em 2016;

2.  Congratula-se com o relatório anual do CDHNU à Assembleia Geral da ONU, que cobre as suas 28.ª, 29.ª e 30.ª sessões;

3.  Reitera a sua posição no sentido de que os membros do CDHNU devem ser eleitos de entre Estados que defendam o respeito dos direitos humanos, o Estado de direito e a democracia, e insta os Estados membros da ONU a promoverem critérios baseados no desempenho em matéria de direitos humanos como condição para que um Estado possa ser eleito como membro do CDHNU; manifesta a sua preocupação com as violações dos direitos humanos em alguns dos membros recentemente eleitos do CDHNU;

4.  Reitera o seu apoio aos Procedimentos Especiais e à independência dos titulares de mandatos, que lhes permite desempenhar a sua função com toda a imparcialidade, e exorta todos os Estados a cooperarem com esses procedimentos;

5.  Reafirma a importância da universalidade do EPU, com vista a alcançar uma compreensão global da situação dos direitos humanos em todos os Estados membros da ONU, e reitera o seu apoio ao segundo ciclo de exame, centrado na aplicação das recomendações aceites no primeiro ciclo; solicita, no entanto, mais uma vez, que as recomendações não aceites pelos Estados no primeiro ciclo sejam reapreciadas no prosseguimento do processo do EPU;

6.  Convida a UE e a Comissão a darem seguimento às recomendações do EPU em todos os diálogos políticos da UE com os países em causa, a fim de explorar formas e meios de aplicação das mesmas através de estratégias nacionais e regionais;

7.  Salienta a necessidade de assegurar que um vasto leque de partes interessadas, nomeadamente da sociedade civil, participe plenamente no processo do EPU e manifesta a sua preocupação pelo facto de a participação da sociedade civil nos processos do EPU de alguns países ter sido dificultada por graves limitações;

8.  Congratula-se com a Iniciativa para a Mudança do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, que visa melhorar e reforçar a presença global dos gabinetes da ONU no domínio dos direitos humanos mediante a criação de oito centros regionais destinados a proteger e promover o respeito pelos direitos humanos, trabalhando diretamente com os parceiros, a fim de transformar as recomendações dos mecanismos dos direitos humanos em mudanças reais no terreno;

9.  Manifesta a sua preocupação quanto às revisões constitucionais realizadas em alguns países com o intuito de alterar o limite estabelecido para os mandatos presidenciais, uma questão que gerou, em alguns casos, violência relacionada com o processo eleitoral; reafirma que o respeito dos direitos civis e políticos, incluindo a liberdade de expressão individual e coletiva, bem como a liberdade de reunião e de associação, são os únicos indicadores de uma sociedade democrática, tolerante e pluralista;

10.  Reitera que eleger livremente dirigentes políticos através de eleições genuínas, realizadas periodicamente com base num sufrágio universal e equitativo, constitui um direito fundamental de que todos os cidadãos devem usufruir, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo 21.º, n.º 3) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (artigo 25.º), e reafirma que a existência de liberdade de expressão e de um ambiente vibrante propício à criação de uma sociedade civil independente e pluralista são condições essenciais para promover o respeito dos direitos humanos;

11.  Condena a perseguição e a detenção contínuas de defensores dos direitos humanos e figuras da oposição por parte das forças governamentais em vários países terceiros; manifesta a sua preocupação quanto à legislação injusta e restritiva, incluindo restrições ao financiamento externo, que tem dado origem a uma redução da margem de manobra para a realização de atividades da sociedade civil; insta todos os governos a promoverem e a facilitarem a liberdade dos meios de comunicação social, das organizações da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos e a permitir-lhes desenvolver as suas atividades sem medo, repressão ou intimidação;

12.  Considera que as atuais tecnologias digitais oferecem vantagens e colocam desafios à proteção do direito à vida privada e ao exercício da liberdade de expressão em linha em todo o mundo; saúda, neste contexto, a nomeação de um Relator Especial da ONU sobre o direito à privacidade na era digital, cujo mandato inclui questões em matéria de vigilância e de privacidade que afetam as pessoas em linha ou fora de linha;

13.  Relembra que a liberdade de pensamento, consciência, religião e crença é um direito humano fundamental, reconhecido na Declaração Universal dos Direitos do Homem e garantido pelo artigo 18.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; relembra também a sua interligação com os outros direitos humanos e liberdades fundamentais, abrangendo o direito de professar, ou não, uma crença, a liberdade de praticar convicções teístas, não teístas ou ateias e o direito a adotar, mudar, abandonar ou retomar uma convicção da sua escolha; manifesta a sua preocupação pelo facto de alguns países ainda não respeitarem as normas da ONU e recorrerem a uma ação repressiva do Estado, que pode incluir castigos físicos, penas de prisão, multas exorbitantes e até pena de morte, em violação da liberdade de religião ou de crença; manifesta a sua preocupação com o aumento da perseguição de minorias religiosas ou confessionais, incluindo as comunidades cristãs, bem como com os danos ilícitos aos seus locais de reunião;

14.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a redobrarem os esforços a nível das Nações Unidas para a erradicação de todas as formas de discriminação religiosa e a promoverem o diálogo inter-religioso quando dialogam com países terceiros; solicita que sejam tomadas medidas concretas para proteger as minorias religiosas, os apóstatas, os não crentes e os ateus que são vítimas de leis sobre a blasfémia; congratula-se com o compromisso da UE em promover a liberdade de religião ou de convicção nos fóruns internacionais, nomeadamente apoiando o mandato do Relator Especial das Nações Unidas sobre a liberdade de religião e de convicção; apoia totalmente a prática da UE de assumir a liderança relativamente a resoluções temáticas no CDHNU e na AGNU sobre esta questão;

15.  Considera que o comércio e os direitos humanos podem ser compatíveis e que a comunidade empresarial tem um papel importante a desempenhar na promoção dos direitos humanos e da democracia;

16.  Apoia firmemente a aplicação efetiva e abrangente dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos dentro e fora da UE, incluindo através do desenvolvimento de planos nacionais de ação; salienta a necessidade de se tomarem todas as medidas necessárias para colmatar as lacunas na aplicação efetiva dos Princípios Orientadores da ONU, nomeadamente no que se refere ao acesso à justiça e às vias de recurso;

17.  Exorta as Nações Unidas e a UE a abordarem a questão dos defensores dos direitos fundiários que são vítimas de represálias, incluindo ameaças, assédio, prisão arbitrária, agressões e homicídio, por criticarem a aquisição de terrenos em larga escala em detrimento dos direitos fundiários e à alimentação das populações rurais de países terceiros; solicita que os projetos em matéria de direitos humanos dos mecanismos das Nações Unidas e do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia incluam sistematicamente os defensores dos direitos fundiários;

18.  Congratula-se com o Acordo de Paris, negociado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), que abrange a adaptação, a atenuação, a transferência e o desenvolvimento de tecnologias, bem como o reforço das capacidades; insiste em que a questão das alterações climáticas deve ser integrada em todos os domínios de política económica; exorta todos os Estados Partes signatários do Acordo a adotarem urgentemente medidas ambiciosas de atenuação e de adaptação, mediante a integração das alterações climáticas em todos os domínios de ação;

19.  Saúda a recente Resolução 2242 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, que reconhece o papel central das mulheres em todos os esforços envidados no sentido de dar resposta aos desafios mundiais, incluindo o crescente extremismo violento, as alterações climáticas, a migração, o desenvolvimento sustentável, a paz e a segurança; congratula-se com as conclusões do estudo conduzido a nível mundial pelas Nações Unidas sobre a aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança da ONU sobre as mulheres, a paz e a segurança, que salientam a importância da liderança e da participação das mulheres na resolução de conflitos e na consolidação da paz, e reconhecem que o seu envolvimento melhorou a ajuda humanitária, reforçou os esforços de manutenção da paz, promoveu a conclusão das conversações de paz e ajudou a combater o extremismo violento;

20.  Manifesta a sua deceção quanto ao facto de a violência contra as mulheres ter assumido uma nova dimensão desde o aparecimento de grupos extremistas violentos como o Estado Islâmico, na Síria e no Iraque, ou o grupo Boko Haram, na África Ocidental, tornando-se mais aterradora do que nunca, uma vez que a violência sexual passou a ser parte integrante dos objetivos e da ideologia desses grupos extremistas, bem como uma fonte de receita para os mesmos, o que coloca à comunidade internacional um novo desafio de suma importância; apela a todos os governos e às instituições das Nações Unidas para que reforcem o seu empenho na luta contra estes crimes execráveis e restabeleçam a dignidade das mulheres, para que tenham direito a justiça, reparação e apoio;

21.  Recorda que a Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi adotada em 1989 e constitui o tratado internacional em matéria de direitos humanos mais ratificado, define uma série de direitos da criança, incluindo o direito à vida, à saúde, à educação e à participação em atividades recreativas, bem como o direito a uma vida familiar, à proteção contra a violência e a discriminação e a ser ouvida; exorta todos os signatários desse tratado a honrarem as suas obrigações;

22.  Manifesta a sua preocupação pela persistência, em vários países, de legislação e práticas discriminatórias e de atos de violência contra pessoas com base na sua orientação sexual e identidade de género; incentiva um acompanhamento atento da situação das pessoas LGBTI em países onde, recentemente, tenha sido introduzida legislação anti-LGBTI que ameace a vida das minorias sexuais; insta a UE e os Estados-Membros a centrarem a sua atenção, no âmbito do CDHNU, nos casos de criminalização de pessoas LGBTI;

23.  Apela a uma ação eficaz e coordenada para combater as causas profundas da migração; solicita, além disso, que sejam envidados mais esforços a nível da ONU para garantir um financiamento suficiente para o ACNUR, o PAM e outros organismos da ONU envolvidos na prestação de serviços básicos aos refugiados dentro e fora das zonas de conflito;

Países submetidos ao Exame Periódico Universal (EPU)

Geórgia

24.  Congratula-se com a adesão da Geórgia ao CDHNU e com o recente EPU sobre a Geórgia; toma nota das reformas legislativas significativas que resultaram em alguns progressos e melhorias no setor da justiça e da aplicação da lei, na procuradoria, na luta contra os maus tratos, nos direitos das crianças, bem como na proteção da vida privada e dos dados pessoais e das pessoas deslocadas internamente;

25.  Observa, no entanto, que são necessários mais esforços no que diz respeito aos maus tratos, especialmente no que se refere à detenção preventiva e à reabilitação das vítimas; continua apreensivo no que respeita à liberdade de expressão e dos meios de comunicação social, bem como à falta de acesso dos observadores às regiões ocupadas da Abcásia e da região de Tskhinvali/Ossétia do Sul, onde as violações dos direitos humanos continuam a ser generalizadas, e exorta o Governo da Geórgia a tomar medidas adequadas para assegurar o acompanhamento das recomendações feitas no âmbito do processo do EPU;

Ucrânia

26.  Lamenta que a agressão russa em curso esteja a provocar uma situação humanitária catastrófica na região de Donbas e que as organizações humanitárias ucranianas e internacionais não sejam autorizadas a entrar nas regiões ocupadas; manifesta a sua viva preocupação com o desafio humanitário difícil colocado pelas condições de mais de 1,5 milhões de pessoas deslocadas internamente; manifesta-se também profundamente apreensivo com as violações dos direitos humanos na Crimeia ocupada pela Rússia, em particular com a situação catastrófica dos tártaros da Crimeia, bem como de outros grupos minoritários e de apoiantes das autoridades ucranianas; insta a UE e os seus Estados-Membros a abordarem estas questões no âmbito do CDHNU;

Líbano

27.  Felicita o Líbano pela política de abertura das fronteiras e de acolhimento seguida, durante anos, relativamente aos refugiados da Palestina, do Iraque e da Síria, e exorta a União Europeia a afetar mais recursos e a trabalhar em estreita cooperação com as autoridades libanesas, a fim de ajudar o país a salvaguardar a proteção dos direitos dos refugiados e dos requerentes de asilo; manifesta a sua preocupação, neste contexto, quanto ao número considerável de alegados casos de casamentos infantis e/ou forçados entre os refugiados sírios; encoraja o Governo libanês a ponderar uma reforma da legislação aplicável à entrada, permanência e saída do Líbano, que não distingue entre, por um lado, requerentes de asilo e refugiados e, por outro, migrantes;

28.  Apoia as recomendações do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que apelam à adoção de medidas para aumentar a sensibilização das trabalhadoras domésticas migrantes relativamente aos seus direitos humanos ao abrigo da Convenção CEDAW, da qual o Líbano é um Estado Parte; sublinha, em particular, a necessidade de abolir o sistema de patrocínio («kafala») e de assegurar o efetivo acesso à justiça por parte das trabalhadoras domésticas migrantes, designadamente garantindo a sua segurança e residência durante os processos jurídicos e administrativos relacionados com o seu estatuto;

Mauritânia

29.  Salienta que, embora tenham sido efetuados progressos pelo Governo da Mauritânia em termos de medidas legislativas destinadas a combater todas as formas de escravatura e de práticas esclavagistas, a ausência de aplicação efetiva contribui para a persistência de tais práticas; insta as autoridades a adotarem uma lei contra a escravatura, a darem início à recolha de dados desagregados sobre todas as formas de escravatura, a nível nacional e de forma sistemática e regular, e a realizarem um estudo exaustivo baseado em factos sobre a história e a natureza da escravatura a fim de erradicar a sua prática;

30.  Insta as autoridades da Mauritânia a permitirem a liberdade de expressão e de reunião, em conformidade com as convenções internacionais e a própria ordem jurídica nacional; solicita também a libertação de Biram Dah Abeid, Bilal Ramdane e Djiby Sow, de modo a que possam prosseguir a sua campanha pacífica contra a continuação da escravatura sem medo de assédio ou de intimidação;

Mianmar

31.  Congratula-se com a realização de eleições abertas em 8 de novembro de 2015, que constitui um marco importante na transição democrática do país; continua preocupado, todavia, com o quadro constitucional dessas eleições, que reserva aos militares 25 % dos lugares no Parlamento; reconhece os progressos realizados até à data no que se refere aos direitos humanos, mas identifica uma série de outros domínios que continuam a suscitar grandes preocupações, incluindo os direitos das minorias e a liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica;

32.  Condena a discriminação contra o povo Rohingya, agravada pelo facto de esta comunidade não dispor de estatuto jurídico e pelo aumento do discurso de incitação ao ódio contra não budistas; solicita a realização de inquéritos exaustivos, transparentes e independentes sobre todos os relatos de violações dos direitos humanos cometidas contra o povo Rohingya e considera que as quatro leis aprovadas pelo parlamento em 2015, que visam «a proteção da raça e da religião», incluem aspetos discriminatórios no que diz respeito ao género; reitera o seu apelo para que o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACDH) seja autorizado a criar um gabinete no país; sublinha a necessidade de realizar uma avaliação completa do impacto na sustentabilidade antes da conclusão das negociações sobre um acordo de investimento entre a UE e Mianmar;

Nepal

33.  Congratula-se com a entrada em vigor, em 20 de setembro de 2015, da nova Constituição do Nepal, a qual deverá lançar as bases para a estabilidade política e o desenvolvimento económico do país no futuro; espera que as preocupações que ainda subsistem em torno da representação política das minorias, nomeadamente os Dalit, e da legislação em matéria de cidadania sejam abordadas num futuro próximo;

34.  Lamenta a falta generalizada de responsabilização pelas violações dos direitos humanos cometidas por ambas as partes durante a guerra civil, não obstante a adoção, em maio de 2014, da lei sobre a verdade, a reconciliação e os desaparecimentos; insta o Governo nepalês a aderir à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados; condena as limitações impostas às liberdades fundamentais dos refugiados tibetanos; insta a Índia a levantar o seu bloqueio não oficial à economia do Nepal que, conjugado com o devastador terramoto de abril de 2015, está a causar uma crise humanitária e a empurrar quase um milhão de nepalis para uma situação de pobreza sem solução à vista;

Omã

35.  Felicita Omã pelo estabelecimento, por parte do governo, da Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH) e pelo convite que permitiu a visita histórica do Relator Especial da ONU sobre o direito de reunião pacífica, em setembro de 2014; manifesta a esperança de que estas medidas construtivas conduzam a um diálogo mais intenso de Omã com os representantes da ONU para os direitos humanos e com as organizações independentes de defesa dos direitos humanos;

36.  Incentiva Omã a tomar as medidas necessárias para atenuar o que o Relator Especial da ONU descreve como um clima de medo e intimidação generalizada no país, frisando que as pessoas têm «medo de exprimir a sua opinião, medo de falar ao telefone, medo de se reunir»; continua preocupado com a proibição de todos os partidos políticos e com a nova lei da nacionalidade, adotada em agosto de 2014, que estabelece que os cidadãos que aderem a grupos considerados prejudiciais para os interesses nacionais podem ser privados da sua nacionalidade, e insta o Governo a reconsiderar estas medidas; insta as instituições da UE e os Estados-Membros a prestarem assistência técnica e jurídica para ajudar Omã a criar um ambiente seguro e propício para as organizações da sociedade civil;

Ruanda

37.  Manifesta a sua preocupação perante a situação dos direitos humanos no Ruanda, incluindo as restrições à liberdade de expressão e de associação, a diminuição do espaço democrático para os partidos políticos da oposição e as atividades da sociedade civil independente, bem como a ausência de um ambiente conducente à independência do poder judicial; insta o Governo do Ruanda a abrir um espaço democrático no qual todos os segmentos da sociedade possam agir livremente;

38.  Manifesta a sua preocupação face à alteração constitucional, tornada possível pelo referendo de 18 de dezembro de 2015, com vista a permitir ao Presidente em exercício que se candidate a um terceiro mandato; exorta o Governo do Ruanda a respeitar a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação, cujo artigo 5.º estabelece que os Estados Partes devem tomar todas as medidas adequadas para garantir a ordem constitucional, nomeadamente a transferência constitucional de poderes, e cujo artigo 23.º estabelece que qualquer alteração da Constituição que viole os princípios da mudança democrática de Governo é ilegal;

Sudão do Sul

39.  Congratula-se com o acordo de paz assinado entre as Partes beligerantes, em 28 de agosto de 2015, com vista a pôr cobro à guerra civil, que prevê uma partilha do poder transitória, disposições em matéria de segurança e a criação de um tribunal híbrido para julgar todos os crimes cometidos desde o início do conflito; recorda que o conflito custou milhares de vidas e resultou em centenas de milhares de pessoas deslocadas e refugiadas;

40.  Apela a todas as Partes para que se abstenham de cometer violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, nomeadamente as que se traduzem em crimes internacionais, como execuções extrajudiciais, atos de violência por motivos étnicos, violência sexual relacionada com os conflitos, incluindo violação, violência em razão do género, recrutamento e utilização de crianças, desaparecimentos forçados, bem como prisão e detenção arbitrárias;

Síria

41.  Sublinha a importância do trabalho realizado pela Comissão de Inquérito Internacional Independente das Nações Unidas sobre a República Árabe Síria; regista, com grande preocupação, a principal conclusão da Comissão de Inquérito, segundo a qual as maiores causas da morte de civis, das deslocações arbitrárias e da destruição continuam a ser as ofensivas que visam deliberadamente civis, os ataques desproporcionados e indiscriminados, os ataques a bens civis e ao património cultural protegido e a imposição punitiva de cercos e bloqueios;

42.  Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que ajudem a garantir que a Comissão de Inquérito disponha de financiamento adequado para cumprir o seu mandato, que consiste em apurar os factos e circunstâncias de todas as violações graves dos direitos humanos, identificando, sempre que possível, os responsáveis, com vista a assegurar que os autores de violações, incluindo de violações que constituam crimes contra a humanidade, sejam punidos;

Venezuela

43.  Congratula-se com a realização de eleições livres e justas pela Venezuela em 6 de dezembro de 2015; acolhe com satisfação o facto de os resultados terem sido aceites pelo Governo e pelas forças da oposição; recorda a importância de defender a Constituição, de respeitar os direitos humanos e de cumprir a vontade do povo venezuelano; sublinha que o novo Parlamento deve ser capaz de fazer o seu trabalho e que as instituições do Estado devem conseguir trabalhar em conjunto;

44.  Recorda que o novo governo terá de resolver um vasto leque de problemas relacionados com os direitos humanos, que vão desde a impunidade e a responsabilização por execuções extrajudiciais, nomeadamente por parte das forças de segurança, à prisão e detenção arbitrárias, ao direito dos prisioneiros políticos a um julgamento imparcial e à independência do poder judicial, à liberdade de reunião e de associação e à liberdade dos meios de comunicação social;

China

45.  Observa o recente agravamento da situação dos direitos humanos na China; manifesta a sua profunda preocupação perante a detenção, o julgamento e a condenação de inúmeros ativistas dos direitos civis, defensores dos direitos humanos e críticos do governo; continua preocupado com a persistência de fortes restrições à liberdade de expressão, de associação, de reunião e de religião, bem como às atividades das organizações de direitos humanos, e deplora o tratamento amiúde discriminatório das minorias étnicas e religiosas na China; exorta a UE e o Conselho dos Direitos do Homem a trabalharem com as autoridades chinesas no âmbito dos seus diálogos, a fim de promoverem o respeito pela universalidade dos direitos humanos;

Rússia

46.  Expressa profunda preocupação com a situação dos direitos humanos na Rússia, em especial com a manipulação do poder judicial pelas autoridades políticas; recorda que se suspeita que alguns deputados da oposição e jornalistas de investigação russos terão sido assassinados enquanto investigavam casos de corrupção e alegados crimes cometidos por autoridades estatais ou pelo Serviço Federal de Segurança; lamenta que a imprensa e outros meios de comunicação social continuem a ser altamente dependentes das autoridades políticas; lamenta que a Rússia tenha prosseguido a sua política hostil contra as ONG estrangeiras, obrigando-as a procederem a novo registo enquanto organizações russas, sob jurisdição da Rússia e, por conseguinte, sujeitas a financiamentos e a restrições legais mais estritos;

Irão

47.  Manifesta a sua profunda preocupação com a situação dos direitos humanos no Irão, nomeadamente com o elevado número de execuções de prisioneiros, incluindo alegados jovens delinquentes, bem como presos políticos e membros de minorias religiosas;

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48.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança da ONU, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da 69.ª Assembleia Geral da ONU, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, ao Alto-Comissário da ONU para os Direitos do Homem e ao Secretário-Geral da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.