PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as prioridades da UE para as sessões do Conselho dos Direitos do Homem da ONU em 2016
14.1.2016 - (2015/3035(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Elena Valenciano, Pier Antonio Panzeri, Soraya Post, Liisa Jaakonsaari, Tibor Szanyi, Doru-Claudian Frunzulică em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0050/2016
B8-0066/2016/rev.
Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades da UE para as sessões do Conselho dos Direitos do Homem da ONU em 2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como as convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos, nomeadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),
– Tendo em conta a resolução 60/251 da Assembleia-Geral das Nações Unidas que institui o Conselho dos Direitos do Homem (CDHNU),
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Carta Social Europeia e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2015-2019,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (UNHRC),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre violações dos direitos humanos, incluindo as suas resoluções de urgência sobre esta questão,
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de dezembro de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2014) e a política da União nesta matéria[1],
– Tendo em conta as declarações da Conferência Mundial de Durban de 2011 contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância associada a estes fenómenos,
– Tendo em conta o mais recente relatório do Relator Especial do CDHNU e as suas conclusões sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância associada,
– Tendo em conta o artigo 2.º, o artigo 3.º, n.º 5, e os artigos 18.º, 21.º, 27.º e 47.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta o relatório anual de 2015 do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), dirigido à Assembleia-Geral das Nações Unidas,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que 2015 e 2016 são anos de importantes aniversários em matéria de exercício de direitos humanos, paz e segurança: o 70.º aniversário da criação das Nações Unidas, o 50.º aniversário do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), o 30.º e 20.º aniversários da Declaração das Nações Unidas de 1986 sobre o Direito ao Desenvolvimento e da Declaração de Pequim e da Plataforma de Ação (1995), respetivamente, e o 15.º aniversário da emblemática Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança (2000) e dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU (2000);
B. Considerando que todos os Estados têm a obrigação de defender o respeito pelos direitos humanos, independentemente de raça, origem, sexo ou cor; considerando que reitera o seu compromisso para com a indivisibilidade dos direitos humanos (quer sejam cívicos, económicos, sociais ou culturais), que estão interligados e são interdependentes, considerando que a privação de qualquer um destes direitos tem um impacto direto e negativo nos outros; que todos os Estados têm a obrigação de respeitar os direitos fundamentais das respetivas populações e o dever de tomar medidas concretas para facilitar o respeito por estes direitos a nível nacional, bem como de cooperar a nível internacional com vista a eliminar os obstáculos à consecução dos direitos humanos em todos os domínios;
C. Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos direitos humanos fazem parte do acervo ético e jurídico da União Europeia e constituem um dos pilares da unidade e da integridade europeias;
D. Considerando que a ação da União nas suas relações com países terceiros é norteada pelo artigo 21.º do Tratado de Lisboa, que reafirma a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e prevê o respeito pela dignidade humana, pelos princípios da igualdade e solidariedade e pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito internacional;
E. Considerando que o respeito pelos direitos humanos deve ser integrado em todos os domínios políticos que envolvam a paz e a segurança, a cooperação para o desenvolvimento, o comércio e o investimento, a ação humanitária, as alterações climáticas e a luta contra o terrorismo, uma vez que não podem ser tratados separadamente do respeito pelos direitos humanos;
F. Considerando que as sessões ordinárias do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), a nomeação de relatores especiais, o mecanismo de Exame Periódico Universal (EPU) e os procedimentos especiais que abordam a situação em países específicos ou questões temáticas contribuem para a promoção e o respeito pelos direitos humanos, pela democracia e pelo Estado de direito;
G. Considerando que, lamentavelmente, alguns dos membros do Conselho dos Direitos do Homem encontram-se reconhecidamente entre os piores infratores em matéria de direitos humanos, têm um historial dúbio em termos de cooperação com os Procedimentos Especiais da ONU e de cumprimento das suas obrigações de prestação de informações aos órgãos instituídos pelos tratados da ONU no domínio dos direitos humanos;
Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas
1. Saúda a nomeação do embaixador Choi Kyong-lim para o cargo de Presidente do CDHNU em 2016;
2. Congratula-se com o relatório anual do CDHNU à Assembleia-Geral da ONU que abrange as suas 28.ª, 29.ª e 30.ª sessões;
3. Reitera a sua posição no sentido de que os membros do CDHNU devem ser eleitos de entre Estados que defendam o respeito dos direitos humanos, o Estado de direito e a democracia, e insta os Estados membros da ONU a promoverem critérios baseados no desempenho em matéria de direitos humanos como condição para que um Estado possa ser eleito como membro do CDHNU; manifesta preocupação face às violações dos direitos humanos em alguns Estados membros do CDHNU recentemente eleitos, como a Arábia Saudita, e salienta que é importante defender a independência do CDHNU, de forma a assegurar que pode continuar a exercer o seu mandato de maneira efetiva e imparcial; lamenta profundamente a falta de cooperação demonstrada por alguns Estados membros;
4. Reitera o seu apoio aos Procedimentos Especiais e à independência dos titulares de mandatos, como os relatores especiais, que lhes permite desempenhar a sua função com toda a imparcialidade, e exorta todos os Estados a cooperarem com esses procedimentos;
5. Reafirma a importância da universalidade do Exame Periódico Universal (EPU), a fim de alcançar uma compreensão plena da situação dos direitos humanos em todos os Estados membros da ONU, e reitera o seu apoio ao segundo ciclo do exame, que visa em especial a aplicação das recomendações aceites no primeiro ciclo; solicita, no entanto, mais uma vez, que as recomendações não aceites pelos Estados no primeiro ciclo sejam reapreciadas no prosseguimento do processo EPU;
6. Salienta a necessidade de assegurar que um vasto leque de partes interessadas, nomeadamente a sociedade civil, participe plenamente no processo do Exame Periódico Universal (EPU) e manifesta preocupação pelo facto de graves limitações e restrições terem dificultado a participação da sociedade civil no processo do EPU;
7. Convida a UE a dar seguimento às recomendações do Exame Periódico Universal em todos os diálogos políticos da UE com os países em causa, a fim de explorar formas e meios de aplicação das mesmas através de estratégias nacionais e regionais;
8. Congratula-se com a Iniciativa para a Mudança do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, que visa melhorar e reforçar a presença global dos gabinetes da ONU no domínio dos direitos humanos mediante a criação de oito centros regionais destinados a proteger e promover o respeito pelos direitos humanos, trabalhando diretamente com os parceiros, a fim de transformar as recomendações dos mecanismos dos direitos humanos em mudanças reais no terreno;
Direitos civis e políticos
9. Manifesta preocupação quanto às revisões constitucionais realizadas em alguns países com o intuito de alterar o limite estabelecido para os mandatos presidenciais, uma questão que gerou, em alguns casos, violência relacionada com o processo eleitoral; reitera que o respeito pelos direitos civis e políticos, incluindo a liberdade de expressão individual e coletiva, bem como a liberdade de reunião e de associação, são os principais indicadores de uma sociedade democrática, tolerante e pluralista;
10. Reitera que eleger livremente dirigentes políticos através de eleições genuínas, realizadas periodicamente com base num sufrágio universal e equitativo, constitui um direito fundamental de que todos os cidadãos devem usufruir, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo 21.º, n.º 3) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (artigo 25.º); e reafirma que a liberdade de expressão e um ambiente vibrante e propício à criação de uma sociedade civil independente e pluralista constituem condições prévias para a promoção do respeito dos direitos humanos;
11. Condena a perseguição permanente e a detenção de defensores dos direitos humanos e figuras da oposição por parte das forças governamentais em vários países terceiros; manifesta a sua preocupação quanto à legislação injusta e restritiva, incluindo as restrições ao financiamento externo, que tem dado origem a uma redução da margem de manobra da sociedade civil; insta todos os governos a promoverem e apoiarem a liberdade dos meios de comunicação social, as organizações da sociedade civil e as atividades dos defensores dos direitos humanos e a permitir-lhes que desenvolvam a sua ação sem medo, repressão ou intimidação;
12. Considera que as atuais tecnologias digitais oferecem vantagens e colocam desafios à proteção do direito à vida privada e ao exercício da liberdade de expressão em linha em todo o mundo; saúda, neste contexto, a nomeação de um Relator Especial da ONU sobre o direito à privacidade na era digital, cujo mandato inclui questões de vigilância e de privacidade que afetam as pessoas em linha ou fora de linha;
13. Recorda a posição da UE de tolerância zero em relação à pena de morte e reitera a sua oposição de longa data à tortura e às penas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, em todos os casos e em todas as circunstâncias; sublinha a importância de a UE continuar a fazer avançar a moratória sobre a pena de morte como primeiro passo no sentido da sua abolição e realça, mais uma vez, que a abolição da pena da morte contribui para o reforço da dignidade humana;
14. Louva os progressos substanciais efetuados até à data, tendo muitos países suspendido a pena de morte, enquanto vários outros adotaram medidas legislativas no sentido de abolir a pena de morte; manifesta, todavia, o seu pesar face à reintrodução das execuções em alguns países ao longo dos últimos anos; insta os Estados que já aboliram a pena de morte ou que aplicam há muito tempo uma moratória sobre a pena de morte a não reintroduzi-la;
15. Exorta a UE e os seus Estados-Membros a aplicarem as recomendações do Relator Especial da ONU na sua política interna em matéria de combate à propagação do incitamento ao ódio racial, étnico e xenófobo na Internet e através das redes sociais, tomando medidas legislativas adequadas, no pleno respeito de outros direitos fundamentais, tais como a liberdade de expressão e de opinião;
Direitos sociais e económicos
16. Lamenta que, mais de 20 anos após a adoção da Declaração de Viena sobre a universalidade, indivisibilidade, interdependência e inter-relação entre todos os direitos humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) não seja tratado em pé de igualdade e com a mesma ênfase como o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP); reconhece os esforços desenvolvidos pelo CDHNU no sentido de colocar todos os direitos humanos em pé de igualdade, dando-lhes a mesma importância; através da designação de titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais relativos aos direitos económicos, sociais e culturais;
17. Manifesta grande apreensão face ao aumento da pobreza extrema, que põe em risco o pleno usufruto de todos os direitos humanos; saúda, neste contexto, o relatório do Relator Especial do CDHNU sobre a pobreza extrema e os direitos humanos (A/HRC/29/31) e apoia as suas propostas que visam a eliminação da pobreza extrema, nomeadamente: dar aos direitos económicos, sociais e culturais a mesma importância e prioridade que é dada aos direitos civis e políticos, reconhecer o direito à proteção social, aplicar políticas orçamentais que visem especificamente a redução das desigualdades, revitalizar e concretizar o direito à igualdade e colocar a questão da redistribuição de recursos no centro dos debates sobre os direitos humanos; salienta que, embora a maioria das pessoas em situação de pobreza no mundo sejam mulheres e agregados familiares cujos chefes de família são mulheres, é importante garantir a igualdade de acesso aos recursos e ao emprego tanto aos homens como às mulheres;
18. É de opinião que a corrupção, a evasão fiscal, a má gestão de bens públicos e a falta de responsabilização contribuem para a violação dos direitos humanos dos cidadãos, uma vez que desviam fundos dos orçamentos nacionais que deveriam ser afetados à promoção dos direitos humanos nos serviços públicos mais importantes como a educação, os serviços de saúde básicos e outras infraestruturas sociais; considera que as medidas tendentes a assegurar o respeito dos direitos humanos, nomeadamente os direitos à informação, à liberdade de expressão e de reunião, a um poder judicial independente e à participação democrática nos assuntos públicos, são fundamentais para combater a corrupção;
19. Frisa que as comunidades minoritárias nos países terceiros têm necessidades específicas e que a sua igualdade plena deve ser promovida em todos os domínios da vida económica, social, política e cultural;
Empresas e direitos humanos
20. Apoia com firmeza a aplicação efetiva e abrangente dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos dentro e fora da UE e recomenda fortemente que os Estados Membros da UE desenvolvam e apliquem planos nacionais de ação; reafirma, além disso, a importância de a UE promover a responsabilidade social das empresas e, nomeadamente, das empresas europeias que desempenham um papel preponderante na promoção das normas internacionais no domínio empresarial e dos direitos humanos; exorta as Nações Unidas e a UE a – em conjunto com empresas multinacionais e europeias – abordarem a questão dos defensores dos direitos fundiários que são vítimas de represálias, nomeadamente através de ameaças, assédio, prisão arbitrária, agressões e homicídio, por criticarem a aquisição de terrenos em larga escala em detrimento dos direitos fundiários e à alimentação das populações rurais de países terceiros; solicita que os projetos em matéria de direitos humanos dos mecanismos das Nações Unidas e do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia incluam sistematicamente os defensores dos direitos fundiários;
21. Saúda a iniciativa do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem no sentido de reforçar o projeto sobre responsabilidade e recurso efetivo com vista a contribuir para um sistema justo e mais eficaz de vias de recurso nacionais, nomeadamente em casos de violações graves dos direitos humanos no setor empresarial; exorta todos os governos a cumprirem as suas obrigações no que se refere a assegurar o respeito dos direitos humanos e o acesso à justiça por parte das vítimas, que se defrontam com desafios de ordem prática e jurídica no acesso a vias de recurso a nível nacional e internacional, no que toca a violações dos direitos humanos ligadas ao setor empresarial;
22. Observa que, em julho de 2015, se realizou a primeira sessão de um Grupo de Trabalho Intergovernamental aberto, encarregado de elaborar um instrumento internacional juridicamente vinculativo para regulamentar as atividades de empresas transnacionais e de outro tipo de empresas no que diz respeito aos direitos humanos, grupo esse criado em 26 de junho de 2014 por uma resolução do CDHNU; insta, além disso, a UE a apoiar os esforços no sentido de alinhar as suas políticas com as orientações da OCDE para as empresas multinacionais, e recomenda que a UE e os seus Estados-Membros participem de forma ativa no debate relativo a um instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre as empresas e os direitos humanos no quadro do sistema das Nações Unidas;
Migração
23. Expressa a sua consternação relativamente à crise de migração mais grave desde a Segunda Guerra Mundial, criada pelo número crescente de pessoas forçadas a abandonar a sua casa em consequência da perseguição, do conflito armado, da violência generalizada e das alterações climáticas, em busca de proteção e de uma vida melhor, e que colocam em risco a própria vida ao empreenderem viagens perigosas;
24. Insiste em que os desafios colocados pela crise humanitária associada aos refugiados são assuntos que precisam de ser geridos de forma abrangente, num espírito de solidariedade dentro da UE e em estreita cooperação com as Nações Unidas e respetivas agências; apela a todos os países para que adotem uma abordagem da migração baseada nos direitos humanos, que coloque os direitos dos migrantes no centro das políticas e da gestão em matéria de migração, dando especial relevo à situação dos grupos de migrantes marginalizados e desfavorecidos, como as mulheres e crianças; solicita a todos os Estados que combatam a violência relacionada com o género perpetrada contra as mulheres e as jovens, e destaca a importância de elaborar uma política de migração a partir da perspetiva do género com vista a responder às suas necessidades específicas;
25. recorda que todos os Estados têm a obrigação de respeitar e proteger os direitos humanos de todos os indivíduos sob a sua jurisdição, independentemente da sua nacionalidade ou origem e do seu estatuto de imigrantes; recorda que uma estratégia global em matéria de migração está estreitamente relacionada com as políticas de ajuda humanitária e de desenvolvimento, incluindo a criação de corredores humanitários e a emissão de vistos humanitários, bem como com outras políticas externas; recorda que o regresso dos migrantes apenas deve ter lugar no pleno respeito pelos direitos dos migrantes, com base em decisões livres e informadas e apenas quando a proteção dos seus direitos é garantida no seu país; apela aos governos para que ponham termo à retenção e prisão arbitrária de migrantes;
26. Manifesta-se preocupado com a discriminação permanente e generalizada e a violação dos direitos de que são alvo os migrantes, incluindo os requerentes de asilo e os refugiados; insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem o trabalho do Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos dos migrantes, bem como a aplicarem as suas recomendações; exorta os governos a respeitarem o direito ao asilo, os direitos humanos e a dignidade dos migrantes, e ainda a respeitarem, em todas as circunstâncias, o princípio da não repulsão; exorta os Estados a instituírem, caso ainda o não tenham feito, sistemas e procedimentos para assegurar a plena conformidade de todos os seus programas e instituições no domínio da migração com as suas obrigações decorrentes do Direito internacional em matéria de direitos humanos;
Alterações climáticas e direitos humanos
27. Congratula-se com o Acordo de Paris, negociado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), que abrange a adaptação, a atenuação, a transferência e o desenvolvimento de tecnologias, bem como o reforço das capacidades; insiste na necessidade de integrar a questão das alterações climáticas em todos os domínios de política económica; exorta todos os Estados Partes signatários do Acordo a adotarem medidas ambiciosas e urgentes de atenuação e de adaptação, mediante a integração de considerações climáticas em todos os domínios de ação;
28. Recorda que o impacto adverso das alterações climáticas representa uma ameaça global, imediata e potencialmente irreversível, ao pleno gozo dos direitos humanos e tem repercussões consideráveis nos grupos vulneráveis cuja situação em matéria de direitos já é precária; observa com preocupação que incidentes relacionados com o clima, como a subida das águas do mar e alterações extremas do clima que provocam secas e inundações, deverão dar origem a ainda mais perdas de vidas, deslocação de populações e escassez de alimentos e água;
29. Solicita à comunidade internacional que se debruce sobre as lacunas jurídicas do conceito de «refugiado climático», incluindo sobre a sua definição no direito internacional ou em quaisquer acordos internacionais de caráter vinculativo;
Direitos das mulheres
30. Salienta a importância de não comprometer o acervo da Plataforma de Ação de Pequim no que diz respeito ao acesso à educação e à saúde enquanto direito humano fundamental, bem como à proteção dos direitos sexuais e reprodutivos; salienta o facto de o respeito pela saúde e pelos direitos sexuais e reprodutivos, bem como o acesso aos serviços pertinentes, contribuírem para reduzir a mortalidade infantil e materna; salienta que o planeamento familiar, a saúde materna, o acesso fácil à contraceção e à interrupção da gravidez em condições seguras são elementos importantes para salvar as vidas das mulheres e para as ajudar a reconstruírem as suas vidas se tiverem sido vítimas de violações; sublinha a necessidade de colocar estas políticas no centro da cooperação para o desenvolvimento com os países terceiros;
31. Salienta a importância de medidas que reforcem a liderança e a participação das mulheres em todos os níveis do processo de tomada de decisão; solicita aos Estados que garantam uma representação equitativa das mulheres nas instituições públicas e na vida pública, dando, nomeadamente, uma atenção particular à inclusão das mulheres pertencentes a minorias;
32. Saúda a recente Resolução 2242 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, que reconhece o papel central das mulheres em todos os esforços envidados no sentido de dar resposta aos desafios mundiais, incluindo o aumento do extremismo violento, as alterações climáticas, a migração, o desenvolvimento sustentável, a paz e a segurança; congratula-se com as conclusões do estudo conduzido a nível mundial pelas Nações Unidas sobre a aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança da ONU sobre as mulheres, a paz e a segurança, que salienta a importância da liderança e da participação das mulheres na resolução de conflitos e na consolidação da paz e reconhece que o seu envolvimento melhorou a assistência humanitária, reforçou os esforços de manutenção da paz, promoveu a conclusão das conversações de paz e ajudou a combater o extremismo violento; insta as Nações Unidas e os seus Estados membros a tomarem medidas concretas para assegurar a autonomia das mulheres, a sua inclusão consequente na prevenção e resolução de conflitos e no processo de negociação e consolidação da paz, aumentando a sua representação a todos os níveis da tomada de decisões, nomeadamente nas instituições e mecanismos nacionais, regionais e internacionais;
33. Manifesta a sua deceção quanto ao facto de a violência contra as mulheres ter assumido uma nova dimensão desde o aparecimento de grupos extremistas violentos como o Estado Islâmico, na Síria e no Iraque, ou o grupo Boko Haram, na África Ocidental, tornando-se mais aterradora do que nunca, uma vez que a violência sexual passou a ser parte integrante dos objetivos e da ideologia desses grupos extremistas, bem como uma fonte de receita para os mesmos, e que coloca um novo desafio de suma importância à comunidade internacional; apela a todos os governos e às instituições das Nações Unidas para que reforcem o seu empenho na luta contra estes crimes execráveis e restaurem a dignidade das mulheres, para que estas obtenham justiça, reparação e apoio;
34. Considera que garantir a autonomia das mulheres, combatendo as desigualdades latentes entre mulheres e homens que tornam as mulheres e as jovens vulneráveis em tempos de conflito, é uma forma de combater o extremismo; salienta a necessidade de prosseguir a educação das raparigas em campos de refugiados, zonas de conflito e zonas afetadas pela pobreza extrema e por condições ambientais extremas, como a seca e as inundações;
35. Convida a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Vice‑Presidente/Alta Representante (VP/AR) a continuarem a promover a capacitação política e económica das mulheres e das raparigas, integrando a igualdade de género em todas as suas medidas e programas em matéria de política externa, inclusivamente através de diálogos estruturados com países terceiros, sensibilizando o público em geral para as questões de género e garantindo recursos suficientes para este fim;
Direitos das crianças
36. Recorda que a Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi adotada em 1989 e constitui o tratado internacional em matéria de direitos humanos mais ratificado, define uma série de direitos da criança, incluindo o direito à saúde, à educação e à participação em atividades recreativas, bem como o direito a uma vida familiar, à proteção contra a violência e a discriminação, bem como a ser ouvida; exorta todos os signatários desse Tratado a honrarem as suas obrigações;
37. Saúda o estudo que a ONU tenciona realizar a nível mundial para examinar, através de acompanhamento e avaliação, de que forma as leis e normas internacionais em vigor estão a ser aplicadas no terreno e apreciar as possibilidades concretas de os Estados melhorarem a suas políticas e respostas; exorta todos os Estados a apoiarem e participarem ativamente no estudo;
38. Reitera o seu pedido para que a Comissão proponha uma estratégia e um plano de ação abrangentes sobre os direitos da criança para os próximos cinco anos, a fim de dar prioridade aos direitos das crianças no quadro das políticas externas da UE, apoiando os esforços da UE de promoção dos direitos da criança, nomeadamente contribuindo para assegurar o acesso das crianças a água, saneamento, cuidados de saúde e educação, garantindo a reabilitação e reintegração das crianças recrutadas por grupos armados, bem como eliminando o trabalho infantil, a tortura, a utilização de crianças para fins de feitiçaria, o tráfico de seres humanos, os casamentos infantis e a exploração sexual, ajudando as crianças em conflitos armados e garantindo o seu acesso à educação em zonas de conflito e campos de refugiados;
Os direitos das pessoas LGBTI
39. Manifesta a sua preocupação pela persistência, em vários países, das leis e práticas discriminatórias e de atos de violência contra pessoas com base na sua orientação sexual e na identidade de género; solicita um acompanhamento atento da situação das pessoas LGBTI em países onde, recentemente, foram introduzidas leis anti-LGBTI que ameaçam a vida das minorias sexuais; manifesta a sua forte preocupação com as chamadas leis «anti-propaganda» que limitam a liberdade de expressão e de reunião, designadamente em países do continente europeu;
40. Apoia os esforços persistentes envidados pelo Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem para combater estas leis e práticas discriminatórias – em especial por meio de declarações, de relatórios e da campanha Livres & Iguais – bem como o trabalho efetuado por outros órgãos das Nações Unidas; manifesta a sua preocupação com as restrições às liberdades fundamentais dos defensores dos direitos humanos das pessoas LGBTI e exorta a UE a reforçar o seu apoio a estas pessoas; observa que os direitos fundamentais das pessoas LGBTI são mais suscetíveis de ser respeitados se estas tiverem acesso às instituições judiciais, eventualmente através de parcerias registadas ou casamento;
Defensores dos direitos humanos
41. Insta todos os governos a promoverem e a apoiarem as organizações da sociedade civil e os defensores dos direitos humanos e a permitir-lhes que desenvolvam as suas atividades sem medo, repressão ou intimidação, bem como a colaborar com o CDHNU no mecanismo da Revisão Periódica Universal e garantir que os países que são responsáveis por represálias contra ativistas dos direitos humanos respondam pelos seus atos; considera que a perseguição contínua e a detenção de ativistas dos direitos humanos e da oposição por vários membros do CDHNU compromete a credibilidade deste Conselho; exorta a UE e os seus Estados-Membros a encorajarem o estabelecimento de uma iniciativa a nível das Nações Unidas destinada a dar uma resposta coerente e abrangente aos principais desafios com que se deparam, a nível mundial, os defensores dos direitos humanos que se consagram aos direitos das mulheres, à defesa do ambiente, da terra e dos direitos dos povos indígenas, às questões de corrupção e de impunidade, bem como os desafios que enfrentam os jornalistas e outros defensores dos direitos humanos que recorrem aos meios de comunicação social, nomeadamente à Internet e às redes sociais, e apela ainda à denúncia sistemática dos assassínios de que estes são alvo;
Luta contra a impunidade e o Tribunal Penal Internacional (TPI)
42. Reitera o seu total apoio ao trabalho desenvolvido pelo TPI, cujo papel consiste em pôr termo à impunidade dos autores dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional e em garantir justiça para as vítimas de crimes de guerra, de crimes contra a humanidade e de genocídio; permanece atento a toda e qualquer tentativa de minar a legitimidade ou independência do Tribunal; insta a UE e os seus Estados-Membros a cooperarem com o Tribunal e a apoiá-lo inequivocamente a nível diplomático, político e financeiro, incluindo nas Nações Unidas; insta a UE, os seus Estados-Membros e os seus representantes especiais a promoverem ativamente o TPI, a execução das suas decisões e o combate à impunidade dos crimes previstos no Estatuto de Roma, nomeadamente reforçando e alargando as suas relações com o Conselho de Segurança e assegurando a rápida ratificação, pelos Estados-Membros da UE, das alterações de Kampala ao Estatuto de Roma que definem o crime de agressão;
Aeronaves não tripuladas («drones») e armas autónomas
43. Reitera o seu apelo ao Conselho da UE para que elabore uma posição comum da UE sobre o uso de «drones» armados, conferindo a máxima importância ao respeito dos direitos humanos e do direito internacional humanitário e procurando resolver questões como o quadro jurídico, a proporcionalidade, a responsabilidade, a proteção de civis e a transparência; insta, mais uma vez, a UE a proibir a produção, o desenvolvimento e a utilização de armas totalmente autónomas que permitam que sejam levados a cabo ataques sem intervenção humana; reitera que os direitos humanos devem integrar todos os diálogos com países terceiros sobre o combate ao terrorismo;
Participação da UE
44. Reitera, além disso, a importância de a UE participar ativa e consistentemente em todos os mecanismos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, em especial na Terceira Comissão, na Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) e no CDHNU; reconhece os esforços envidados pelo SEAE, pelas delegações da UE em Nova Iorque e Genebra e pelos Estados-Membros no sentido de aumentar a coerência da UE em questões de direitos humanos a nível das Nações Unidas, através de consultas aprofundadas e atempadas e no sentido de falar a uma só voz; incentiva a UE a redobrar os seus esforços para fazer ouvir a sua voz, nomeadamente recorrendo cada vez mais à prática crescente de iniciativas transregionais, bem como assumindo um papel de liderança e de apoio em matéria de resoluções; reitera o seu apelo a que seja dada maior visibilidade à ação da UE em todos os fóruns multilaterais;
45. Insta o Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos a continuar a melhorar a eficácia, a coerência e a visibilidade da política da UE em matéria de direitos humanos no âmbito do CDHNU e a desenvolver uma cooperação mais estreita com o ACNUDH e os procedimentos especiais;
46. Destaca com veemência o papel desempenhado pelo Grupo dos Direitos do Homem do Conselho da UE (COHOM) para melhorar a preparação e coordenação das posições da UE para as sessões do CDHNU e dar resposta ao problema da coerência entre as políticas internas e externas da UE em matéria de direitos humanos; recorda a importância de manter a prática institucionalizada de enviar delegações parlamentares ao CDHNU e à AGNU;
Integração dos direitos humanos nas políticas da UE
47. Exorta a UE a promover a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, em conformidade com o artigo 21.º do Tratado de Lisboa e as Disposições Gerais relativas à Ação Externa da União Europeia;
48. Reitera o seu apelo à UE para que siga uma abordagem baseada nos direitos e integre o respeito dos direitos humanos no comércio, nas políticas de investimento, nos serviços públicos e na cooperação para o desenvolvimento, bem como na sua política de segurança e de defesa comum; frisa também que a política da UE em matéria de direitos humanos deve assegurar a coerência das suas políticas internas e externas, em consonância com a obrigação consagrada no Tratado da União Europeia;
49. Salienta que as questões de género devem sistematicamente ser parte integrante de todos os diálogos sobre os direitos humanos entre a UE e os países terceiros; insta o SEAE a estabelecer com os países terceiros, para além dos diálogos sobre os direitos humanos, diálogos sobre as questões de género;
Países submetidos ao Exame Periódico Universal (EPU)
Burundi
50. Continua profundamente preocupado com o impacto humanitário da crise na população civil no país e em toda a região; solicita à UE que continue a trabalhar em estreita colaboração com a Comunidade da África Oriental e a União Africana no sentido de encontrar uma solução consensual entre o governo e a oposição, com vista a restabelecer um sistema político inclusivo e democrático;
Geórgia
51. Congratula-se com a adesão da Geórgia ao CDHNU e com o recente EPU sobre a Geórgia; toma nota das reformas legislativas significativas que resultaram em alguns progressos e melhorias no que diz respeito aos setores da justiça e da aplicação da lei, à procuradoria, à luta contra os maus tratos, aos direitos das crianças, bem como à proteção da vida privada e dos dados pessoais, bem como às pessoas deslocadas internamente;
52. Observa, no entanto, que é necessário envidar mais esforços em matéria de maus tratos, especialmente no que se refere à detenção preventiva e à reabilitação das vítimas; continua apreensivo no que diz respeito à liberdade de expressão e aos meios de comunicação social, bem como à falta de acesso dos observadores às regiões ocupadas da Abcásia e da região de Tskhinvali/Ossétia do Sul, onde as violações dos direitos humanos são generalizadas; e exorta o Governo da Geórgia a tomar medidas adequadas para assegurar o acompanhamento das recomendações feitas no âmbito do processo do EPU;
Israel/Palestina
53. Lamenta profundamente que Israel tenha negado ao Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos nos Territórios Palestinianos, Makarim Wibisono, o acesso aos referidos territórios, e que este se tenha visto obrigado a demitir-se, uma vez que não pôde cumprir as suas tarefas com total independência;
Líbano
54. Felicita o Líbano pela política de abertura das fronteiras e de acolhimento dos refugiados da Palestina, do Iraque e da Síria, que segue há anos, e exorta a União Europeia a afetar mais recursos e a trabalhar em estreita colaboração com as autoridades libanesas, a fim de ajudar o país a continuar a proteger os direitos dos refugiados e dos requerentes de asilo; manifesta a sua preocupação, neste contexto, quanto ao número considerável de alegados casos de casamentos infantis e/ou forçados entre os refugiados sírios; encoraja o Governo libanês a ponderar uma reforma da legislação aplicável à entrada, residência e saída do Líbano, que não distingue entre requerentes de asilo e refugiados, por um lado, e migrantes, por outro;
55. Apoia as recomendações do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que apelam à adoção de medidas que permitam sensibilizar as trabalhadoras domésticas migrantes relativamente aos direitos humanos de que beneficiam ao abrigo da Convenção CEDAW, de que o Líbano é um Estado Parte; sublinha, em particular, a necessidade de abolir o sistema de patrocínio («kafala») e de assegurar o acesso efetivo à justiça por parte das trabalhadoras domésticas migrantes, designadamente garantindo a sua segurança e a sua residência durante os processos jurídicos e administrativos relacionados com o seu estatuto;
Mauritânia
56. Salienta que, embora tenham sido efetuados progressos pelo Governo da Mauritânia em termos de medidas legislativas destinadas a combater todas as formas de escravatura e de práticas esclavagistas, a ausência de aplicação efetiva contribui para a persistência de tais práticas; insta as autoridades a adotarem uma lei contra a escravatura, a darem início à recolha de dados desagregados sobre todas as formas de escravatura, a nível nacional e de forma sistemática e regular, e a realizarem um estudo exaustivo, com base em dados, sobre a história e a natureza da escravatura, a fim de erradicar a sua prática;
57. Insta as autoridades da Mauritânia a autorizar a liberdade de expressão e de reunião, em conformidade com as convenções internacionais e o próprio direito nacional; solicita também a libertação de Biram Dah Abeid, Bilal Ramdane e Djiby Sow, para que possam prosseguir a sua campanha pacífica contra a prolongação da escravatura, sem temerem o assédio ou a intimidação;
Mianmar
58. Congratula-se com a realização de eleições abertas em 8 de novembro de 2015, que constitui um marco importante na transição democrática do país; continua preocupado, todavia, com o quadro constitucional no âmbito do qual decorrem as eleições, que reserva aos militares 25 % dos lugares no Parlamento; reconhece os progressos realizados até à data no que se refere aos direitos humanos, mas identifica uma série de outros domínios que continuam a suscitar grandes preocupações, incluindo os direitos das minorias e a liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica;
59. Condena a discriminação contra o povo Rohingya, a qual é agravada pelo facto de esta comunidade não dispor de estatuto jurídico e pelo aumento do discurso de incitação ao ódio contra não budistas; solicita um inquérito exaustivo, transparente e independente de todos os relatos de violações dos direitos humanos cometidas contra o povo Rohingya e considera que as quatro leis aprovadas pelo parlamento, em 2015, que visam «a proteção da raça e da religião», têm aspetos discriminatórios no que diz respeito ao género; lamenta que o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACDH) não tenha ainda sido autorizado a criar um gabinete no país; insiste na necessidade de se realizar uma avaliação exaustiva do impacto na sustentabilidade e nos direitos humanos antes da conclusão das negociações sobre um acordo de investimento entre a UE e Mianmar;
Nepal
60. Congratula-se com a entrada em vigor, em 20 de setembro de 2015, da nova Constituição do Nepal, a qual deverá lançar as bases para a estabilidade política e o desenvolvimento económico futuro do país; espera que as preocupações que ainda subsistem em torno da representação política das minorias, nomeadamente os Dalit, e da legislação em matéria de cidadania sejam abordadas no futuro próximo;
61. Lamenta a falta generalizada de responsabilização pelas violações dos direitos humanos cometidas por ambas as partes durante a guerra civil, não obstante a adoção, em maio de 2014, da lei sobre a verdade, a reconciliação e os desaparecimentos; insta o Governo nepalês a aderir à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados; condena as limitações impostas às liberdades fundamentais dos refugiados tibetanos; insta a Índia a levantar o seu bloqueio não oficial à economia do Nepal que, conjugado com o devastador terramoto de abril de 2015, está a causar uma crise humanitária e a empurrar quase um milhão de nepaleses para uma situação de pobreza sem solução à vista;
Omã
62. Felicita Omã pela instituição da Comissão Governamental Nacional para os Direitos Humanos (CNDH) e pelo convite que permitiu a visita histórica do Relator Especial da ONU sobre o direito de reunião pacífica, em setembro de 2014; manifesta a esperança de que estas medidas construtivas conduzam a uma colaboração mais intensa de Omã com os representantes da ONU em matéria de direitos humanos e com as organizações independentes de defesa dos direitos humanos;
Ruanda
63. Manifesta a sua preocupação perante a situação dos direitos humanos no Ruanda, incluindo as restrições à liberdade de expressão e de associação, a diminuição do espaço democrático para os partidos políticos da oposição e as atividades da sociedade civil independente, bem como a ausência de um ambiente propício à independência do poder judicial; insta o Governo do Ruanda a abrir um espaço democrático no qual todos os segmentos da sociedade possam operar livremente;
64. Manifesta a sua preocupação face à alteração constitucional proposta destinada a permitir ao Presidente em exercício candidatar-se a um terceiro mandato; exorta o Governo do Ruanda a respeitar a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação, cujo artigo 5.º estabelece que os Estados partes devem tomar todas as medidas adequadas para garantir a ordem constitucional, nomeadamente a transferência constitucional de poderes, e cujo artigo 23.º estabelece que qualquer alteração da Constituição que viole os princípios da mudança democrática de Governo é ilegal;
Arábia Saudita
65. Está profundamente preocupado com o ritmo alarmante em que, em 2015, as decisões judiciais ordenaram a pena de morte na Arábia Saudita; manifesta a sua consternação perante as execuções em massa levadas a cabo nas últimas semanas;
66. Exorta a UE a, em conjunto com as autoridades sauditas, acompanhar de perto o estado de saúde de Raif Badawi, o bloguista saudita vencedor do Prémio Sakharov de 2015, que se encontra alegadamente em greve de fome;
Sudão do Sul
67. Congratula-se com o acordo de paz assinado entre as partes beligerantes, em 28 de agosto de 2015, com vista a pôr cobro à guerra civil, e que prevê uma partilha do poder transitória, disposições em matéria de segurança e a criação de um tribunal híbrido para julgar todas os crimes cometidos desde o início do conflito; recorda que o conflito custou milhares de vidas e causou a deslocação de centenas de milhares de pessoas e refugiados;
68. Apela a todas as partes para que se abstenham de cometer violações aos direitos humanos e ao direito internacional humanitário, nomeadamente as que se traduzem em crimes internacionais, como as execuções extrajudiciais, atos de violência por motivos étnicos, violência sexual relacionada com os conflitos, incluindo a violação, violência em razão do género, recrutamento e utilização de crianças, desaparecimentos forçados, bem como prisão e detenção arbitrárias;
Síria
69. Sublinha a importância do trabalho realizado pela Comissão de Inquérito Internacional Independente das Nações Unidas sobre a Síria, regista, com grande preocupação, a principal conclusão da Comissão de Inquérito de que as maiores causas da morte de civis, das deslocações arbitrárias e da destruição continuam a ser as ofensivas que visam deliberadamente civis, os ataques desproporcionados e indiscriminados, os ataques a bens civis e ao património cultural protegido e a imposição punitiva de cercos e bloqueios; destaca a necessidade de prestar especial atenção e assistência às mulheres vítimas da violência e às organizações de mulheres, bem como de apoiar a sua participação na ajuda humanitária e na resolução de conflitos;
70. Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que ajudem a garantir que a Comissão de Inquérito disponha de financiamento adequado para cumprir o seu mandato, que consiste em apurar os factos e circunstâncias de todas as graves violações dos direitos humanos cometidas, identificando, sempre que possível, os responsáveis, com vista assegurar que os autores de violações, incluindo de violações que constituam crimes contra a humanidade, sejam responsabilizados;
71. Salienta a obrigação de todas as partes de proteger a população civil, respeitar os seus direitos humanos e satisfazer as suas necessidades básicas, em conformidade com o direito internacional humanitário e o direito em matéria de direitos humanos; reitera a sua convicção de que uma solução sustentável para a crise na Síria só poderá ser alcançada através de um acordo político inclusivo e solicita a todas as partes que trabalhem no sentido de uma verdadeira transição política que venha ao encontro das aspirações legítimas do povo sírio e lhe permita determinar o seu próprio futuro de forma independente e democrática;
Venezuela
72. Congratula-se com a realização de eleições livres e justas pela Venezuela em 6 de dezembro de 2015; lamenta que o facto de os resultados terem inicialmente sido aceites tanto pelo Governo como pelas forças da oposição tenha dado origem a uma nova crise política; recorda a importância de defender a Constituição e de respeitar os direitos humanos, bem como de prevenir todas as tentativas de viciar a vontade do povo da Venezuela expressa nas eleições;
73. Recorda que o novo governo terá de resolver um vasto leque de problemas relacionados com os direitos humanos, que vão desde a impunidade e a responsabilização por execuções extrajudiciais, nomeadamente por parte das forças de segurança, à prisão e detenção arbitrárias, ao direito dos prisioneiros políticos a um julgamento justo, à independência do poder judicial, à liberdade de reunião e de associação e à liberdade dos meios de comunicação social;
Iémen
74. Manifesta a sua profunda preocupação com o conflito dramático e violento, bem como com a crise humanitária sem precedentes neste país, em que a população civil iemenita é a primeira vítima da atual escalada militar e dos grupos extremistas e terroristas que estão a tirar partido da situação;
75. Lamenta a série de ataques perpetrados contra o pessoal médico e as instalações sanitárias e exorta as partes em conflito a respeitarem os princípios fundamentais do direito internacional humanitário;
76. Está convicto de que só é possível chegar a uma solução sustentável, restabelecer a paz e preservar a unidade e a integridade territorial do Iémen através de um consenso político alargado, resultante de negociações lideradas pelas Nações Unidas, e reitera o seu apoio a todos os intervenientes regionais, que devem atuar de forma responsável e construtiva, a fim de encontrar uma solução;
o
o o
77. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança da ONU, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da 69.ª Assembleia Geral da ONU, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, ao Alto Comissário da ONU para os Direitos do Homem e ao Secretário-Geral da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
- [1] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0470.