Proposta de resolução - B8-0154/2016Proposta de resolução
B8-0154/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo EI

27.1.2016 - (2016/2529(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock, Mark Demesmaeker, Ryszard Antoni Legutko, Anna Elżbieta Fotyga, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba, Karol Karski, Arne Gericke, Angel Dzhambazki, Marek Jurek, Raffaele Fitto, Peter van Dalen, Kosma Złotowski, Zdzisław Krasnodębski, Jadwiga Wiśniewska, Andrew Lewer, Beatrix von Storch, Zbigniew Kuźmiuk, Kazimierz Michał Ujazdowski, Timothy Kirkhope, Stanisław Ożóg, Mirosław Piotrowski, Bolesław G. Piecha, Czesław Hoc, Branislav Škripek, Jana Žitňanská em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0149/2016

Processo : 2016/2529(RSP)
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B8-0154/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo EI

(2016/2529(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iraque e a Síria, sobre o EIIL/Daesh e sobre a perseguição por motivos religiosos,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de março de 2015, sobre a Estratégia Regional da UE para a Síria e o Iraque, bem como para a ameaça representada pelo Estado Islâmico/Daesh, as conclusões, de 20 de outubro de 2014, sobre a crise provocada pelo Estado Islâmico/Daesh na Síria e no Iraque, as conclusões de 30 de agosto de 2014, sobre o Iraque e a Síria, as conclusões de 14 de abril de 2014 e de 12 de outubro de 2015 sobre a Síria e as conclusões de 15 de agosto de 2014 sobre o Iraque,

–  Tendo em conta a Decisão 2003/335/JAI do Conselho, de 8 de maio de 2003, relativa à investigação e instauração e perseguição penal de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra,

–  Tendo em conta: as diretrizes da UE sobre a promoção e a proteção da liberdade de religião ou de crença; as diretrizes da UE sobre a promoção da observância do direito internacional humanitário; as diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo; as diretrizes para a política da UE em relação a países terceiros no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; as diretrizes da UE sobre as crianças e os conflitos armados; as diretrizes da UE sobre a promoção e proteção dos direitos das crianças; e as diretrizes da UE sobre a liberdade de expressão «em linha» e «fora de linha»,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre o Iraque e a Síria e a ameaça do Estado Islâmico/Daesh,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989, e o seu Protocolo Facultativo relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, de 2000,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 9 de dezembro de 1948,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, nomeadamente os artigos 5.º e 8.º,

–  Tendo em conta o Quadro de Análise do Gabinete do Conselheiro Especial das Nações Unidas para a Prevenção do Genocídio (OSAPG),

–  Tendo em conta o Relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem sobre a situação dos direitos humanos no Iraque à luz dos abusos cometidos pelo autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante e grupos a ele associados, de 27 de março de 2015, nomeadamente o n.º 16, sobre as violações perpetradas pelo EI e os ataques contra grupos étnicos e religiosos,

–  Tendo em conta a Declaração da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem, Navi Pillay, de 25 de agosto de 2014, que denunciava as perseguições «terríveis», sistemáticas e generalizadas de que são vítimas os cidadãos iraquianos;

–  Tendo em conta as recentes resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iraque e a Síria, nomeadamente a Resolução 2249 (2015), que condena os recentes ataques terroristas do Estado Islâmico;

–  Tendo em conta a Resolução S-22/1, adotada pelo Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, sobre «A situação dos direitos humanos no Iraque à luz dos abusos cometidos pelo autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante e grupos a ele associados», de 3 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta a Declaração do Conselheiro Especial do Secretário-Geral da ONU para a Prevenção do Genocídio e do Conselheiro Especial do Secretário-Geral da ONU para a Responsabilidade de Proteger relativa à escalada do incitamento à violência na Síria por motivos religiosos, emitida em 13 de outubro de 2015 ,

–  Tendo em conta o Relatório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem sobre a prestação de assistência técnica para apoiar a promoção e a proteção dos direitos humanos no Iraque, de 27 de julho de 2015,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão de Inquérito Internacional Independente sobre a República Árabe Síria, apresentado no Conselho dos Direitos do Homem, em 13 de agosto de 2015, nomeadamente os pontos 165 a 173,

–  Tendo em conta o artigo 2.º, n.º 123, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, assinado e ratificado por todos os Estados-Membros da UE, afirma que os crimes de maior gravidade que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, nomeadamente, o genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra, não devem ficar impunes e que a sua repressão deve ser efetivamente assegurada através da adoção de medidas a nível nacional e do reforço da cooperação internacional;

B.  Considerando que, em conformidade com o artigo 2.º da Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, a definição jurídica internacional de genocídio inclui «os atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como: a) assassinato de membros do grupo; b) atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo; c) submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial; d) medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo»; considerando que o artigo 3.º desta Convenção considera punível não só o genocídio, mas o acordo com vista a cometer genocídio, o incitamento, direto e público, ao genocídio e a cumplicidade no genocídio;

C.  Considerando que vários relatórios das Nações Unidas indicam que estão a ser cometidos, nos territórios sob ocupação do Estado Islâmico/Daesh, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e, eventualmente, genocídio contra os cristãos, os yazidis e outras minorias;

D.  Considerando que, em 15 de julho de 2014, a Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Violência Sexual em Situações de Conflito, Zainab Hawa Bangura, afirmou, nomeadamente, que, no Iraque, «há também relatos de que as minorias étnicas e religiosas têm sido alvo de violência física, incluindo violência sexual»; que, em 3 de agosto de 2015, no primeiro aniversário da tragédia de Sinjar, a Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas afirmou que «[n]os dias que se seguiram, entre assassínios horrendos, o Estado Islâmico perseguiu e capturou centenas de mulheres e raparigas de minorias étnicas e religiosas, instituindo um padrão de violência sexual, escravatura, sequestro e tráfico de seres humanos que ainda perdura; [...] estes crimes hediondos de violência sexual em situações de conflito, que podem constituir crimes de guerra, crimes contra a humanidade e/ou atos de genocídio, não serão esquecidos»;

E.  Considerando que, em 13 de agosto de 2014, a Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Violência Sexual em Situações de Conflito, Zainab Hawa Bangura, e o Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Iraque, Nickolay Mladenov, emitiram uma declaração conjunta que confirma que cerca de 1500 mulheres cristãs e yazidis podem ter sido raptadas pelo Estado Islâmico e, subsequentemente, obrigadas a ser escravas sexuais; considerando que, nesta declaração, ambos os representantes especiais reconheceram as mulheres e crianças como alvos explícitos e os atos de barbárie que o «Estado Islâmico no Iraque e no Levante» tem perpetrado contra as minorias nas zonas que controla;

F.  Considerando que, em 12 de agosto de 2014, o Conselheiro Especial do Secretário-Geral da ONU para a Prevenção do Genocídio e o Conselheiro Especial do Secretário-Geral da ONU para a Responsabilidade de Proteger, afirmaram, em relação ao Iraque, que os relatos recebidos de atos cometidos pelo «Estado Islâmico» podem também apontar para o risco de genocídio;

G.  Considerando que o relatório do Comité de Direitos do Homem das Nações Unidas, de 13 de março de 2015, elaborado a pedido do Governo do Iraque, afirma que «os grupos étnicos e religiosos visados pelo Estado Islâmico incluem yazidis, cristãos, turquemenos, sabeítas-mandeistas, kaka’i, curdos e xiitas» e que «é razoável concluir que alguns dos incidentes [no Iraque em 2014-2015] [...] podem constituir genocídio»;

H.  Considerando que o «Relatório sobre a proteção dos civis nos conflitos armados no Iraque: 1 de maio – 31 de outubro de 2015, sobre a situação no Iraque» apresentado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem e pela Missão de Assistência das Nações Unidas para o Iraque – Gabinete dos Direitos do Homem, publicado em 19 de janeiro de 2016, afirma que «[a] violência de que é vítima a população civil no Iraque continua a ser impressionante. O autoproclamado “Estado Islâmico no Iraque e no Levante” continua a cometer atos de violência sistemáticos e generalizados e abusos do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Em alguns casos, estes atos podem constituir crimes de guerra, crimes contra a humanidade e, possivelmente, genocídio»;

I.  Considerando que o Relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem sobre a situação dos direitos humanos no Iraque à luz dos abusos cometidos pelo autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante e grupos a ele associados, de 27 de março de 2015, refere no seu n.º 16, sobre as violações perpetradas pelo EI e os ataques contra grupos étnicos e religiosos que «os atos de violência perpetrados contra civis em razão da sua pertença ou considerada pertença a um grupo étnico ou religioso [...] à luz das informações globais recolhidas [...] pode constituir genocídio»;

J.  Considerando que, de acordo com o Relatório sobre a proteção dos civis nos conflitos armados no Iraque (11 de dezembro de 2014 – 30 de abril de 2015) da Missão de Assistência das Nações Unidas para o Iraque «o EI continua a cometer atos de violência sistemáticos e generalizados e a infringir o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário. Em alguns casos, estes atos podem constituir crimes de guerra, crimes contra a humanidade e, possivelmente, genocídio»;

K.   Considerando que, de acordo com o n.º 18 do Relatório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem sobre a prestação de assistência técnica para apoiar a promoção e a proteção dos direitos humanos no Iraque, de 27 de julho de 2015, a UNAMI e o ACDH continuaram a receber inúmeros relatos credíveis de violações e abusos grosseiros dos direitos humanos e de graves violações do direito internacional humanitário cometidos pelo Estado Islâmico relativamente a civis de forma aparentemente sistemática e generalizada. Em alguns casos, estes atos podem constituir crimes de guerra, crimes contra a humanidade e, possivelmente, genocídio;

L.  Considerando que o n.º 11 do relatório do Relator Especial para a promoção e a defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no âmbito da luta contra o terrorismo, de 16 de junho de 2015, refere que «existem provas de que o Estado Islâmico cometeu graves violações do direito internacional, incluindo genocídio, crimes de guerra e graves violações dos direitos humanos»;

M.  Considerando que, em conformidade com a posição comum do Conselho 2003/444/PESC, de 16 de junho de 2003, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra dizem respeito a todos os Estados-Membros, que estão determinados em cooperar com o objetivo de prevenir estes crimes e acabar com a impunidade dos seus perpetradores;

N.  Considerando que, como reconhecido pela Resolução 2249 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a ideologia extremista e violenta do autoproclamado Estado Islâmico/Daesh, os seus atos terroristas, os seus ataques repetidos, grosseiros, sistemáticos e generalizados contra civis, os seus abusos dos direitos humanos e violações do direito internacional humanitário, incluindo os perpetrados por motivos religiosos ou étnicos, a sua erradicação do património cultural e o tráfico de bens culturais constituem uma ameaça global sem precedentes para a paz e a segurança internacional;

O.  Considerando que os cristãos, em particular, têm abandonado o Iraque e a Síria em grande número e que se tem assistido à drástica redução das suas comunidades, tanto em termos absolutos como em termos relativos; que, designadamente no caso do Iraque, este êxodo já tinha começado em 2003, ou seja, muito antes do surgimento do Estado Islâmico/Daesh; considerando que existe um fluxo constante de cristãos que abandonam grande parte dos países do Médio Oriente por não vislumbrarem quaisquer perspetivas de futuro na região; que, se a atual tendência se mantiver, os cristãos deixarão de estar presentes em grande parte do Médio Oriente e as suas comunidades e culturas, algumas das quais com 2000 anos, desaparecerão para sempre;

P.  Considerando que informações recentes indicam que a situação das minorias religiosas em zonas controladas pelos curdos está a deteriorar-se;

1.  Condena veementemente o autoproclamado «Estado Islâmico/Daesh», bem como os flagrantes abusos dos direitos humanos e as graves violações do direito internacional humanitário cometidos no âmbito da sua campanha para instaurar um «califado», exterminar todos os muçulmanos não-sunitas e apagar todos os vestígios da sua cultura e da sua História, nas zonas sob o seu controlo e noutras partes do Médio Oriente;

2.  Entende que vários Estados membros das Nações Unidas, organizações de defesa dos direitos humanos e meios de comunicação forneceram às Nações Unidas e aos seus órgãos provas suficientes para que possam razoavelmente concluir que o Estado Islâmico/Daesh comete e ameaça cometer crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio contra as comunidades cristã (caldeus, assírios, siríacos, melquitas e arménios), yazidi, turquemena, shabak, sabeíta, kaka’i, curda, xiita, de sunitas moderados e de não crentes;

3.  Considera que todo aquele, de alguma maneira, apoie o Estado Islâmico/Daesh, inclusive facultando apoio político, logístico ou financeiro, promovendo a organização terrorista e a sua ideologia em linha ou fora de linha, ou impedindo uma resposta internacional eficaz, é cúmplice dos referidos crimes;

4.  Solicita à UE e aos seus Estados-Membros, nomeadamente a França e ao Reino Unido, enquanto membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, requeiram uma resolução do Conselho de Segurança da ONU que denuncie a situação dos territórios ocupados pelo Estado Islâmico/Daesh ao Tribunal Penal Internacional, para que este possa investigar e instaurar ações penais por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio;

5.  Insta a Síria e o Iraque a aceitarem a jurisdição do Tribunal Penal Internacional;

6.  Exorta todos os Estados membros das Nações Unidas a melhorarem os seus sistemas jurídicos e jurisdicionais, a fim de evitar que os seus cidadãos ingressem no Estado Islâmico/Daesh e participem nos seus crimes; insta todos os Estados membros das Nações Unidas a julgarem os seus cidadãos se participarem nestes crimes;

7.  Reconhece, apoia e solicita o respeito por todos do direito inalienável de todas as minorias religiosas e étnicas, indígenas e outras, que residam no Iraque e na Síria a permanecerem nas suas pátrias tradicionais e históricas com dignidade, igualdade e em segurança, e a professarem a sua religião em total liberdade sem serem sujeitas a qualquer tipo de coerção, violência ou discriminação; considera que, para acabar com o sofrimento e o êxodo dos cristãos e de outras populações indígenas da região, é imperativa uma declaração clara e inequívoca de todos os líderes políticos e religiosos regionais em apoio à sua permanência enquanto cidadãos dos seus países de origem e em condições de plena igualdade de direitos;

8.  Insta todos os Estados membros das Nações Unidas e, em especial, os Estados-Membros da UE a redobrarem esforços no sentido de salvar e proteger os povos perseguidos e o seu património até que possam regressar a casa;

9.  Considera que parte da solução para o desafio colossal de assegurar proteção temporária a milhões de refugiados do conflito na Síria e no Iraque poderá passar pela criação de refúgios seguros, protegidos por forças mandatadas pela ONU;

10.  Condena e rejeita qualquer interpretação da mensagem do Islão que abra caminho a uma ideologia violenta, cruel, totalitária, opressiva e expansionista que legitime a exterminação de várias minorias, incluindo os cristãos; insta a Organização da Cooperação Islâmica (OCI) e seus órgãos, a Liga Árabe, o Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo (Conselho de Cooperação do Golfo – CCG), e os líderes muçulmanos em todo o mundo a condenarem, em absoluto, as atrocidades cometidas pelo autoproclamado «Estado Islâmico/Daesh» contra os cristãos, os yazidis e outras minorias religiosas indígenas e a chamá-las pelo seu legítimo nome: «crimes conta a humanidade», «crimes de guerra» e «genocídio»;

11.  Considera que a permanente ocupação de território por grupos terroristas em qualquer parte do mundo é absolutamente inaceitável e intolerável e insta a ONU e a NATO a equacionarem estratégias para combater a criação desse tipo de estruturas por organizações terroristas como o Estado Islâmico/Daesh, o grupo Boko Haram e os talibãs;

12.  Exorta a Coligação contra o Estado Islâmico/Daesh a apoiar específica e diretamente todas as unidades minoritárias dos seus parceiros atuais, a fim de as incluir na segurança, proteção e libertação dos seus países de origem e de evitar a recorrência de situações de dependência, subjugação e impotência; recorda que as forças de defesa multiétnicas e multirreligiosas da Autonomia Democrática estão entre as mais eficazes na luta contra o «Estado Islâmico/Daesh»; exorta a Turquia a pôr termo à sua hostilidade para com a Autonomia Democrática e as suas forças, uma vez que não representam uma ameaça para o país;

13.  Sublinha a necessidade de conferir um papel político ativo aos povos yazidis, turquemenos e caldeus-siríacos-assírios na determinação do futuro político dos seus países de origem, bem como na sua reconstrução e na futura manutenção da segurança, sobretudo em Sinjar, Tal Afar e na Planície de Nínive; exorta o SEAE a participar ativamente na definição de uma solução política para restabelecer a unidade e a paz em Sinjar; solicita a inclusão no processo das organizações da sociedade civil, designadamente a União Siríaca Europeia, e de representantes religiosos como mediadores entre as minorias e o Governo Regional do Curdistão ou o Governo do Iraque;

14.  Manifesta a sua preocupação com os recentes relatos de discriminação de minorias em zonas controladas pelos curdos; insta o Governo Regional do Curdistão no Iraque e as forças curdas na Síria a continuarem a dar abrigo a pessoas que fogem da guerra e da perseguição; louva iniciativas como a Autonomia Democrática Multiétnica do Norte da Síria, considerando-a um exemplo de cooperação e de resolução de conflitos;

15.  Exorta a UE e os seus Estados-Membros a tomarem medidas com vista a garantir a prestação de ajuda às pessoas mais vulneráveis e solicita à Turquia e ao Governo Regional Curdo do Iraque que abram imediatamente as suas fronteiras à Autonomia Democrática do Norte da Síria e que levantem as restrições à ajuda humanitária, à reconstrução, aos meios de comunicação social, aos intercâmbios políticos e da sociedade civil, uma vez que a Autonomia Democrática dá abrigo a um número crescente de pessoas deslocadas internamente (PDI) e que o seu isolamento é prejudicial para as minorias que vivem nessas zonas;

16.  Insta a Comissão e o SEAE a incluírem organizações de ajuda das minorias com base na Síria e no Iraque na prestação de auxílio às PDI; considera que há muitos bons exemplos dignos de apoio, tais como a «Cruz Siríaca», na Síria, e os esforços liderados pelo arcebispo católico caldeu, Bashar Matti Warda;

17.  Sublinha que verdadeiras conversações de paz sobre o futuro do país só poderão ser bem-sucedidas se todas as partes forem incluídas e insta a VP/AR a garantir a participação de uma delegação multiétnica e multirreligiosa do Conselho Democrático sírio nas mesmas;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Síria, ao Governo e ao Conselho de Representantes do Iraque, ao Governo Regional do Curdistão, às instituições da Organização da Cooperação Islâmica (OCI), ao Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo (Conselho de Cooperação do Golfo, CCG), ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos do Homem da ONU.